DOMCE 26/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3028
www.diariomunicipal.com.br/aprece 140
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO
AMBIENTE E INFRA-ESTRUTURA
CONTRATO N.º 015/2022
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
EM
PRORROGAÇÃO DE CARATER EXCEPCIONAL,
NECESSÁRIO
AO
FUNCIONAMENTO
DO
SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL CONFORME
PREVÊ A LEI N.º 354/2001, DE 29 DE JUNHO DE
2001 E LEI N.º 9.504/97, DE 30 DE SETEMBRO
DE
1997QUE
ENTRE
SI
CELEBRAM
O
MUNICÍPIO
DE
QUIXERÉ,
ATRAVÉS
DA
SECRETARIA
DO
DESENVOLVIMENTO
URBANO,
MEIO
AMBIENTE
E
INFRAESTRUTURA E O (A) SR.(A) FRANCISCO
JARDIEL SOUSA ALVES.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços em
prorrogação, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria do
Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infraestrutura, CNPJ n°
07.807.191/0001-47, com sede na Rua Noé Viana, 114 doravante
denominado
CONTRATANTE,
neste
ato
representado
pelo
Secretário, Sr. (a) VALDERÍ FERNANDES DE ARAÚJO, RG n°
827103-84 SSP/CE, e CPF n.° 267.581.483-00, e o(a) Sr.(a)
FRANCISCO JARDIEL SOUSA ALVES, RG n° 2006099023946
SSPDS/CE, e CPF n.° 619.119.373-40, doravante denominado(a)
CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços
especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001,
de 29 de junho de 2001, além de cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar na Secretaria do Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e
Infraestrutura
do
Município,
órgão
despersonalizado
do
CONTRATANTE, a função de OPERADOR DE MÁQUINAS, que
lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade
pertinente, no (a) Secretaria do Desenvolvimento Urbano, Meio
Ambiente e Infraestrutura, e a exercer as atribuições da função que lhe
forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda
outras tarefas da atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 30 de agosto de 2022 a 31 de dezembro de
2022 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a)
CONTRATADO (A) é de R$ 1.496,17 (Hum mil quatrocentos e
noventa e seis reais e dezessete centavos) a ser efetuada até o 10º
(décimo) dia útil do mês subseqüente, podendo ser reajustado de
acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e
não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua
execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 25 de agosto de 2022.
FRANCISCO JARDIEL SOUSA ALVES
Contratado(a)
VALDERÍ FERNANDES DE ARAÚJO
Secretario do Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infra
Estrutura
Testemunhas:
_________________
2. ______________
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:C6F876C7
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 095/2022
DISPÕE SOBRE DIÁRIA DE SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAUL CLEANTES SEIXAS ARAUJO BRAGA DE SENA,
Secretário Municipal da Administração e Planejamento, no uso de
suas atribuições com fulcro no decreto 06/2017 art. 1º inciso I de
09/01/2017.
RESOLVE:
Art.
1º
Designar
para
empreender
viagem
a
serviço
da
Municipalidade adiante indicado, conforme condições a seguir:
NOME: JANE ALVES DE BRITO PEREIRA
CPF: 313.575.798-61
CARGO: Secretária do Meio Ambiente
DESTINO: Fortaleza/CE
PERIODO DA VIAGEM: 26 de agosto de 2022.
VALOR DA DIÁRIA: R$ 400,00 (quatrocentos reais)
QUANTIDADE: 01
TOTAL CONCEDIDO: R$ 400,00 (quatrocentos reais)
OBJETIVO DA VIAGEM: Participar da assinatura do Termo de
Compromisso da Logística Reversa de Pneus inservíveis entre SEMA
e Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE e
Reciclanip a ser realizado no dia 26 de agosto do ano corrente, no
auditório José Flávio na sede da FIEC, sito a Av. Barão de Studart, n°
1980 – Aldeota, Fortaleza/Ce.
Art. 2º Fica a Tesouraria autorizada a efetuar o servidor acima
qualificado, através de transferência bancária eletrônico, o pagamento
em moeda corrente no país, mediante recibo.
Art. 3º O prazo para a comprovação será de 15 (quinze) dias após o
retorno.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Saboeiro, 25 de agosto de 2022
RAUL CLEANTES SEIXAS ARAÚJO BRAGA DE SENA
Secretário da Administração e Planejamento
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