DOMCE 30/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3030 
 
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CONSIDERANDO, a necessidade de se proceder ao inventário 
patrimonial, para efeito de comprovação de existência física dos bens 
móveis e imóveis, de sua localização, bem como de sua utilização e 
estado de conservação; 
  
CONSIDERANDO, o disposto no § 3o do art. 106 da Lei Federal no. 
4.320/64; 
  
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de implantar uma forma 
mais ágil e eficaz de controle patrimonial e de propiciar meios mais 
eficientes na realização do inventário anual; 
  
CONSIDERANDO, por fim, que se faz necessário a baixa de 
materiais permanentes e de consumo que se encontram obsoletos, 
antieconômicos ou inservíveis em disponibilidade pela administração 
municipal; 
  
RESOLVE 
  
Art. 1º – Fica criada a Comissão de Inventário e reavaliação dos bens 
Patrimoniais Permanentes Móveis e Imóveis do Município de 
Barbalha, que terá o objetivo de realizar inventário geral, 
discriminando de forma organizada e analítica todos os bens 
permanentes de propriedade, guarda e uso do Município, inclusive os 
que lhe são cedidos, e ainda: 
  
I – confirmar a existência física e a localização de todos os bens 
patrimoniais tomados ou não nas diversas unidades administrativas, 
departamentos e setores da Administração Pública Municipal; 
  
II – informar o estado de conservação, inclusive dos bens inservíveis, 
classificação contábil dos bens inventariados e a existência ou não de 
plaqueta de identificação patrimonial, sendo todas as informações 
registradas em livro próprio para esse fim e no sistema de 
informatização; 
  
III – no primeiro ano da criação da Comissão de Inventário e 
Reavaliação, deve-se executar a avaliação inicial dos bens 
patrimoniais móveis e imóveis para adoção das normas da 
contabilidade pública, nos termos da Lei nº 4.320/64, que normatiza a 
avaliação e mensuração de Ativos e Passivos em entidades do Setor 
Público, que será traduzida através de relatório de avaliação; 
  
IV – Será realizada pela Comissão, a avaliação dos bens patrimoniais 
permanentes do Município periodicamente, sempre que necessário, a 
qual será traduzida através de relatório de reavaliação assinado por 
todos os integrantes. 
  
Art. 2º – A Comissão de inventário e Reavaliação de Bens 
Patrimoniais Permanente será constituída pelos seguintes servidores: 
  
I – Presidente: Jhonatas Alves Moreira 
CPF Nº. 059.341.623-65 
  
II- Secretária: Yonara Duarte Caetano 
CPF N.º 056.360.173-67 
  
III- Membro: Weslley Queiroz Alves  
CPF N.º 625.022.853-56 
  
IV- Membro: Arthur Lopes Grangeiro  
CPF N.º 638.923.673-53 
  
V- Membro: Lázaro dos Santos Ferreira 
CPF N.º 056.650.563-08 
  
Parágrafo único – Para o cumprimento das disposições constantes 
dos itens I e II do Art. 1º da comissão disporá de prazo de 30 (trinta) 
dias, prorrogáveis por igual período. 
  
Art. 3º - Caberá, ainda, a Comissão ora designada, identificar, 
acondicionar e providenciar os atos necessários à baixa dos bens 
inservíveis, conforme dispuser a legislação, em face da deflagração do 
processo de alienação de bens. 
Art. 4º - A Comissão Inventariante terá prazo de 60 (sessenta) dias 
para concluir as ações decorrentes do cumprimento deste Decreto, 
devendo apresentar em seu relatório memorial fotográfico e/ou 
filmagens. 
  
Art. 5º - A Controladoria Geral do Município e o Departamento de 
Contabilidade prestarão o apoio técnico necessário à Comissão em 
face da execução de suas prerrogativas. 
  
Parágrafo Único. A Controladoria Geral do Município aprovará os 
formulários e minutas de relatórios pertinentes à execução dos 
trabalhos. 
  
Art. 6º - No cumprimento de suas atribuições a Comissão poderá 
solicitar das secretarias municipais o apoio logístico necessário à 
consecução dos seus atos. 
  
Art. 7º – O exercício dos trabalhos da Comissão de Inventário e 
Reavaliação de Bens Patrimoniais não será, sob nenhum pretexto, 
remunerado, porém é considerado de relevante serviço público. 
  
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em 11 de 
agosto de 2022. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE 
  
  
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:650A789D 
 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
TERMO DE CESSÃO 
 
TERMO DE CESSÃO DE BEM IMÓVEL  
  
EMENTA: TERMO DE CESSÃO DE IMÓVEL que 
celebram entre si o Município de Barbalha/CE e o 
Estado do Ceará, na forma adiante indicada. 
  
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE 
BARBALHA, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público, 
inscrita no CNPJ sob o nº 06.740.278/0001-81, com sede 
administrativa no Centro Administrativo José de Sá Barreto, sito a 
Avenida Domingos Sampaio de Miranda, nº 715, Loteamento Jardim 
dos Ipês, Alto da Alegria, nesta urbe, representado pelo Prefeito 
Municipal, GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, inscrito no CPF 
sob o nº 661.812.163-91, com endereço profissional supra, doravante 
denominado CEDENTE, e de outro o ESTADO DO CEARÁ, neste 
ato representado por sua SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, 
com sede na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Joaquim Távora, em 
Fortaleza/CE, na pessoa do seu Secretário Executivo de Planejamento 
e Gestão Interna da Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos 
Humanos, o Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO, inscrito no CPF 
nº. 575.358.683-04, designado para substituir a Secretária de Estado 
da Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos, em suas 
ausências e impedimentos, por meio da Portaria nº 025/2019, de 
11/02/2019, denominado CESSIONÁRIO, resolvem celebrar o 
presente TERMO DE CESSÃO DE BEM IMÓVEL, em caráter 
gratuito, mediante as cláusulas e condições seguintes: 
1 – DO OBJETO 
Constitui o objeto do presente instrumento a cessão, a título gratuito, 
do direito de uso do bem imóvel, ora pertencente ao Município de 
Barbalha/CE, localizado na Avenida Dr. Antônio Correia Saraiva 
(antiga Av. Julies Rimet), s/nº, no Bairro Vila Santo Antônio, com 
área de 11.900,00m² (onze mil e novecentos metros quadrados), 

                            

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