DOE 26/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº174 | FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2022
DISCIPLINA
FORMA DE AVALIAÇÃO
INVESTIGAÇÃO EM AMBIENTE CIBERNÉTICO
Avaliação Prática
5. Da Reprovação, do Desligamento, da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do
aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RA. 6. Estimativas de Custos:
ITEM
RESPONSÁVEL
Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA
AESP|CE
7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Civil e Integrado – CECI/COENI/AESP|CE e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo
em sintonia com a Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP|CE. Fortaleza, 19 de agosto de 2022.
Antonio Clairton Alves de Abreu – CEL PM
DIRETOR GERAL
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº397/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENI-
TENCIÁRIO , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem
em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores lotados nesta Controladoria Geral de Disciplina, para as cidades de
Quixadá e Sobral, nos dias 25 a 26/08/2022 com o objetivo de em caráter de URGÊNCIA, regularizar o serviço de internet e fazer uma visita técnica, bem
como providenciar o envio de material de TI em remanejamento dos equipamentos disponibilizados para Célula Regional do Sertão de Sobral - CERSO ,
concedendo-lhes 1 (uma) diária e meia , de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro
de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO , em Fortaleza , 22 de agosto de 2022 .
Vicente Alfeu Teixeira Mendes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº397/2022, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
ROBERTO CÉSAR
GONÇALVES COUTO
ORIENTADOR
300303-4-6
III
25 A 26/08/2022
FORTALEZA/ QUIXADÁ/
SOBRAL/ FORTALEZA
1,5
77,10
20%
138,78
THIAGO MORAES
FARIAS
CABO PM
302329-1-7
V
25 A 26/08/2022
FORTALEZA/ QUIXADÁ/
SOBRAL/ FORTALEZA
1,5
61,33
20%
110,40
VALOR TOTAL
249,18
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº398/2022 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV,
da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes no SISPROC Nº 182095096, tratando-se de investigação preliminar cujo
teor versa sobre denúncia em desfavor de policiais militares que compunham a viatura CP 12081 e outros à paisana num veículo Duster cor prata, os quais após
uma abordagem teriam, em tese, solicitado a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para liberar o denunciante. Fato ocorrido no dia 14/03/2018, em imóvel
pertencente ao denunciante localizado no bairro Japuara, no município de Caucaia/CE; CONSIDERANDO que os Policiais Militares que compunham a VTR
CP12081 foram identificados como sendo o SUBTENENTE PM JOSÉ WELDSON CARDOSO ZACARIAS –MF:103.792-1-0, CB PM 27.052-THIAGO
MOURA DE BRITO –MF:588.122-1-8 e o SD PM 27.228-JOÃO VICTOR NOGUEIRA STURARO –MF:587.377-1-2, e os Policiais Militares que estavam
no veículo Duster Prata/CIP como sendo atualmente o 1º SGT PM 18.383-EMERSON MOURA DE BRITO – MF:125.375-1-4, CB PM 27.286 CARLOS
RONNEY BRAGA RODRIGUES – MF:305.391-1-7 e o SD PM 19.171-CLEVERTON ANDRADE DOS SANTOS –MF:127.388-1-1; CONSIDERANDO
que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar
por parte dos aludidos militares, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO os fundamentos contantes no
Parecer/COGTAC nº 285/2021, ratificado pelo Despacho de Orientação nº 506/2021, da lavra do Orientador da CEINP respondendo pela COGTAC, suge-
rindo a instauração de Processo Regular em desfavor dos referidos policiais militares; CONSIDERANDO que na espécie, restaram evidenciados elementos
aptos a viabilizar os afastamentos dos investigados das suas funções, nos moldes do art. 18 da Lei Complementar nº 98/2011, posto que os fatos que lhes
são imputados, em tese, revestem-se de acentuado grau de reprovabilidade, sendo incompatíveis com a função pública, além de ser necessário à garantia da
ordem pública e à correta aplicação da sanção disciplinar; CONSIDERANDO que as condutas atribuídas aos citados militares estaduais não se enquadram
nas disposições da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, a qual dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, quanto à possibilidade de
cabimento dos mecanismos previstos na referida Lei, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO
que as mencionadas condutas, prima facie, ferem os Valores da Moral Militar Estadual, previstos no art. 7º, IV, V, IX, X e XI; viola os Deveres consubs-
tanciados no art. 8º, IV, V, VIII, XIII XV, XVIII, XX, XXIII, XXV, XXVI, XXIX e XXXIII, caracterizando Transgressão Disciplinar, conforme art. 12, §
1º, I e II, § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, XIII, XIV e XVIII e § 2º,I, XVIII e LIII, tudo do Código Disciplinar PM/BM (Lei nº 13.407/2003). RESOLVE: I)
Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA, em conformidade com o art. 71, II, c/c art. 88, e ss., do mesmo códex, com a finalidade de apurar as condutas
atribuídas aos POLICIAIS MILITARES ST PM JOSÉ WELDSON CARDOSO ZACARIAS –MF:103.792-1-0, CB PM 27.052-THIAGO MOURA
DE BRITO –MF:588.122-1-8, SD PM 27.228-JOÃO VICTOR NOGUEIRA STURARO –MF:587.377-1-2, 1º SGT PM 18.383-EMERSON MOURA DE
BRITO – MF:125.375-1-4, CB PM 27.286 CARLOS RONNEY BRAGA RODRIGUES – MF:305.391-1-7 e o SD PM 19.171- CLEVERTON ANDRADE
DOS SANTOS –MF:127.388-1-1, bem como a incapacidade destes para permanecerem nos quadros da Polícia Militar do Ceará; II) AFASTAR PREVEN-
TIVAMENTE os MILITARES supramencionados das suas funções, com esteio no art. 18 e parágrafos, da Lei Complementar nº 98/2011; III) Designar a
10ª Comissão de Processo Regular Militar composta pelos OFICIAIS: TEN CEL QOPM MOYSÉS LOIOLA WEYNE - MF: 117.022-1-X (Presidente); TEN
CEL QOPM CAIO LOURENZO SERPA GARRIDO BRAGA - MF: 117.016-1-2 (Interrogante) e a 1ª TEN QOAPM JOSYANNE NAZARÉ TEIXEIRA
COSTA - MF: 109.351-1-3 (Relatora e Escrivã), para instruir o presente feito; IV) CIENTIFICAR o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões da CGD
serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 34º, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos
Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza/CE, 22 de agosto de 2022.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
A 2ª COMISSÃO DE PROCESSOS REGULARES MILITAR (2ªCPRM), composta pelos militares estaduais: TEN CEL QOPM ARLINDO da Cunha
MEDINA Neto, MF: 002.646-1-X (PRESIDENTE), TEN CEL QOPM JOÃO MARCELO AMARO DE SOUSA, MF: 111.069-1-9 (INTERROGANTE)
e Cap PM ERILANE Pereira Vaz Rocha - MF: 111.3-16 (RELATORA E ESCRIVÃ), de acordo com a Portaria CGD nº 338/2022, publicada no DOE nº
152, de 26/07/2022, designada para processar o Conselho de Disciplina sob SISPROC nº 2000261242; CONSIDERANDO os fatos constantes no processo
protocolado sob o retromencionado número de SISPROC, o qual se originou com o teor do Ofício nº 031/2020-Presídio Militar, datado de 08/01/2020,
advindo do Presídio Militar do Ceará, informando que o SD PM 29.049 KHLISTO SANDERSON IBIAPINO DE ALBUQUERQUE - MF: 306.397-1-5,
fora recolhido naquele Presídio, no dia 07/01/2020, em virtude de ter sido preso e autuado em flagrante delito na 2ª Delegacia Regional de Polícia Civil de
Mossoró/RN, por ofensa ao art. 140 (injúria), do CPB, e ao art. 21, da LCP (vias de fato), na Forma da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), art. 129,
§ 9º, e art. 147, ambos do CPB, mediante Flagrante Delito, figurando como vítima sua sogra Maria das Dores da Silva; e CONSIDERANDO que, com as
demais considerações constantes da portaria inicial, as condutas irregulares que ora lhes são atribuídas caracterizam, em tese, violação dos valores militares
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