Ceará , 30 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3030 www.diariomunicipal.com.br/aprece 7 Art. 2°- A declaração de utilidade pública objetiva a desapropriação, da posse, domínio pleno e eventuais benfeitorias e destina-se a construção de um Posto de coleta seletiva no Município de Assaré. Art. 3°- Os ocupantes do imóvel, declarado de utilidade pública, deverão no prazo de 5 (cinco) dias, fazer (em) a juntada de documentos que comprovem a propriedade sobre o referido imóvel. Parágrafo Único – Nos termos dos artigos 10 e 15, do Decreto-Lei nº. 3.365, de 21 de julho de 1941, fica a EXPROPRIANTE autorizada a invocar em caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse das áreas de terras e benfeitorias abrangidas por este Decreto. Art. 4º - Fica a Procuradoria do Município de Assaré-CE, autorizada a adotar as providências necessárias para a efetivação da desapropriação de que trata o presente decreto, por via administrativa ou judicial, consignando as indenizações por conta das dotações próprias do município de Assaré-CE. Art. 5° - A avaliação será feita pela comissão nomeada nos termos da portaria 267 de 20 de dezembro de 2021. Parágrafo único – Fica a comissão acima referida encarregada de proceder a uma avaliação prévia do imóvel ora desapropriado, que deverá entregar Laudo de Avaliação no prazo de 10 (dez) dias. Art. 6 º - Os recursos para cobrir as despesas com a presente desapropriação provirão de fontes próprias do Município, a conta da seguinte dotação orçamentária vigente: Unidade: 0404.04.122.0112.2.008 Elemento de despesa : 4.4.90.61.00 Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o decreto 092 de 25 de maio de 2022. Paço da Prefeitura Municipal de Assaré (CE), 24 de agosto de 2022. Leia-se, Publique-se e Cumpra-se. JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO Prefeito Municipal Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:4CEAB75D ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ GABINETE DO PREFEITO DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS), AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DE BANABUIÚ-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI Nº 769 DE 29 DE AGOSTO DE 2022. “DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS), AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DE BANABUIÚ-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município, além de outros dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: Art. 1º - Art. 1º. Fica fixada a remuneração mínima dos Agentes comunitários de saúde (ACS) e Agentes de combate às endemias (ACE) no valor igual ao Piso salarial destas categorias, nos termos do §9° do Art. 198 da Constituição Federal da República, acrescido pela EC 120/2022, qual seja: R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por dotação orçamentária própria, exercício de 2022, de cada unidade administrativa direta que o servidor esteja vinculado. Art.3 -Esta Lei tem efeito retroativo a 01 de maio de 2022 e entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – ESTADO DO CEARÁ, aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois. FRANCISCO HERMES NOBRE Prefeito Municipal Publicado por: Clarice Ferreira Maciel Código Identificador:971662D5 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06.002/2022-SRP PE ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ - EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2022.08.08.01. PROCESSO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 06.001/2022 - SRP PE. OBJETO: SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA PARA REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE HIGIENE PESSOAL E KIT DE SAÚDE BUCAL PARA SER DISTRIBUIDO AOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE. ORGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. EMPRESA DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS.BLEND BR COMERCIO DE ARTIGOS PROMOCIONAIS E SERVIÇOS DE TRANSPORTE EIRELI, CNPJ Nº 10.414.625/0001-53), com o valor global de R$ 219.360,00 (DUZENTOS E DEZENOVE MIL, TREZENTOS E SESSENTA REAIS).PRAZO: 12 meses a partir da assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇO. Signatário: REPRESENTANTE DO ÓRGÃO DETENTOR DO REGISTRO DE PREÇO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – IMACULADA CONCEIÇÃO SILVEIRA. Data da assinatura: 08 de Agosto de 2022. Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador:3E36D8A7 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA PORTARIA N.º 11.08.001/2022 De 11 de agosto de 2022. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE INVENTÁRIO, REAVALIAÇÃO, BAIXA, REGISTRO, CONTROLE E SUPERVISÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, Prefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, o início da gestão governamental 2021/2024; CONSIDERANDO, ser o intuito da atual gestão o compromisso com a transparência e o resguardo do interesse público;Fechar