DOMCE 29/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3029 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               29 
 
 FRANCISCO ALDIR LIMA PEREIRA  
PCL. 
Publicado por: 
Francisco Aldir Lima Pereira 
Código Identificador:01D7F3C9 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DO CONTRATO 
 
O Ordenador de Despesas da Secretaria de Saúde, torna público o 
extrato do contrato resultante da Dispensa de Licitação Nº 
1807.001/2022. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de 
Saúde. OBJETO: Locação de Imóvel situado no Sítio Floresta, 
Meruoca-Ce, para servir de instalação da Unidade Básica de Saúde - 
UBS do Sítio Floresta, junto à Secretaria de Saúde do Município de 
Meruoca-Ce. VALOR GLOBAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). 
VIGÊNCIA DO CONTRATO: da data de sua assinatura, até 31 de 
dezembro 
de 
2022. 
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 
0701.10.122.0804.2.046 - Manutenção da Secretaria de Saúde. 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00. CONTRATADO(A): José 
Wilson Araújo. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): José Wilson 
Araújo. ASSINA PELA CONTRATANTE: Francisco Gilvan Miguel 
Santos.  
  
Meruoca - CE, 1º agosto de 2022.  
  
FRANCISCO ALDIR LIMA PEREIRA  
Presidente da Comissão de Licitação. 
Publicado por: 
Francisco Aldir Lima Pereira 
Código Identificador:FB0D52CE 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES 
 
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA 
LEI MUNICIPAL N° 1.476 
 
LEI Nº 1.476/2022 De 22 de agosto de 2022 
  
INSTITUI A SEMANA DE INCENTIVO AO 
CICLISMO, AO CICLOTURISMO AO CICLISMO 
COMPETITIVO, AO USO DA BICICLETA COMO 
MEIO DE TRANSPORTE ALTERNATIVO. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, ESTADO DO 
CEARÁ, 
FAZ 
SABER 
QUE 
A 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE 
LEI. 
  
Art. 1° - Fica instituída a “semana de incentivo ao ciclismo, ao 
cicloturismo, ao ciclismo competitivo, ao uso da bicicleta como meio 
de transporte alternativo” no município de Milagres – CE, a ser 
celebrado anualmente no mês de setembro. 
  
§ 1° A “Semana de incentivo ao ciclismo, ao cicloturismo, ao ciclismo 
competitivo e ao uso da bicicleta como meio de transporte alternativo” 
será comemorado com destaque e deve ser amplamente divulgada, 
podendo o poder executivo através do setor competente, estabelecer e 
organizar o calendário das atividades a serem desenvolvidas visando 
difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico como na 
promoção do esporte competitivo. 
  
§ 2° Deverá ser incluída no calendário oficial do município, a 
“semana de incentivo ao ciclismo, ao cicloturismo, ao ciclismo 
competitivo e ao uso da bicicleta como meio de transporte 
alternativo”. 
  
Art. 2° - Na semana que trata essa lei, o poder executivo poderá 
adotar esforços no sentido de articular, mobilizar e sensibilizar a 
sociedade civil, através de políticas públicas que levam a massificação 
do uso da bicicleta em benefício da mobilidade urbana, do meio 
ambiente e da saúde pública. 
  
Art. 3° - São os objetos desta lei: 
  
I – difundir o uso da bicicleta, como prática de exercício físico, 
qualidade de vida e meio de transporte; melhorando a qualidade de 
vida da população por meio do combate ao sedentarismo e da 
promoção de hábitos saudáveis; 
  
II – Promover a conscientização da importância do ciclismo e da 
prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida e da 
necessidade da utilização de equipamentos de segurança para ciclista; 
  
III – Buscar soluções para viabilização e vias exclusivas para os 
ciclistas, com sinalização específica, trazendo assim melhorias para o 
trânsito para garantir a segurança do ciclista no seu deslocamento; 
  
IV – Desenvolver ações de mútuo respeito entre ciclistas, 
motociclistas, motoristas e pedestres; 
  
V – Estabelecer parcerias com os grupos organizados de ciclistas 
“Associações, clubes e equipes” para ações integradas de incentivo e 
informação á população acerca dos benefícios da prática do ciclismo; 
  
VI – Desenvolver materiais informativos específicos á “semana de 
incentivo ao ciclismo, ao ciclo turismo competitivo e ao uso da 
bicicleta como meio de transporte alternativo” para distribuição em 
ações educativas no município sobre temas de mobilidade urbana 
sustentável e segurança no trânsito, incentivo a competição e 
divulgação do esporte; 
  
VII – Desenvolver ações para melhorias do sistema de mobilidade aos 
usuários de bicicleta por meio de obras de infraestrutura com criação 
de ciclo faixas e demais meios nas estradas, vias e rodovias do 
município para promover mais segurança aos ciclistas que por elas 
transitam; 
  
VIII – Promover, apoiar e fomentar, eventos de cicloturismo e de 
competições estaduais e nacionais, que envolvam o ciclismo em todas 
as suas modalidades, como também a criação de campeonatos 
municipais, que possam difundir o esporte no município tanto nesta 
semana específica como também por todo o ano; 
  
IX – Instituir no ensino da educação básica as atividades 
complementares que envolvam a bicicleta como meio de transporte e 
mobilidade urbana, assim como atividade de incentivo ao esporte 
competitivo de base e ao cicloturismo considerando o potencial da 
cidade de Milagres para esta modalidade do turismo. 
  
Art. 4° - Membros da sociedade civil organizada, que desenvolvam 
atividades ligadas á promoção do uso da bicicleta, poderão ser 
convidados a participar da elaboração dos critérios a serem adotados, 
bem como, da organização dos eventos relacionados á “Semana de 
incentivo ao ciclismo, ao ciclo- turismo, ao ciclismo competitivo e ao 
uso da bicicleta como meio de transporte alternativo”. 
  
Art. 5° - As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão 
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário. 
  
Art. 6° - Está lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PALÁCIO 
MUNICIPAL 
CÍCERO 
LEITE 
DANTAS, 
EM 
MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, EM 22 DE AGOSTO DE 2022. 
  
CICERO ALVES DE FIGUEIREDO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Israel de Oliveira Santos 
Código Identificador:969B5E90 
 
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA 
LEI MUNICIPAL N° 1.477 
 
LEI Nº 1.477/2022 De 22 de agosto de 2022  

                            

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