DOMCE 26/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3028 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               141 
 
Publicado por: 
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena 
Código Identificador:07C2D7D7 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO  
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 096/2022 
 
Dispõe sobre Diária de Servidor Público Municipal e 
dá outras providências. 
  
RAUL CLEANTES SEIXAS ARAUJO BRAGA DE SENA, 
Secretário Municipal da Administração e Planejamento, no uso de 
suas atribuições com fulcro no decreto 06/2017 art. 1º inciso I de 
09/01/2017. 
RESOLVE: 
Art. 
1º 
Designar 
para 
empreender 
viagem 
a 
serviço 
da 
Municipalidade adiante indicado, conforme condições a seguir: 
NOME: ANTONIO ROSEMIR DO CARMO 
CPF: 465.620.873-68 
CARGO: Professor 
DESTINO: Crato 
PERIODO DA VIAGEM: 29 de agosto de 2022. 
VALOR DA DIÁRIA: R$ 50,00 (cinquenta reais) 
QUANTIDADE: 01 
TOTAL CONCEDIDO: R$ 50,00 (cinquenta reais) 
OBJETIVO DA VIAGEM: Participar da Formação Regional Mais 
Infância e Mais PAIC 2022 – Modulo III - Língua Portuguesa-Anos 
Finais, a ser realizado no dia 29 de agosto do corrente ano, na cidade 
do Crato-CE. 
Art. 2º Fica a Tesouraria autorizada a efetuar o servidor acima 
qualificado, através de transferência bancária eletrônico, o pagamento 
em moeda corrente no país, mediante recibo. 
Art. 3º O prazo para a comprovação será de 15 (quinze) dias após o 
retorno. 
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE. 
PUBLIQUE-SE. 
CUMPRA-SE. 
  
Saboeiro, 25 de agosto de 2022 
  
RAUL CLEANTES SEIXAS ARAÚJO BRAGA DE SENA 
Secretário da Administração e Planejamento  
Publicado por: 
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena 
Código Identificador:1908B490 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA N° 2508001/2022 DO DIA 25 DE AGOSTO DE 2022 
 
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DA LICENÇA 
MATERNIDADE A SERVIDOR PARA O CARGO 
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE 
SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará, em pleno exercício do 
cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do 
artigo 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990; 
RESOLVE: 
  
Art. 1º- CONCEDER na forma da lei LICENÇA MATERNIDADE 
a servidora comissionada Sra. ISABEL LORRAINY ANDRADE 
SOARES, portadora do CPF n° 042.504.813-60, ocupante do cargo 
efetivo de PROFESSOR POLIVALENTE (ED. FISICA) 100H, parte 
integrante da Secretaria Municipal de Educação, no período de 
30/07/2022 a 28/01/2023, de acordo com a Lei de acordo com a Lei 
n° 357 de 12 de maio de 1977. 
Art. 2°- Ao final do período de licença, a servidora deverá apresentar-
se no seu local de trabalho. 
Art. 3º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
entretanto, seus efeitos retroagem ao dia 30 de julho de 2022, 
revogadas as disposições em contrário.  
  
Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Cariri 
  
Santana do Cariri/CE, 25 de AGOSTO de 2022 
  
SAMUEL CIDADE WERTON 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Ericka Rodrigues Maia 
Código Identificador:BA31FAD0 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL Nº 2508001 – SME 
 
DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO 
  
Designa o servidor JOSE LOPES XAVIER NETO 
para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, 
oriundo do Processo Licitatório, Pregão Eletrônico 
Nº 28.06.2022.01-SRPE. 
  
Contrato Nº 24082201EDUC 
Ref. 
Processo: 
Processo 
Licitatório, 
Pregão 
Eletrônico 
Nº 
28.06.2022.01-SRPE. 
Objeto Contratual: Contratação de empresa para fornecimento de 
pneus, câmaras de ar e protetores de câmara de ar. 
O Sr. Márcio do Carmo da Silva, Secretário Municipal de Educação 
de Santana do Cariri/CE, no uso de suas atribuições legais, 
considerando o disposto no art. 67 da Lei 8.666, de 21 de junho de 
1993, bem como o disposto no art. 117 da Lei 14.133, de 1º de abril 
de 2021, e a celebração de Contrato entre o FUNDO MUNICIPAL 
DE 
EDUCAÇÃO 
DE 
SANTANA 
DO 
CARIRI, 
como 
CONTRATANTE e a empresa THIAGO TAVARES DE 
MACEDO-ME como CONTRATADA. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Designar como fiscal titular a servidora José Lopes Xavier 
Neto inscrita no CPF nº 263.421.598-31, para acompanhar e fiscalizar 
a execução do objeto contratado. 
Parágrafo único. Fica designado como fiscal substituto o servidor 
Vanderson Amorim de Oliveira inscrita no CPF nº 609.772.743-73, 
para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado caso o 
fiscal titular esteja em licença por motivos médicos. 
Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado deverá:  
I - Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro 
próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for 
necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, 
submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as 
providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; 
II - Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou 
materiais fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade 
adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, 
eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das 
penalidades legalmente estabelecidas; 
III - Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais 
relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do 
encaminhamento ao Financeiro para pagamento. 
Art. 3º Fica os servidores acima, igualmente CIENTE de que: 
I - Suas atribuições e responsabilidades estão descritas na instrução 
normativa scl 01 da Secretaria Municipal de Administração e da 
Controladoria Geral do Município publicada em 12 de agosto de 
2021; 
II - A falta ou deficiência no cumprimento de suas atividades de 
fiscalização estão sujeitas a responsabilização na esfera civil, 
administrativa e criminal, inclusive com eventual propositura de ação 
indenizatória e de improbidade administrativa; 
III - A partir deste momento o Fiscal do Contrato deve ter 
conhecimento do andamento da licitação e que, tão logo, seja 

                            

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