98 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº175 | FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2022 28; III - ENDEREÇO: Rua do Rosário, nº 199, Centro - Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - IGUATU, inscrita no CNPJ sob o nº 07.508.138/0001-45; V - ENDEREÇO: Av. Engenheiro Wilton Correia Lima nº 772, Centro - Iguatu-CE; VI - FUNDA- MENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Aditamento tem seu respectivo fundamento legal e finalidade na consecução do objeto contratado, constante da Inexigibilidade de Licitação nº 004/2021, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, inciso II, do art. 57 e legislação pertinente como condições da inexigibilidade referida. JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade de dar continuidade aos serviços de Fornecimento de água tratada/coleta de esgoto na delegacia em questão. Considerando que a empresa em epígrafe, vem cumprindo satisfatoriamente as obrigações contratuais, e não ter havido nenhuma reclamação feita contra a mesma, pelo setor responsável pelo acompanhamento do contrato, durante o exercício de 2021/2022. Considerando ainda que a prorrogação do Contrato com a Administração Pública tem sua base legal no inciso II do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93. Ressaltando que a aludida empresa é exclusiva, somos pela prorrogação do referido contrato por um período de 12 (doze) meses, sem haver alteração nas demais cláusulas e condições do contrato original; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Constitui-se objeto do presente Termo de Aditamento, a prorrogação do prazo do Contrato nº022/2021, SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IGUATU que tem como objeto contratação de entidade autárquica municipal, para prestação de serviços de fornecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto sanitário para atender a demanda da DELEGACIA DE IGUATU; IX - VALOR GLOBAL: O valor global estimado na quantia de R$ 30.000,00 (trita mil reais), cuja fatura deverá ser encaminhada mensalmente para o Departamento Administrativo e Financeiro. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.122.211.20799.15.33903900.1.00.00.0.20; X - DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Aditamento terá duração de 12 (doze) meses, iniciando-se em 01/09/2022, com seu término em 31/08/2023, podendo ser prorrogado ou rescindido a qualquer momento, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 022/2021, firmado em 01 de setembro de 2021; XII - DATA: ; XIII - SIGNATÁRIOS: Otávio Duarte Vieira Coutinho - DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA CIVIL / Raufilio Santiago Vidal - GESTOR DO CONTRATO e Marcos Ageu Medeiros Soares - SAAE-IGUATU. Marciliano de Oliveira Ribeiro ASSESSOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº024/2021 I - ESPÉCIE: TERMO DE ADITAMENTO Nº 002/2022 FIRMADO AO CONTRATO Nº 024/2021, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, E DO OUTRO LADO A EMPRESA CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 01.869.564/0001-28; III - ENDEREÇO: Rua do Rosário, nº 199, Centro - Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: CRIART SERVIÇOS DE TERCEI- RIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.783.832/0001-70; V - ENDEREÇO: Rua Tibúrcio Cavalcante nº 2850, Dionísio Torres - Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Aditamento fundamenta-se: I- Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº 024/2021; II- Nos termos que constam no Processo Administrativo nº 01834673/2022; II- Nas normas do inciso II, alínea “d” e §8º do art. 58, inciso I, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como, fundamento no art. 54 da Lei federal nº 8.666/93 c/c art. 385 da Lei nº 10.406/2002. JUSTIFICATIVA: O presente termo de aditamento é procedido visando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato em virtude da modifi- cação de fatores que ensejaram no reajustamento do seu valor, motivado pelas seguintes razões: 1. Tendo em virtude os ajustes de salário, vale-alimentação, plano de saúde e cesta básica decorrente do resultado da Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria de Asseio e Conservação 2022/2022, retroativo à 01 de Janeiro de 2022. 2. Tendo em vista parecer favorável da COSET/SEPLAG, exarado nos autos do processo administrativo nº 01834673/2022, o qual foi acolhido in totum pelo Diretor de Planejamento e Gestão Interna; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Constitui-se objeto deste Termo de Aditamento, a repactuação do contrato nº024/2021, em decorrência de reajuste conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal atual do contrato passará de R$ 925.287,01 (Novecentos e vinte e cinco mil, duzentos e oitenta e sete reais e um centavo) para R$ 1.017.942,43 (Hum milhão e dezessete mil, novecentos e quarenta e dois reais e quarenta e três centavos); O acréscimo no valor global do contrato será de R$ 1.065.881,84 (Hum milhão e sessenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e quatro centavos), sendo o valor de R$ 602.604,74 (Seiscentos e dois mil, seiscentos e quatro reais e setenta e quatro centavos) referente a repactuação de valores já faturados de Janeiro a Julho/2022, cujos valores deverão ser repassados para a empresa após a comprovação do pagamento aos funcionários; O restante do valor R$ 463.277,10 (Quatrocentos e sessenta e três mil, duzentos e setenta e sete reais e dez centavos) referente a valores estimados, deveram ser incluído mensalmente na fatura nos meses de Agosto a Dezembro/2022. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.181.521.20410.03.33903700.1.00.00.0.30 (TESOURO ESTADUAL); X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo de Aditamento é a partir da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de Janeiro de 2022, devendo a empresa comprovar o pagamento realizado aos funcionários terceirizados; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam inalteradas as demais Cláusulas e Condições do Contrato nº 024/2021, firmado em 16 de agosto de 2021; XII - DATA: 24 de Agosto de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Otávio Duarte Vieira Coutinho - DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA CIVIL / Evna América de Aquino Leitão Paixão - GESTORA DO CONTRATO-DGP e Lúcia Maria Simões Pereira - CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA. Marciliano de Oliveira Ribeiro ASSESSOR JURÍDICO POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ O(A) CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) NATALIA PARLA RODRIGUES BATALHA ANDRADE , matrícula 30841417, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Comandante de Companhia, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, a partir de 02 de Agosto de 2022. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, Fortaleza, 24 de agosto de 2022. Francisco Marcio de Oliveira CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR Sandro Luciano Caron de Moraes SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** PORTARIA Nº60/2022 - O COORDENADOR DOS COLÉGIOS DA PMCE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVI- DORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de Regular as ações a serem desenvolvidas no apoio da CCPM, por ocasião da sessão de fotos dos alunos do 4º Colégio da polícia Militar Ministro Jarbas Passarinho – 4º CPM-MJP para produção da Revista Alamar 2022. , concedendo-lhes 2,5diárias e meia , de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do FSPDS-CPM . COORDENADORIA DOS COLÉGIOS DA PMCE, em Fortaleza/CE, 17 de agosto de 2022. Ricardo de Almeida Porto - CEL QOPM COORDENADOR DOS COLÉGIOS Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº60/2022 DE 17 DE AGOSTO DE 2022 NOME CARGO / FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS PASSAGEM TOTAL QUANT. VALOR TOTAL KEYDNA ALVES LIMA CARNEIRO TENENTE CORONEL 113.360-1-9 IV 22/08 A 24/08/2022 SOBRAL-FORTALEZA- SOBRAL 2,5 77,80 194,50 194,50 ELSON PINTO DE SOUSA 3º SARGENTO 301.400-1-X V 22/08 A 24/08/2022 SOBRAL-FORTALEZA- SOBRAL 2,5 73,60 184,00 184,00 PAULO JEFFERSON DE FREITAS MATOS CABO PM 305.341-1-5 V 22/08 A 24/08/2022 SOBRAL-FORTALEZA- SOBRAL 2,5 73,60 184,00 184,00 562,50 *** *** ***Fechar