DOU 29/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 164, segunda-feira, 29 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 1.758, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
Autorização para aquisição de imóvel rural por
estrangeiro.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 19 da Estrutura Regimental,
aprovada pelo Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, combinado com o Art. 110 do
Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 531, de 23 de março de 2020, e
Considerando que a instrução e a análise do processo nº 54000.026044/2022-
11 estão de acordo com os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971,
regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, para obtenção de
autorização para aquisição ou arrendamento de imóvel rural no Brasil;
Considerando as manifestações técnicas e jurídicas favoráveis à proposta de
aquisição do imóvel rural: UMA PARTE DE TERRAS localizada no imóvel denominado
Fazenda São Miguel de Frutal, com área de 190,8496 ha (cento e noventa hectares, oitenta
e quatro ares e noventa e seis centiares), localizado no Município de Frutal/MG;
Considerando que a área requerida pelo interessado é 190,8496 ha (cento e
noventa hectares, oitenta e quatro ares e noventa e seis centiares), equivalente a
12,723306 Módulos de Exploração Indefinida - MEI, uma vez que o Módulo de Exploração
Indefinida - MEI do município Frutal/MG é de 15 (quinze) hectares;
Considerando que área total do Município de Frutal/MG, conforme dados
oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de 2.426,965 (dois mil,
quatrocentos e vinte e seis vírgula novecentos e sessenta e cinco) Km², ou seja,
242.696,5ha (duzentos e quarenta e dois mil, seiscentos e noventa e seis hectares e
cinquenta ares), e a soma das áreas adquiridas ou arrendadas por estrangeiros neste
Município, segundo dados do Sistema Nacional de Cadastro Rural é de 726,3301ha
(setecentos e vinte e seis hectares, trinta e três ares e um centiare), deste apenas o
quantitativo de 69,2000ha (sessenta e nove hectares, e vinte ares) é para a nacionalidade
libanesa, e por ser casado com brasileira e ter filhos brasileiros, o estrangeiro fica
dispensado das restrições previstas no § 1º e caput do art. 12 da Lei nº 5.709/1971 e no
§ 1º e caput do art. 5º do Decreto nº 74.965/1974;
Considerando que a área do imóvel rural objeto da solicitação é constituída das
matrículas nº 66.949 e 67.016 do Ofício de Registro de Imóveis de Frutal/MG, situado no
Município de Frutal, Estado de Minas Gerais, encontra-se em conformidade com os
requisitos legais para aquisição ou arrendamento por estrangeiro; e
Considerando a decisão exarada na Resolução do Conselho Diretor do Incra, nº
49, de 24 de agosto de 2022, resolve:
Art. 1º Autorizar, com base na Lei nº 5.709, de 1971, regulamentada pelo
Decreto n° 74.965, de 1974, o senhor IUSSEF MUSTAFA, agricultor, de nacionalidade
libanesa, portador da Cédula de Identidade de Estrangeiro na Classificação Permanente,
RNE nº W671713-P, expedida pelo SE/DPMAF/DPF, inscrito no CPF sob o nº 000.xxx.358-xx,
casado pelo regime de comunhão de bens com a senhora TEODOLINDA MARIA BIZARE
MUSTAFA, de nacionalidade brasileira, portadora de Carteira de Identidade nº 4.767.xxx-3,
expedida pela SSP/SP em 28/08/2009, inscrita no CPF sob o nº 084.xxx.438-xx, a adquirir
o imóvel denominado "UMA PARTE DE TERRAS" localizada no imóvel denominado Fazenda
São Miguel de Frutal, com área de 190,8496ha (cento e noventa hectares, oitenta e quatro
ares e noventa e seis centiares), localizado no Município de Frutal/MG, cadastrado no
Sistema Nacional e Cadastro Rural - SNCR sob o código nº 421.049.012.300-7.
Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o
interessado providencie a lavratura da escritura pública, e de mais 15 (quinze) dias para
que efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente, conforme
Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto nº 74.965, de 1974.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO
PORTARIA Nº 1.759, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
Autorização para aquisição de imóvel rural por
estrangeiro.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 19 da Estrutura Regimental,
aprovada pelo Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, combinado com o Art. 110 do
Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 531, de 23 de março de 2020, e
Considerando que a instrução e a análise do processo nº 54000.069894/2019-
08 estão de acordo com os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971,
regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, para obtenção de
autorização para aquisição ou arrendamento de imóvel rural no Brasil;
Considerando as manifestações técnicas e jurídicas favoráveis à proposta de
aquisição do imóvel rural denominado "Patrocínio", com área total de 60,5000 ha (sessenta
hectares e cinquenta ares), localizado no Município de Herval/RS;
Considerando que a área requerida pelo interessado 60,5000 ha (sessenta
hectares e cinquenta ares), equivalente a 2,0166 Módulos de Exploração Indefinida - MEI,
uma vez que o Módulo de Exploração Indefinida - MEI do município Herval/RS é de 30
(trinta) hectares;
Considerando que área total do Município de Herval/RS, conforme dados
oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de 353.968,8000 (trezentos
e cinquenta e três mil, novecentos e sessenta e oito ares e oitenta centiares) e por ser
casado com brasileira e ter filhos brasileiros, o requerente fica livre das restrições previstas
no § 1º e caput do art. 12 da Lei nº 5.709/1971 e no § 1º e caput do art. 5º do Decreto
nº 74.965/1974;
Considerando que, por situa-se em faixa de fronteira 150 km, foi concedido
pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República o Assentimento
Prévio nº 133, publicado no DOU nº 119, de 27 de junho de 2022;
Considerando que a área do imóvel rural objeto da solicitação, constituído da
matrícula nº 1.028, no Ofício dos Registros Públicos da Comarca de Herval/RS, Estado do
Rio Grande do Sul, encontra-se em conformidade com os requisitos legais para aquisição
ou arrendamento por estrangeiro; e
Considerando a decisão exarada na Resolução do Conselho Diretor do Incra, nº
50, de 24 de agosto de 2022, resolve:
Art. 1º Autorizar, com base na Lei nº 5.709, de 1971, regulamentada pelo
Decreto nº 74.965, de 1974, o senhor MAURÍCIO OLINDA CASTRO DIAS, agropecuarista, de
nacionalidade uruguaia, portador da Cédula de Identidade de Estrangeiro - RNE,
classificação Permanente, nº W030989-I,
validade indeterminada expedida pelo
SE/DPMAF/DPF, conforme disposição da Lei nº 8.988/1995 e Lei nº 9.505/1997, inscrito no
CPF nº 020.xxx.740-xx, casado, pelo Regime de Comunhão Universal de Bens, com Neli
Afonso Dias, de nacionalidade brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº
102253xxxxx/SSP-RS, inscrita no CPF sob o nº 723.xxx.470-xx, a adquirir o imóvel
denominado "Patrocínio", com área total de 60,5000 ha (sessenta hectares e cinquenta
ares), localizado no Município de Herval/RS, cadastrado no Sistema Nacional e Cadastro
Rural - SNCR sob o código nº 862.029.021.873-7.
Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o
interessado providencie a lavratura da escritura pública, e de mais 15 (quinze) dias para
que efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente, conforme
Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto nº 74.965, de 1974.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO
PORTARIA Nº 1.760, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
Autorização para aquisição de imóvel rural por
estrangeiro.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 19 da Estrutura Regimental,
aprovada pelo Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, combinado com o Art. 110 do
Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 531, de 23 de março de 2020, e
Considerando que a instrução e a análise do processo nº 54000.047992/2022-
81 estão de acordo com os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971,
regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, para obtenção de
autorização para aquisição ou arrendamento de imóvel rural no Brasil;
Considerando as manifestações técnicas e jurídicas favoráveis à proposta de
aquisição do imóvel rural denominado "Fazenda Trianas", com área de 139,3103 ha (cento
e trinta e nove hectares, trinta e um ares e três centiares), localizado no Município de
Marcionílio de Souza/BA;
Considerando que a área requerida pelo interessado é 139,3103 ha (cento e
trinta e nove hectares, trinta e um ares e três centiares), equivalente a 13,93103 Módulos
de Exploração Indefinida - MEI, uma vez que o Módulo de Exploração Indefinida - MEI do
município Marcionílio de Souza/BA é de 10 (dez) hectares;
Considerando que área total do Município de Marcionílio Souza/BA, conforme
dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de 1.099,283 (um mil,
e noventa e nove e duzentos e oitenta e três) Km², ou seja, 109.928,3000ha (cento e nove
mil, novecentos e vinte e oito hectares e trinta ares), e por ser o estrangeiro casado com
brasileira fica isento dos limites territoriais no município impostos aos estrangeiros
conforme prevê o § 1º e caput do art. 12 da Lei nº 5.709/1971, e § 1º e caput do art. 5º
do Decreto nº 74.965/1974, se enquadrando portanto no inciso III do § 2º do art. 12 da
referida lei, e no inciso III do § 2º do art. 5º do referido decreto;
Considerando que o imóvel rural objeto da solicitação, constituído da matrícula
nº 614 do Ofício do Registro de Imóveis de Marcionílio Souza, situado no Município de
Marcionílio Souza, Estado da Bahia, encontra-se em conformidade com os requisitos legais
para aquisição ou arrendamento por estrangeiro; e
Considerando a decisão exarada na Resolução do Conselho Diretor do Incra, nº
51, de 24 de agosto de 2022, resolve:
Art. 1º Autorizar, com base na Lei nº 5.709, de 1971, regulamentada pelo
Decreto n° 74.965, de 1974, o senhor MARCO UGO GIUSEPPE MASCETTI, empresário, de
nacionalidade italiana, portador da Cédula de Identidade de Estrangeiro - na classificação
Permanente,
RNE
nº
V709775-6,
com
validade
indeterminada,
expedida
pelo
CGPI/DIREX/DPF, em 22/12/2014, inscrito no CPF sob o nº 234.xxx.418-xx, casado pelo
regime de comunhão parcial de bens com a senhora SANDRA ARAÚJO DA SILVA MASCETTI,
de nacionalidade brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 39.846.xxx-6, expedida
pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo em 28/01/2014, inscrita no
CPF sob o nº 012.xxx.213-xx, a adquirir o imóvel rural denominado "Fazenda Trianas", com
área de 139,3103ha (cento e trinta e nove hectares, trinta e um ares e três centiares),
localizado no Município de Marcionílio Souza/BA, e cadastrado no Sistema Nacional e
Cadastro Rural - SNCR sob o código nº 951.137.528.102-0.
Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o
interessado providencie a lavratura da escritura pública, e de mais 15 (quinze) dias para
que efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente, conforme
Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto nº 74.965, de 1974.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO
PORTARIA Nº 1.761, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
Autorização para aquisição de imóvel rural por
estrangeiro.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 19 da Estrutura Regimental,
aprovada pelo Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, combinado com o Art. 110 do
Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 531, de 23 de março de 2020, e
Considerando que a instrução e a análise do processo nº 54000.062473/2022-
43 estão de acordo com os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971,
regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, para obtenção de
autorização para aquisição ou arrendamento de imóvel rural no Brasil;
Considerando as manifestações técnicas e jurídicas favoráveis à proposta de
aquisição do imóvel rural "Córrego Salazar", com área total de 4,1567 ha (quatro hectares,
quinze ares e sessenta e sete centiares), localizado no Município de Araponga/MG;
Considerando que a área requerida pelo interessado é 04,1567 ha (quatro
hectares, quinze ares e sessenta e sete centiares), equivalente a 0,2771 Módulos de
Exploração Indefinida, uma vez que o Módulo de Exploração Indefinida - MEI do município
de Araponga/MG é de 15 (quinze) hectares;
Considerando que área total do Município de Araponga/MG, conforme dados
oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de 303,793 km² (trezentos
e três, setecentos e noventa e três quilômetros quadrados), ou seja, 30.379,3000 ha (trinta
mil trezentos e setenta e nove hectares e trinta centiares), sendo dispensado da
apresentação de certidão propriedades adquiridas por estrangeiros, nos termos do Inciso
III, do §2º, do Artigo 12 da Lei 5.709, de 7 de outubro de 1971;
Considerando que a área do imóvel rural objeto da solicitação, constituída das
matrículas nº 18.138, situado no Município de Araponga, Estado de Minas Gerais,
encontra-se em conformidade com os requisitos legais para aquisição ou arrendamento
por estrangeiro; e
Considerando a decisão exarada na Resolução do Conselho Diretor do Incra, nº
52, de 24 de agosto de 2022, resolve:
Art. 1º Autorizar, com base na Lei nº 5.709, de 1971, regulamentada pelo
Decreto nº 74.965, de 1974, e na Lei nº 6.634, de 1979, Decreto nº 85.064, de 1980,
TINGCHUN ZHANG, de nacionalidade chinesa, portador da Carteira de Registro Nacional
Migratório na condição de permanente Cédula de Identidade de Estrangeiro - RNE, na
classificação Permanente, nº V563973-A expedida pelo CGPI/DIREX/DPF em 27/12/2020,
com validade até 30/12/2029, CPF nº 017.xxx.456-xx, casado pelo regime de comunhão
universal de bens com Sirlei Aparecida Santos Silva, de nacionalidade brasileira, portadora
da Carteira de Identidade 039783xxxxx, 28/03/2022 expedida pelo SSP/MG, em
28/03/2022, CPF nº 066.xxx.006-xx, a adquirir o imóvel rural denominado "Córrego
Salazar", com área total de 4,1567 ha (quatro hectares, quinze ares e sessenta e sete
centiares), localizado no Município de Araponga/MG e cadastrado no Sistema Nacional e
Cadastro Rural - SNCR sob o código 000.035.803.740-2.
Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o
interessado providencie a lavratura da escritura pública, e de mais 15 (quinze) dias para
que efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente, conforme
Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto nº 74.965, de 1974.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO
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