DOU 29/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 164, segunda-feira, 29 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 1.762, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
Autorização para aquisição de imóvel rural por
estrangeiro.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 19 da Estrutura Regimental,
aprovada pelo Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, combinado com o Art. 110 do
Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 531, de 23 de março de 2020, e
Considerando
que
a
instrução
e
a
análise
do
processo
nº
54000.086191/2021-51 estão de acordo com os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709,
de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto 74.965, de 26 de novembro de
1974, para obtenção de autorização do Incra para aquisição ou arrendamento de
imóvel rural;
Considerando as manifestações técnicas e jurídicas no referido processo,
favoráveis à proposta de aquisição do imóvel rural denominado "um terreno rural
situado em Olho D'Água", com área total de 34,9398ha (trinta e quatro hectares,
noventa e três
ares e noventa e
oito centiares), localizado no
Município de
Jaguaruna/SC;
Considerando que área total do Município de Jaguaruna/SC, conforme dados
oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de 326,362 (trezentos
e vinte e seis vírgula trezentos e sessenta e dois) Km², corresponde a 32.636,2000ha
(trinta e dois mil, seiscentos e trinta e seis hectares e vinte ares), e segundo
informação do Cartório de Registro de Imóveis de Jaguaruna/SC não há imóveis de
propriedade de estrangeiros neste município;
Considerando que a área requerida é de 34,9398ha (trinta e quatro
hectares, noventa e três ares e noventa e oito centiares), equivalente a 3,49398
Módulos de Exploração Indefinida, somada às áreas já adquiridas, não ultrapassa o
limite de 100 (cem) MEI, em área contínua ou descontínua, de que trata o § 2º do
art. 23 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, bem como não suplanta os
percentuais máximos de vinte e cinco por cento (25%) da superfície do Município onde
se localiza o imóvel como sendo de propriedade ou de posse por arrendamento por
estrangeiros e de dez por cento (10%) dessa superfície por estrangeiros de uma mesma
nacionalidade (art. 12, § 1º, da Lei nº 5.709/1971 e art. 5º, § 1º, do Decreto nº.
74.965/1974);
Considerando que a área do imóvel rural objeto da solicitação, constituída
da matrícula: 6.020 do Ofício de Registro de Imóveis de Jaguaruna/SC, situado no
Município de Jaguaruna, Estado de Santa Catarina, encontra-se em conformidade com
os requisitos legais para aquisição ou arrendamento por estrangeiro;
Considerando a aprovação do projeto de exploração - atividade minerária,
vinculado aos objetivos estatutários/sociais da empresa, foi apreciado pelo Ministério
de Minas e Energia - MME, e teve parecer técnico favorável da Agência Nacional de
Mineração - ANM; e
Considerando a decisão exarada na Resolução do Conselho Diretor do Incra,
nº 53, de 24 de agosto de 2022, resolve:
Art. 1º Autorizar, com base na Lei nº 5.709, de 1971, regulamentada pelo
Decreto nº 74.965, de 1974, e na Lei nº 6.634, de 1979, Decreto nº 85.064, de 1980,
a empresa
UNIMIN DO BRASIL LTDA.,
sociedade empresarial por
cotas de
responsabilidade limitada, identificada como empresa brasileira equiparada à empresa
estrangeira, com sede no Brasil, na Estrada Geral do Morro Bonito, s/nº, Sala 01, Km
02, Jaguaruna/SC, CEP 88.715-000, inscrita no CNPJ sob o nº 56.139.066/0001-11, e
registrada na Junta Comercial de Santa Catarina sob o nº 42203171262, representada
por seu procurador, WILLIAM EDUARDO FREIRE, advogado, brasileiro, portador da
Cédula de Identidade nº 47.727 OAB/MG, escritório profissional à Rua Paraíba, nº 476,
4º andar, Bairro Savassi, Belo Horizonte/MG, CEP 30.130-141, a adquirir o imóvel rural
denominado "um terreno rural situado em Olho D'Água", com área de 34,9398ha
(trinta e quatro hectares, noventa e três ares e noventa e oito centiares), localizado
no Município de Jaguaruna/SC, cadastrado no Sistema Nacional e Cadastro Rural -
SNCR sob o código nº 810.037.014.540-0.
Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o
interessado providencie a lavratura da escritura pública, e de mais 15 (quinze) dias
para que efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente,
conforme Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto nº 74.965, de 1974.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO
CONSELHO DIRETOR
RESOLUÇÃO Nº 48, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
Autorização para aquisição de imóvel rural por
estrangeiro.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 9 de
julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu
Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Decreto nº 10.252, de 20
de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial do dia 21 de fevereiro de 2020, que
aprova a sua Estrutura Regimental, combinado com o art. 108, do Regimento Interno,
aprovado pela Portaria Incra nº 531, de 23 de março de 2020, publicado no DOU do
dia 24 de março de 2020, tendo em vista a decisão adotada em sua 712ª reunião,
realizada em 22 de agosto de 2022; e
Considerando
que
a
instrução
e
a
análise
do
processo
nº
54000.128559/2021-65 estão de acordo com os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de
7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de
1974, para obtenção de autorização para aquisição ou arrendamento de imóvel rural no
Brasil;
Considerando as manifestações técnicas e jurídicas favoráveis à proposta de
aquisição ou arrendamento do imóvel rural: "uma fração ideal" (área medida) de
3,4983ha, do imóvel denominado uma gleba de terras e matos, situado no lugar
denominado Mundo Novo, localizado no município de Urubici/SC;
Considerando que a área requerida pelo interessado é 3,4983 ha (três
hectares, quarenta e nove ares e oitenta e três centiares), equivalente a 0,39483
Módulos de Exploração Indefinida - MEI, uma vez que o Módulo de Exploração
Indefinida - MEI do município Uburici/SC é de 10 (dez) hectares;
Considerando que área total do Município de Uburuci/SC, conforme dados
oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de 1.021,371 (um mil e
vinte e um, vírgula trezentos e setenta e um) Km², ou seja, 102.137,1000 (cento e dois
mil, cento e trinta e sete hectares e dez ares), e a área adquirida ou arrendada por
estrangeiros neste município segundo o Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de
Urubici é de 106,8732ha (cento e seis hectares, oitenta e sete ares e trinta e dois
centiares),
sendo
6,0068ha
(seis
hectares
e sessenta
e
oito
centiares)
para
a
nacionalidade francesa;
Considerando que se trata de segunda aquisição, e que a área do imóvel
rural pretendido, somada à área já adquirida pelos requerentes, não ultrapassa o limite
de 50 (cinquenta) MEI, em área contínua ou descontínua, de que trata o art. 3º da Lei
nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, e o art. 7º do Decreto nº 74.965, de 26 de
novembro de 1974, bem como não suplanta os percentuais máximos de vinte e cinco
por cento (25%) da superfície do município onde se localiza o imóvel como sendo de
propriedade ou de posse por arrendamento por estrangeiros e de dez por cento (10%)
dessa superfície por estrangeiros de uma mesma nacionalidade; e
Considerando que o imóvel rural objeto da solicitação, constituído da
matrícula nº 9.513 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Urubici, situado no
Município de Urubici, Estado de Santa Catarina, encontra-se em conformidade com os
requisitos legais para aquisição ou arrendamento por estrangeiro, resolve:
Art. 1º Autorizar, com base na Lei nº 5.709, de 1971, regulamentada pelo
Decreto nº 74.965, de 1974, a senhora NATHALIE CHANTAL NELLY DERONNE, empresária,
francesa, divorciada, portadora da Carteira de Registro Nacional Migratório na
Classificação Residente, RNM nº F299151-5, prazo de residência: indeterminado, emitido
pelo CGPI/DIREX/PF em 23/10/2020, inscrita no CPF sob o nº 800.xxx.559-xx, a adquirir
o imóvel rural denominado "uma fração ideal", com área de 3,4983ha (três hectares,
quarenta e nove ares e oitenta e três centiares), situado no lugar denominado Mundo
Novo, localizado no Município de Urubici/SC, cadastrado no Sistema Nacional e Cadastro
Rural - SNCR sob o código nº 951.013.282.2019-1.
Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o
interessado providencie a lavratura da escritura pública, e de mais 15 (quinze) dias para
que efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente, conforme
Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto nº 74.965, de 1974.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO Nº 49, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
Autorização para aquisição de imóvel rural por
estrangeiro.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 9 de julho de
1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020,
publicado no Diário Oficial do dia 21 de fevereiro de 2020, que aprova a sua Estrutura
Regimental, combinado com o art. 108, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria
Incra nº 531, de 23 de março de 2020, publicado no DOU do dia 24 de março de 2020,
tendo em vista a decisão adotada em sua 712ª reunião, realizada em 22 de agosto de
2022; e
Considerando que a instrução e a análise do processo nº 54000.026044/2022-
11 estão de acordo com os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971,
regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, para obtenção de
autorização para aquisição ou arrendamento de imóvel rural no Brasil;
Considerando as manifestações técnicas e jurídicas favoráveis à proposta de
aquisição do imóvel rural: UMA PARTE DE TERRAS localizada no imóvel denominado
Fazenda São Miguel de Frutal, com área de 190,8496 ha (cento e noventa hectares, oitenta
e quatro ares e noventa e seis centiares), localizado no Município de Frutal/MG;
Considerando que a área requerida pelo interessado é 190,8496 ha (cento e
noventa hectares, oitenta e quatro ares e noventa e seis centiares), equivalente a
12,723306 Módulos de Exploração Indefinida - MEI, uma vez que o Módulo de Exploração
Indefinida - MEI do município Frutal/MG é de 15 (quinze) hectares;
Considerando que área total do Município de Frutal/MG, conforme dados
oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de 2.426,965 (dois mil,
quatrocentos e vinte e seis vírgula novecentos e sessenta e cinco) Km², ou seja,
242.696,5ha (duzentos e quarenta e dois mil, seiscentos e noventa e seis hectares e
cinquenta ares), e a soma das áreas adquiridas ou arrendadas por estrangeiros neste
Município, segundo dados do Sistema Nacional de Cadastro Rural é de 726,3301ha
(setecentos e vinte e seis hectares, trinta e três ares e um centiare), deste apenas o
quantitativo de 69,2000ha (sessenta e nove hectares, e vinte ares) é para a nacionalidade
libanesa, e por ser casado com brasileira e ter filhos brasileiros, o estrangeiro fica
dispensado das restrições previstas no § 1º e caput do art. 12 da Lei nº 5.709/1971 e no
§ 1º e caput do art. 5º do Decreto nº 74.965/1974; e
Considerando que a área do imóvel rural objeto da solicitação é constituída das
matrículas nº 66.949 e 67.016 do Ofício de Registro de Imóveis de Frutal/MG, situado no
Município de Frutal, Estado de Minas Gerais, encontra-se em conformidade com os
requisitos legais para aquisição ou arrendamento por estrangeiro, resolve:
Art. 1º Autorizar, com base na Lei nº 5.709, de 1971, regulamentada pelo
Decreto n° 74.965, de 1974, o senhor IUSSEF MUSTAFA, agricultor, de nacionalidade
libanesa, portador da Cédula de Identidade de Estrangeiro na Classificação Permanente,
RNE nº W671713-P, expedida pelo SE/DPMAF/DPF, inscrito no CPF sob o nº 000.xxx.358-xx,
casado pelo regime de comunhão de bens com a senhora TEODOLINDA MARIA BIZARE
MUSTAFA, de nacionalidade brasileira, portadora de Carteira de Identidade nº 4.767.xxx-3,
expedida pela SSP/SP em 28/08/2009, inscrita no CPF sob o nº 084.xxx.438-xx, a adquirir
o imóvel denominado "UMA PARTE DE TERRAS" localizada no imóvel denominado Fazenda
São Miguel de Frutal, com área de 190,8496ha (cento e noventa hectares, oitenta e quatro
ares e noventa e seis centiares), localizado no Município de Frutal/MG, cadastrado no
Sistema Nacional e Cadastro Rural - SNCR sob o código nº 421.049.012.300-7.
Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o
interessado providencie a lavratura da escritura pública, e de mais 15 (quinze) dias para
que efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente, conforme
Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto nº 74.965, de 1974.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO Nº 50, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
Autorização para aquisição de imóvel rural por
estrangeiro.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 9 de julho de
1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020,
publicado no Diário Oficial do dia 21 de fevereiro de 2020, que aprova a sua Estrutura
Regimental, combinado com o art. 108, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria Incra
nº 531, de 23 de março de 2020, publicado no DOU do dia 24 de março de 2020, tendo
em vista a decisão adotada em sua 712ª reunião, realizada em 22 de agosto de 2022; e
Considerando que a instrução e a análise do processo nº 54000.069894/2019-
08 estão de acordo com os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971,
regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, para obtenção de
autorização para aquisição ou arrendamento de imóvel rural no Brasil;
Considerando as manifestações técnicas e jurídicas favoráveis à proposta de
aquisição do imóvel rural denominado Patrocínio, com área total de 60,5000 ha (sessenta
hectares e cinquenta ares), localizado no Município de Herval/RS;
Considerando que a área requerida pelo interessado 60,5000 ha (sessenta
hectares e cinquenta ares), equivalente a 2,0166 Módulos de Exploração Indefinida - MEI,
uma vez que o Módulo de Exploração Indefinida - MEI do município Herval/RS é de 30
(trinta) hectares;
Considerando que área total do Município de Herval/RS, conforme dados
oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de 353.968,8000 (trezentos
e cinquenta e três mil, novecentos e sessenta e oito ares e oitenta centiares) e por ser
casado com brasileira e ter filhos brasileiros, o requerente fica livre das restrições previstas
no § 1º e caput do art. 12 da Lei nº 5.709/1971 e no § 1º e caput do art. 5º do Decreto
nº 74.965/1974;
Considerando que, por situa-se em faixa de fronteira 150 km, foi concedido
pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República o Assentimento
Prévio nº 133, publicado no DOU nº 119, de 27 de junho de 2022; e
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