DOMCE 26/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3028 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               140 
 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO 
AMBIENTE E INFRA-ESTRUTURA 
CONTRATO N.º 015/2022 
 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
EM 
PRORROGAÇÃO DE CARATER EXCEPCIONAL, 
NECESSÁRIO 
AO 
FUNCIONAMENTO 
DO 
SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL CONFORME 
PREVÊ A LEI N.º 354/2001, DE 29 DE JUNHO DE 
2001 E LEI N.º 9.504/97, DE 30 DE SETEMBRO 
DE 
1997QUE 
ENTRE 
SI 
CELEBRAM 
O 
MUNICÍPIO 
DE 
QUIXERÉ, 
ATRAVÉS 
DA 
SECRETARIA 
DO 
DESENVOLVIMENTO 
URBANO, 
MEIO 
AMBIENTE 
E 
INFRAESTRUTURA E O (A) SR.(A) FRANCISCO 
JARDIEL SOUSA ALVES. 
  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços em 
prorrogação, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria do 
Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infraestrutura, CNPJ n° 
07.807.191/0001-47, com sede na Rua Noé Viana, 114 doravante 
denominado 
CONTRATANTE, 
neste 
ato 
representado 
pelo 
Secretário, Sr. (a) VALDERÍ FERNANDES DE ARAÚJO, RG n° 
827103-84 SSP/CE, e CPF n.° 267.581.483-00, e o(a) Sr.(a) 
FRANCISCO JARDIEL SOUSA ALVES, RG n° 2006099023946 
SSPDS/CE, e CPF n.° 619.119.373-40, doravante denominado(a) 
CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços 
especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, 
de 29 de junho de 2001, além de cláusulas e condições seguintes. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar na Secretaria do Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e 
Infraestrutura 
do 
Município, 
órgão 
despersonalizado 
do 
CONTRATANTE, a função de OPERADOR DE MÁQUINAS, que 
lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade 
pertinente, no (a) Secretaria do Desenvolvimento Urbano, Meio 
Ambiente e Infraestrutura, e a exercer as atribuições da função que lhe 
forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda 
outras tarefas da atividade especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 30 de agosto de 2022 a 31 de dezembro de 
2022 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas 
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da 
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público 
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a) 
CONTRATADO (A) é de R$ 1.496,17 (Hum mil quatrocentos e 
noventa e seis reais e dezessete centavos) a ser efetuada até o 10º 
(décimo) dia útil do mês subseqüente, podendo ser reajustado de 
acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem. 
  
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
  
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e 
não fará jús à contribuição de FGTS. 
  
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este 
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para 
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua 
execução. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré (CE.), 25 de agosto de 2022. 
  
FRANCISCO JARDIEL SOUSA ALVES 
Contratado(a) 
  
VALDERÍ FERNANDES DE ARAÚJO 
Secretario do Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infra 
Estrutura 
  
Testemunhas: 
  
_________________ 
  
2. ______________  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:C6F876C7 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO  
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 095/2022 
DISPÕE SOBRE DIÁRIA DE SERVIDOR PÚBLICO 
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
RAUL CLEANTES SEIXAS ARAUJO BRAGA DE SENA, 
Secretário Municipal da Administração e Planejamento, no uso de 
suas atribuições com fulcro no decreto 06/2017 art. 1º inciso I de 
09/01/2017. 
RESOLVE: 
Art. 
1º 
Designar 
para 
empreender 
viagem 
a 
serviço 
da 
Municipalidade adiante indicado, conforme condições a seguir: 
NOME: JANE ALVES DE BRITO PEREIRA 
CPF: 313.575.798-61 
CARGO: Secretária do Meio Ambiente 
DESTINO: Fortaleza/CE 
PERIODO DA VIAGEM: 26 de agosto de 2022. 
VALOR DA DIÁRIA: R$ 400,00 (quatrocentos reais) 
QUANTIDADE: 01 
TOTAL CONCEDIDO: R$ 400,00 (quatrocentos reais) 
OBJETIVO DA VIAGEM: Participar da assinatura do Termo de 
Compromisso da Logística Reversa de Pneus inservíveis entre SEMA 
e Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE e 
Reciclanip a ser realizado no dia 26 de agosto do ano corrente, no 
auditório José Flávio na sede da FIEC, sito a Av. Barão de Studart, n° 
1980 – Aldeota, Fortaleza/Ce. 
Art. 2º Fica a Tesouraria autorizada a efetuar o servidor acima 
qualificado, através de transferência bancária eletrônico, o pagamento 
em moeda corrente no país, mediante recibo. 
Art. 3º O prazo para a comprovação será de 15 (quinze) dias após o 
retorno. 
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
Saboeiro, 25 de agosto de 2022 
  
RAUL CLEANTES SEIXAS ARAÚJO BRAGA DE SENA 
Secretário da Administração e Planejamento  

                            

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