DOU 29/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 164, segunda-feira, 29 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO IV
FORMA DE APLICAÇÃO DA TABELA DE ATIVIDADES
.
A
Número
B
At i v i d a d e
C
Produtos Esperados
D
Complexidade (entre A e Z)
E
Tempo de Execução em
Regime Presencial
(entre 1 e 40 horas)
F
Tempo de Execução em Regime de
Teletrabalho
(valor idêntico ao do item E)
G
Ganho percentual de
produtividade
(sempre igual a 0%)
ANEXO V
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
Declaro que:
I - Atendo às condições para participação no Programa de Gestão e Desempenho
da Subchefia de Análise Governamental da Casa Civil da Presidência da República, conforme
o Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, a Instrução Normativa SGP/ME nº 65, de 30 de
julho de 2020, bem como nos termos da Portaria CC/PR nº 659, de 8 de novembro de 2021,
e das regras definidas pela Portaria SAG/CC/PR nº 2, de 26 de agosto de 2022;
II - Estou ciente dos prazos de antecedência mínima de convocação previstos no Art.
5º, § 4º, da Portaria SAG/CC/PR nº 2, de 26 de agosto de 2022, para comparecimento pessoal à
unidade, que poderão ser reduzidos, excepcionalmente, quando houver interesse fundamentado
da Administração, ou pendência que não possa ser solucionada remotamente;
III - Estou ciente de todas as minhas atribuições e responsabilidades previstas
no art. 22 da Instrução Normativa SGP/ME nº 65, de 2020;
IV - Disponho de infraestrutura necessária para o exercício das minhas
atribuições em teletrabalho, inclusive aquelas relacionadas à segurança da informação;
V - Estou ciente de que a minha participação no Programa de Gestão e Desempenho
da Subchefia de Análise Governamental não constitui direito adquirido, podendo ser desligado
nas condições estabelecidas no Capítulo III da Instrução Normativa SGP/ME nº 65, de 2020;
VI - Estou ciente quanto à vedação de pagamento das vantagens a que se
referem os arts. 29 a 36 da Instrução Normativa SGP/ME nº 65, de 2020;
VII - Estou ciente quanto à vedação de utilização de terceiros para a execução
dos trabalhos acordados como parte das metas;
VIII - Estou ciente quanto ao dever de observar as disposições constantes da Lei
nº 13.709, de 14 e agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no
que couber; e
IX - Estou ciente quanto às orientações da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2
de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder
Executivo Federal.
Com a assinatura deste formulário, o participante:
I - Autoriza o fornecimento do número de telefone pessoal a pessoas que
façam chamadas telefônicas para a sua unidade de exercício na Subchefia de Análise
Governamental, sem necessidade de avaliação, pelo atendente, a respeito da pertinência
do fornecimento; e
II - Autoriza o fornecimento do número de telefone pessoal a servidores em
exercício na Subchefia de Análise Governamental que indiquem necessidade de contato
telefônico relacionado às suas atividades profissionais.
O participante se compromete a manter-se operante, disponível e acessível
pela Subchefia de Análise Governamental, durante toda a jornada de teletrabalho, com
acesso ao e-mail institucional e ao telefone celular, nos termos dos artigos 22 e 23 da
Instrução Normativa SGP/ME nº 65, de 2020.
Brasília, ____ de ________ de ____.
_____________________________________
ASSINATURA DO PARTICIPANTE
____________________________________
ASSINATURA DA CHEFIA IMEDIATA
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 1.734, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
Permuta cargo em comissão do Grupo - DAS por
FCPE de mesmo nível e categoria, dentro do Quadro
Demonstrativo de Cargos em
Comissão e das
Funções de Confiança das unidades integrantes da
estrutura do Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - INCRA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 16
e 17 do Decreto 9.739, de 28 de março de 2019, resolve:
Art. 1º Permutar um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento
Superior, de Assistente Técnico (Infraestrutura), código DAS-102.1, da Divisão de
Desenvolvimento e Consolidação, por uma Função Comissionada do Poder Executivo, de
Assistente Técnico (Conciliação Agrária), código FCPE-102.1, ambas da Superintendência
Regional do Mato Grosso - SR(MT).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO
PORTARIA Nº 1.739, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
Permuta cargo em comissão do Grupo - DAS por
FCPE de mesmo nível e categoria, dentro do Quadro
Demonstrativo de Cargos em
Comissão e das
Funções de Confiança das unidades integrantes da
estrutura do Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - INCRA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 16
e 17 do Decreto 9.739, de 28 de março de 2019, resolve:
Art. 1º Permutar um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento
Superior - DAS-101.2, de Chefe de Divisão, da Divisão de Infraestrutura de Rede e
Comunicação de Dados - DOT-2, da Coordenação Geral de Tecnologia e Gestão da
Informação - DOT, por uma Função Comissionada do Poder Executivo - FCPE-101.2, de
Chefe de Divisão, da Divisão de Administração de Pessoal - DOH-2, da Coordenação Geral
de Gestão de Pessoas - DOH, ambas da Diretoria de Gestão Operacional - DO, do Quadro
de Pessoal deste Instituto.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO
PORTARIA Nº 1.753, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 19 do Decreto nº
10.252, de 2020, combinado com o art. 110 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Portaria nº 531, de 23 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia
24 seguinte, e
Considerando
que
as
áreas 
técnicas
competentes
da
Diretoria
de
Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD e da Superintendência
Regional de Sergipe - SR(SE) procederam a análise do processo administrativo nº
54000.158267/2018-51 e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos
normativos que regulamentam a matéria;
Considerando que a PORTARIA Nº 1.437, DE 13 DE JULHO DE 2022, publicada
no Diário Oficial da União Nº 132, Seção 1, de 14/07/2022, tornou sem efeito a PORTARIA
Nº 1.236, DE 13 DE JUNHO DE 2022, publicada no Diário Oficial da União Nº 131, Seção 1,
de 13/07/2022, resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Nossa Senhora de
Aparecida II, código SIPRA n° SE0252000, área 377,5142 ha (trezentos e setenta e sete
hectares, cinquenta e um ares e quarenta e dois centiares), localizado no município
Macambira, Estado de Sergipe, visando atender 35 (trinta e cinco) unidades agrícolas
familiares.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional dar início ao processo de seleção
para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, sujeito à verificação
das vedações constantes do artigo 20 da Lei nº 8.629, de 1993.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO
PORTARIA Nº 1.757, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
Autorização para aquisição de imóvel rural por
estrangeiro.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 19 da Estrutura Regimental,
aprovada pelo Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, combinado com o Art. 110 do
Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 531, de 23 de março de 2020, e
Considerando que a instrução e a análise do processo nº 54000.128559/2021-
65 estão de acordo com os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971,
regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, para obtenção de
autorização para aquisição ou arrendamento de imóvel rural no Brasil;
Considerando as manifestações técnicas e jurídicas favoráveis à proposta de
aquisição ou arrendamento do imóvel rural: "uma fração ideal" (área medida) de 3,4983ha,
do imóvel denominado uma gleba de terras e matos, situado no lugar denominado Mundo
Novo, localizado no município de Urubici/SC;
Considerando que a área requerida pelo interessado é 3,4983 ha (três hectares,
quarenta e nove ares e oitenta e três centiares), equivalente a 0,39483 Módulos de
Exploração Indefinida - MEI, uma vez que o Módulo de Exploração Indefinida - MEI do
município Uburici/SC é de 10 (dez) hectares;
Considerando que área total do Município de Uburuci/SC, conforme dados
oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de 1.021,371 (um mil e
vinte e um, vírgula trezentos e setenta e um) Km², ou seja, 102.137,1000 (cento e dois mil,
cento e trinta e sete hectares e dez ares), e a área adquirida ou arrendada por estrangeiros
neste município segundo o Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Urubici é de
106,8732ha (cento e seis hectares, oitenta e sete ares e trinta e dois centiares), sendo
6,0068ha (seis hectares e sessenta e oito centiares) para a nacionalidade francesa;
Considerando que se trata de segunda aquisição, e que a área do imóvel rural
pretendido, somada à área já adquirida pelos requerentes, não ultrapassa o limite de 50
(cinquenta) MEI, em área contínua ou descontínua, de que trata o art. 3º da Lei nº 5.709,
de 7 de outubro de 1971, e o art. 7º do Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974,
bem como não suplanta os percentuais máximos de vinte e cinco por cento (25%) da
superfície do município onde se localiza o imóvel como sendo de propriedade ou de posse
por arrendamento por estrangeiros e de dez por cento (10%) dessa superfície por
estrangeiros de uma mesma nacionalidade;
Considerando que o imóvel rural objeto da solicitação, constituído da matrícula
nº 9.513 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Urubici, situado no Município de
Urubici, Estado de Santa Catarina, encontra-se em conformidade com os requisitos legais
para aquisição ou arrendamento por estrangeiro; e
Considerando a decisão exarada na Resolução do Conselho Diretor do Incra, nº
48, de 24 de agosto de 2022, resolve:
Art. 1º Autorizar, com base na Lei nº 5.709, de 1971, regulamentada pelo
Decreto nº 74.965, de 1974, a senhora NATHALIE CHANTAL NELLY DERONNE, empresária,
francesa, divorciada, portadora da Carteira de Registro Nacional Migratório na Classificação
Residente, RNM nº F299151-5, prazo de residência: indeterminado, emitido pelo
CGPI/DIREX/PF em 23/10/2020, inscrita no CPF sob o nº 800.xxx.559-xx, a adquirir o imóvel
rural denominado "uma fração ideal", com área de 3,4983ha (três hectares, quarenta e
nove ares e oitenta e três centiares), situado no lugar denominado Mundo Novo, localizado
no Município de Urubici/SC, cadastrado no Sistema Nacional e Cadastro Rural - SNCR sob
o código nº 951.013.282.2019-1.
Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o
interessado providencie a lavratura da escritura pública, e de mais 15 (quinze) dias para
que efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente, conforme
Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto nº 74.965, de 1974.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO

                            

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