DOMCE 26/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3028 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               70 
 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:F852AA7B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 077.01.08.2022. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe a Lei 
Complementar de N.º 001/1997, de 28 de novembro de 1997, 
Capítulo III, artigo 12, Inciso II, RESOLVE Exonerar o Sr. 
FRANCISCO FRANCINILDO XAVIER CORREIA, do cargo de 
ADMINISTRADOR DO MERCADO DISTRITO simbologia DAS-
16 cargo criado pela Lei Complementar N.º 026/2017, de 29 de 
setembro de 2017, publicada em 02 de outubro de 2017. Esta Portaria 
entre em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros 
retroativos aos 01.08.2022. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, ao 01 dia do mês de agosto de 
2022. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:B93A625D 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
CONTRATO N.º 013/2022 
 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI 
CELEBRAM 
O MUNICÍPIO 
DE 
QUIXERÉ, 
ATRAVÉS 
DA 
SECRETARIA 
DE 
ADMINISTRAÇÃO E O (A) SR.(A) FRANCISCA 
BEATRIZ 
SOUSA 
GRANJA, 
PARA 
A 
NECESSÁRIA 
INSTALAÇÃO 
OU 
AO 
FUNCIONAMENTO INADIÁVEL DE SERVIÇO 
PÚBLICO ESSENCIAL, CONFORME PREVÊ A 
LEI N.º 354/2001, DE 29 DE JUNHO DE 2001, E 
LEI N.º 9.504/97, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997. 
  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Administração, 
CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 332 
doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela 
Secretária, Sra. (a) NICAELE LIMA ALVES, RG n° 2000030063753 
SSP/CE, e CPF n.° 022.155.913-23, e o(a) Sr.(a) FRANCISCA 
BEATRIZ SOUSA GRANJA, RG n° 2006099024853 SSPDS/CE, e 
CPF 
n.° 
059.025.313-14, 
doravante 
denominado(a) 
CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços 
especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, 
de 29 de junho de 2001. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar na Secretaria de Administração do Município, órgão 
despersonalizado do CONTRATANTE, a função de Auxiliar 
Administrativo, que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento 
ou Unidade pertinente, no(a) Agência Comunitária dos Correios do 
Tomé e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas 
em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da 
atividade especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 01 de agosto de 2022 a 30 de agosto de 
2022 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas 
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da 
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público 
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
  
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual 
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a 
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.  
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não 
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, 
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o 
presente Contrato. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O (A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) 
CONTRATADO(A) é de R$ 1.230,82 (Hum mil duzentos e trinta 
reais e oitenta e dois centavos) de vencimento a ser efetuada até o 10º 
(décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de 
acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem. 
  
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
  
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e 
não fará jús à contribuição de FGTS. 
  
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este 
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para 
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua 
execução.  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré (CE.), 01 de agosto de 2022. 
  
FRANCISCA BEATRIZ SOUSA GRANJA 
Contratado(a) 
  
NICAELE LIMA ALVES 
Secretária de Administração 
  
Testemunhas: 
___________________ 
  
2. _________________ 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:D7294BE5 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
CONTRATO N.º 014/2022 
 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI 
CELEBRAM 
O 
MUNICÍPIO 
DE 
QUIXERÉ, 
ATRAVÉS 
DA 
SECRETARIA 
DE 
ADMINISTRAÇÃO E O (A) SR.(A) JOSE AIRTON 
SILVA 
SOUSA, 
PARA 
A 
NECESSÁRIA 
INSTALAÇÃO 
OU 
AO 
FUNCIONAMENTO 
INADIÁVEL 
DE 
SERVIÇO 
PÚBLICO 
ESSENCIAL, CONFORME PREVÊ A LEI N.º 
354/2001, DE 29 DE JUNHO DE 2001, E LEI N.º 
9.504/97, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997. 
  

                            

Fechar