DOMCE 29/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3029 
 
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IV- a obrigação de prestar contas das ações e serviços realizados, com 
definição de forma, metodologia e prazos, a forma de monitoramento 
e avaliação, com a indicação dos recursos humanos e tecnológicos que 
serão empregados na atividade; 
V- a obrigatoriedade, quando o encerramento da delegação, da 
restituição ao Município de todos os bens e infraestrutura dos sistemas 
de abastecimento de água e esgotamento sanitário; 
VI- a prerrogativa atribuída à administração pública para assumir ou 
transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de 
paralisação imotivada, de modo a evitar sua descontinuidade; 
VII- o livre acesso dos agentes da administração pública, do controle 
interno e do Tribunal de Contas correspondente às atividades 
desenvolvidas, bem como aos locais de execução do respectivo 
objeto; 
VIII- a faculdade dos partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer 
tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de 
responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de 
antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser 
inferior a 360 (trezentos e sessenta) dias; 
X- a indicação do foro para dirimir as dúvidas decorrentes da 
execução da parceria, estabelecendo a obrigatoriedade da prévia 
tentativa de solução administrativa; 
XI- a responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil 
pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos 
recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de 
investimento e de pessoal; 
XII- a responsabilidade exclusiva do SISAR BCL E BAC e suas 
Filiadas pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no 
Acordo de Cooperação, não implicando responsabilidade solidária ou 
subsidiária da administração pública municipal à inadimplência da 
organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os 
ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de 
restrição à sua execução. 
  
Parágrafo único. Constará como anexo do Acordo de Cooperação o 
Plano de Trabalho, que dele será parte integrante e indissociável 
  
CAPÍTULO V 
  
DO PLANEJAMENTO 
  
Art. 6º. O Planejamento respeitará o que se encontra estabelecido no 
Plano Regional de Saneamento Básico, cujas disposições prevalecerão 
sobre aquelas constantes dos Planos Municipais, quando existirem, 
nos termos do art. 17 da Lei nº 11.445/2007, com a nova redação 
conferida pela Lei nº 14.026/2020. 
  
CAPÍTULO VI 
  
DA REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 
  
Art. 7º. O exercício da função de regulação e fiscalização dar-se-á 
conforme estabelecido no art. 5º da Lei Municipal nº 1.746 de 19 de 
agosto de 2022. 
  
Art. 8º. Além daqueles fixados na legislação federal e estadual, são 
objetivos da regulação e fiscalização: garantir que os preços dos 
serviços de saneamento básico nas localidades rurais ou de pequeno 
porte assegurem tanto o equilíbrio econômico e financeiro de sua 
utilização, como a modicidade de seus valores, mediante mecanismos 
que induzam a eficiência e eficácia dos serviços e que permitam a 
apropriação social dos ganhos de produtividade. 
  
§ 1º A estrutura de rateio de custos inicial constará como anexo no 
Acordo de Cooperação. 
  
§ 2º As revisões da estrutura de rateio de custos deverão ser aprovadas 
em Assembleia Geral Ordinária da associação comunitária. 
  
§ 3º Após aprovação da estrutura de rateio, os novos valores deverão 
ser comunicados à Agência Reguladora. 
  
CAPÍTULO VII 
 DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
Art. 9º. Os bens públicos vinculados à prestação dos serviços de 
abastecimento de água e esgotamento sanitário, relacionados a este 
Decreto, reverterão ao Município, após o prazo estabelecido na Lei 
Municipal, neste Decreto e no Acordo de Cooperação, inclusive com 
os seus acréscimos, direitos e privilégios anteriormente transferidos, 
bem como a imediata assunção do serviço pelo poder autorizante, 
realizando-se, após os levantamentos, avaliações e liquidações 
necessárias. 
  
§ 1º Será de responsabilidade conjunta do Município, do SISAR BCL 
E BAC e de suas associações filiadas a elaboração do inventário 
físico/financeiro de que trata o caput deste artigo, no prazo de 18 
(dezoito) meses a contar da data da assinatura do Acordo de 
Cooperação. 
  
§ 2º O inventário físico/financeiro dos bens públicos vinculados à 
prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento 
sanitário deverá integrar o Acordo de Cooperação como anexo. 
§ 3º Os investimentos realizados pelo SISAR BCL E BAC e/ou suas 
associações filiadas deverão ser registrados em relatórios anuais, que 
serão apresentados ao representante do executivo municipal e a 
Agência reguladora. 
  
§ 4º- Os investimentos de que trata o parágrafo anterior constituirão 
créditos a serem indenizados ou compensados, caso ocorra a extinção 
da autorização específica antes do prazo de 30(trinta) anos 
conforme previsto na Lei Municipal nº 1.746 de 19 de agosto de 
2022 e nas condições estabelecidas em seu art. 4º, § 1º, bem como 
no Acordo de Cooperação. 
  
Art. 10 Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL 
Prefeito em Exercício do Município de Irauçuba 
  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:73C4E352 
 
SECRETARIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL 
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO 
 
EXTRATO DO INSTRUMENTO DO PRIMEIRO ADITIVO DE 
PRAZO AO CONTRATO Nº. 2021.08.26.02 - SIPS 
  
PROCESSO DE ORIGEM: TOMADA DE PREÇOS N° 
2021.07.27.01 
  
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato inicial que 
tem por objeto a Contratação de Profissional para prestar atendimento 
à população da baixa renda do Município de Irauçuba, de 
responsabilidade da Secretaria de Inclusão e Promoção Social. 
  
DO VALOR DO ADITIVO: A presente prorrogação importa no 
valor global de R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais), 
com valor mensal de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais). 
  
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo inicial do contrato será 
prorrogado por 12 (doze) meses, com início em 27/08/2022 e término 
em 27/08/2023. 
  
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  
  
ÓRGÃO 
GESTOR 
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA 
ORIGEM DOS 
RECURSOS 
ELEMENTO 
DE 
DESPESAS 
SUBELEMENTO 
Secretaria 
de 
Inclusão 
e 
Promoção Social 
2101 08 122 0002 2.062 
Próprio 
(Fonte 
1500000000) 
3.3.90.36.00 
3.3.90.36.06 
  

                            

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