DOMCE 29/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3029
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informações referentes aos resíduos gerados pelos contribuintes,
identificando tipo de gerador, tipo de resíduo, o transportador e o
destino dos resíduos em tempo real.
ART. 14. Os processos e documentações serão padronizados o que
facilitará a identificação das informações, maior controle e precisão
das análises dos PGRS, também fará a distribuição automática das
tarefas de análises entre os fiscais, evitando eventuais entraves e
demora na análise e aprovação dos PGRS.
§ 1º - Será disponibilizado ao contribuinte e servidores públicos um
“link” no portal da prefeitura para acesso ao sistema.
§ 2º - As empresas deverão utilizar este link para elaborar o PGRS,
porém, o tipo de PGRS a ser elaborado pela empresa, será de acordo
com o CNAE – Código Nacional de Atividade Econômica.
§ 3º - Os servidores deverão efetuar o cadastramento na plataforma,
informando o nome completo, CPF, e-mail e telefone para contato.
§ 4º - Os servidores municipais serão informados por e-mail das
tramitações, tanto internas (órgão da prefeitura) quanto externas
(contribuintes), dos documentos de PGRS de sua exclusiva
responsabilidade de análise.
§ 5º - Competirá ao supervisor (titular ou suplente) nomeado em cada
órgão, verificar e controlar, mensalmente, a realização das análises
dos PGRS pelos técnicos designados.
Demais tarefas:
§ 6º - Coletar informações de todos transportadores que transitam pelo
município, verificando suas licenças ambientais e controlando as
emissões das Notas Fiscais.
§ 7º - Identificar os locais de destinação final informados nos
relatórios pelos contribuintes e verificar suas licenças, se estão
ambientalmente corretos e se estão atuando legalmente no município.
§ 8º - Administrar as demais informações e processos fornecidos pelo
contribuinte, verificando se são atividades ambientalmente corretas
definidas pelo município.
§ 9º - Os agentes públicos serão cadastrados pelos seus respectivos
supervisores, para a realização de análise dos PGRS nos diversos
setores e secretarias, bem como por outros órgãos oficialmente
autorizados pelo município.
I – Os usuários de uso frequente são:
Servidores da Secretaria de Meio Ambiente;
Secretaria da Receita e Arrecadação Municipal;
Diretoria de Infraestrutura;
Secretaria de Finanças;
Demais técnicos ou agentes públicos que contarem com autorização
prévia e expressa da Chefia de Gabinete de cada Secretaria ou órgão
equiparado na estrutura organizacional.
§ 10º - Serão emitidos e recepcionados 6 tipos de documentos de
PGRS:
PGRS Agrossilvopastoris
PGRS Comércio
PGRS Construção Civil
PGRS Serviço
PGRS Saúde
PGRS Indústria
PGRS
Outros
(associações,
autarquias,
autônomos,
escolas,
repartições públicas estaduais, federais,municipais e empresas
públicas)
§ 11º - Haverá o controle e identificação de todos os profissionais que
desempenham atividades ligadas a elaboração, implantação e
desenvolvimento de PGRS, além de outras atividades ambientais
inerentes aos interesses do município.
§ 12º - Será possível identificar através de relatórios, todos os resíduos
gerados pelos contribuintes, por tipo, quantidade, classificação e
demais informações captadas e cadastradas pelo banco de dados
gerado pelos PGRS elaborados no sistema.
ART. 15. Todos os geradores, transportadores, receptores e órgãos
públicos competentes deverão se enquadrar nos dispositivos deste
Decreto, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da sua
vigência.
ART. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, aos
26 dias de Agosto de 2022.
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Sandy Thiemy Tabutti
Código Identificador:9E7F6CBE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N°533/2022
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO
COMISSIONADO
CONSTANTE
DA
LEI
N°833/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de
suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do
Município, Resolve:
Art.1°.
NOMEAR
a
Sra.
MARIA
CAVALCANTE
ALBUQUERQUE,
portadora
de
CPF:070.207.963-46,
RG:
2008629450-9, expedida por SSP/CE, para exercício do Cargo em
AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL a partir da data de 25
DE AGOSTO DE 2022, junto a SECRETARIA DE GOVERNO,
de conformidade com o disposto no Art.76, inciso IX da Lei Orgânica
do Município c/c com o Art. 9°, inciso II da Lei n°540/2011, bem
como com o disposto na Lei Municipal de n°833/2022.
Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas
as disposições contrárias.
PUBLIQUE-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 25 de agosto de 2022
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal de Altaneira
Publicado por:
Sandy Thiemy Tabutti
Código Identificador:43E271A3
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
PORTARIA Nº. 050/2022
LUIZ PEDRO BEZERRA NETO, SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E GESTOR DO FUNDO
GERAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ART 12°
DA LEI MUNICIPAL N°829 DE 15/12/2021;
RESOLVE:
Art. 1°. CONCEDER, de conformidade com o disposto no Art.1°
da
Lei
N°829/2021,
o
SenhorFRANCISCO
DARIOMAR
RODRIGUES SOARES, ocupante do cargo dePREFEITO
MUNICIPAL,01 (uma) diária para a Cidade de Fortaleza/CE, no
dia 23 de Agosto de 2022, que irá tratar de assuntos do interesse
deste Município, junto a Secretaria do Esporte e Juventude do
Estado do Ceará e a Superintendência de Obras Públicas - SOP-
CE.
§1°. O valor da diária é deR$600,00 (seiscentos reais)conforme
disposto no Anexo I da lei 819/2021
§2°. Fica o Gestor do Fundo Geral autorizado a ordenar o pagamento
do total deR$600,00 (seiscentos reais)da Diária.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 22 de agosto de 2022
LUIZ PEDRO BEZERRA NETO
Secretário de Administração e Finanças
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