DOE 26/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            19
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº174  | FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2022
PORTARIA Nº1089/2022 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, no uso de suas atribuições legais e 
tendo em vista o que consta no processo nº 07222670/2022 do VIPROC, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO de GUSTAVO NEY DE ARAÚJO 
CHAVES, matrícula nº 0020601-6, aposentado na função de Prof. Adjunto, Ref. L, ocorrido em 13/07/2022, conforme Certidão de Óbito expedida pelo 
Cartório Norões Milfont, em 13/07/2022, com fundamento no art. 64, inciso II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4º do Decreto 
nº 20.768, de 11 de junho de 1990. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ-FUNECE, em Fortaleza, 10 de agosto de 2022.
Hidelbrando dos Santos Soares
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 65/2022
CONTRATANTE: FUNECE CONTRATADA: HORÁCIO CAVALCANTE NETO. OBJETO: locação do imóvel situado a Rua Av. Manoel Alves de 
Freitas, n° 130, Bairro: Maranhão, Itapipoca -CE, para abrigar à FACULDADE DE EDUCAÇÃO DE ITAPIPOCA (FACEDI-FUNECE ). FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: o Art. 25, caput, da Lei Federal n°. 8.666/1993 e suas alterações e a Lei n°. 8.245/1991 (Lei do Inquilinato) FORO: FORTALEZA-CE. 
VIGÊNCIA: 19/08/2022 A 19/02/2023. VALOR GLOBAL: R$ RS 108.000,00 (Cento e oito mil reais) pagos em 06 (seis) parcelas mensais de RS 18.000,00 
(Dezoito mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10620-31200001.12.122.211.20780.15.339039.10000.0 - PF3101018042020M - IG 1177953000. 
DATA DA ASSINATURA: 19/08/2022 SIGNATÁRIOS: Prof. M.e. Hidelbrando dos Santos Soares/Pres. da FUNECE e Sr. Horácio Cavalcante Neto/
REPRESENTANTE LEGAL.
Clarice Barreto Alencar
ASSESSORIA JURÍDICA
NÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL DO CEARÁ
Ata de Registro de Preços nº 2022/19873 Pregão Eletrônico nº 20210006 Processo nº 04658777/2021 Aos 10 dias do mês de Agosto de 2022, na sede da 
NUCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARA , foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação da 
Ata do Pregão Eletrônico nº 20210006 do respectivo resultado homologado, publicado no Portal de Compras do Governo do Estado em 25/07/2022, do 
Processo nº 04658777/2021, que vai assinada pelo titular do(a) NUCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARA , gestor(a) do 
Registro de Preços, pelos representantes legais dos detentores do registro de preços, todos qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas 
cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL O presente instrumento fundamenta-se: I. No Pregão Eletrônico 
nº 20210006 II. Nos termos do Decreto Estadual nº 32.824, de 11/10/2018, publicado D.O.E de 11/10/2018. III. Na Lei Federal n.º 8.666, de 21.6.93 e suas 
alterações. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO A presente Ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA MATERIAL QUÍMICO - PLACAS 
PETRIFILM PARA ANÁLISE MICROBIOLÓGICAS, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do 
edital do Pregão Eletrônico nº 20210006 que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em 
primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº 04658777/2021. Subcláusula Única - Este instrumento não obriga a Administração a firmar contra-
tações, exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou 
indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições. CLÁUSULA 
TERCEIRA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, 
contado a partir da data da sua publicação ou até o esgotamento do quantitativo nela registrado, se este ocorrer primeiro. CLÁUSULA QUARTA – DA 
GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Caberá ao Órgão Gestor o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto operacional e nas questões 
legais, em conformidade com as normas do Decreto Estadual nº 32.824/2018, publicado no D.O.E de 11/10/2018. CLÁUSULA QUINTA - DA UTILIZAÇÃO 
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Em decorrência da publicação desta Ata, os órgãos e entidades participantes do SRP poderão firmar contratos com 
os fornecedores com preços registrados, devendo comunicar ao órgão gestor, a recusa do detentor de registro de preços em fornecer os bens no prazo esta-
belecido. Subcláusula Primeira- O fornecedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para a assinatura do contrato. Este prazo 
poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito. A critério 
da contratante, o contrato poderá ser assinado por certificação digital. Subcláusula Segunda - Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das 
condições de habilitação exigidas no edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da contratação. CLÁUSULA SEXTA - DAS 
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES Os signatários desta Ata de Registro de Preços assumem as obrigações e responsabilidades constantes no Decreto 
Estadual de Registro de Preços nº 32.824/2018. Subcláusula Primeira - Competirá ao órgão gestor do Registro de Preços, o controle e administração do SRP, 
em especial, as atribuições estabelecidas nos incisos I ao VII, do art. 17, do Decreto Estadual n° 32.824/2018. Subcláusula Segunda - Caberá aos órgãos 
participantes, as atribuições que lhe são conferidas nos termos dos incisos I a V, do art. 18, do Decreto Estadual n° 32.824/2018. Subcláusula Terceira - O 
detentor do registro de preços, durante o prazo de validade desta Ata, fica obrigado a: a) atender aos pedidos efetuados pelos órgãos e entidades participantes 
do SRP, bem como aqueles decorrentes de remanejamento de quantitativos registrados nesta Ata, durante a sua vigência. b) fornecer os bens ofertados, por 
preço unitário registrado, nas quantidades indicadas pelos órgãos e entidades participantes do Sistema de Registro de Preços. c) responder no prazo de até 5 
(cinco) dias a consultas do órgão gestor de Registro de Preços sobre a pretensão dos órgãos e entidades interessados. d) Cumprir, quando for o caso, as 
condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta, observando o prazo mínimo exigido pela Administração. e)… 
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados são os preços unitários ofertados nas propostas dos detentores de preços 
desta Ata, os quais estão relacionados no Mapa de Preços dos itens, anexo a este instrumento e servirão de base para futuras aquisições, observadas as condi-
ções de mercado. CLÁUSULA OITAVA – DA REVISÃO DOS PREÇOS E DA ALTERAÇÃO DA MARCA OU MODELO REGISTRADO Os preços 
registrados só poderão ser revistos nos casos previstos no art. 23, do Decreto Estadual n° 32.824/2018. Subcláusula Única - A marca ou modelo dos itens 
registrados poderão ser substituídos nos casos previstos no art. 24, do Decreto Estadual n° 32.824/2018. CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO 
DO REGISTRO DE PREÇOS Os preços registrados na presente Ata, poderão ser cancelados de pleno direito, nas situações previstas no art. 25, e na forma 
do art. 26, ambos do Decreto Estadual n° 32.824/2018. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES PARA A AQUISIÇÃO As aquisições dos bens que 
poderão advir desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas por meio de instrumento contratual a ser celebrado entre os órgãos e entidades participantes 
e o fornecedor. Subcláusula Primeira - Caso o fornecedor classificado em primeiro lugar, não cumpra o prazo estabelecido pelos órgãos e entidades partici-
pantes, ou se recuse a efetuar o fornecimento, terá o seu registro de preço cancelado, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei e nesta ata. Subcláu-
sula Segunda - Neste caso, os órgãos e entidades participantes comunicarão ao órgão gestor, competindo a este convocar sucessivamente por ordem de 
classificação, os demais fornecedores. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Subcláusula Primeira - O fornecedor 
que praticar quaisquer das condutas previstas nos incisos I, II, III, V, VIII, IX e X do art. 37, do Decreto Estadual nº 33.326/2019, sem prejuízo das sanções 
legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintes penalidades: a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o preço total do (s) item (ns) registrado(s). 
b) Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão 
(SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo da multa prevista neste instrumento e das demais cominações legais. Subcláu-
sula Segunda – O fornecedor recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), ou se for o caso, por meio de depósito bancário 
podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome da CONTRATANTE, se não o fizer, será cobrada em processo de execução. Subcláusula 
Terceira – A multa poderá ser aplicada com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da propor-
cionalidade. Subcláusula Quarta – Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei. CLÁUSULA DÉCIMA 
SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS As condições gerais da contratação, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações 
da contratante e da contratada, condições de pagamento, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência e na 
Minuta do Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO Fica eleito o foro do município da CONTRATANTE, para conhecer das questões 
relacionadas com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos. Assinam esta Ata, os signatários relacionados e qualificados a 
seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições. Assinam esta Ata, os signatários relacionados e 
qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições. Data de Assinatura: 10 de agosto de 
2022. Signatários: Francisco das Chagas Magalhães – Presidente do Nutec e o detentor do Registro de Preços (LABTEC COMÉRCIO DE PRODUTOS 
MICROBIOLÓGICOS LTDA - Juliana Martins Menotti Trainotti )NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ, em Forta-
leza-CE, 10 de agosto de 2022.
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***

                            

Fechar