DOMCE 29/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3029 
 
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informações referentes aos resíduos gerados pelos contribuintes, 
identificando tipo de gerador, tipo de resíduo, o transportador e o 
destino dos resíduos em tempo real. 
  
ART. 14. Os processos e documentações serão padronizados o que 
facilitará a identificação das informações, maior controle e precisão 
das análises dos PGRS, também fará a distribuição automática das 
tarefas de análises entre os fiscais, evitando eventuais entraves e 
demora na análise e aprovação dos PGRS. 
  
§ 1º - Será disponibilizado ao contribuinte e servidores públicos um 
“link” no portal da prefeitura para acesso ao sistema. 
§ 2º - As empresas deverão utilizar este link para elaborar o PGRS, 
porém, o tipo de PGRS a ser elaborado pela empresa, será de acordo 
com o CNAE – Código Nacional de Atividade Econômica. 
§ 3º - Os servidores deverão efetuar o cadastramento na plataforma, 
informando o nome completo, CPF, e-mail e telefone para contato. 
§ 4º - Os servidores municipais serão informados por e-mail das 
tramitações, tanto internas (órgão da prefeitura) quanto externas 
(contribuintes), dos documentos de PGRS de sua exclusiva 
responsabilidade de análise. 
§ 5º - Competirá ao supervisor (titular ou suplente) nomeado em cada 
órgão, verificar e controlar, mensalmente, a realização das análises 
dos PGRS pelos técnicos designados. 
  
Demais tarefas: 
§ 6º - Coletar informações de todos transportadores que transitam pelo 
município, verificando suas licenças ambientais e controlando as 
emissões das Notas Fiscais. 
§ 7º - Identificar os locais de destinação final informados nos 
relatórios pelos contribuintes e verificar suas licenças, se estão 
ambientalmente corretos e se estão atuando legalmente no município. 
§ 8º - Administrar as demais informações e processos fornecidos pelo 
contribuinte, verificando se são atividades ambientalmente corretas 
definidas pelo município. 
§ 9º - Os agentes públicos serão cadastrados pelos seus respectivos 
supervisores, para a realização de análise dos PGRS nos diversos 
setores e secretarias, bem como por outros órgãos oficialmente 
autorizados pelo município. 
I – Os usuários de uso frequente são: 
Servidores da Secretaria de Meio Ambiente; 
Secretaria da Receita e Arrecadação Municipal; 
Diretoria de Infraestrutura; 
Secretaria de Finanças; 
Demais técnicos ou agentes públicos que contarem com autorização 
prévia e expressa da Chefia de Gabinete de cada Secretaria ou órgão 
equiparado na estrutura organizacional. 
§ 10º - Serão emitidos e recepcionados 6 tipos de documentos de 
PGRS: 
PGRS Agrossilvopastoris 
PGRS Comércio 
PGRS Construção Civil 
PGRS Serviço 
PGRS Saúde 
PGRS Indústria 
PGRS 
Outros 
(associações, 
autarquias, 
autônomos, 
escolas, 
repartições públicas estaduais, federais,municipais e empresas 
públicas) 
§ 11º - Haverá o controle e identificação de todos os profissionais que 
desempenham atividades ligadas a elaboração, implantação e 
desenvolvimento de PGRS, além de outras atividades ambientais 
inerentes aos interesses do município. 
§ 12º - Será possível identificar através de relatórios, todos os resíduos 
gerados pelos contribuintes, por tipo, quantidade, classificação e 
demais informações captadas e cadastradas pelo banco de dados 
gerado pelos PGRS elaborados no sistema. 
  
ART. 15. Todos os geradores, transportadores, receptores e órgãos 
públicos competentes deverão se enquadrar nos dispositivos deste 
Decreto, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da sua 
vigência. 
  
ART. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, aos 
26 dias de Agosto de 2022. 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Sandy Thiemy Tabutti 
Código Identificador:9E7F6CBE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N°533/2022 
 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO 
COMISSIONADO 
CONSTANTE 
DA 
LEI 
N°833/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de 
suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, Resolve: 
  
Art.1°. 
NOMEAR 
a 
Sra. 
MARIA 
CAVALCANTE 
ALBUQUERQUE, 
portadora 
de 
CPF:070.207.963-46, 
RG: 
2008629450-9, expedida por SSP/CE, para exercício do Cargo em 
AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL a partir da data de 25 
DE AGOSTO DE 2022, junto a SECRETARIA DE GOVERNO, 
de conformidade com o disposto no Art.76, inciso IX da Lei Orgânica 
do Município c/c com o Art. 9°, inciso II da Lei n°540/2011, bem 
como com o disposto na Lei Municipal de n°833/2022. 
Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas 
as disposições contrárias. 
  
PUBLIQUE-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 25 de agosto de 2022 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal de Altaneira 
Publicado por: 
Sandy Thiemy Tabutti 
Código Identificador:43E271A3 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
PORTARIA Nº. 050/2022 
 
LUIZ PEDRO BEZERRA NETO, SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E GESTOR DO FUNDO 
GERAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ART 12° 
DA LEI MUNICIPAL N°829 DE 15/12/2021; 
  
RESOLVE: 
Art. 1°. CONCEDER, de conformidade com o disposto no Art.1° 
da 
Lei 
N°829/2021, 
o 
SenhorFRANCISCO 
DARIOMAR 
RODRIGUES SOARES, ocupante do cargo dePREFEITO 
MUNICIPAL,01 (uma) diária para a Cidade de Fortaleza/CE, no 
dia 23 de Agosto de 2022, que irá tratar de assuntos do interesse 
deste Município, junto a Secretaria do Esporte e Juventude do 
Estado do Ceará e a Superintendência de Obras Públicas - SOP-
CE. 
  
§1°. O valor da diária é deR$600,00 (seiscentos reais)conforme 
disposto no Anexo I da lei 819/2021 
  
§2°. Fica o Gestor do Fundo Geral autorizado a ordenar o pagamento 
do total deR$600,00 (seiscentos reais)da Diária. 
  
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 22 de agosto de 2022 
  
LUIZ PEDRO BEZERRA NETO 
Secretário de Administração e Finanças 
  

                            

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