DOE 26/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº174 | FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2022
PORTARIA Nº576/2022 A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, no uso de suas atribuições
legais e, tendo em vista o que consta no processo nº 07827415/2022, RESOLVE com fundamento no art. 113 da Lei nº 9.826 de 14/05/1974, bem como o
Parecer nº 251/2022, procedente do contencioso administrativo da UVA, AUTORIZAR o servidor ANTÔNIO GLAUDENIR BRASIL MAIA, ocupante
do Cargo de Professor Associado, referência N, lotado na Coordenação do Curso de Filosofia, da Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA, matrícula
nº 000781-1-5, a afastar-se de suas atividades profissionais no período de 15 a 19 de agosto de 2022, a fim de participar da XII Semana de Filosofia da
Universidade Federal do Cariri – UFCA, em Juazeiro do Norte – Ceará, sem ônus para o erário do Estado. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL
VALE DO ACARAÚ - UVA, em Sobral-CE, 16 de agosto de 2022.
Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque
PRESIDENTE
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PORTARIA Nº581/2022 A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE AUTORIZAR a servidora IDEUSA CELESTINO LOPES, ocupante do cargo de Professor, matrícula nº 000785-1-4, desta Fundação Univer-
sidade Estadual Vale do Acaraú, a viajar à cidade de Fortaleza-CE., no período de 25 a 27 de agosto de 2022 a fim de participar do II Encontro Cearense de
Professores de Filosofia, concedendo-lhe duas diárias e meia, no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos) acrescidos de 40
% (quarenta por cento), totalizando R$ 226,90 (duzentos e vinte e seis reais e noventa centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b” , § 1º do art. 4º; art. 5º e
seu § 1º; art. 10, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Fundação
Universidade Estadual Vale do Acaraú. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, em Sobral-CE, 17 de agosto de 2022.
Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº010/2018
I - ESPÉCIE: 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 10/2018; II - CONTRATANTE: UNIVERSIDADE VALE DO ACARAÚ – UVA; III - ENDE-
REÇO: Avenida da Universidade, 850 – Betânia,; IV - CONTRATADA: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOBRAL – SAAE; V
- ENDEREÇO: Praça Duque de Caxias, 517, Sobral – CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este termo aditivo fundamenta-se no inciso II do art. 57 da
lei 8.666/93 e alterações posteriores; VII- FORO: Comarca de Sobral Ce; VIII - OBJETO: Constitui-se objeto deste Termo Aditivo uma prorrogação por
mais 12 meses dias com início em 03.08.2022 e termino em 02.08.2023, com valor anual suficiente para esta vigência a ser pago pela UVA ao SAAE pelo
fornecimento de água tratada e coleta de esgoto nas unidades prediais: 29088-3, 39007-3, 39026-9 e 39865-7 (residência universitária); IX - VALOR
GLOBAL: Inalterado; X - DA VIGÊNCIA: Prorrogado por mais 12 meses dias com início em 03.08.2022 e termino em 02.08.2023; XI - DA RATIFI-
CAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este termo aditivo; XII - DATA: Sobral,
01 de agostode 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: profª. Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque Reitora da Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA
e Gustavo Paiva Weyne Rodrigues Pela contratada .
Emmanuel Pinto Carneiro
ASSESSOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº008/2021
I - ESPÉCIE: 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 08/2021; II - CONTRATANTE: UNIVERSIDADE VALE DO ACARAÚ – UVA; III - ENDE-
REÇO: Avenida da Universidade, 850 – Betânia; IV - CONTRATADA: TICKET SOLUÇÕES HDFGT; V - ENDEREÇO: Rua Machado de Assis, no
50, Prédio 2, Bairro Santa Lúcia, Campo Bom-RS CEP: 93.700-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1 O presente Termo Aditivo fundamenta-se:
I. Nos termos da cláusula 11.3 e condições do contrato 08/2021; II. Nos Termos que Constam no Processo Administrativo n° 07208650/2022; III. Nas
normas do art. 65, §1º da lei Federal n° 8.666/1993; VII- FORO: Comarca de Sobral Ce; VIII - OBJETO: Este termo Aditivo tem por objeto acionar a
cláusula 11.3. do contrato N°08/2021 que permite sob as mesmas condições contratuais, o acréscimo ou supressão dos valores estabelecidos inicialmente
pelo contrato nos termos do art. 65, § 1º da Lei Federal n° 8.666/1993; IX - VALOR GLOBAL: o valor contratual é de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta
mil reais) e terá um acréscimo de R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais) que correspondem a 25%, totalizando R$ 187.500,00 (cento e oitenta
e sete mil e quinhentos reais); X - DA VIGÊNCIA: O presente aditivo terá validade a partir da sua publicação; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem
inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este termo aditivo; XII - DATA: Sobral, 10 de agosto de 2022;
XIII - SIGNATÁRIOS: profª. Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque Reitora da Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA e Douglas Almeida
Pina Pela contratada Luciano Rodrigo Weiand Pela contratada.
Emmanuel Pinto Carneiro
ASSESSOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº013/2021
I - ESPÉCIE: 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 13/2021; II - CONTRATANTE: UNIVERSIDADE VALE DO ACARAÚ – UVA; III - ENDEREÇO:
Avenida da Universidade, 850 – Betânia; IV - CONTRATADA: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOBRAL; V - ENDEREÇO:
Rua Dr. João do Monte, n° 563, Centro, Sobral-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1 O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I. Nos termos da
cláusula 11.3 e condições do contrato 13/2021; II. Nos Termos que Constam no Processo Administrativo n° 07566654/2022; III. Nas normas do art. 65, §1º
da lei Federal n° 8.666/1993; VII- FORO: Comarca de Sobral Ce; VIII - OBJETO: Este termo Aditivo tem por objeto acionar a cláusula 11.3. do contrato
N°13/2021 que permite sob as mesmas condições contratuais, o acréscimo ou supressão dos valores estabelecidos inicialmente pelo contrato nos termos do art.
65, § 1º da Lei Federal n° 8.666/1993; IX - VALOR GLOBAL: O o valor contratual é de R$ 177.570,00 (cento e setenta e sete mil, quinhentos e setenta reais)
e terá um acréscimo de R$ 44.392,50 (quarenta e quatro mil, trezentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos) que correspondem a 25%, totalizando R$
221.962,50 (duzentos e vinte e um mil, novecentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos); X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste aditivo corresponde
ao período de vigência do contrato n° 13/2021 que vai de 25/10/2021 a 24/10/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas
do contrato que não foram expressamente modificadas por este termo aditivo; XII - DATA: Sobral, 09 de agosto de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Profª.
Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque Reitora da Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA e Sr. Gustavo Paiva Weyne Rodrigues Pela contratada.
Emmanuel Pinto Carneiro
ASSESSOR JURÍDICO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI
PORTARIA Nº239/2022-GR O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que consta do Processo nº 07768125/2022, RESOLVE AUTORIZAR o (a) servidor (a), RAFAEL CELESTINO SOARES, ocupante do
Cargo de Professor, matrícula nº 300711.2-3, a viajar à cidade de SÃO PAULO /SP, no período de 19 a 27 de agosto de 2022, com o objetivo de participar
de Reunião da Comissão de Geoparques da SBG, onde participará de apresentará trabalhos no evento, concedendo-lhe 6,5 (seis e meia) diárias no valor
unitário de R$ 166,49 (cento e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos), perfazendo R$ 1.082,18 (um mil, oitenta e dois reais e dezoito centavos), um
acréscimo de 50% de acordo com o Anexo III do Decreto 30.719, de 25/10/2011, no valor de R$ 541,09 (quinhentos e quarenta e um reais e nove centavos),
mais uma ajuda de custo de acordo com o art. 6º do Decreto nº 30.719 de 25/10/2011 no valor de R$ 166,49, TOTALIZANDO a diária em R$ 1.789,76 (um
mil, setecentos e oitenta e nove reais e setenta e seis centavos), de acordo com o Art. 3º, alínea “b” § 1º do art. 4º, art. 5º § 1º, art. 10º, Classe IV do Anexo I,
do Decreto nº 30.719, de 25/10/2011, publicado no Diário Oficial em 27/10/2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Fundação.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, em Crato(CE, aos 08 de agosto de 2022.
Francisco do O`de Lima Júnior
PRESIDENTE
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