DOMCE 30/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3030
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AMPARO SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS EIRELI,
FLAY ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS
EIRELI,A T L CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI,
NORDESTE CONSTRUÇÕES E INFRAESTRUTURA LTDA,
TELA
SERVIÇOS
E
EVENTOS
LTDA,
MOMENTUM
CONSTRUTORA LIMITADA, L. A. LOCAÇÕES E SERVIÇOS
LTDA, LIMA & PEREIRA CONSTRUÇÕES EIRELI e
EVOLUÇÃO CONSTRUTORA EIRELI.As empresasA I L
CONSTRUTORA
LTDAapresentou
restrição
junto
a
sua
regularidade relativa à Prova de regularidade junto a Justiça do
Trabalho mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas (CNDT) (vencida na data de 07/08/2022);J 2
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDAapresentou restrição junto a
sua Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal
(positiva);REAL SERVIÇOS EIRELIapresentou restrição junto a
sua regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS)
(vencida
na
data
de
07/08/2022);
eSERTÃO
CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDAapresentou
restrição junto a sua regularidade relativa ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS) (vencida na data de 14/08/2022); porém,
caso venham uma delas sagrar-se vencedora, fica concedido à mesma
o prazo legal para a regularização da situação por se tratar de
Microempresa em atendimento aos benefícios contidos na Lei
Complementar nº 123/2006.Empresas Inabilitadas:ARAGUAIA
EMPREENDIMENTOS EIRELIpor descumprir o item 3.2.3.3,
3.2.4.2 e 3.2.4.3 alíneas “a” e “b” do Edital Convocatório;BARBOSA
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDApor descumprir o item
3.2.4.2 do Edital Convocatório;FF EMPREENDIMANTOS E
SERVIÇOS LTDApor descumprir os itens 3.2.3.1.1 alínea “a” e
3.2.4.2do Edital Convocatório;CONSTRUTORA MOURA NETO
LTDApor descumprir o item 3.2.4 do Edital Convocatório;T.C.S. DA
SILVA CONSTRUÇÕES EIRELIpor descumprir os itens 3.2.3.1.1
alínea “c” e 3.2.4.2do Edital Convocatório;S.L. CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS EIRELIpor descumprir os itens 3.2.3.1.1 alíneas “a”,
“b” e “c”, 3.2.3.3, 3.2.4.3 e 3.2.4.2do Edital Convocatório;CALDAS
EMPREENDIMENTOS
E
CONSTRUÇÕES
EIRELIpor
descumprir
o
item
3.2.3.1.1
alínea
“c”
do
Edital
Convocatório;VENUS
SERVIÇOS
E
ENTRETENIMENTOS
LTDApor descumprir o item 3.2.4.2 alíneas “a” e “b” do Edital
Convocatório;CONTECNICA
CARIRI
ORGANIZAÇÃO
EMPRESARIAL EIRELIpor descumprir os itens 3.2.3.1.1 alínea
“c”, 3.2.3.3 e 3.2.4.2 alíneas “a e b” do Edital Convocatório;EXATA
SERVIÇOS
CONSTRUÇÕES
E
LOCAÇÕES
EIRELIpor
descumprir o item 3.2.3.3 do Edital Convocatório;GLEDSOM
CONSTRUÇÕES LTDApor descumprir o item 3.2.3.1.1 do Edital
Convocatório;J. H. S. SERVIÇOS DE OBRAS EIRELIpor
descumprir o item 3.2.3.3, 3.2.4.2 e 3.2.4.3 alínea “a” do Edital
Convocatório.Maiores informações:Sede da CPL, sito na Rua Dr.
Paiva, nº 415, Vila Mota, no horário de 08:00 às 12:00 horas.
Assaré/CE, 29 de agosto de 2022.
MICKAELLY LOHANE MORAIS TRIBUTINO-
Presidente da CPL.
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:2CAFF3EF
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 2022.07.29.2 -
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E
ADJUDICAÇÃO. Pregão
Eletrônico nº 2022.07.29.2 . Objeto: Aquisição de material
permanente e de informática complementar, para atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Assaré/CE. ,
conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório.
Licitante(s) Vencedor(es): o licitante K R DE CASTRO inscrito no
CNPJ nº 21.036.750/0001-93 classificado(a) no(s) Lote 01 - Cabos,
Fontes e Baterias, no valor global de R$ 3.399,20 (três mil trezentos e
noventa e nove reais e vinte centavos), Lote 02- Alimentação Elétrica,
no valor global de R$ 10.152,00 (dez mil cento e cinqüenta e dois
reais), Lote 03 - Memórias e Processadores, no valor global de R$
24.516,00 (vinte e quatro mil quinhentos e dezesseis reais), Lote 04 -
Material de Informática e Internet, no valor global de R$ 4.552,50
(quatro mil quinhentos e cinqüenta e dois reais e cinqüenta centavos),
Lote 05 - Material em Polipropileno, no valor global de R$ 1.320,00
(um mil trezentos e vinte reais), Lote 06 - Tenda, no valor global de
R$ 2.076,90 (dois mil setenta e seis reais e noventa centavos), Lote 07
- Quadro Branco, no valor global de R$ 2.144,00 (dois mil cento e
quarenta e quatro reais), Lote 08 - Itens de Cozinha e Copa, no valor
global de R$ 80.067,75 (oitenta mil sessenta e sete reais e setenta e
cinco centavos) , de conformidade com o Mapa Comparativo de
Preços acostado aos autos.
Homologo e Adjudico a presente Licitação na forma da Lei nº
8.666/93 –Noemita Rodrigues da Silva - Ordenador(a) de Despesas
do(a) Secretaria Municipal de Educação .Data: 29 de Agosto de 2022
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:9910BFB9
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO
PREFEITO
DECRETO N° 102/2022, DE 24 DE AGOSTO DE 2022. -
DECRETO N° 102/2022, de 24 de agosto de 2022.
Ementa: Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação do imóvel que indica e institui
Comissão Especial de Avaliação e dá outras
providencias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, ESTADO DO
CEARÁ, José Libório Leite Neto, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município de Assaré/CE, e
CONSIDERANDO, que se torna indispensável promover projetos de
desenvolvimento urbano para garantir a melhoria de vida e da saúde
da população do Município de Assaré, com arrimo no Decreto-Lei n°
3365/1941, Art. 5°, alínea I.
CONSIDERANDO, que é dever do Poder Público Municipal
formular política urbana que vise solucionar, na medida do possível, a
questão de logística de bens de Patrimônio Municipal.
CONSIDERANDO as especificidades do imóvel abaixo descrito,
necessário à construção de Posto de Coleta Seletiva no Município de
Assaré;
CONSIDERANDO a necessidade de se retificar erro material no
decreto de desapropriação anterior
DECRETA
Art. 1°- De conformidade com os artigos 5.º, XXIV; 22, II; 182, §§ 3º
e 4º da Constituição Federal, e nos termos do Decreto - Lei nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, declara-se utilidade pública, para fins de
desapropriação:
ÁREA DE TERRA A SER DESAPROPRIADA NO SITIO CAMPO
DE AVIAÇÃO, Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1,
georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM -
SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.237.743,000m e E
402.901,000m; deste segue confrontando com o CAMPO DE
POUSO, com azimute de 134°08'11" por uma distância de 422,19m
até o vértice P2, de coordenadas N 9.237.449,000m e E
403.204,000m; deste segue confrontando com a propriedade de
HERDEIROS DE WILSON FREIRE, com azimute de 233°54'54" por
uma distância de 146,01m até o vértice P3, de coordenadas N
9.237.363,000m e E 403.086,000m; deste segue confrontando com a
ESTRADA DE ACESSO AO SÍTIO LAGOA DA PEDRA, com
azimute de 331°28'08" por uma distância de 404,07m até o vértice P4,
de coordenadas N 9.237.718,000m e E 402.893,000m; deste segue
confrontando com a ESTRADA DO SÍTIO CANOAS, com azimute
17°44'41" por uma distância de 26,25m até o vértice P1, ponto inicial
da descrição deste perímetro de 998,52 m.
Parágrafo único: A localização, medidas, limites e confinantes estão
de acordo com topografia e memorial descrito em anexo que fica
sendo parte integrante deste Decreto.
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