DOE 29/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº175  | FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2022
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 3562658/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, 
MARIA JOSELINA BEZERRA, CPF 16462793368, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência K, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, 
carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 01403818, lotada na Secretaria da Educação,  APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, 
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/05/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas Lei nº 16.513/2018, combinado com o Decreto Estadual n° 32.551/2018
2.011,71
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 27% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com Art. 
2º, inciso II da Lei n° 16.285/2017, combinado com Art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019)
543,16
Parcela Nominalmente Identificável Lei n° 15.901/2015
848,57
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB Lei n° 16.104/2016
66,00
TOTAL
3.469,44
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 24/08/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 08/10/2018, que concedeu aposentadoria à MARIA 
JOSELINA BEZERRA, matrícula nº 01403818. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 05 de julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 02997497/2008 - Viproc, RESOLVE CONCEDER,  nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro 
de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, NILZA AGUIAR DE MESQUITA, 
CPF nº 057.444.153-00, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIAIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga 
horária de 20 horas semanais, matrícula nº 09821910, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/02/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 14.180/2008 com efeitos financeiros da referência 24 a partir de 01/07/2009, conforme Portaria nº 417/2009)
 640,01
Progressão Horizontal de 10% (art. 43, da Lei nº 9.826/1974)
 64,00
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 50% (art. 1º, da Lei nº 14.182/2008)
 320,01
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (art. 32, da Lei nº 12.066/1993)
 128,00
Gratificação de Extraclasse de 20% (art. 12, § 3º, da Lei nº 12.066/1993)
 128,00
TOTAL
 1.280,02
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 14.431/2009)
 1.032,15
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (art. 5º, da Lei nº 14.431/2009)
 103,22
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009)
 228,48
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI (art. 3º, da Lei nº 15.567/2014)
272,77
TOTAL
1.636,62
TORNANDO SEM EFEITO, o ato datado de 07/01/2019, publicado no DOE de 12/02/2019 que concedeu aposentadoria a servidora, Nilza Aguiar de 
Mesquita, matrícula nº 09821910, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 
28 de fevereiro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 08394057/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, 
MARIA GRISLANDIA PATRÍCIO PINHEIRO, CPF 21958122300, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de 
Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 03979717, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE 
CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/12/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei nº 15.901/2015
3.647,27
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 20% - (Art. 62, Inciso V, da Lei nº 10.884/1984, combinado com o Art. 
3º, Inciso II da Lei nº 16.104/2016,combinado com Art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019)
729,45
Parcela Nominalmente Identificável- PNI Lei nº 15.901/2015
717,18
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB Lei nº 16.104/2016
132,00
TOTAL
5.225,90
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 28/08/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 12/01/2018, que concedeu aposentadoria à MARIA 
GRISLANDIA PATRÍCIO PINHEIRO, matrícula nº 03979717. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 05 de 
agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 00801542/2013, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3º da Lei 15.567, de 07/04/2014, ao servidor, 
ANTÔNIO ALVES FERREIRA, CPF nº 243.844.703-63, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo 
Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 03374319, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA 
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/03/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 15.285/2013)
2.759,71
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% (art. 5º, da Lei Nº 14.431/2009)
275,97
Parcela Nominalmente Identificável -PNI (Inciso III, do art. 7º e art.12º da Lei Nº14.431/2009)
735,44
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei nº15.243/2012 e Lei nº 15.444/2013)
25,00
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada-VPNI (art.3º, Lei 15.567/2014)
355,93
TOTAL
4.152,05
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 17/03/2021 e publicado no Diário Oficial do Estado em 08/06/2021, que concedeu o benefício de aposentadoria 
de ANTÔNIO ALVES FERREIRA, matrícula nº 03374319. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de 
agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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