DOE 26/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº174  | FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2022
PORTARIA Nº094/2022 PRESIDENTE DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC, no uso da atribuição 
que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 
123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, à servidora MARILENE BEZERRA VIANA, que exerce a função de Assistente 
de Administração, Grupo Ocupacional ADO, referência 40, matrícula nº 10050618, lotada nesta Autarquia, a importância de R$ 1.500,00 (mil quinhentos 
reais), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 00356/2022. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar 
a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação.NÚCLEO 
DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 17 de agosto de 2022.
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
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PORTARIA Nº095/2022 O PRESIDENTE DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC, no uso da atribuição 
que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 
123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, à servidora MARILENE BEZERRA VIANA, que exerce a função de Assistente 
de Administração, Grupo Ocupacional ADO, referência 40, matrícula nº 10050618, lotada nesta Autarquia, a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais), 
à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 00357/2022. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 
(quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. NÚCLEO DE 
TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 17 de agosto de 2022.
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº96/2022 O PRESIDENTE DO NUCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC, no uso de suas atri-
buições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 08102880/2022 do VIPROC, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO de ADERALDO 
SERGIO DE ALMEIDA FILHO, matrícula nº 100494-1-5, DESENHISTA, ocorrido em 31 DE JULHO DE 2022, conforme Certidão de Óbito expedida 
pelo Cartório NORÕES MILFONT- REGISTRO CIVIL DA 4ª ZONA, em 01 DE AGOSTO DE 2022, com fundamento no art. 64, inciso II da Lei nº 9.826, 
de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4º do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990.NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDSUTRIAL 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de agosto de 2022.
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 027/2022
CONTRATANTE: Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará – NUTEC, inscrito no CNPJ sob o nº 09.419.789/0001-94 CONTRATADA: 
COMERCIAL ABRANTES LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 13.614.797/0001-6. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de equi-
pamentos e utensílios para laboratório, visando atender as atividades rotineiras do Laboratório de Práticas Construtivas Inovadoras/ LPCI do Núcleo 
de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará – NUTEC, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no itens 2 e 3 do anexo I – Termo de 
Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão 
Eletrônico n° 20210008, e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de 
seu objeto FORO: Fica eleito o foro do município da sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, 
que não possam ser resolvidas na esfera administrativa. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da sua 
assinatura. O prazo de execução deste contrato é de 30 (trinta) dias contado a partir do recebimento da ordem de fornecimento. A publicação resumida deste 
contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº8.666/1993. O prazo de execução poderá ser prorrogado nos termos do art. 57 da 
Lei Federal n° 8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$ 15.899,00 (quinze mil, oitocentos e noventa e nove reais) pagos em reais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
31200006.19.573.411.10740.03.44905200.1.00.00.0.40. DATA DA ASSINATURA: 01 de julho de 2022 SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DAS CHAGAS 
MAGALHÃES - representante da CONTRATANTE e LYVIA MARIA SANTOS DE ABREU- representante da CONTRATADA.
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio do Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará - NUTEC, inscrito no CNPJ sob o nº 09419789/0001-94, 
com sede nesta capital, na Rua Professor Rômulo Proença, s/nº, Campus Universitário do Pici, CEP nº 60440-552 Fortaleza/CE, reconhece expressamente 
que deve a servidora VILACI FERNANDES NORONHA – Matrícula nº 100059-14, o valor de R$ 2.381,40 (dois mil, trezentos e oitenta e um reais, 
quarenta centavos), nos termos do deferimento da Procuradoria Geral do Estado, ao processo de abono de permanência da servidora supramencionada de 
nº07516035/2021 e manifestações de sua Assessoria Jurídica. Compromete-se, portanto, o Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará - NUTEC 
a pagar a dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária: 31200006.19.122.211.21020.03.31909200.1.00.00.0.10, assim que se concluírem os proce-
dimentos administrativos para a sua consecução. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 
da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e Resolução COGERF nº 12/2021.NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL 
DO CEARÁ - NUTEC, em Fortaleza - Ce, 16 de agosto de 2022.
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE, ORDENADOR DE DESPESA
SECRETARIA DA CULTURA
PORTARIA Nº231/2022 - O SECRETÁRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor  BRUNO PEREIRA 
FRANÇA, administrador e especialista em projetos, ocupante do cargo de Analista de Gestão Cultural, matrícula Nº3000942-8, desta Secretaria, a viajar ao 
município de Baturité/CE, no período de 04 à 06/08/2022 e ao município de Canindé/CE no período de 19 à 21/08/2022 a fim de trabalhar na avaliação das 
etapas regionais dos festejos Ceará Junino de 2022, concedendo-lhe 05(cinco) diárias e meia, no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta 
e três centavos), totalizando R$ 356,56(trezentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º, art. 
5º e seu § 1º; art.10, classe IV do anexo I do Decreto Nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta 
SECRETARIA . SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 22 de julho de 2022.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº233/2022 - O SECRETÁRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições, RESOLVE INCLUIR na Portaria Nº225/2022, datada de 06 
de Julho de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de Julho de 2022, a concessão do AUXILIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES 
relacionados no Anexo Único desta portaria, durante o mês de Agosto/2022, em virtude da Lei Nº18.139, de 29 de Junho de 2022, que altera o art. 6º da Lei 
Nº17.871, de 30 de Dezembro de 2021, em razão da limitação disposta no inciso II do art. 1º da Lei Nº16.521, de 15 de Março de 2018. SECRETARIA DA 
CULTURA, em Fortaleza, 01 de agosto de 2022.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
Registre-se e publique-se.

                            

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