DOMCE 29/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3029
www.diariomunicipal.com.br/aprece 17
2018.04.23.01. OBJETO: CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE
03 (TRÊS) QUADRAS POLIESPORTIVAS COBERTAS, NO
MUNICÍPIO DE IGUATU-CE, PT 1014819-92, MINISTÉRIO DOS
ESPORTES, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DO
ESPORTE E JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE IGUATU.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU,
ATRAVÉS
DA
SECRETARIA
DE
ESPORTE
–
CNPJ:
07.810.468/0001-90.
CONTRATADA:
SL
CONSTRUTORA
LTDA-ME
–
CNPJ:
09.390.354/0001-64.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
1101-27.812.0053.1.028
(CONSTRUÇÃO,
AMPLIAÇÃO E REFORMA DE QUADRAS POLIESPORTIVAS).
ELEMENTO
DE
DESPESA:
4.4.90.51.00
–
(OBRAS
E
INSTALAÇÕES). DATA DO ADITIVO: 28/06/2022. DURAÇÃO
DO ADITIVO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL
POR MAIS 06 (SEIS) MESES, TENDO O INÍCIO A PARTIR DE
28/06/2022 ATÉ 28/12/2022. SIGNATÁRIOS: GABRIEL UCHOA
ARAÚJO – (SECRETÁRIO) E WELITON ESTRELA RABELO –
(DIRETOR ADMINISTRATIVO). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
ART. 57, INCISO II, PARÁGRAFO § 1 DA LEI FEDERAL Nº
8.666,
DE
21
DE
JUNHO
DE
1993.
PERMANECEM
INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO
ORIGINAL, INCLUSIVE A CLÁUSULA QUE ESTABELECE O
FORO PARA DEMANDAS EM TORNO DO MENCIONADO
CONTRATO, DESDE QUE NÃO REVOGADAS POR ESTE
INSTRUMENTO.
GABRIEL UCHOA ARAÚJO
( Secretário). 28 de Junho de 2022.
Publicado por:
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça
Código Identificador:F1EE5261
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 80/2022 PARA
CONTRATAÇÃO DE BOLSISTAS, DO PROGRAMA “BOLSA
TRABALHO” ATRAVÉS DO EDITAL 001/2022.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, por seu Prefeito
em exercício, o Sr. FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL,
no uso de suas atribuições legais e etc. CONVOCA: os candidatos
inscritos no processo seletivo simplificado contido no anexo único
deste edital para comparecer no prazo de 02(dois) dias a contar da
data da sua publicação, no local e horário abaixo indicado para
receberem suas devidas lotações e orientações:
a) Comparecer a Secretaria do Desenvolvimento Econômico – SDE,
localizada no Terminal Turístico Rodoviário, Bairro Nossa Senhora
de Fátima, Irauçuba – Ceará, das 8:00h as 12:00h.
ANEXO ÚNICO:
EDUCAÇÃO
N°
NOME
01
AMANDA KETCHULY CARNEIRO LOPES
02
POLYANA SANTOS NEGREIROS
03
LARISSA MESQUITA MADEIRO
SDE
N°
NOME
01
RICARDO PEREIRA ARAÚJO
02
ANA CAMILA GONÇALVES MOURA
03
JAQUELINE FREITAS LIRA
04
FRANCINILDA DE MENEZES FELINTO TEIXEIRA
05
FRANCISCO DAS CHAGAS VELOSO CARDOSO
06
PEDRO LUCAS SOUSA DOS SANTOS
07
FRANCISCO JACKSON MARTINS GALDINO
08
ANA ELZA ALVES FREITAS
09
RAFAEL BRUNO ALMEIDA
Irauçuba/CE, 26 de agosto de 2022.
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL
Prefeito Em Exercício Do Município De Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:C4C305F4
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO
DECRETO GAB/PMI Nº 113, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DAS
AÇÕES
E
SERVIÇOS
DE
SANEAMENTO
BÁSICO EM LOCALIDADES RURAIS OU DE
PEQUENO
PORTE
DO
MUNICÍPIO
DE
IRAÚÇUBA/CEARÁ DE QUE TRATA A LEI
MUNICIPAL Nº 1.746 de 19 DE AGOSTO DE
2022.
O
PREFEITO
EM
EXERCÍCIO
DO
MUNICÍPIO
DE
IRAUÇUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de
Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990 e,
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
regulamentar
a
operacionalização das ações e serviços de saneamento básico em
localidades rurais ou de pequeno porte deste Município através da
delegação a ser conferida ao SISTEMA INTEGRADO DE
SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO
CURU E LITORAL-BCL E O SISTEMA INTEGRADO DE
SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO
ACARAÚ
E
COREAÚ-BAC,
E
SUAS
ASSOCIAÇÕES
FILIADAS, nos termos da Lei Municipal Nº 1.746 de 19 DE
AGOSTO DE 2022, mediante Acordo de Cooperação a ser firmado
com a referida organização da sociedade civil, conforme previsto na
Lei nº 13.019/2014,
D E C R E T A:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art. 1º. Este Decreto define e estabelece normas e procedimentos para
operacionalização das ações e serviços de saneamento básico em
localidades rurais ou de pequeno porte deste Município.
§1º A delegação dos serviços de que trata o caput será formalizada
mediante Acordo de Cooperação com a associação multicomunitária e
suas associações filiadas, com observância ao disposto na Lei
Municipal nº 1.746 de 19 DE AGOSTO DE 2022, e, especialmente,
na Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações
da Sociedade Civil).
§2º A associação multicomunitária (SISTEMA INTEGRADO DE
SANEAMENTO RURAL) firmará “Termo de Atuação em Rede”
com as associações comunitárias filiadas, que passará a integrar o
Acordo de Cooperação de que trata o parágrafo primeiro, para fins de
consecução do seu objeto.
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
Art. 2º. Para os fins deste Decreto, considera-se:
I – Titular do serviço: o Município de IRAUÇUBA, poder autorizante
da realização das ações e serviços de abastecimento de água e
esgotamento sanitário pela associação multicomunitária e suas
filiadas, nas localidades de pequeno porte;
II - Organização da sociedade civil (OSC): entidade privada sem fins
lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados,
conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais
resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos,
dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas
do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades,
e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto
Fechar