DOMCE 29/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3029 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               32 
 
Inscrição Estadual Nº 06.676.965-5, com o valor global de R$ 
390.000,00 (trezentos e noventa mil reais).ASSINA(M) PELO(S) 
DETENTOR(ES): 
JOSÉ 
MILTON 
ANATÁCIO 
ALVES 
JÚNIOR, (Procurador) da empresa GLOBAL SERVIÇOS E 
NEGÓCIOS EMPRESARIAIS EIRELI e ANA HÉLIA GOMES 
DE LIMA (Sócio) da empresa ALUMIPLACAS SHQ NOGUEIRA 
INDÚSTRIA DE PLACAS LTDA - ME.  
  
Prefeitura Municipal de Mombaça - CE, 26 de agosto de 2022. 
  
ANTONIO LUCAS MOREIRA SIQUEIRA  
Secretário de Saúde. 
Publicado por: 
Karoline Andrade Abrante 
Código Identificador:1AEB751F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI ORDINÁRIA MUNICPAL Nº 1.062/2022 - DISPÕE SOBRE 
A DENOMINAÇÃO DO CEMITÉRIO PÚBLICO DO 
DISTRITO DE CATOLÉ DO MOSQUITO, DE ANTONIO 
LIBERATO DE PÁDUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA. Faço saber que a 
Câmara Municipal de Mombaça aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
  
Art. 1º - Fica denominado de ANTONIO LIBERATO DE PÁDUA, 
o Cemitério Público localizado no Distrito de Catolé do Mosquito. 
  
Art. 2º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua Publicação. 
  
Art. 3º - Revogam-se todas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, aos 26 
de agosto de 2022 
  
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:3B3EE1AE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.063/2022 - INSTITUI O 
PROGRAMA MUNICIPAL MEU ALUNO, MEU LEITOR NAS 
ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE MOMBAÇA 
– CE E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA/CE, faço saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei 
Municipal. 
  
Art. 1° - Fica instituído o Programa Municipal Meu Aluno, Meu 
Leitor, a ser executado em conformidade com o preconizado pela 
Base Nacional Comum Curricular – BNCC e Documento Curricular 
Referencial do Ceará – DCRC. 
  
Art. 2º - O referido Programa constituirá outros subprojetos a serem 
desenvolvidos como complementação deste, sendo eles: 
  
§ 1° Minha Família Parceira, objetivando oferecer formações para os 
pais e/ou responsáveis, a fim de torná-los coadjuvantes no processo de 
aprendizagem do filho, mediante calendário previamente elaborado 
pela comissão e instituições de ensino. 
  
§ 2° Ei futuro, estou chegando! Ei futuro, cheguei! Possui a finalidade 
de conduzir a criança durante sua transição entre etapas, ou seja, da 
Educação Infantil para o Ensino Fundamental Anos Iniciais. 
  
§ 3º As crianças beneficiadas com o programa referem-se a todos 
matriculados neste município na Educação Infantil nas turmas do 
infantil V e 1° ano do Ensino Fundamental Anos Iniciais, sendo que 
fica facultado a possibilidade de estender as demais etapas de ensino 
de forma gradativa. 
 Art. 3° - O Programa possui como objetivo principal: Desenvolver 
múltiplas habilidades e promover experiências reconhecendo a 
importância da literatura infantil e raciocínio lógico, assim auxiliar no 
desenvolvimento social, emocional e cognitivo da criança. 
  
Art. 4° - O Programa Municipal Meu Aluno, Meu Leitor funcionará 
sob 
a 
coordenação 
do 
Núcleo 
composto 
pelos 
Técnicos 
correspondente aos segmentos contemplados lotados na Secretaria 
Municipal da Educação. 
  
Art. 5° - O(a) Secretário(a) Municipal da Educação, através de 
Portaria de Nomeação, definirá o Comitê de Avaliação e 
Acompanhamento do referido Programa para o ano letivo vigente, 
podendo ser prorrogado por igual período. 
  
Art. 6° - A Entidade Executora – poderá direcionar recurso financeiro 
direto para as instituições de ensino deste município aderentes ao 
Programa Meu Aluno, Meu Leitor, se assim notar necessário, desde 
que estejam em acordo com as Leis e Decretos governamentais 
próprios do assunto com recursos do FUNDEB e/ou do Fundo 
Municipal de Educação - FME. 
  
Parágrafo Único: A instituição de ensino beneficiada com o recurso 
deverá realizar a prestação de contas no final do ano letivo conforme 
orientações previstas em portaria vigente para o referido período, 
podendo a Instituição de ensino direcionar recurso dentro das 
determinações legais estabelecidas. 
  
Art. 7° - O Programa Meu Aluno, Meu Leitor será instituído de forma 
permanente, todavia seu desenvolvimento dar-se-á anualmente, 
possibilitando adaptar o projeto de execução e intervenção em acordo 
com as atualizações nas áreas da Educação, bem como, aprimorá-lo a 
partir de experiências anteriores. 
  
Parágrafo Único: Somente o Comitê do Programa terá o poder de 
realizar alterações no Projeto de execução e intervenção. 
  
Art. 8° - O período de execução do Programa acompanhará o 
calendário municipal do ano letivo e terá seu encerramento no final do 
ano com a festa do ABC, sendo os homenageados da noite as crianças 
e seus referidos pais e/ou responsáveis, ambos com o recebimento do 
certificado. 
  
Art. 9º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão à 
conta da Lei Orçamentária do Município de Mombaça. 
  
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, em 26 de 
agosto de 2022. 
  
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:BE1D3BFA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.064/2022 - DISPÕE 
SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS 
DIREITOS DAS MULHERES – CMDM, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA. Faço saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica criado, na estrutura organizacional da Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Social, o Conselho Municipal dos 
Direitos das Mulheres – CMDM, órgão colegiado de caráter 
consultivo e deliberativo. 
  
Art. 2º O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM – 
tem por finalidade possibilitar a participação popular e propor 
diretrizes de ações voltadas à promoção dos direitos das mulheres e 

                            

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