DOMCE 29/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3029
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IV- a obrigação de prestar contas das ações e serviços realizados, com
definição de forma, metodologia e prazos, a forma de monitoramento
e avaliação, com a indicação dos recursos humanos e tecnológicos que
serão empregados na atividade;
V- a obrigatoriedade, quando o encerramento da delegação, da
restituição ao Município de todos os bens e infraestrutura dos sistemas
de abastecimento de água e esgotamento sanitário;
VI- a prerrogativa atribuída à administração pública para assumir ou
transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de
paralisação imotivada, de modo a evitar sua descontinuidade;
VII- o livre acesso dos agentes da administração pública, do controle
interno e do Tribunal de Contas correspondente às atividades
desenvolvidas, bem como aos locais de execução do respectivo
objeto;
VIII- a faculdade dos partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer
tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de
responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de
antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser
inferior a 360 (trezentos e sessenta) dias;
X- a indicação do foro para dirimir as dúvidas decorrentes da
execução da parceria, estabelecendo a obrigatoriedade da prévia
tentativa de solução administrativa;
XI- a responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil
pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos
recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de
investimento e de pessoal;
XII- a responsabilidade exclusiva do SISAR BCL E BAC e suas
Filiadas pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no
Acordo de Cooperação, não implicando responsabilidade solidária ou
subsidiária da administração pública municipal à inadimplência da
organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os
ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de
restrição à sua execução.
Parágrafo único. Constará como anexo do Acordo de Cooperação o
Plano de Trabalho, que dele será parte integrante e indissociável
CAPÍTULO V
DO PLANEJAMENTO
Art. 6º. O Planejamento respeitará o que se encontra estabelecido no
Plano Regional de Saneamento Básico, cujas disposições prevalecerão
sobre aquelas constantes dos Planos Municipais, quando existirem,
nos termos do art. 17 da Lei nº 11.445/2007, com a nova redação
conferida pela Lei nº 14.026/2020.
CAPÍTULO VI
DA REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Art. 7º. O exercício da função de regulação e fiscalização dar-se-á
conforme estabelecido no art. 5º da Lei Municipal nº 1.746 de 19 de
agosto de 2022.
Art. 8º. Além daqueles fixados na legislação federal e estadual, são
objetivos da regulação e fiscalização: garantir que os preços dos
serviços de saneamento básico nas localidades rurais ou de pequeno
porte assegurem tanto o equilíbrio econômico e financeiro de sua
utilização, como a modicidade de seus valores, mediante mecanismos
que induzam a eficiência e eficácia dos serviços e que permitam a
apropriação social dos ganhos de produtividade.
§ 1º A estrutura de rateio de custos inicial constará como anexo no
Acordo de Cooperação.
§ 2º As revisões da estrutura de rateio de custos deverão ser aprovadas
em Assembleia Geral Ordinária da associação comunitária.
§ 3º Após aprovação da estrutura de rateio, os novos valores deverão
ser comunicados à Agência Reguladora.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º. Os bens públicos vinculados à prestação dos serviços de
abastecimento de água e esgotamento sanitário, relacionados a este
Decreto, reverterão ao Município, após o prazo estabelecido na Lei
Municipal, neste Decreto e no Acordo de Cooperação, inclusive com
os seus acréscimos, direitos e privilégios anteriormente transferidos,
bem como a imediata assunção do serviço pelo poder autorizante,
realizando-se, após os levantamentos, avaliações e liquidações
necessárias.
§ 1º Será de responsabilidade conjunta do Município, do SISAR BCL
E BAC e de suas associações filiadas a elaboração do inventário
físico/financeiro de que trata o caput deste artigo, no prazo de 18
(dezoito) meses a contar da data da assinatura do Acordo de
Cooperação.
§ 2º O inventário físico/financeiro dos bens públicos vinculados à
prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento
sanitário deverá integrar o Acordo de Cooperação como anexo.
§ 3º Os investimentos realizados pelo SISAR BCL E BAC e/ou suas
associações filiadas deverão ser registrados em relatórios anuais, que
serão apresentados ao representante do executivo municipal e a
Agência reguladora.
§ 4º- Os investimentos de que trata o parágrafo anterior constituirão
créditos a serem indenizados ou compensados, caso ocorra a extinção
da autorização específica antes do prazo de 30(trinta) anos
conforme previsto na Lei Municipal nº 1.746 de 19 de agosto de
2022 e nas condições estabelecidas em seu art. 4º, § 1º, bem como
no Acordo de Cooperação.
Art. 10 Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL
Prefeito em Exercício do Município de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:73C4E352
SECRETARIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO
EXTRATO DO INSTRUMENTO DO PRIMEIRO ADITIVO DE
PRAZO AO CONTRATO Nº. 2021.08.26.02 - SIPS
PROCESSO DE ORIGEM: TOMADA DE PREÇOS N°
2021.07.27.01
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato inicial que
tem por objeto a Contratação de Profissional para prestar atendimento
à população da baixa renda do Município de Irauçuba, de
responsabilidade da Secretaria de Inclusão e Promoção Social.
DO VALOR DO ADITIVO: A presente prorrogação importa no
valor global de R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais),
com valor mensal de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo inicial do contrato será
prorrogado por 12 (doze) meses, com início em 27/08/2022 e término
em 27/08/2023.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
ÓRGÃO
GESTOR
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
ORIGEM DOS
RECURSOS
ELEMENTO
DE
DESPESAS
SUBELEMENTO
Secretaria
de
Inclusão
e
Promoção Social
2101 08 122 0002 2.062
Próprio
(Fonte
1500000000)
3.3.90.36.00
3.3.90.36.06
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