DOU 29/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 164, segunda-feira, 29 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.102, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº
48500.004952/2021-21. Interessados:
Equatorial Maranhão
Distribuidora de Energia S.A. - Equatorial Maranhão, Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica - CEE, Companhia Hidrelétrica do São Francisco - Chesf, Centrais Elétricas do Norte
do Brasil - Eletronorte, Encruzo Novo Transmissora de Energia Ltda. - Encruzo, Arteon Z2
Energia S/A - Arteon Z2, EDP Transmissão MA I S.A. - MA I, EDP Transmissão MA II S.A. -
MA II, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes
do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2022 da Equatorial
Maranhão Distribuidora de Energia S.A. - Equatorial Maranhão, a vigorar a partir de 28 de
agosto de 2022, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos
estão
juntados
aos
autos
e
disponíveis
no
endereço
eletrônico
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.103, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.004960/2021-77. Interessados: Empresa Força e Luz João
Cesa Ltda - EFLJC, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, concessionárias e
permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto:
Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2022 da Empresa Força e Luz João
Cesa Ltda - EFLJC, a vigorar a partir de 29 de agosto de 2022, e dá outras providências. A
íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no
endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.330, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº
48500.004485/2022-10, decide conhecer dos pedidos de efeito suspensivo apresentados
pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de
Consumidores Livres ("ABRACE") e pela Associação Nacional dos Consumidores de Energia
("ANACE"), em face do Despacho nº 1.872, de 12 de julho de 2022, para, no mérito, negar
provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.277, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições, tendo em vista decisão da Diretoria e o que consta no Processo
nº 48500.001193/2019-20, decide: (i) conhecer e, no mérito, conceder provimento ao
Recurso Administrativo interposto em face do Despacho nº 2.719, de 2 de outubro de
2019, que indeferiu o pleito da Interligação Elétrica Norte e Nordeste S.A. - IENNE inscrita
no CNPJ sob o Nº 09.276.712/0001-02, de isenção da aplicação de Parcela Variável por
Indisponibilidade - PVI, devido ao desligamento da Linha de Transmissão 500 kV Ribeiro
Gonçalves/São João do Piauí C2, ocorrido em 26 de julho de 2018; e (ii) determinar que o
Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, refaça a apuração da indisponibilidade da
Linha de Transmissão 500 kV Ribeiro Gonçalves/São João do Piauí C2, ocorrida em 26 de
julho de 2018, observando o art. 16 da Resolução Normativa ANEEL nº 729, de 28 de junho
de 2016, vigente à época, e considerando que o desligamento foi decorrente de caso
fortuito ou força maior.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA
DESPACHO Nº 2.279, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.000759/2021-11, decide conhecer e, no mérito, dar
provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de
Energia Elétrica Paulista - ISA CTEEP inscrita no CNPJ sob o Nº 02.998.611/0001-04;
reformando-se o teor do Despacho nº 982, de 2021, e especialmente para os fins de
isentar da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade -PVI, devido ao desligamento
da Função de Transmissão -FT, Linha de Transmissão Oeste / Bauru, C2, ocorrido em 7 de
novembro de 2020, atribuído pela empresa à queda de balão tripulado no ativo de
transmissão.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA
DESPACHO Nº 2.280, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.004510/2022-65, decide conhecer do Recurso Administrativo
interposto por Furnas Centrais Elétricas S/A- inscrita no CNPJ sob o nº 23.274.194/0001-19,
em face do Despacho nº 1.387, de 20 de maio de 2022, que estabeleceu parcelas
adicionais de Receita Anual Permitida - RAP, referentes à Operação e manutenção - O&M,
de instalações de transmissão transferidas à Furnas e, no mérito, negar-lhe provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA
DESPACHO Nº 2.281, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o
que consta no Processo nº 48500.000441/2022-11, decide por conhecer e, no mérito,
negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelo Deputado Federal
Weliton Fernandes Prado e pelo Deputado Estadual Elismar Fernandes Prado, da
Assembleia Legislativa de Minas Gerais, em face da Resolução Homologatória nº 3.051,
de 2022, que estabeleceu as faixas de acionamento e os adicionais das bandeiras
tarifárias, de que trata o submódulo 6.8 dos Procedimentos de Regulação Tarifária -
PRORET, com vigência a partir de junho de 2022.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.282, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR–GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta
dos
Processos
nº
48500.005985/2017-10,
48500.004848/2016-79,
48500.004226/2016-41,
48500.001166/2010-19,
48500.001164/2010-20,
48500.001145/2010-01,
48500.004228/2016-30,
48500.004229/2016-84,
48500.004220/2016-73 e 48500.004222/2016-62, decide conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Energimp S.A. - CNPJ Nº
03.791.796/0001-36, Nova Eólica Garças S.A. - CNPJ Nº 11.646.811/0001-80, Nova Eólica
Lagoa Seca S.A. - CNPJ Nº 12.851.098/0001-70, Nova Eólica Vento do Oeste S.A. - CNPJ Nº
11.647.026/0001-42, Nova Ventos de Santa Rosa Energias Renováveis S.A. - CNPJ Nº
11.008.713/0001-18, Nova Ventos de Santo Inácio Energias Renováveis S.A. - CNPJ Nº
08.142.546/0001-99, Nova Ventos de São Geraldo Energias Renováveis S.A. - CNPJ Nº
27.704.636/0001-70, e Nova Ventos de São Sebastião Energias Renováveis S.A. - CNPJ Nº
39.660.609/0001-22; em face dos Despachos nº 2.705 e nº 2.707, ambos de 1º de outubro
de 2019.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.283, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta no Processo nº 48500.006234/2014-60, decide conhecer o pedido de
reconsideração interposto pela Triunfo Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº
15.482.521/0001-08, em face do Despacho nº 1.283, de 2022, e, no mérito, negar-lhe
provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.284, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta no Processo
nº 48500.002902/2020-28, decide deferir
o Requerimento
Administrativo apresentado pelas Centrais Elétricas de Sergipe S.A. - Celse, inscrita no CNPJ
sob o Nº 23.758.522/0002-33; para suspender a aplicação de penalidades, pela Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, decorrentes da Cláusula 5.8 e Subcláusula 5.8.1
dos Contrato de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado - C C EA R
celebrados pela Usina Termelétrica - UTE Porto de Sergipe I, bem como determinar que a
CCEE promova a restituição dos valores pagos pela CELSE vinculados às referidas
Cláusulas.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.320, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta nos Processo no 48500.006030/2022-39, decide por manter a aplicação das tarifas
homologadas no processo tarifário de 2022 da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia
S.A. Cadastrada sob o CNPJ nº 12.272.084/0001-00, mediante a Resolução Homologatória
nº 3.033, de 26 de abril de 2022, uma vez que não há recursos decorrentes da exclusão do
ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS passíveis de reversão no âmbito de Revisão
Tarifária Extraordinária, em função da Lei nº 14.385, de 27 de julho de 2022.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.322, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em
vista o disposto nas Leis nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, nº 9.074, de 7 de julho de
1995, nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996 e nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; no
Contrato de Concessão nº 16, de 2009-ANEEL; nos Submódulos 9.3 e 10.4 dos
Procedimentos de
Revisão Tarifária - PRORET;
o que consta do
Processo nº
48500.006714/2022-31; e tendo em vista o teor da decisão judicial proferidas nos autos do
processo judicial nº 1006357-03.2017.4.01.3400, decide: (i) incluir na lista PA, e respectivo
Anexo VI, do ciclo 2022-2023 da Receita Anual Permitida - RAP, fixada pela Resolução
Homologatória Aneel nº 3.067, de 12 de julho de 2022, a Parcela de Ajuste no valor de R$
270.985.179,69 (duzentos e setenta milhões, novecentos e oitenta e cinco mil, cento e
setenta e nove reais e sessenta e nove centavos), a ser classificada como "PA Outros
Ajustes" e descrita como "½ parcela referente à execução de Ação Judicial", em favor da
Norte
Brasil
Transmissora
de Energia
S.A
-
NBTE,
inscrita
no CNPJ
sob
o
nº
09.625.321/0001-56, referente à primeira parcela da decisão judicial constante no processo
nº 1006357-03.2017.4.01.3400; (ii) definir que o pagamento do respectivo valor deve
ocorrer em 10 (dez) parcelas, nas competências de 09/2022 a 06/2023; e (iii) definir que
o valor da segunda parcela deverá ser atualizado conforme regras constantes no contrato
de concessão da transmissora e considerado na RAP a ser estabelecida para o ciclo 2023-
2024.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.292, DE 19 DE AGOSTO DE 2022
Processos nos 48500.002726/2022-96, 48500.002727/2022-31, 48500.002728/2022-85,
48500.002729/2022-20, 48500.002730/2022-54
e 48500.002731/2022-07
Interessado:
Parque Eólico Rota do Sol LTDA Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Rota
do Sol 01, Rota do Sol 02, Rota do Sol 03, Rota do Sol 04, Rota do Sol 05 e Rota do Sol
06, localizadas no município de São Francisco de Paula, Jaquirana e Cambará do Sul, no
estado do Rio Grande do Sul. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará
disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.310, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
Processo nº: 48500.005854/2022-91. Interessados: Moxy Administração e Participações -
Eireli e Flor de Lótus Participações Ltda. Decisão: (i) conferir o DRI-PCH referente à PCH
Verdinho 01 Alto, com 17.700 kW de potência instalada, cadastrada sob o CEG:
PCH.PH.GO.037537-3.01, localizada no rio Verde, no estado de Goiás; e (ii) esse DRI-PCH
não poderá ser conferido a outros interessados. A íntegra deste Despacho consta dos autos
e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
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