DOMCE 30/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3030 
 
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AMPARO SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS EIRELI, 
FLAY ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS 
EIRELI,A T L CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, 
NORDESTE CONSTRUÇÕES E INFRAESTRUTURA LTDA, 
TELA 
SERVIÇOS 
E 
EVENTOS 
LTDA, 
MOMENTUM 
CONSTRUTORA LIMITADA, L. A. LOCAÇÕES E SERVIÇOS 
LTDA, LIMA & PEREIRA CONSTRUÇÕES EIRELI e 
EVOLUÇÃO CONSTRUTORA EIRELI.As empresasA I L 
CONSTRUTORA 
LTDAapresentou 
restrição 
junto 
a 
sua 
regularidade relativa à Prova de regularidade junto a Justiça do 
Trabalho mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas (CNDT) (vencida na data de 07/08/2022);J 2 
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDAapresentou restrição junto a 
sua Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal 
(positiva);REAL SERVIÇOS EIRELIapresentou restrição junto a 
sua regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço 
(FGTS) 
(vencida 
na 
data 
de 
07/08/2022); 
eSERTÃO 
CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDAapresentou 
restrição junto a sua regularidade relativa ao Fundo de Garantia por 
Tempo de Serviço (FGTS) (vencida na data de 14/08/2022); porém, 
caso venham uma delas sagrar-se vencedora, fica concedido à mesma 
o prazo legal para a regularização da situação por se tratar de 
Microempresa em atendimento aos benefícios contidos na Lei 
Complementar nº 123/2006.Empresas Inabilitadas:ARAGUAIA 
EMPREENDIMENTOS EIRELIpor descumprir o item 3.2.3.3, 
3.2.4.2 e 3.2.4.3 alíneas “a” e “b” do Edital Convocatório;BARBOSA 
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDApor descumprir o item 
3.2.4.2 do Edital Convocatório;FF EMPREENDIMANTOS E 
SERVIÇOS LTDApor descumprir os itens 3.2.3.1.1 alínea “a” e 
3.2.4.2do Edital Convocatório;CONSTRUTORA MOURA NETO 
LTDApor descumprir o item 3.2.4 do Edital Convocatório;T.C.S. DA 
SILVA CONSTRUÇÕES EIRELIpor descumprir os itens 3.2.3.1.1 
alínea “c” e 3.2.4.2do Edital Convocatório;S.L. CONSTRUÇÕES E 
SERVIÇOS EIRELIpor descumprir os itens 3.2.3.1.1 alíneas “a”, 
“b” e “c”, 3.2.3.3, 3.2.4.3 e 3.2.4.2do Edital Convocatório;CALDAS 
EMPREENDIMENTOS 
E 
CONSTRUÇÕES 
EIRELIpor 
descumprir 
o 
item 
3.2.3.1.1 
alínea 
“c” 
do 
Edital 
Convocatório;VENUS 
SERVIÇOS 
E 
ENTRETENIMENTOS 
LTDApor descumprir o item 3.2.4.2 alíneas “a” e “b” do Edital 
Convocatório;CONTECNICA 
CARIRI 
ORGANIZAÇÃO 
EMPRESARIAL EIRELIpor descumprir os itens 3.2.3.1.1 alínea 
“c”, 3.2.3.3 e 3.2.4.2 alíneas “a e b” do Edital Convocatório;EXATA 
SERVIÇOS 
CONSTRUÇÕES 
E 
LOCAÇÕES 
EIRELIpor 
descumprir o item 3.2.3.3 do Edital Convocatório;GLEDSOM 
CONSTRUÇÕES LTDApor descumprir o item 3.2.3.1.1 do Edital 
Convocatório;J. H. S. SERVIÇOS DE OBRAS EIRELIpor 
descumprir o item 3.2.3.3, 3.2.4.2 e 3.2.4.3 alínea “a” do Edital 
Convocatório.Maiores informações:Sede da CPL, sito na Rua Dr. 
Paiva, nº 415, Vila Mota, no horário de 08:00 às 12:00 horas.  
  
Assaré/CE, 29 de agosto de 2022. 
  
MICKAELLY LOHANE MORAIS TRIBUTINO- 
Presidente da CPL. 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:2CAFF3EF 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 2022.07.29.2 - 
 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E 
ADJUDICAÇÃO. Pregão 
Eletrônico nº 2022.07.29.2 . Objeto: Aquisição de material 
permanente e de informática complementar, para atender as 
necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Assaré/CE. , 
conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. 
Licitante(s) Vencedor(es): o licitante K R DE CASTRO inscrito no 
CNPJ nº 21.036.750/0001-93 classificado(a) no(s) Lote 01 - Cabos, 
Fontes e Baterias, no valor global de R$ 3.399,20 (três mil trezentos e 
noventa e nove reais e vinte centavos), Lote 02- Alimentação Elétrica, 
no valor global de R$ 10.152,00 (dez mil cento e cinqüenta e dois 
reais), Lote 03 - Memórias e Processadores, no valor global de R$ 
24.516,00 (vinte e quatro mil quinhentos e dezesseis reais), Lote 04 - 
Material de Informática e Internet, no valor global de R$ 4.552,50 
(quatro mil quinhentos e cinqüenta e dois reais e cinqüenta centavos), 
Lote 05 - Material em Polipropileno, no valor global de R$ 1.320,00 
(um mil trezentos e vinte reais), Lote 06 - Tenda, no valor global de 
R$ 2.076,90 (dois mil setenta e seis reais e noventa centavos), Lote 07 
- Quadro Branco, no valor global de R$ 2.144,00 (dois mil cento e 
quarenta e quatro reais), Lote 08 - Itens de Cozinha e Copa, no valor 
global de R$ 80.067,75 (oitenta mil sessenta e sete reais e setenta e 
cinco centavos) , de conformidade com o Mapa Comparativo de 
Preços acostado aos autos. 
Homologo e Adjudico a presente Licitação na forma da Lei nº 
8.666/93 –Noemita Rodrigues da Silva - Ordenador(a) de Despesas 
do(a) Secretaria Municipal de Educação .Data: 29 de Agosto de 2022 
 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:9910BFB9 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO 
PREFEITO 
DECRETO N° 102/2022, DE 24 DE AGOSTO DE 2022. - 
 
DECRETO N° 102/2022, de 24 de agosto de 2022. 
  
Ementa: Declara de utilidade pública, para fins de 
desapropriação do imóvel que indica e institui 
Comissão Especial de Avaliação e dá outras 
providencias.  
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, ESTADO DO 
CEARÁ, José Libório Leite Neto, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica do Município de Assaré/CE, e 
  
CONSIDERANDO, que se torna indispensável promover projetos de 
desenvolvimento urbano para garantir a melhoria de vida e da saúde 
da população do Município de Assaré, com arrimo no Decreto-Lei n° 
3365/1941, Art. 5°, alínea I. 
CONSIDERANDO, que é dever do Poder Público Municipal 
formular política urbana que vise solucionar, na medida do possível, a 
questão de logística de bens de Patrimônio Municipal. 
CONSIDERANDO as especificidades do imóvel abaixo descrito, 
necessário à construção de Posto de Coleta Seletiva no Município de 
Assaré; 
CONSIDERANDO a necessidade de se retificar erro material no 
decreto de desapropriação anterior 
  
DECRETA 
  
Art. 1°- De conformidade com os artigos 5.º, XXIV; 22, II; 182, §§ 3º 
e 4º da Constituição Federal, e nos termos do Decreto - Lei nº 3.365, 
de 21 de junho de 1941, declara-se utilidade pública, para fins de 
desapropriação: 
ÁREA DE TERRA A SER DESAPROPRIADA NO SITIO CAMPO 
DE AVIAÇÃO, Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, 
georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - 
SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.237.743,000m e E 
402.901,000m; deste segue confrontando com o CAMPO DE 
POUSO, com azimute de 134°08'11" por uma distância de 422,19m 
até o vértice P2, de coordenadas N 9.237.449,000m e E 
403.204,000m; deste segue confrontando com a propriedade de 
HERDEIROS DE WILSON FREIRE, com azimute de 233°54'54" por 
uma distância de 146,01m até o vértice P3, de coordenadas N 
9.237.363,000m e E 403.086,000m; deste segue confrontando com a 
ESTRADA DE ACESSO AO SÍTIO LAGOA DA PEDRA, com 
azimute de 331°28'08" por uma distância de 404,07m até o vértice P4, 
de coordenadas N 9.237.718,000m e E 402.893,000m; deste segue 
confrontando com a ESTRADA DO SÍTIO CANOAS, com azimute 
17°44'41" por uma distância de 26,25m até o vértice P1, ponto inicial 
da descrição deste perímetro de 998,52 m. 
Parágrafo único: A localização, medidas, limites e confinantes estão 
de acordo com topografia e memorial descrito em anexo que fica 
sendo parte integrante deste Decreto. 
  

                            

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