DOE 26/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº174  | FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2022
Estado do Ceará - Município de Pedra Branca - Resultado da Habilitação - Processo: Concorrência Nº 002/2022-CP. Objeto: Contratação de serviços 
para execução do projeto de construção de melhorias sanitárias domiciliares, nos Moldes do Convênio n.º 880050/2018/FNS, junto a Secretaria da Saúde 
do Município de Pedra Branca/CE. Habilitada(s): 01) Moreto Construções e Serviços EIRELI, 02) Abrav Construções Serviços Eventos Locações EIRELI 
– EPP, 03) OK Empreendimentos Construções e Serviços LTDA, 04) Motiva Construções e Serviços EIRELI, 05) Construtora Astral LTDA, 06) FTS 
Serviços de Construções e Comercio LTDA – ME, 07) Fenix Locações e Empreendimentos EIRELI, 08) FR Arcanjo Matos LTDA, 09) Construtora Impacto 
Comercio e Servicos EIRELI, 10) STAFF Construçoes Edificações e Serviços Imobiliarios LTDA, 11) Torres Martins Serviços e Construções EIRELI - 
ME, 12) Construtora Alves Machado LTDA, 13) Construtora Beija Flor LTDA, 14) CRV Construções e Serviços LTDA, 15) Construtora Borges Carneiro 
LTDA,  16) Duvale Projetos e Construções EIRELI, 17) PM&M Engenharia LTDA, 18) MV & R Locação e Construções – EIRELI,  19) JL Engenharia 
Projetos e Consultoria LTDA – EPP, 20) Águia Construções e Incorporações LTDA -EPP, 21) Eletrocampo Serviços e Construções LTDA, 22) AGF Projetos 
e Construções EIRELI – EPP, 23) Cenpel Centro Norte Projetos e Empreendimentos LTDA, 24) AC Construções e Serviços LTDA, 25) R Meira Engenharia 
EIRELI, 26) Projemaq Construções e Serviços LTDA – ME, 27) Clezinaldo S de Almeida Construções – ME. Inabilitados(s): 01) ALX Empreendimentos, 
02) Tela Serviços e Eventos LTDA -ME, 03) Limpax Construções e Serviços LTDA, 04) Pro Limpeza Construções Serviços EIRELI, 05)  L & L Serviços 
EIRELI, 06) Construtora Vipon EIRELI, 07) GPM Projetos e Construções LTDA. O interior teor da decisão poderá ser adquirido no setor de licitações 
no horário de atendimento ao público, e ainda nos seguintes sítios eletrônicos: <http://licitacoes.tce.ce.gov.br> e <www.pedrabranca.ce.gov.br/licitacao.
php>. Fica aberto o prazo recursal previsto no Art. 109, inc. I, “a” da Lei n.º 8.666/93, onde, na eventualidade de ausência de recursos, fica definido o dia 
08/09/2022 às 08:30h para a sessão de abertura do(s) envelope(s) de proposta(s). Pedra Branca, 25 de Agosto de 2022. João Vieira de Souza Neto  - 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Ipueiras – Resultado do Julgamento de Habilitação – Tomada de Preços Nº 011/22-TP-OBRAS. A 
Comissão Permanente de Licitação, vem informar aos interessados o Resultado da Fase de Habilitação da licitação na modalidade Tomada de Preços 
Nº 011/22-TP-OBRAS, cujo objeto é a construção de uma passagem molhada no Rio Jatobá – trecho entre Centro e Vila Sabóia,  junto a Secretaria de 
Obras, Infraestrutura e Recursos Hídricos do Município de Ipueiras – CE. Assim após análise minuciosa chegamos no seguinte resultado: Inabilitadas: 
F.J. Construtora LTDA, CNPJ: 11.049.189/0001-23; R P Construções e Locações LTDA, CNPJ: 12.338.927/0001-15; R S M Pessoa EIRELI, CNPJ: 
33.159.524/0001-89; Abrav Construções Serviços Eventos e Locações EIRELI – EPP, CPNJ: 12.044.788/0001-17; Apolo Servicos EIRELI, CNPJ: 
13.766.379/0001-97; M A Feitosa de Sousa LTDA, CNPJ: 41.356.135/0001-71; Construtora Vipon EIRELI, CNPJ: 34.631.462/0001-29; J.V.W Construcoes 
LTDA, CNPJ: 07.182.452/0001-80; Consbral Construções & Empreendimentos LTDA, CNPJ: 07.544.576/0001-69. Habilitadas: Moreira e Mesquita 
Engenharia e Serviços  LTDA, CNPJ: 21.691.178/0001-04; Terra Construtora LTDA, CNPJ: 20.786.264/0001-20; WU Construcoes e Servicos EIRELI, 
CNPJ: 10.932.123/0001-14; AB2 Engenharia, Industria, Comercio e Serviços EIRELI, CNPJ: 18.777.967/0001-40; Construtora Moraes EIRELI, CNPJ 
33.278.617/0001-22; Terra Construções Serviços e Empreendimentos LTDA, CNPJ: 41.771.938/0001-92 e CONJASF- Construtora de Acudagem LTDA, 
CNPJ: 01.795.971/0001-38. Desta forma fica aberto o prazo para algum questionamento dos atos praticados ou alguma intenção ou manifestação contrária 
do resultado do julgamento, prazo previsto no art. 109, inciso I, alínea “a”, Lei 8.666/93. Ipueiras/CE,  25 de Agosto de 2022. Lucas Matos de Abreu - 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Cedro - Termo de Convocação. A Secretária de Saúde do Município de Cedro, Sra. Antônia Norma 
Teclane Marques Lima no uso de suas atribuições legais e, considerando a Comissão Permanente de Licitação haver cumprido todas as exigências do 
procedimento de licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 2103.01/2022-02 cujo objeto é a contratação dos serviços de locação de veículos tipo van 
com motorista, junto a Secretaria de Saúde deste Município, vem, através do presente comunicado administrativo solicitar a empresa AL Locacoes EIRELI, 
inscrita no CNPJ Nº 33.019.842/0001-44 vencedora deste certame a comparecer na Sede da Comissão Permanente de Licitação para que seja celebrada a 
contratação oriunda do Processo Licitatório supracitado e produza os efeitos legais e jurídicos. Observação às cláusulas editalícias: 19. São Requisitos para 
a Contratação: 19.1 - O Vencedor terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da convocação, para assinar o Contrato, quando 
deverá comparecer a Comissão Permanente de Licitações de Cedro situada na Travessa Liberato Moacir de Aguiar, S/N, Bairro Centro - Cedro – CE, CEP: 
63.400-000 munido da documentação elencada na cláusula 19.2. O referido prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado 
pelo Proponente Vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração. 19.2 Para assinatura do contrato o 
vencedor do certame deverá apresentar a documentação de propriedade de no mínimo 50% (cinquenta por cento) da frota dos veículos para a execução dos 
serviços e a posse legal dos demais a serem utilizados na execução do contrato. Caso os veículos sejam de propriedade da licitante, deverá ser anexada toda a 
documentação que comprove a regularidade do veículo, nos casos em que os veículos não sejam de propriedade da licitante, deverá ser anexo compromisso 
hábil entre a licitante e o vendedor, cedente, arrendatário ou o locador, em que conste declaração formal das partes, de que os veículos estarão disponíveis e 
vinculados ao contrato decorrente desta licitação, sob as penas cabíveis. Como compromisso hábil poderá ser apresentado: Instrumento de compra e venda, 
termo de cessão, instrumento de arrendamento ou contrato de locação acompanhado de cópia autenticada do documento do veículo. Cedro – CE, 25 de 
agosto de 2022. Antônia Norma Teclane Marques Lima - Secretária de Saúde.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Salitre - Resultado de Julgamento das Propostas de Preços. A Prefeitura Municipal de Salitre, através 
da Comissão de Licitação, torna público, o Resultado da Tomada de Preços, autuada sob o nº 2022.06.15.01E, cujo objeto é a contratação de empresa para 
reforma e ampliação da Creche Maria Ana de Jesus, localizada na Av. São Pedro, s/n, Centro, no Município de Salitre/CE. Foram julgadas classificadas 
as propostas das seguintes empresas: E A da Silva Construcoes – ME e Agape Engenharia e Servicos EIRELI – ME. efetuada as comparações de preços e 
adotado o critério de julgamento das propostas fixado no edital, chegou-se ao seguinte resultado classificatório: Relação por: Classificação - Empresas - R$ 
Valor Global. 1ª - E A da Silva Construcoes – ME - R$ 735.371,51; 2ª - Agape Engenharia e Servicos EIRELI – ME - R$ 974.088,04. A empresa E A da 
Silva construcoes – ME, foi declarada vencedora por ter apresentado o menor preço em conformidade com o requerido no edital. Empresas Desclassificadas: 
Relação por: Empresas - Motivos da Desclassificação. Flay Engenharia Empreendimentos e Serviços EIRELI – ME - Preço unitário da mão de obra 
abaixo. J2 Construções e Serviços LTDA-ME - Não apresentou a Carta proposta (item 6.1. do edital); A planilha orçamentária, a composição de custos, o 
cronograma físico-financeiro e o BDI não está devidamente assinadas ou rubricadas em todas as folhas pelo representante legal e responsável técnico da 
licitante (item 6.1.1.1. do edital); Composição incorreta dos itens da administração de obra: engenheiro civil / mestre de obra; Preço unitário da mão de 
obra abaixo. Nordeste Construcoes e Infraestrutura LTDA – EPP - A planilha orçamentária e a composição de custos apresentada pela empresa não está 
devidamente assinada ou rubricada em todas as folhas pelo representante legal e responsável técnico da licitante (item 6.1.1.1. do edital); Preço unitário da 
mão de obra abaixo; BDI incorreto; Encargos sociais faltando. Fica aberto o prazo recursal na forma da lei, encontrando-se os autos disponíveis às partes na 
data desta publicação. Salitre/CE, 25 de Agosto de 2022. Thamiris Pereira Silva - Presidente da Comissão de Licitação.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Uruburetama. A Comissão de Licitação divulga o Resultado do Julgamento das Habilitações referentes 
a Tomada de Preços nº 010/2022.04 que trata da contratação de empresa para execução dos serviços de recomposição de pavimentação em pedra tosca 
em diversas Ruas do Município de Uruburetama. Inabilitadas: 1. Incorporadora e Const. Nordeste LTDA EPP. 2. Limpax Const. e Serv. LTDA ME. 3. 
Construtora e Serv. JRS EIRELI ME. 4. F. J. de Matos Neto ME. 5. Delmar Const. LTDA EPP. 6. Global Empreend. e Serviços LTDA ME. 7.  LS Serviços 
de Const. EIRELI. 8. Conceito Engenharia e Construções EIRELI EPP. 9. Locarlimp Empreend. EIRELI ME. 10. Marquinhos Const. EIRELI ME. 11. AR 
Const. e Obras de Instalações EIRELI Epp – 12. MA Feitosa de Sousa LTDA EPP. 13. Terra Santa Const. EIRELI ME. 14. R.A.S. Const. e Serv. EIRELI ME 
e 15. Sampla Com. e Serv. de Informática EIRELI EPP. Habilitadas: 01. Juaçaba Const. Loc. e Serv. EIRELI. 02. F.J. Const. EIRELI ME. 03. G.K. Eng. e 
Soluções LTDA ME. 04. Apla Com. Serv. Proj. e Const. EIRELI ME. 05. Sometal Serv. e Loc. EIRELI EPP; 06. Seg-Norte Const. e Serv. EIRELI ME; 07. 
E2 Const. e Serv. EIRELI ME; 08. Cenpel - Centro Norte Proj. e Empreend. LTDA ME; 09. Itapajé Const. e Serv. EIRELI; 10. Const. Smart EIRELI ME; 
11. Mandacaru Const. & Empreend. LTDA; 12. H. M. de Vasconcelos Serv. EIRELI EPP; 13. Const. Vipon EIRELI ME; 14. Abrav Const. Serv. Eventos e 
Loc. EIRELI; 15. Marea Loc. e Serv. EIRELI; 16. Sertão Const. Serv. e Loc. LTDA EPP; 17. Real Serv. EIRELI EPP; 18. Tomaz Const. EIRELI; 19. Const. 
Fernandes EIRELI EPP; 20. Plataforma Serv. e Const. EIRELI ME; 21. Master Serv. e Const. EIRELI ME; 22. JP Serv. e Loc. LTDA; 23. Atualves Const. e 
Serv. EIRELI ME; 24. AJ Const. e Transp. EIRELI; 25. Engercon Const. e Serv. LTDA ME; 26. AOS Const. LTDA; 27. WU Const. e Serv. EIRELI; 28. IF3 
Empreend. LTDA ME; 29. VK Const. e Empreend. LTDA ME; 30. Pro Limpeza Serv. e Const. EIRELI; 31. J.C. de Aguiar Eng. e Const. EPP; 32. ML Entret. 
e Serv. EIRELI LTDA ME; 33. Consbral Const. e Empreend. LTDA; 34. MSP Const. & Empreend. LTDA ME; 35. Pavcon Pavimentação, Const. e Projetos 
LTDA ME; 36. F. Airton Victor ME; 37. DH Const. Serv. e Loc. EIRELI EPP; 38. Clezinaldo S. de Almeida Const. ME e 39. Serv. de Ar Condicionado 
Imperial ME. A partir desta publicação, fica aberto o prazo recursal, previsto no art. 109, inciso I, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.666/93. Uruburetama/CE, 
25 de agosto de 2022. Elinaldo Dutra – Presidente da CPL.
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