DOMCE 26/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3028
www.diariomunicipal.com.br/aprece 75
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 01 de agosto de 2022.
ANTONIO PAULO FILHO
Contratado(a)
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO
Secretário de Educação
Testemunhas:
_______________________________
2. _____________________________
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:1FA9BC89
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
CONTRATO N.º 123/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO E O (A) SR. CLEUDINIZ OLIVEIRA
PEREIRA, PARA A NECESSÁRIA INSTALAÇÃO
OU AO FUNCIONAMENTO INADIÁVEL DE
SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL, CONFORME
PREVÊ A LEI N.º 354/2001, DE 29 DE JUNHO DE
2001, E LEI N.º 9.504/97, DE 30 DE SETEMBRO
DE 1997.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Educação,
CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 209
doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela
Secretária, Sra. MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO, RG
n° 20170455119 SSPDS/CE, e CPF n.° 368.153.573-68, e o (a) Sr.(a)
CLEUDINIZ OLIVEIRA PEREIRA, RG n° 60.440.532-7 SSP/CE, e
CPF
n.°
611.153.993-06,
doravante
denominado(a)
CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços
especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001,
de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar
na
Secretaria
de
Educação
do
Município,
órgão
despersonalizado do CONTRATANTE, a função de MOTORISTA,
que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade
pertinente, no (a) Divisão de Transportes da Secretaria de Educação e
a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei,
regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade
especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 01 de agosto de 2022 a 31 de dezembro de
2022 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação,
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o
presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a)
CONTRATADO (A) é de R$ 1.496,17 (Hum mil quatrocentos e
noventa e seis reais e dezessete centavos) de vencimento a ser
efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser
reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes
acordarem.
.CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e
não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua
execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 01 de agosto de 2022.
CLEUDINIZ OLIVEIRA PEREIRA
Contratado(a)
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO
Secretário de Educação
Testemunhas:
_____________________________
2. ___________________________
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:062ABEB3
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
CONTRATO N.º 124/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO E O (A) SR. MARIA DO SOCORRO
MENESES,
PARA
A
NECESSÁRIA
INSTALAÇÃO
OU
AO
FUNCIONAMENTO
INADIÁVEL
DE
SERVIÇO
PÚBLICO
ESSENCIAL, CONFORME PREVÊ A LEI N.º
354/2001, DE 29 DE JUNHO DE 2001, E LEI N.º
9.504/97, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Educação,
CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 209
doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela
Secretária, Sra. MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO, RG
n° 20170455119 SSPDS/CE, e CPF n.° 368.153.573-68, e o (a) Sr.(a)
MARIA DO SOCORRO MENESES, RG n° 2003099034927
SSP/CE, e CPF n.° 170.468.073-53 MARIA DO SOCORRO
Fechar