DOE 26/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº174 | FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2022
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 27/2022 - PRÉ-RERSERVA Nº1158780
CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATADA: MAPROS LTDA, CNPJ sob o nº
08.980.641/0002-42. OBJETO: contratação de serviço de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva com reposição total de peças
dos Nobreaks, a fim de atender as necessidades do Estádio Arena Castelão, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo
de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico n° 20220017 e seus anexos, os preceitos do
direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/Ceará. VIGÊNCIA: 12
(doze) meses, contado a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por
ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua. VALOR GLOBAL: R$ 472.998,00 (quatrocentos e setenta e dois mil novecentos e
noventa e oito reais), pagos em até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 42100001.27.812.611.20139.03.33903900.1.00.00.0.30.01-12766. DATA DA ASSINATURA: 01 de agosto de 2022
SIGNATÁRIOS: ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO - SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE e JÚLIO CÉSAR FONSECA - REPRESENTANTE
LEGAL DA CONTRATADA.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
Fortaleza/CE, 22 de agosto de 2022.
SECRETARIA DA FAZENDA
O(A) SECRETÁRIO DA FAZENDA no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos
termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o
art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) ZENILSE FELIX REBOUCAS, matrícula
10288711, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Administrador de Posto Fiscal, símbolo DAS-3, integrante da Estrutura
organizacional do(a) SECRETARIA DA FAZENDA, a partir de 02 de Agosto de 2022. SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza, 08 de agosto de 2022.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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PORTARIA CC 0082/2022-SEFAZ - O(A) SECRETÁRIO DA FAZENDA no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086,
de 02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único, do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, de
14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR MARCOS ANTONIO RAMOS CUNHA , para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento
em comissão d e Orientador de Célula, símbolo DNS-3, lotado(a) no(a) Célula de Gestão da Terceirização, integrante da estrutura organizacional do(a)
SECRETARIA DA FAZENDA, em SUBSTITUIÇÃO ao titular ROSELIA FERNANDES LEITE MEDEIROS, em virtude de Férias, no período de 15 de
Agosto de 2022 a 29 de Agosto de 2022. SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza, 05 de agosto de 2022.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 013/2022
PARTÍCIPES: MUNICÍPIO DE CRATO, SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO e SECRETARIA DA FAZENDA DO
ESTADO DO CEARÁ. OBJETO: ESTABELECER UMA RELAÇÃO DE COOPERAÇÃO MÚTUA DE CONTROLE, FISCALIZAÇÃO E PERMUTA
DE INFORMAÇÕES PARA A COBRANÇA DE TRIBUTOS, EM ESPECIAL DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL
URBANA - IPTU, DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO ONEROSA DE BENS IMÓVEIS POR ATO INTER VIVOS - ITBI, DO IMPOSTO SOBRE
SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN, DO IMPOSTO SOBRE A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ICMS, DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULO AUTOMOTOR - IPVA, DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS
E DOAÇÃO - ITCD, DA DÍVIDA ATIVA E DAS TAXAS DE AMBOS OS ENTES, BEM COMO, A UNIÃO DE ESFORÇOS NO SENTIDO DE
PROMOVER A ATUALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIDORES, E DE MEDIDAS QUE VISEM A REPRESSÃO DAS FRAUDES CONTRA OS
FISCOS ENVOLVIDOS E OUTROS QUE INDICA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: DISPOSTO NOS ARTIGOS 7° E 199 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO
NACIONAL – CTN, LEI N° 5.172 DE 25 DE OUTUBRO DE 1966, E NO § 4° DO ART. 6° DA LEI COMPLEMENTAR N° 63 DE 11 DE JANEIRO
DE 1990, COMBINADO COM O ARTIGO 116 DA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993. VIGÊNCIA: DA DATA DA PUBLICAÇÃO ATÉ
31/12/2022. FORO: COMARCA DE FORTALEZA. DATA DA ASSINATURA: FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2022. SIGNATÁRIOS : ANDRÉ
CARVALHO BARRETO – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO DE CRATO E FERNANDA MARA DE OLIVEIRA
MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA – SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de agosto de 2022.
Bertino Medeiros de Lucena Junior
ORIENTADOR DA CELULA DE RECURSOS LOGISTICOS
Publique-se.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº73/2022.
ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DA MEDALHA DO MÉRITO FAZENDÁRIO
A SERVIDORES DA SECRETARIA DA FAZENDA.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso III do Art. 93 da Consti-
tuição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas e procedimentos operacionais adequados para concessão da Medalha do Mérito
Fazendário a servidores da Secretaria da Fazenda e CONSIDERANDO que serão adotados regramentos constantes no Decreto Nº 29.936, de 15 de outubro
de 2009 e Instrução Normativa Nº 01/2009, de 16 de outubro de 2009, da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará, com devidas adaptações ao contexto
desta Secretaria, RESOLVE:
Art.1º – Serão concedidas Medalhas ao servidor que se destacar no exercício de suas funções específicas, através do desenvolvimento de uma ação
inovadora, nas diversas áreas de atuação desta Secretaria e ao gestor patrocinador da iniciativa classificada.
Parágrafo Único – Entende-se por gestor patrocinador da iniciativa, o gestor imediato do servidor ou o gestor da unidade/área de trabalho na qual
o projeto foi desenvolvido.
Art.2º – A operacionalização do processo de seleção ficará a cargo de uma Comissão indicada pelo(a) titular da Secretaria da Fazenda, devidamente
divulgada nos meios de comunicação internos.
§1º – A Comissão deverá ser constituída por 1 (um) presidente – indicado pelo(a) Secretário(a) Executivo(a) de Planejamento e Gestão Interna – e
por 3 (três) membros com experiência mínima de 2 (dois) anos na SEFAZ, sendo obrigatoriamente:
1 (um) representante da área de recursos humanos;
1 (um) representante dos servidores; e
1 (um) representante dos gestores.
§2º – As deliberações da Comissão serão irrecorríveis.
§3º – É vedada a inscrição de servidor fazendário integrante da Comissão para concorrer ao prêmio da Medalha do Mérito Fazendário.
§4º – É vedada a indicação dos servidores que tenham sofrido penalidade administrativa nos últimos 24 (vinte e quatro) meses antecedentes à
realização da seleção.
§5º – Compete à Comissão:
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