Fortaleza, 29 de agosto de 2022 | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº175 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 20,74 PODER EXECUTIVO GOVERNADORIA CASA CIVIL PORTARIA CC 893/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada, pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria Nº 05/2021, de 14 de janeiro de 2021, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JOSÉ WILSON CHAYB NETO, ocupante do cargo de Coordenador, matrícula nº 3002401X desta Casa Civil, a viajar a cidade de Crateús – CE, no período de 09 a 12 de agosto do ano em curso, com a finalidade de mobilização, organização e infraestrutura de eventos de interesse do Governo do Estado do Ceará, concedendo-lhe 3 1/2 (três e meia) diárias, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), acrescidos de 5% (cinco por cento), totalizando um valor de R$ 283,34 (duzentos e oitenta e três reais e trinta e quatro centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10º, classe III, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 08 de agosto de 2022. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA CC N°894/2022 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 9°, da Lei n°16.880, de 22 de maio de 2019, combinado com inciso XIII do Art. 2° do Decreto n°33.993, de 24 de março de 2021 (que teve a deno- minação corrigida através do Decreto n°34.483, de 17 de dezembro de 2021); CONSIDERANDO que o titular da Casa Civil tem a prerrogativa de indicar 04 (quatro) assentos no Conselho Deliberativo da Superintendência de Obras Públicas - SOP, RESOLVE SUBSTITUIR ROBERTO DE ALENCAR MOTA JÚNIOR pelo novo representante FABRICIO COUTINHO IBIAPINA, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo DAS-1, integrante da estrutura organizacional da Casa Civil do Estado do Ceará, a partir de 23 de agosto de 2022. CASA CIVIL, em Fortaleza/ CE, 29 de agosto de 2022. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº71/2020 I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02; III - ENDEREÇO: Avenida Barão de Studart, nº 505, Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE, Concessionária Federal de Serviços Públicos de Energia Elétrica no Estado do Ceará, inscrita no CNPJ nº 07.047.251/0001-70, e no CGF nº 06.105.848-3; V - ENDEREÇO: Rua Padre Valdevino, nº 150, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Termo Aditivo fundamenta-se no inciso II, do artigo 57, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; VII- FORO: Permanece inalterado; VIII - OBJETO: Aditar pela 3ª (TERCEIRA) vez o Contrato de Compra de Energia Regulada sob o nº71/2020, celebrado em 05/08/2020, fazendo constar que o atual ciclo da vigência corresponde ao período de 05/08/2022 a 04/08/2023; IX - VALOR GLOBAL: Permanece inalterado; X - DA VIGÊNCIA: A partir da data da assinatura; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalterados todos os demais termos e condições pactuados pelas PARTES no CONTRATO, não expressamente modificados por este instrumento, os quais são ratificados pelas PARTES neste ato; XII - DATA: 04 de agosto de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da CASA CIVIL e Mônica Jucá de Oliveira, Executiva de Clientes do Governo da COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE . Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº135/2021 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02; III - ENDEREÇO: situado na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: CIA DE GAS DO CEARA CEGAS, inscrita no CNPJ sob o nº 73.759.185/0001-96; V - ENDEREÇO: com sede na Av. Washington Soares, nº 6475, José de Alencar, Fortaleza-CE, CEP 60.830-005; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, da Lei Federal nº. 8.666/93 e no Processo Administrativo nº. 05431506/2022.; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a pror- rogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 28 de agosto de 2022, com alocação do seu valor global atualizado; IX - VALOR GLOBAL: Sem alteração; X - DA VIGÊNCIA: A partir de sua assinatura; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 22 de agosto de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, Hugo Santana de Figueirêdo Junior DIRETOR PRESI- DENTE - CEGÁS, e Leandro Petsold dos Santos Araújo DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO - CEGÁS. Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº026/2022 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 026/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02; III - ENDEREÇO: com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart nº 505, Meireles, CEP 60.120-000, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: VM LOCADORA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.811.931/0001-81; V - ENDEREÇO: com sede na Av. Barão de Studart nº 1650, bairro Aldeota, CEP. 60.120-001, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMEN- TAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 65, inciso I, alínea b, da Lei 8.666/93 e no Processo Administrativo nº 05149223/2022; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) ao valor global do Contrato nº026/2022, que passará de R$ 87.999,84 (oitenta e sete mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos) para R$ 109.999,80 (cento e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta centavos); IX - VALOR GLOBAL: O valor do Contrato passará de R$ 87.999,84 (oitenta e sete mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos) para R$ 109.999,80 (cento e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e oitentaFechar