DOMCE 26/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3028
www.diariomunicipal.com.br/aprece 64
Palhano - CE, em 25 de Agosto de 2022.
THAINÁ ANUNCIAÇÃO FERREIRA MATEUS
Secretaria de Governo e Articulação Institucional.
Publicado por:
Maria Vanusia da Silva Sousa
Código Identificador:2CCA1658
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 604, DE 25 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre a alteração da nomenclatura Centro de
Educação Infantil Professora Lúcia de Oliveira
Araújo, passando a denominar-se Escola Municipal
de Educação Infantil Professora Lúcia de Oliveira
Araújo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Centro de Educação Infantil Professora Lúcia de Oliveira
Araújo, passa a denominar-se: Escola Municipal de Educação
Infantil Professora Lúcia de Oliveira Araújo.
Art. 2º Revogam-se as disposições normativas em contrário,
especialmente a Lei Municipal nº. 559/2021.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 25 de agosto de
2022.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE
Prefeito do Município de Pindoretama
Publicado por:
Pedro Evilson da Silva Junior
Código Identificador:018C6C90
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 605, DE 25 DE AGOSTO DE 2022
Declara
de
Interesse
Social,
para
fins
de
desapropriação, os imóveis que indica e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º. Fica declarado de Interesse Social, para fins de
desapropriação, o terreno localizado na Avenida Vale Albino, s/n –
Pratiús II, de propriedade do Sr. Francisco Pereira Lima.
Parágrafo Único: O terreno que trata o caput tem as seguintes
medições: AO NORTE, em dois seguimentos o primeiro medindo
15,20M (quinze metros e vinte centímetros) e limitando-se com as
terras
pertencentes
a
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
PINDORETAMA – PSF PRATIUS 2 e o segundo segmento medido
13,80 (treze metros e oitenta centímetros) e extremando com terras
pertencentes ao senhor ARLINDO AZEVEDO BANDEIRA. AO
SUL medindo 39,0m (trinta nove metros) e limitando–se com a terras
pertencentes a Senhor JOSE EDSON NASCIMENTO SILVA E
VANUSA LIMA SANTOS. AO LESTE (fundo) medindo 52,00m
(cinquenta e dois metros) e limitando-se com a terras pertencentes a
SENHORA MARIA ARIANE SILVA. AO OESTE em dois
segmentos o primeiro medindo 9,0m (nove metros) e limitando-se
com a terras pertencentes ao SENHOR ARLINDO AZEVEDO
BANDEIRA e o segundo segmento medindo 43,0 (quarenta e três
metros) e extremando com terras pertencentes ao senhor VALDECIR
JOSE DE SOUZA, fechando assim a poligonal e perfazendo uma área
total de 1.349,20m².
Art. 2º. Fica declarado de Interesse Social, para fins de
desapropriação, o terreno localizado na Avenida Vale Albino, s/n –
Pratiús II, de propriedade do Sr. Arlindo Azevedo Bandeira.
Parágrafo Único: O terreno que trata o caput tem as seguintes
medições: AO NORTE, medindo 13,80M (treze metros e oitenta
centímetros) e limitando-se com as terras pertencentes ao vendedor o
senhor ARLINDO AZEVEDO BANDEIRA. AO SUL medindo
13,80M (treze metros e oitenta centímetros) e limitando–se com a
terras pertencentes a Senhor FRANCISCO PEREIRA LIMA. AO
LESTE, medindo 9,0m (nove metros) e limitando-se com a terras
pertencentes ao SENHOR FRANCISCO PEREIRA LIMA. AO
OESTE medindo 9,0m (nove metros) e limitando-se com a terras
pertencentes ao SENHOR VALDECIR JOSE DE SOUZA, fechando
assim a poligonal e perfazendo uma área total de 124,20m².
Art. 3º. Os imóveis de que trata esta Lei, uma vez desapropriados,
destinar-se-ão à construção de uma areninha.
Art. 4º. As despesas previstas para a aplicação desta Lei deverão
constar na Lei Orçamentária Anual, em rubrica própria.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 25 de agosto de
2022.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE
Prefeito do Município de Pindoretama
Publicado por:
Pedro Evilson da Silva Junior
Código Identificador:815A6EA6
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 292, DE 26 DE AGOSTO DE 2022.
Declara
de
Utilidade
Pública,
para
fins
de
desapropriação, os imóveis que indica e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 66,
inciso V da Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO o benefício do desenvolvimento de políticas
públicas voltadas para melhoria da qualidade de vida e bem-estar
social da população;
CONSIDERANDO que o art. 5º inciso XXIV, da Constituição
Federal, prevê a desapropriação por necessidade ou utilidade pública,
ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em
dinheiro;
CONSIDERANDO a inexistência de outro local adequado para esse
fim.
DECRETA:
Art. 1º. Ficam declarados de Utilidade Pública, para fins de
desapropriação, os imóveis abaixo relacionados:
§ 1º. Um imóvel com uma área total de 1.349,20m², sendo: AO
NORTE, em dois seguimentos o primeiro medindo 15,20m (quinze
metros e vinte centímetros) e limitando-se com as terras pertencentes
a PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA – PSF
PRATIUS 2 e o segundo segmento medido 13,80m (treze metros e
oitenta centímetros) e extremando com terras pertencentes ao senhor
ARLINDO AZEVEDO BANDEIRA. AO SUL medindo 39,0m
(trinta nove metros) e limitando–se com a terras pertencentes a Senhor
JOSE EDSON NASCIMENTO SILVA E VANUSA LIMA
SANTOS. AO LESTE (fundo) medindo 52,00m (cinquenta e dois
metros) e limitando-se com a terras pertencentes a SENHORA
MARIA ARIANE SILVA. AO OESTE em dois segmentos o
primeiro medindo 9,0m (nove metros) e limitando-se com a terras
pertencentes ao SENHOR ARLINDO AZEVEDO BANDEIRA e o
segundo segmento medindo 43,0m (quarenta e três metros) e
extremando com terras pertencentes ao senhor VALDECIR JOSE DE
Fechar