DOMCE 26/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3028 
 
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Palhano - CE, em 25 de Agosto de 2022.  
  
THAINÁ ANUNCIAÇÃO FERREIRA MATEUS  
Secretaria de Governo e Articulação Institucional. 
  
Publicado por: 
Maria Vanusia da Silva Sousa 
Código Identificador:2CCA1658 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 604, DE 25 DE AGOSTO DE 2022. 
 
Dispõe sobre a alteração da nomenclatura Centro de 
Educação Infantil Professora Lúcia de Oliveira 
Araújo, passando a denominar-se Escola Municipal 
de Educação Infantil Professora Lúcia de Oliveira 
Araújo. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO 
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. O Centro de Educação Infantil Professora Lúcia de Oliveira 
Araújo, passa a denominar-se: Escola Municipal de Educação 
Infantil Professora Lúcia de Oliveira Araújo. 
Art. 2º Revogam-se as disposições normativas em contrário, 
especialmente a Lei Municipal nº. 559/2021. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 25 de agosto de 
2022. 
  
JOSÉ MARIA MENDES LEITE 
Prefeito do Município de Pindoretama 
Publicado por: 
Pedro Evilson da Silva Junior 
Código Identificador:018C6C90 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 605, DE 25 DE AGOSTO DE 2022 
 
Declara 
de 
Interesse 
Social, 
para 
fins 
de 
desapropriação, os imóveis que indica e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO 
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art 1º. Fica declarado de Interesse Social, para fins de 
desapropriação, o terreno localizado na Avenida Vale Albino, s/n – 
Pratiús II, de propriedade do Sr. Francisco Pereira Lima. 
Parágrafo Único: O terreno que trata o caput tem as seguintes 
medições: AO NORTE, em dois seguimentos o primeiro medindo 
15,20M (quinze metros e vinte centímetros) e limitando-se com as 
terras 
pertencentes 
a 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
PINDORETAMA – PSF PRATIUS 2 e o segundo segmento medido 
13,80 (treze metros e oitenta centímetros) e extremando com terras 
pertencentes ao senhor ARLINDO AZEVEDO BANDEIRA. AO 
SUL medindo 39,0m (trinta nove metros) e limitando–se com a terras 
pertencentes a Senhor JOSE EDSON NASCIMENTO SILVA E 
VANUSA LIMA SANTOS. AO LESTE (fundo) medindo 52,00m 
(cinquenta e dois metros) e limitando-se com a terras pertencentes a 
SENHORA MARIA ARIANE SILVA. AO OESTE em dois 
segmentos o primeiro medindo 9,0m (nove metros) e limitando-se 
com a terras pertencentes ao SENHOR ARLINDO AZEVEDO 
BANDEIRA e o segundo segmento medindo 43,0 (quarenta e três 
metros) e extremando com terras pertencentes ao senhor VALDECIR 
JOSE DE SOUZA, fechando assim a poligonal e perfazendo uma área 
total de 1.349,20m². 
Art. 2º. Fica declarado de Interesse Social, para fins de 
desapropriação, o terreno localizado na Avenida Vale Albino, s/n – 
Pratiús II, de propriedade do Sr. Arlindo Azevedo Bandeira. 
Parágrafo Único: O terreno que trata o caput tem as seguintes 
medições: AO NORTE, medindo 13,80M (treze metros e oitenta 
centímetros) e limitando-se com as terras pertencentes ao vendedor o 
senhor ARLINDO AZEVEDO BANDEIRA. AO SUL medindo 
13,80M (treze metros e oitenta centímetros) e limitando–se com a 
terras pertencentes a Senhor FRANCISCO PEREIRA LIMA. AO 
LESTE, medindo 9,0m (nove metros) e limitando-se com a terras 
pertencentes ao SENHOR FRANCISCO PEREIRA LIMA. AO 
OESTE medindo 9,0m (nove metros) e limitando-se com a terras 
pertencentes ao SENHOR VALDECIR JOSE DE SOUZA, fechando 
assim a poligonal e perfazendo uma área total de 124,20m². 
Art. 3º. Os imóveis de que trata esta Lei, uma vez desapropriados, 
destinar-se-ão à construção de uma areninha. 
Art. 4º. As despesas previstas para a aplicação desta Lei deverão 
constar na Lei Orçamentária Anual, em rubrica própria. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 25 de agosto de 
2022. 
  
JOSÉ MARIA MENDES LEITE 
Prefeito do Município de Pindoretama  
Publicado por: 
Pedro Evilson da Silva Junior 
Código Identificador:815A6EA6 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº. 292, DE 26 DE AGOSTO DE 2022. 
 
Declara 
de 
Utilidade 
Pública, 
para 
fins 
de 
desapropriação, os imóveis que indica e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 66, 
inciso V da Lei Orgânica do Município: 
  
CONSIDERANDO o benefício do desenvolvimento de políticas 
públicas voltadas para melhoria da qualidade de vida e bem-estar 
social da população; 
  
CONSIDERANDO que o art. 5º inciso XXIV, da Constituição 
Federal, prevê a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, 
ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em 
dinheiro; 
  
CONSIDERANDO a inexistência de outro local adequado para esse 
fim. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Ficam declarados de Utilidade Pública, para fins de 
desapropriação, os imóveis abaixo relacionados: 
§ 1º. Um imóvel com uma área total de 1.349,20m², sendo: AO 
NORTE, em dois seguimentos o primeiro medindo 15,20m (quinze 
metros e vinte centímetros) e limitando-se com as terras pertencentes 
a PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA – PSF 
PRATIUS 2 e o segundo segmento medido 13,80m (treze metros e 
oitenta centímetros) e extremando com terras pertencentes ao senhor 
ARLINDO AZEVEDO BANDEIRA. AO SUL medindo 39,0m 
(trinta nove metros) e limitando–se com a terras pertencentes a Senhor 
JOSE EDSON NASCIMENTO SILVA E VANUSA LIMA 
SANTOS. AO LESTE (fundo) medindo 52,00m (cinquenta e dois 
metros) e limitando-se com a terras pertencentes a SENHORA 
MARIA ARIANE SILVA. AO OESTE em dois segmentos o 
primeiro medindo 9,0m (nove metros) e limitando-se com a terras 
pertencentes ao SENHOR ARLINDO AZEVEDO BANDEIRA e o 
segundo segmento medindo 43,0m (quarenta e três metros) e 
extremando com terras pertencentes ao senhor VALDECIR JOSE DE 

                            

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