DOE 26/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº174  | FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2022
ORD.
NÚMERO DE 
INSCRIÇÃO
ÁREA 
CULTURAL
NOME DO PROJETO
TIPO
PROPONENTE
MUNICÍPIO
MODALIDADE
29
ON-853748188
ARTES 
INTEGRADAS
ESTAÇÃO DE NATAL - OSUECE
PESSOA JURÍDICA 
COM FINS 
LUCRATIVOS
VANGUARDEIRO 
GESTAO CULTURAL 
E PROJETOS LTDA
FORTALEZA
PATROCÍNIO (80%)
30
ON-459289877
CULTURA 
ALIMENTAR
SEMINÁRIO CAJU É CULTURA
PESSOA FÍSICA
VITOR HUGO DE 
OLIVEIRA
FORTALEZA
DOAÇÃO (100%)
31
ON-1177230816
AUDIOVISUAL
A.FRONT 2022
PESSOA FÍSICA
VITOR MESQUITA VITAL
FORTALEZA
DOAÇÃO (100%)
32
ON-111049366
AUDIOVISUAL
POR ONDE ANDA A ARTE 
VIVA DE ICAPUÍ?!
PESSOA FÍSICA
WENDELL ABREU 
MEDEIROS
ICAPUI
DOAÇÃO (100%)
¹ Projetos apresentados com alguma desconformidade a ser sanada na etapa de RETIFICAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO, de acordo com o item 8.3 do Edital 
e que serão notificados para sanar.
² O Proponente poderá solicitar o pedido de reconsideração deste Resultado no prazo de 10 (dez) dias úteis, de acordo com o item 13.3 do Edital.
³ Os proponentes que não pretendem solicitar o pedido de reconsideração do presente Resultado, poderão solicitar a carta de captação do projeto, não sendo 
possível posterior pedido de reconsideração após o recebimento da carta.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
PORTARIA Nº559/2022, de 16 de agosto de 2022.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE ANÁLISE, VINCULADA À SECRETARIA EXECUTIVA 
DO FEDAF, COMPOSTA POR TÉCNICOS (AS) ORIUNDOS DAS COORDENADORIAS FINALÍSTICAS, UGP´S 
E/OU VINCULADAS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO.
A SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO do Estado do Ceará, no uso das atribuições legais e regimentais, conferidas pelo Art. 93, 
incisos I e II, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, atualizada pela Emenda Constitucional nº 43 de 14 de outubro de 1999, artigo 50, da Lei Estadual 
nº 16.710 de 21 de dezembro de 2018, considerando a Lei complementar Nº 66 de 07 de janeiro de 2008, alterada pela Lei Complementar Nº 245 de 15 de 
junho de 2021, disciplinada pelo Decreto Estadual Nº 34.727 de 12 de maio de 2022. RESOLVE:
Art. 1º Criar Comissão de Análise, vinculada à Secretaria Executiva do FEDAF, composta por técnicos (as) oriundos das Coordenadorias Finalísticas, 
UGP´s e/ou vinculadas à Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA na forma da Lei complementar Nº 66 de 07 de janeiro de 2008, alterada pela Lei 
Complementar Nº 245 de 15 de junho de 2021, disciplinada pelo Decreto Estadual Nº 34.727 de 12 de maio de 2022.
Art. 2º São competências da Comissão de Análise:
I. - Elaborar o Edital de Chamada Pública;
II. - Elaborar os instrumentos formais de apresentação das Manifestação de Interesse;
III. - Analisar Manifestações de Interesse apresentadas;
IV. - Elaborar parecer para as Manifestações de Interesse;
V. - Organizar a tabela de ranqueamento dos PROPONENTES habilitados
VI. - Elaborar Relatório de Avaliação;
VII. - Analisar e julgar possíveis pedidos de recursos administrativos.
§ 1º Ocorrendo o impedimento e/ou vacância do cargo de algum dos membros da Comissão, o (a) representante impedido deverá ser imediatamente 
substituído por um (a) técnico (a) que possua qualificação equivalente à do (a) substituído (a), sem que haja prejuízo da continuidade das atividades da 
Comissão no presente Edital e sem necessidade de divulgação de novo Edital;
§ 2º A Comissão de Análise poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar autenticidade das informações e documentos apresentados 
pelos (as) PROPONENTES. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
§ 3º A Comissão trabalhará de forma integrada na condução do processo de análise e seleção de PROPONENTES, não havendo função diferenciada 
entre seus membros, à exceção da PRESIDENCIA.
§ 4º É vedado a qualquer membro da Comissão julgar propostas de MI´s em que:
a) Haja interesse direto ou indireto seu;
b) Esteja participando da equipe de elaboração da MI´s seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, 
até o terceiro grau;
c) Esteja participando como proponente seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou
d) Esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou de seus respectivos cônjuges ou companheiros.
Art. 3º Designar os membros da Comissão de Análise vinculada à Secretaria Executiva do FEDAF, composta por técnicos (as) oriundos das 
Coordenadorias Finalísticas, UGP´s e/ou vinculadas da Secretaria do Desenvolvimento Agrário:
COMISSÃO
COORDENAÇÃO
MEMBRO
FEDAF
PRESIDENTE: Marco Aurélio Cesar de Vasconcelos
TITULAR: Ilo Pinheiro Cavalcante
TITULAR: Maria Evany Pompeu de Amorim
TITULAR: Maristela Calvário Pinheiro
SUPLENTE: Caio da Silva Costa
SUPLENTE: Geobert Harry de Alcântara Bastos
SUPLENTE: Marilene da Rocha Silva
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/CE, em 16 de agosto de 2022.
Ana Teresa Barbosa de Carvalho
SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
*** *** ***
PORTARIA Nº573/2022 - A SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e conforme 
o que estabelece o parágrafo 5º do art.209 da Lei nº 9826/74; RESOLVE PRORROGAR o prazo concedido a Comissão de Sindicância através da portaria 
nº540/2022, datada de 28 de julho de 2022, por mais 30 (dias), contar da data da publicação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA, em 
Fortaleza, 22 de agosto de 2022.
Ana Teresa Barbosa de Carvalho
SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº139/2019
I - ESPÉCIE: 5º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A EMPRESA PODIUM COMÉRCIO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA., PARA O 
FIM NELE INDICADO; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 
68; III - ENDEREÇO: Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA PODIUM COMÉRCIO 
SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.039.948/0001-08; V - ENDEREÇO: Rua Nunes Valente, N° 3849, São João do 
Tauape, Fortaleza/CE, CEP n° 60.125-071; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, 
especialmente pelo artigo 57, II da Lei 8.666/93 e suas alterações, bem como pela bem como nas informações contidas no Processo Administrativo nº. 
07177003/2022 e Parecer Jurídico n° 722/2022; VII- FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, 
como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo, não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a 
qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a dilação do prazo de Execução 

                            

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