Ceará , 30 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3030 www.diariomunicipal.com.br/aprece 6 AMPARO SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS EIRELI, FLAY ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI,A T L CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, NORDESTE CONSTRUÇÕES E INFRAESTRUTURA LTDA, TELA SERVIÇOS E EVENTOS LTDA, MOMENTUM CONSTRUTORA LIMITADA, L. A. LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, LIMA & PEREIRA CONSTRUÇÕES EIRELI e EVOLUÇÃO CONSTRUTORA EIRELI.As empresasA I L CONSTRUTORA LTDAapresentou restrição junto a sua regularidade relativa à Prova de regularidade junto a Justiça do Trabalho mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) (vencida na data de 07/08/2022);J 2 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDAapresentou restrição junto a sua Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal (positiva);REAL SERVIÇOS EIRELIapresentou restrição junto a sua regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) (vencida na data de 07/08/2022); eSERTÃO CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDAapresentou restrição junto a sua regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) (vencida na data de 14/08/2022); porém, caso venham uma delas sagrar-se vencedora, fica concedido à mesma o prazo legal para a regularização da situação por se tratar de Microempresa em atendimento aos benefícios contidos na Lei Complementar nº 123/2006.Empresas Inabilitadas:ARAGUAIA EMPREENDIMENTOS EIRELIpor descumprir o item 3.2.3.3, 3.2.4.2 e 3.2.4.3 alíneas “a” e “b” do Edital Convocatório;BARBOSA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDApor descumprir o item 3.2.4.2 do Edital Convocatório;FF EMPREENDIMANTOS E SERVIÇOS LTDApor descumprir os itens 3.2.3.1.1 alínea “a” e 3.2.4.2do Edital Convocatório;CONSTRUTORA MOURA NETO LTDApor descumprir o item 3.2.4 do Edital Convocatório;T.C.S. DA SILVA CONSTRUÇÕES EIRELIpor descumprir os itens 3.2.3.1.1 alínea “c” e 3.2.4.2do Edital Convocatório;S.L. CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELIpor descumprir os itens 3.2.3.1.1 alíneas “a”, “b” e “c”, 3.2.3.3, 3.2.4.3 e 3.2.4.2do Edital Convocatório;CALDAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELIpor descumprir o item 3.2.3.1.1 alínea “c” do Edital Convocatório;VENUS SERVIÇOS E ENTRETENIMENTOS LTDApor descumprir o item 3.2.4.2 alíneas “a” e “b” do Edital Convocatório;CONTECNICA CARIRI ORGANIZAÇÃO EMPRESARIAL EIRELIpor descumprir os itens 3.2.3.1.1 alínea “c”, 3.2.3.3 e 3.2.4.2 alíneas “a e b” do Edital Convocatório;EXATA SERVIÇOS CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES EIRELIpor descumprir o item 3.2.3.3 do Edital Convocatório;GLEDSOM CONSTRUÇÕES LTDApor descumprir o item 3.2.3.1.1 do Edital Convocatório;J. H. S. SERVIÇOS DE OBRAS EIRELIpor descumprir o item 3.2.3.3, 3.2.4.2 e 3.2.4.3 alínea “a” do Edital Convocatório.Maiores informações:Sede da CPL, sito na Rua Dr. Paiva, nº 415, Vila Mota, no horário de 08:00 às 12:00 horas. Assaré/CE, 29 de agosto de 2022. MICKAELLY LOHANE MORAIS TRIBUTINO- Presidente da CPL. Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:2CAFF3EF SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.07.29.2 - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. Pregão Eletrônico nº 2022.07.29.2 . Objeto: Aquisição de material permanente e de informática complementar, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Assaré/CE. , conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante(s) Vencedor(es): o licitante K R DE CASTRO inscrito no CNPJ nº 21.036.750/0001-93 classificado(a) no(s) Lote 01 - Cabos, Fontes e Baterias, no valor global de R$ 3.399,20 (três mil trezentos e noventa e nove reais e vinte centavos), Lote 02- Alimentação Elétrica, no valor global de R$ 10.152,00 (dez mil cento e cinqüenta e dois reais), Lote 03 - Memórias e Processadores, no valor global de R$ 24.516,00 (vinte e quatro mil quinhentos e dezesseis reais), Lote 04 - Material de Informática e Internet, no valor global de R$ 4.552,50 (quatro mil quinhentos e cinqüenta e dois reais e cinqüenta centavos), Lote 05 - Material em Polipropileno, no valor global de R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais), Lote 06 - Tenda, no valor global de R$ 2.076,90 (dois mil setenta e seis reais e noventa centavos), Lote 07 - Quadro Branco, no valor global de R$ 2.144,00 (dois mil cento e quarenta e quatro reais), Lote 08 - Itens de Cozinha e Copa, no valor global de R$ 80.067,75 (oitenta mil sessenta e sete reais e setenta e cinco centavos) , de conformidade com o Mapa Comparativo de Preços acostado aos autos. Homologo e Adjudico a presente Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 –Noemita Rodrigues da Silva - Ordenador(a) de Despesas do(a) Secretaria Municipal de Educação .Data: 29 de Agosto de 2022 Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:9910BFB9 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 102/2022, DE 24 DE AGOSTO DE 2022. - DECRETO N° 102/2022, de 24 de agosto de 2022. Ementa: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação do imóvel que indica e institui Comissão Especial de Avaliação e dá outras providencias. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, ESTADO DO CEARÁ, José Libório Leite Neto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Assaré/CE, e CONSIDERANDO, que se torna indispensável promover projetos de desenvolvimento urbano para garantir a melhoria de vida e da saúde da população do Município de Assaré, com arrimo no Decreto-Lei n° 3365/1941, Art. 5°, alínea I. CONSIDERANDO, que é dever do Poder Público Municipal formular política urbana que vise solucionar, na medida do possível, a questão de logística de bens de Patrimônio Municipal. CONSIDERANDO as especificidades do imóvel abaixo descrito, necessário à construção de Posto de Coleta Seletiva no Município de Assaré; CONSIDERANDO a necessidade de se retificar erro material no decreto de desapropriação anterior DECRETA Art. 1°- De conformidade com os artigos 5.º, XXIV; 22, II; 182, §§ 3º e 4º da Constituição Federal, e nos termos do Decreto - Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, declara-se utilidade pública, para fins de desapropriação: ÁREA DE TERRA A SER DESAPROPRIADA NO SITIO CAMPO DE AVIAÇÃO, Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.237.743,000m e E 402.901,000m; deste segue confrontando com o CAMPO DE POUSO, com azimute de 134°08'11" por uma distância de 422,19m até o vértice P2, de coordenadas N 9.237.449,000m e E 403.204,000m; deste segue confrontando com a propriedade de HERDEIROS DE WILSON FREIRE, com azimute de 233°54'54" por uma distância de 146,01m até o vértice P3, de coordenadas N 9.237.363,000m e E 403.086,000m; deste segue confrontando com a ESTRADA DE ACESSO AO SÍTIO LAGOA DA PEDRA, com azimute de 331°28'08" por uma distância de 404,07m até o vértice P4, de coordenadas N 9.237.718,000m e E 402.893,000m; deste segue confrontando com a ESTRADA DO SÍTIO CANOAS, com azimute 17°44'41" por uma distância de 26,25m até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro de 998,52 m. Parágrafo único: A localização, medidas, limites e confinantes estão de acordo com topografia e memorial descrito em anexo que fica sendo parte integrante deste Decreto.Fechar