86 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº175 | FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2022 nº 141/2012 que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; Considerando o Decreto Nº 7.508, de 28 2011, que regulamenta a Lei Nº 8.080/90 que dispões sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; Considerando a Lei Estadual do Ceará Nº 17.006/2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do sistema único de saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará; Considerando a Portaria Nº 2/2020 que Divulga a relação das programações orçamentárias oneradas por transferências de recursos, na modalidade fundo a fundo, do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, bem como a vinculação desses programas de trabalho com os blocos de financiamento de que trata a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017; Considerando a Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017 consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS n.º 220, de 27 de janeiro de 2022, que habilita, com pendência, leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC a Estados e Municípios; Considerando a Portaria GM/MS N.º 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de diárias de unidade de terapia intensiva; Considerando a Fundamentação legal inserida no documento da Politica Estadual de Incentivo Hospitalar de Referência Regional, Estratégico e Hospital Local de Pequeno Porte, para o período novembro de 2021 a dezembro de 2023 que tratam das normas sobre as Politicas Nacional de Saúde do Sistema Único de Saúde(SUS); como motivação legal para o cumprimento às observancias no acompanhamento, monitoramento e analise pelo Cesau/CE; Considerando o alvará sanitário como um dos critérios para adesão à Politica de Incentivo Hospitalar, em conformidade com a Lei nº 6.437/ 1977, que configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências e RDC 63; Considerando o Art. 35, item X do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde-Cesau/CE, que dispõe pelo acompanhamento da criação e organização da Comissão de Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho SESMT e da Comissão Interna de Prevenção a Acidentes – CIPA, nos estabelecimentos da Rede Estadual de Saúde e demais instituições de saúde filantrópicas e particulares que recebem recursos do Fundo Estadual de Saúde, atendendo as normas regulamentadoras – NR4 e NR5; Considerando a Resolução Nº 144/2021 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/CE, que pactua a Política Estadual de Incentivo Hospitalar de Referência Regional, Estratégico e Hospital Local de Pequeno Porte no Ceará para o período: 2021-2023; Considerando a Resolução nº 40/2022 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/CE que pactua a 1ª Revisão da Politica Estadual de Incentivo Hospitalar de referência Regional, Estratégico e Hospital Local de Pequeno Porte, para o período de 1º de março a 30 de junho de 2022 em decorrência da habilitação dos leitos de UTI e do reajuste dos valores das diárias dos leitos de UTI; Considerando a Resolução nº 107/2022 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/CE que pactua a 2ª Revisão da Politica Estadual de Incentivo Hospitalar de referência Regional, Estratégico e Hospital Local de Pequeno Porte, para o período de 1º de julho de 2022, em decorrência da habilitação dos leitos de UTI e do reajuste dos valores das diárias dos leitos de UTI; Considerando a Resolução n° 53/2021 do Conselho Estadual do Ceará – CESAU/CE, que aprova a Politica Estadual de Incentivo Hospitalar de referência Regional, Estratégicos e Hospital Local de Pequeno Porte, para o período de 1º de novembro de 2021 a 31 de dezembro de 2023; Considerando a Resolução nº 48/2021 que aprova a Prorrogação da Politica Estadual de Incentivo Hospitalar até 30 de Outubro de 2021 para os Hospitais Macrorregionais, Hospital Polo, Hospitais Estratégicos e Hospitais de Pequeno Porte – HPP); Considerando a Resolução nº 22/2022 do Conselho Estadual do Ceará – CESAU/CE, que aprova a 1ª Revisão da Politica Estadual de Incentivo Hospitalar de referência Regional, Estratégico e Hospital Local de Pequeno Porte, para o período de 1º de março a 30 de junho de 2022 em decorrência da habilitação dos leitos de UTI e do reajuste dos valores das diárias dos leitos de UTI; Considerando o Processo nº 06352693/2022 (VIPROC/SESA), que trata da proposta da 2ª Revisão da Politica Estadual de Incentivo Hospitalar de Referência Regional, Estratégico e Hospital Local de Pequeno Porte (HPP), a partir 1º de julho de 2022. Os Conselheiros presentes nas Câmara Técnica de Acompanhamento da Regionalização da Assistência do SUS – CANOAS e Câmara Técnica de Orçamento e Finança – CTOF/CESAU/CE, reunida em 11/07/2022 decidiram recomenda ao pleno do CESAU/ CE; Considerando a 25ª Reunião Ordinária do Pleno do Conselho Estadual de Saúde – modo Vitual, analisa a Recomendação Nº 20/2022 da CANOAS/ CTOF/CESAU/CE, que trata da 2ª Revisão da Politica Estadual de Incentivo Hospitalar de Referência Regional, Estratégico e Hospital Local de Pequeno Porte (HPP), a partir 1º de julho de 2022. Após amplo debate os Conselheiros Estaduais de Saúde presentes na Plenário do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – CESAU/CE, resolveram deliberar pela aprovação da 2ª Revisão da Politica Estadual de Incentivo Hospitalar de Referência Regional, Estratégico e Hospital Local de Pequeno Porte (HPP), a partir 1º de julho de 2022; RESOLVE, Art.1º. Aprovar a 2ª Revisão da Politica Estadual de Incentivo Hospitalar de referência Regional, Estratégico e Hospital Local de Pequeno Porte, a partir 1º de julho de 2022, em decorrência do reajuste dos valores das diárias dos leitos de UTI, dos valores dos incentivos das Clinicas Anestesiológica e Traumato – Ortopédia concedido sem dedução dos recursos federais alocados através das Resoluções da Comisão Intergestores Bipartire/CE Nº 191/2007 e de Nº 101/2009 para os hospitais Polos que apresentaram produção no 1º período de monitoramento desta Política (nov.2021 a fev.2022), e das mudanças das clínicas dos Hospitais Estratégicos Santo Antônio em Jardim, São Vicente Férrer em Lavras da Mangabeira, Hospital e Maternidade Maria Roque de Macêdo em Iracema e Hospital e Maternidade Nossa Senhora da Expectação em Jaguaruana. Parágrafo Único .Foram revisados os itens 10.1 e os Anexos II, III, IV, V e VI, conforme descrição em Anexo. Parágrafo Segundo. Os valores a serem repassados para o custeio das UTI dos Hospitais Polo constantes do Anexo III, ficam condicionados a publi- cação de portaria do Ministério da Saúde de reajuste da diárias de UTI -Tipo II para R$ 650,00, em caso contrário deverá ser mantido os valores do Anexo III da Resolução nº 22/2022 do CESAU.CE, datada de 20/04/2022. Art. 2º. Aprovar que os resultados da Revisão da Politica Estadual de Incentivo Hospitalar de Referência Regional, Estratégico e Hospital local de Pequeno Porte, citadas no caput, sejam apresentadas nos relatórios quadrimestrais (RDQA - 1º, 2º e 3º), por unidade hospitalar e destacando a região de saúde; Art. 3º. A Revisão da Política Estadual em questão encontra-se disposta no anexo único desta Resolução; Art.4º Esta Resolução devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE Fortaleza, 20 de julho de 2022. José Araújo Júnior PRESIDENTE Francisco Adriano Duarte Fernandes VICE-PRESIDENTE Antônia Márcia da Silva Mesquita SECRETÁRIA-GERAL Ivelise Regina Canito Brasil SECRETÁRIA-ADJUNTA ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº47/2022 - CESAU/CE ANEXO Item 10. Financiamento Os recursos do Tesouro do Estado destinados à Política de Incentivo Hospitalar devem estar previstos no Plano Plurianual (PPA) e na Programação Anual de Saúde (PAS). A execução dar-se-á por meio da Lei Orçamentária Anual (LOA) e da programação orçamentária e financeira aprovada pelo Comitê de Gestão por Resul- tados e Gestão Fiscal (COGERF). O repasse mensal dos recursos será feito de forma regular e automática do Fundo Estadual de Saúde (FUNDES) para os Fundos Municipais de Saúde (FMS), em conformidade com Lei Complementar Nº 141/2012. 10.1. Valor Mensal do Custeio por Clínica Médica Especializada em Hospital Regional que integra a Política de Incentivo Hospitalar Valor em Reais CLÍNICAS HOSPITAL PORTE III HOSPITAL PORTE IV Clínica Médica 80.900,00 93.330,00 Clínica Cirúrgica Adulto e Pediátrica 80.900,00 93.330,00 Clínica Obstétrica 80.900,00 93.330,00 Clínica Pediátrica 80.900,00 93.330,00 Clínica Neonatológica 80.900,00 93.330,00 Clínica Obstétrica 80.900,00 93.330,00 Clínica Traumato-ortopédica 80.900,00 93.330,00 Clínica Anestesiológica 80.900,00 93.330,00 Clínica de Saúde Mental 80.900,00 93.330,00 O incentivo de custeio do Instituto Dr. José Frota (IJF) foi estabelecido no valor mensal de R$ 6.000.000,00.Fechar