DOMCE 26/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3028
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celebrado o contrato, deve iniciar as atividades de fiscalização,
independentemente de qualquer outra comunicação;
IV - Tão logo publicado no diário oficial do município o extrato do
contrato deve buscar junto ao departamento de compra e contratos ou
órgão equivalente da administração indireta uma cópia do mesmo e,
se necessário, dos anexos, a fim de iniciar a atividade de fiscalização;
e
V - Deve manter arquivada em seu local de trabalho, onde tenha fácil
acesso a essa documentação, uma cópia do contrato, seguido de cópia
do Termo de Fiscal de Contrato e dos originais dos Termos de
Fiscalização, pela ordem cronológica, os quais estarão sempre
preparados e organizados para consulta pelas autoridades, inclusive o
Ministério Público e a população.
Art. 4º - Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Santana do Cariri em 25 de agosto de 2022.
MÁRCIO DO CARMO DA SILVA
Secretário Municipal de Educação
Publicado por:
Márcio do Carmo da Silva
Código Identificador:F0D70160
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL Nº 2508002 – SME
DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO
Designa o servidor JOSE LOPES XAVIER NETO
para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato,
oriundo do Processo Licitatório, Pregão Eletrônico
Nº 15.03.2022.01-SRPE.
Contrato Nº 26.05.22.03-SME
Ref.
Processo:
Processo
Licitatório,
Pregão
Eletrônico
Nº
15.03.2022.01-SRPE.
Objeto Contratual: Contratação de empresa serviço de manutenção
preventiva e corretiva com reposição de peças da frota oficial da
Prefeitura Municipal de Santana do Cariri-CE.
O Sr. Márcio do Carmo da Silva, Secretário Municipal de Educação
de Santana do Cariri/CE, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no art. 67 da Lei 8.666, de 21 de junho de
1993, bem como o disposto no art. 117 da Lei 14.133, de 1º de abril
de 2021, e a celebração de Contrato entre o FUNDO MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO
DE
SANTANA
DO
CARIRI,
como
CONTRATANTE e a empresa THIAGO TAVARES DE
MACEDO-ME como CONTRATADA.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar como fiscal titular a servidora José Lopes Xavier
Neto inscrita no CPF nº 263.421.598-31, para acompanhar e fiscalizar
a execução do objeto contratado.
Parágrafo único. Fica designado como fiscal substituto o servidor
Vanderson Amorim de Oliveira inscrita no CPF nº 609.772.743-73,
para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado caso o
fiscal titular esteja em licença por motivos médicos.
Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado deverá:
I - Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro
próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for
necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e,
submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as
providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II - Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou
materiais fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade
adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade,
eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das
penalidades legalmente estabelecidas;
III - Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais
relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do
encaminhamento ao Financeiro para pagamento.
Art. 3º Fica os servidores acima, igualmente CIENTE de que:
I - Suas atribuições e responsabilidades estão descritas na instrução
normativa scl 01 da Secretaria Municipal de Administração e da
Controladoria Geral do Município publicada em 12 de agosto de
2021;
II - A falta ou deficiência no cumprimento de suas atividades de
fiscalização estão sujeitas a responsabilização na esfera civil,
administrativa e criminal, inclusive com eventual propositura de ação
indenizatória e de improbidade administrativa;
III - A partir deste momento o Fiscal do Contrato deve ter
conhecimento do andamento da licitação e que, tão logo, seja
celebrado o contrato, deve iniciar as atividades de fiscalização,
independentemente de qualquer outra comunicação;
IV - Tão logo publicado no diário oficial do município o extrato do
contrato deve buscar junto ao departamento de compra e contratos ou
órgão equivalente da administração indireta uma cópia do mesmo e,
se necessário, dos anexos, a fim de iniciar a atividade de fiscalização;
e
V - Deve manter arquivada em seu local de trabalho, onde tenha fácil
acesso a essa documentação, uma cópia do contrato, seguido de cópia
do Termo de Fiscal de Contrato e dos originais dos Termos de
Fiscalização, pela ordem cronológica, os quais estarão sempre
preparados e organizados para consulta pelas autoridades, inclusive o
Ministério Público e a população.
Art. 4º - Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Santana do Cariri em 25 de agosto de 2022.
MÁRCIO DO CARMO DA SILVA
Secretário Municipal de Educação
Publicado por:
Márcio do Carmo da Silva
Código Identificador:5A1ACF04
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA - CG CONSTRUÇÕES LTDA
CG CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ 41.333.691/0001-22, torna
público que recebeu da Secretaria do Meio Ambiente e Turismo do
município de Tabuleiro do Norte a Licença Ambiental Única para uso
de jazida para empréstimo em obra civil (saibro), localizada no
município de Tabuleiro do Norte, no Sitio Dantas, Peixe Gordo – CE
266. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas
Normas e Instruções de Licenciamento da SEMATUR.
EDICÉLIO TARGINO DE SOUZA
Secretário de Meio Ambiente e Turismo
Port. Nº 010/2021
Rua Acelino Maia nº 4422 – Bairro São Francisco
Tabuleiro do Norte – Ceará
CEP 62.960-000
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:1FA5CD69
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA -
FRANCISCO FABIO MAURICIO CHAVES
FRANCISCO FABIO MAURICIO CHAVES – CPF 457022253-
68,
torna público que requereu à Secretaria do Meio Ambiente e Turismo
do Município de Tabuleiro do Norte a Autorização Ambiental para
terraplanagem, localizada no Município de Tabuleiro do Norte, Rua
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