75 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº174 | FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2022 OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo do Contrato nº 081/2020, cujo objeto é o APOIO AO GERENCIAMENTO DO PROGRAMA DE APOIO ÀS REFORMAS SOCIAIS – PROARES III, no tocante às ações de acompanhamento dos componentes do Programa. PRAZO: A vigência do contrato supramencionado fica prorrogada pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 29 de setembro de 2022 até 28 de setembro de 2023. VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A renovação dos serviços relativos ao Contrato nº 081/2020 importará R$ 112.800,00 (cento e doze mil e oitocentos reais), que será pago em 12 (doze) parcelas iguais de R$ 9.400,00 (nove mil e quatrocentos reais), que correrá por conta da dotação orçamentária 47100002.08.243.123.10232.03.449035.24859.1. ADMINISTRAÇÃO DO PROJETO: O contratante designa a Sra. Maria Carmen Leão Almeida, matrícula nº 126800-1-5, como responsável pela supervisão das atividades contempladas no contrato em questão. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas e condições estabelecidas no referido Contrato. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 23 de agosto 2022; Sandro Camilo Carvalho - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS e Fernanda Freitas de Vasconcelos Alencar - Consultora. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 23 de agosto de 2022. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°082/2020 IG N°1181209 PROCESSO N°07586868/2022 A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, à Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO e MILENA DE SENA FERREIRA, portadora do RG nº 96002407781- SSP/CE e CPF nº 632.585.873-53, com endereço na Rua Leonardo Mota, 303 - Meireles, nesta Capital, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato acima referido, de acordo com as disposições constantes na Legislação Pátria e alterações, no Processo nº 07586868/2022. OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo do Contrato nº 082/2020, cujo objeto é o APOIO AO GERENCIAMENTO DO PROGRAMA DE APOIO ÀS REFORMAS SOCIAIS – PROARES III, no tocante às ações de acompanhamento dos componentes do Programa. PRAZO: A vigência do contrato supramencionado fica prorrogada pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 29 de setembro de 2022 até 28 de setembro de 2023. VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A renovação dos serviços relativos ao Contrato nº 082/2020 importará R$ 112.800,00 (cento e doze mil e oitocentos reais), que será pago em 12 (doze) parcelas iguais de R$ 9.400,00 (nove mil e quatrocentos reais), que correrá por conta da dotação orçamentária 47100 002.08.243.123.10232.03.449035.24859.1. ADMINISTRAÇÃO DO PROJETO: O contratante designa a Sra. Maria Carmen Leão Almeida, matrícula nº 126800-1-5, como responsável pela supervisão das atividades contempladas no contrato em questão. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas e condições estabelecidas no referido Contrato. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 23 de agosto 2022; Sandro Camilo Carvalho - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS e Milena de Sena Ferreira - Consultora. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/ CE, 23 de agosto de 2022. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** 5° ADITIVO AO CONTRATO N°085/2020 IG N°1184554 PROCESSO N°07816642/2022 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, à Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, represen- tada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO e a Empresa AMP ENGENHARIA EIRELI., inscrita no CNPJ sob o nº 73.203.739/0001-74, estabelecida à Rua Caririaçu, nº 504 – Jacarecanga, Fortaleza/CE, CEP: 60.326-380, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. VALMIR MENDES DE OLIVEIRA, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato acima referido, decorrente da Licitação Pública Nacional – LPN nº 20180010/SPS/CCC, homologada pela Autoridade Competente, realizada nos termos do Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, firmado entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, conforme faculta o §5º do Art. 42 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações subsequentes, e de acordo com o Processo Administrativo nº 07816642/2022. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a alteração no prazo de execução do Contrato nº 085/2020, o qual tem como objeto a execução da obra de construção do CENTRO DE ESPORTE PARA FUTEBOL – ARENINHA II NO MUNICÍPIO DO CRATO. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato original será prorrogado por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, com início no dia 27 de outubro de 2022 e término em 26 de outubro de 2023. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 22 de agosto de 2022; Sandro Camilo Carvalho - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS e Valmir Mendes de Oliveira - AMP ENGENHARIA EIRELI. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 23 de agosto de 2022. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** RESOLUÇÃO Nº022/2022 – CEDI-CE. CERTIFICA O PROJETO “CULTURA DIGITAL” APRESENTADO PELA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONJUNTO TANCREDO NEVES (CNPJ 07.794.357/0001-38), CONFORME O ART. 1° DESTA RESOLUÇÃO, PARA CAPTAR RECURSOS DE PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS, ATRAVÉS DE DOAÇÕES DEDUTÍVEIS DO IMPOSTO DE RENDA. A Presidente do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso do Ceará (CEDI/CE), no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 15.851 de 14 de setembro de 2015, CONSIDERANDO os princípios da Legalidade, da Moralidade, da publicidade, da Impessoalidade e da Eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do Ceará (FEICE) e Resoluções do CEDI/CE nº 005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE e dá outras providências. CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos no Decreto 32.810/2018, que dispõe sobre regras para celebração de parcerias em regime de mútua cooperação entre órgãos e entidades do poder executivo estadual e as organizações da sociedade civil e Lei complementar nº 119/2012 define as regras para convênios, instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação, que envolvam ou não transferência de recursos financeiros, celebrados entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e entes e entidades públicas, pessoas jurídicas de direito privado, pessoas físicas e organização da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco no regime de mútua cooperação. CONSIDERANDO parecer favorável da Comissão de Orçamento, Finanças, Gestão do Fundo e Análise de Projetos, para o projeto em tela apresentado, resguardando o percentual destinado ao FEICE, conforme resolução 005/2019 . CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/CE, na 221ª Reunião Ordinária realizada em 19 de agosto de 2022. RESOLVE: Art. 1 º – Aprovar, na forma desta Resolução o Projeto “CULTURA DIGITAL”, com vista a obter CERTIFICAÇÃO DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS – CCR n° 037.2022 de pessoas físicas e/ou jurídicas dedutíveis do imposto de renda no valor de R$ 286.473,68 (Duzentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e setenta e três reais e sessenta e oito centavos). ENTIDADE PROJETO VALOR TOTAL CCR ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONJUNTO TANCREDO NEVES CULTURA DIGITAL 286.473,68 (Duzentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e setenta e três reais e sessenta e oito centavos) 037/2022 Art. 2 º – Revogam-se as disposições contrárias. Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação Fortaleza, 22 de agosto de 2022. Fabiane Danni Araújo PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁFechar