DOMCE 29/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3029
www.diariomunicipal.com.br/aprece 29
FRANCISCO ALDIR LIMA PEREIRA
PCL.
Publicado por:
Francisco Aldir Lima Pereira
Código Identificador:01D7F3C9
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DO CONTRATO
O Ordenador de Despesas da Secretaria de Saúde, torna público o
extrato do contrato resultante da Dispensa de Licitação Nº
1807.001/2022. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de
Saúde. OBJETO: Locação de Imóvel situado no Sítio Floresta,
Meruoca-Ce, para servir de instalação da Unidade Básica de Saúde -
UBS do Sítio Floresta, junto à Secretaria de Saúde do Município de
Meruoca-Ce. VALOR GLOBAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: da data de sua assinatura, até 31 de
dezembro
de
2022.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
0701.10.122.0804.2.046 - Manutenção da Secretaria de Saúde.
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00. CONTRATADO(A): José
Wilson Araújo. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): José Wilson
Araújo. ASSINA PELA CONTRATANTE: Francisco Gilvan Miguel
Santos.
Meruoca - CE, 1º agosto de 2022.
FRANCISCO ALDIR LIMA PEREIRA
Presidente da Comissão de Licitação.
Publicado por:
Francisco Aldir Lima Pereira
Código Identificador:FB0D52CE
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA
LEI MUNICIPAL N° 1.476
LEI Nº 1.476/2022 De 22 de agosto de 2022
INSTITUI A SEMANA DE INCENTIVO AO
CICLISMO, AO CICLOTURISMO AO CICLISMO
COMPETITIVO, AO USO DA BICICLETA COMO
MEIO DE TRANSPORTE ALTERNATIVO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, ESTADO DO
CEARÁ,
FAZ
SABER
QUE
A
CÂMARA
MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI.
Art. 1° - Fica instituída a “semana de incentivo ao ciclismo, ao
cicloturismo, ao ciclismo competitivo, ao uso da bicicleta como meio
de transporte alternativo” no município de Milagres – CE, a ser
celebrado anualmente no mês de setembro.
§ 1° A “Semana de incentivo ao ciclismo, ao cicloturismo, ao ciclismo
competitivo e ao uso da bicicleta como meio de transporte alternativo”
será comemorado com destaque e deve ser amplamente divulgada,
podendo o poder executivo através do setor competente, estabelecer e
organizar o calendário das atividades a serem desenvolvidas visando
difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico como na
promoção do esporte competitivo.
§ 2° Deverá ser incluída no calendário oficial do município, a
“semana de incentivo ao ciclismo, ao cicloturismo, ao ciclismo
competitivo e ao uso da bicicleta como meio de transporte
alternativo”.
Art. 2° - Na semana que trata essa lei, o poder executivo poderá
adotar esforços no sentido de articular, mobilizar e sensibilizar a
sociedade civil, através de políticas públicas que levam a massificação
do uso da bicicleta em benefício da mobilidade urbana, do meio
ambiente e da saúde pública.
Art. 3° - São os objetos desta lei:
I – difundir o uso da bicicleta, como prática de exercício físico,
qualidade de vida e meio de transporte; melhorando a qualidade de
vida da população por meio do combate ao sedentarismo e da
promoção de hábitos saudáveis;
II – Promover a conscientização da importância do ciclismo e da
prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida e da
necessidade da utilização de equipamentos de segurança para ciclista;
III – Buscar soluções para viabilização e vias exclusivas para os
ciclistas, com sinalização específica, trazendo assim melhorias para o
trânsito para garantir a segurança do ciclista no seu deslocamento;
IV – Desenvolver ações de mútuo respeito entre ciclistas,
motociclistas, motoristas e pedestres;
V – Estabelecer parcerias com os grupos organizados de ciclistas
“Associações, clubes e equipes” para ações integradas de incentivo e
informação á população acerca dos benefícios da prática do ciclismo;
VI – Desenvolver materiais informativos específicos á “semana de
incentivo ao ciclismo, ao ciclo turismo competitivo e ao uso da
bicicleta como meio de transporte alternativo” para distribuição em
ações educativas no município sobre temas de mobilidade urbana
sustentável e segurança no trânsito, incentivo a competição e
divulgação do esporte;
VII – Desenvolver ações para melhorias do sistema de mobilidade aos
usuários de bicicleta por meio de obras de infraestrutura com criação
de ciclo faixas e demais meios nas estradas, vias e rodovias do
município para promover mais segurança aos ciclistas que por elas
transitam;
VIII – Promover, apoiar e fomentar, eventos de cicloturismo e de
competições estaduais e nacionais, que envolvam o ciclismo em todas
as suas modalidades, como também a criação de campeonatos
municipais, que possam difundir o esporte no município tanto nesta
semana específica como também por todo o ano;
IX – Instituir no ensino da educação básica as atividades
complementares que envolvam a bicicleta como meio de transporte e
mobilidade urbana, assim como atividade de incentivo ao esporte
competitivo de base e ao cicloturismo considerando o potencial da
cidade de Milagres para esta modalidade do turismo.
Art. 4° - Membros da sociedade civil organizada, que desenvolvam
atividades ligadas á promoção do uso da bicicleta, poderão ser
convidados a participar da elaboração dos critérios a serem adotados,
bem como, da organização dos eventos relacionados á “Semana de
incentivo ao ciclismo, ao ciclo- turismo, ao ciclismo competitivo e ao
uso da bicicleta como meio de transporte alternativo”.
Art. 5° - As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 6° - Está lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO
MUNICIPAL
CÍCERO
LEITE
DANTAS,
EM
MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, EM 22 DE AGOSTO DE 2022.
CICERO ALVES DE FIGUEIREDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Israel de Oliveira Santos
Código Identificador:969B5E90
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA
LEI MUNICIPAL N° 1.477
LEI Nº 1.477/2022 De 22 de agosto de 2022
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