DOMCE 29/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3029
www.diariomunicipal.com.br/aprece 32
Inscrição Estadual Nº 06.676.965-5, com o valor global de R$
390.000,00 (trezentos e noventa mil reais).ASSINA(M) PELO(S)
DETENTOR(ES):
JOSÉ
MILTON
ANATÁCIO
ALVES
JÚNIOR, (Procurador) da empresa GLOBAL SERVIÇOS E
NEGÓCIOS EMPRESARIAIS EIRELI e ANA HÉLIA GOMES
DE LIMA (Sócio) da empresa ALUMIPLACAS SHQ NOGUEIRA
INDÚSTRIA DE PLACAS LTDA - ME.
Prefeitura Municipal de Mombaça - CE, 26 de agosto de 2022.
ANTONIO LUCAS MOREIRA SIQUEIRA
Secretário de Saúde.
Publicado por:
Karoline Andrade Abrante
Código Identificador:1AEB751F
GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA MUNICPAL Nº 1.062/2022 - DISPÕE SOBRE
A DENOMINAÇÃO DO CEMITÉRIO PÚBLICO DO
DISTRITO DE CATOLÉ DO MOSQUITO, DE ANTONIO
LIBERATO DE PÁDUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA. Faço saber que a
Câmara Municipal de Mombaça aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado de ANTONIO LIBERATO DE PÁDUA,
o Cemitério Público localizado no Distrito de Catolé do Mosquito.
Art. 2º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua Publicação.
Art. 3º - Revogam-se todas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, aos 26
de agosto de 2022
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:3B3EE1AE
GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.063/2022 - INSTITUI O
PROGRAMA MUNICIPAL MEU ALUNO, MEU LEITOR NAS
ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE MOMBAÇA
– CE E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA/CE, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Municipal.
Art. 1° - Fica instituído o Programa Municipal Meu Aluno, Meu
Leitor, a ser executado em conformidade com o preconizado pela
Base Nacional Comum Curricular – BNCC e Documento Curricular
Referencial do Ceará – DCRC.
Art. 2º - O referido Programa constituirá outros subprojetos a serem
desenvolvidos como complementação deste, sendo eles:
§ 1° Minha Família Parceira, objetivando oferecer formações para os
pais e/ou responsáveis, a fim de torná-los coadjuvantes no processo de
aprendizagem do filho, mediante calendário previamente elaborado
pela comissão e instituições de ensino.
§ 2° Ei futuro, estou chegando! Ei futuro, cheguei! Possui a finalidade
de conduzir a criança durante sua transição entre etapas, ou seja, da
Educação Infantil para o Ensino Fundamental Anos Iniciais.
§ 3º As crianças beneficiadas com o programa referem-se a todos
matriculados neste município na Educação Infantil nas turmas do
infantil V e 1° ano do Ensino Fundamental Anos Iniciais, sendo que
fica facultado a possibilidade de estender as demais etapas de ensino
de forma gradativa.
Art. 3° - O Programa possui como objetivo principal: Desenvolver
múltiplas habilidades e promover experiências reconhecendo a
importância da literatura infantil e raciocínio lógico, assim auxiliar no
desenvolvimento social, emocional e cognitivo da criança.
Art. 4° - O Programa Municipal Meu Aluno, Meu Leitor funcionará
sob
a
coordenação
do
Núcleo
composto
pelos
Técnicos
correspondente aos segmentos contemplados lotados na Secretaria
Municipal da Educação.
Art. 5° - O(a) Secretário(a) Municipal da Educação, através de
Portaria de Nomeação, definirá o Comitê de Avaliação e
Acompanhamento do referido Programa para o ano letivo vigente,
podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 6° - A Entidade Executora – poderá direcionar recurso financeiro
direto para as instituições de ensino deste município aderentes ao
Programa Meu Aluno, Meu Leitor, se assim notar necessário, desde
que estejam em acordo com as Leis e Decretos governamentais
próprios do assunto com recursos do FUNDEB e/ou do Fundo
Municipal de Educação - FME.
Parágrafo Único: A instituição de ensino beneficiada com o recurso
deverá realizar a prestação de contas no final do ano letivo conforme
orientações previstas em portaria vigente para o referido período,
podendo a Instituição de ensino direcionar recurso dentro das
determinações legais estabelecidas.
Art. 7° - O Programa Meu Aluno, Meu Leitor será instituído de forma
permanente, todavia seu desenvolvimento dar-se-á anualmente,
possibilitando adaptar o projeto de execução e intervenção em acordo
com as atualizações nas áreas da Educação, bem como, aprimorá-lo a
partir de experiências anteriores.
Parágrafo Único: Somente o Comitê do Programa terá o poder de
realizar alterações no Projeto de execução e intervenção.
Art. 8° - O período de execução do Programa acompanhará o
calendário municipal do ano letivo e terá seu encerramento no final do
ano com a festa do ABC, sendo os homenageados da noite as crianças
e seus referidos pais e/ou responsáveis, ambos com o recebimento do
certificado.
Art. 9º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão à
conta da Lei Orçamentária do Município de Mombaça.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, em 26 de
agosto de 2022.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:BE1D3BFA
GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.064/2022 - DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DAS MULHERES – CMDM, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado, na estrutura organizacional da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social, o Conselho Municipal dos
Direitos das Mulheres – CMDM, órgão colegiado de caráter
consultivo e deliberativo.
Art. 2º O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM –
tem por finalidade possibilitar a participação popular e propor
diretrizes de ações voltadas à promoção dos direitos das mulheres e
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