DOE 29/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº175 | FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2022
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas Lei n° 15.901/2015
1.736,80
Parcela Nominalmente Identificável da Lei nº 15.901/2015
901,85
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 15% (Lei nº 15.901/2015, combinado com Art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019)
260,52
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB Lei n° 15.901/2015
66,00
TOTAL
2.965,17
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 28/06/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 09/09/2016, que concedeu aposentadoria à MARIA
EVELINE CARNEIRO FURTADO DOS SANTOS, matrícula nº 19187519. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 20 de junho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 05927666/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MIRIAM MOREIRA DE CASTRO, CPF
12257125304, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência G, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais,
matrícula nº 01304313, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS,
a partir de 09/09/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas Lei nº 16.104/2016
1.575,33
Gratificação de Regência de Classe 20% art. 62 inciso V, da Lei nº 10.844/1984, combinado com art. 3º
inciso II da Lei nº 16.104/2016,combinado com Art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019)
315,07
Parcela Nominalmente Identificável Lei nº 15.901/2015
208,20
Parcela Variável de Redistribuição - PVR - FUNDEB Lei nº 16.104/2016
4,58
TOTAL
2.103,18
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 20/12/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 26/04/2017, que concedeu aposentadoria à MIRIAM
MOREIRA DE CASTRO, matrícula nº 01304313. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 00020790/2019 , RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal
nº 41, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 89 e 152, parágrafo único, da Lei Estadual nº
9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor ONELIO MOREIRA DA SILVA, CPF
093.162.803-20, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administra-
tivo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 01315412, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por invalidez,
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/04/2018, conforme laudo médico nº 4027421191017 da Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, tendo
como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento 30h – Lei nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018
R$ 471,20
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei nº 9.826/1974
R$ 70,68
Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE – Lei n° 16.241/2017
R$ 56,13
TOTAL
R$ 598,01
Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurados proventos ao servidor no valor correspondente à remuneração mínima estadual, não podendo
perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 11
de março de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 06295670/2012, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA SONIA DOS SANTOS PINHO,
CPF 214.529.543-72, que exerce a função/cargo de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG,
carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 08627118, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/11/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 20 horas – Lei n°15.098/2011
R$ 1.306,93
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% – art.5° da Lei n°14.431/2011
R$ 130,69
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – art.7° e 12 da Lei n°14.431/2009
R$ 269,14
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art. 3º Lei nº 15.567/2014
R$ 305,99
TOTAL
R$ 2.012,75
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 15/12/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 09/07/2018, que concedeu aposentadoria à MARIA SONIA
DOS SANTOS PINHO, matrícula nº08627118. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de su-as atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo nº 020677790, RESOLVE REVER “PostMortem”, a Portaria datada de 02/08/2002, publicado(a) no Diário Oficial do Estado de 03/09/2002,
julgado(a) legal pela Resolução nº138/2003 do Tribunal de Contas do Ceará, que concedeu ao servidor JOSÉ OLAVO DE OLIVEIRA, CPF 048.497.363-
00, matrícula nº00081817, carga horária de 40 horas semanais, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, Grupo Ocupacional de Atividade
de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, ní-vel/referencia 23, lotado no Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará, nos termos do art. 8º,
incisos I, II e III, da Emenda Constitucional Federal nº20, de 15 de dezembro de 1998, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM
PROVENTOS INTEGRAIS, no valor de R$ 638,18 para com os dispositivos legais acima citados e com base na Portaria nº330/2002, que concedeu ascensão
funcional para o nível/referência 24, FIXAR, a partir de 20/08/2002, seus proventos mensais conforme discriminação abaixo:
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