DOMCE 26/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3028
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O VEREADOR RAIMUNDO NONATO NUENES DA SILVA,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, NO
USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕEOS LEGAIS ETC.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder de conformidade com a Art. 1º, da Resolução nº
452, de 17 de abril de 2017 e Anexo Único da Resolução nº 482, de
02 de dezembro de 2021e ao Vereador CESAR AUGUSTO DE
OLIVEIRA
FILHO,
01(UMA)diária
no
valor
de
R$
460,00(QUATROCENTOS E SESSENTA REAIS), em face despesas
com o seu deslocamento a Fortaleza no dia 26 de agosto do corrente
ano, junto Assembleia Legislativa do Estado para no Gabinete do
Deputado Marcos Sobreira, solicitar a intermediação para construção
de um Ponto de ônibus na CE 265, nas proximidades da comunidade
de Croatá, Distrito de Cipó dos Anjos, neste município, devendo a
despesas ficar a conta da dotação própria do Legislativo Municipal.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Quixadá-Ce., 25 de AGOSTO de 2022.
RAIMUNDO NONATO NUNES DA SILVA
Presidente
Publicado por:
Abinadabe Gomes da Silva
Código Identificador:67A00275
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE CREDENCIAMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ - A Comissão
Permanente de Licitação do Município de Quixadá/CE, torna público
que as 09:30h do dia 12 de setembro de 2022, na sala de Comissão
Permanente de Licitação. Situada na Travessa José Jorge Matias, s/n –
Campo Velho – Quixadá/CE, receberá a documentação exigida no
Edital de Credenciamento n° 2022.08.22.01- CHP referente a
CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA ATUAR COMO
OPERADORA DE PLANOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO. O Edital poderá ser adquirido junto a
Comissão Permanente de Licitação no endereço já citado, ou no portal
do TCE: https://licitacoes.tce.ce.gov.br, a partir da publicação deste
aviso, no horário de 08:00 as 12:00.
EDMILSON MOTA NETO,
Presidente da CPL
Publicado por:
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz
Código Identificador:0E74581C
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 19.08.001/2022
PORTARIA Nº 19.08.001/2022
DETERMINA
ABERTURA
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
E
DÁ
OUTRAS PROVIDIÊNCIAIS.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e
referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art.
89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO Ofício n°11.08.004/2022-RH, da Secretaria
Municipal de Saúde do Município, que trata da solicitação de
Instauração de Processo Administrativo a servidor público municipal;
CONSIDERANDO É assegurado ao/a servidor/a o direito de
requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse
legítimo, conforme disposto no art. 112 da Lei Complementar nº 001
de 23/11/2007 (REGIME JURIDICO DO SERVIDOR MUNICIPAL
DE QUIXADÁ).
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, para apurar possíveis
irregularidades praticada pelo servidor MCCANN ERICKSON
SILVA MARTINS, no cargo de Agente de Combate às Endemias,
admitido em 11/06/2019, que vem apresentando conduta questionável,
faltas não justificadas, fraudes em frequência, conforme o artigo 140,
incisos, III, IV e V da Lei Complementar nº 001 de 23/11/2007
(Regime Jurídico do Servidor Municipal de Quixadá), bem como
outros que surgirem no decorrer do processo.
Art. 2º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo Ato nº
04.01.231/2021
que
nomeia
ALISHARMES
SARAIVA
DE
ALMEIDA
–
Secretário
de
Comissão
do
Procedimento
Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.230/2021, que nomeia
ADRIANA DE ALBUQUERQUE PEREIRA - Membro de Comissão
do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.232/2021,
que nomeia LILIANE MEIRE COSTA LIMA - Presidente da
Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, a encaminhar
relatório conclusivo à Secretaria Municipal de Administração, no
prazo de 60 dias, prorrogável por mais por igual período, conforme
dispõe o parágrafo único do Art. 153 da Lei Complementar.
Art. 3º - Ao processado é assegurada ampla defesa, podendo
inclusive, ser assistido (a) por advogado, que acompanhará o processo
em todos os seus termos, até a sua conclusão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 19 de Agosto de
2022.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX
Secretária da Administração
Publicado por:
Helaine Oliveira Nunes
Código Identificador:464F1725
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ. Dispensa de Licitação
nº 2022.08.04.01 - SEAD. CONTRATANTE: Secretaria de
Administração, torna público o extrato do contrato resultante da
Dispensa de Licitação nº 2022.08.04.01 - SEAD: nº 2022.08.04.01.1 –
SEAD – Valor global: R$ 21.500,00 - CONTRATADA: Cruz
Sociedade Individual de Advocacia, através de seu representante
legal, o Sr. Emanuel Rodrigues da Cruz. Unidade Administrativa:
Secretaria Municipal de Administração. OBJETO: contratação de
serviços técnicos especializados para revisão, atualização do Regime
Jurídico dos Servidores Públicos de Quixadá – Lei Complementar n°
001/2007, junto a Secretaria de Administração do Município de
Quixadá/ce. Prazo de vigência: 31 de dezembro de 2022, a partir da
data de assinatura. Assina pela contratante: Secretária, Roberta
Glicya de Sá Felix. Data da assinatura do contrato: 25 de agosto de
2022
Publicado por:
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz
Código Identificador:3C55868A
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
TURISMO
EXTRATO DE CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ. Inexigibilidade nº
2022.08.18.01 - SEDET. Contratante: Secretaria do Desenvolvimento
Econômico e Turismo, torna público o extrato do contrato resultante
da Inexigibilidade nº 2022.08.18.01 - SEDET: nº 2022.08.18.01-
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