Ceará , 30 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3030 www.diariomunicipal.com.br/aprece 8 CONSIDERANDO, a necessidade de se proceder ao inventário patrimonial, para efeito de comprovação de existência física dos bens móveis e imóveis, de sua localização, bem como de sua utilização e estado de conservação; CONSIDERANDO, o disposto no § 3o do art. 106 da Lei Federal no. 4.320/64; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de implantar uma forma mais ágil e eficaz de controle patrimonial e de propiciar meios mais eficientes na realização do inventário anual; CONSIDERANDO, por fim, que se faz necessário a baixa de materiais permanentes e de consumo que se encontram obsoletos, antieconômicos ou inservíveis em disponibilidade pela administração municipal; RESOLVE Art. 1º – Fica criada a Comissão de Inventário e reavaliação dos bens Patrimoniais Permanentes Móveis e Imóveis do Município de Barbalha, que terá o objetivo de realizar inventário geral, discriminando de forma organizada e analítica todos os bens permanentes de propriedade, guarda e uso do Município, inclusive os que lhe são cedidos, e ainda: I – confirmar a existência física e a localização de todos os bens patrimoniais tomados ou não nas diversas unidades administrativas, departamentos e setores da Administração Pública Municipal; II – informar o estado de conservação, inclusive dos bens inservíveis, classificação contábil dos bens inventariados e a existência ou não de plaqueta de identificação patrimonial, sendo todas as informações registradas em livro próprio para esse fim e no sistema de informatização; III – no primeiro ano da criação da Comissão de Inventário e Reavaliação, deve-se executar a avaliação inicial dos bens patrimoniais móveis e imóveis para adoção das normas da contabilidade pública, nos termos da Lei nº 4.320/64, que normatiza a avaliação e mensuração de Ativos e Passivos em entidades do Setor Público, que será traduzida através de relatório de avaliação; IV – Será realizada pela Comissão, a avaliação dos bens patrimoniais permanentes do Município periodicamente, sempre que necessário, a qual será traduzida através de relatório de reavaliação assinado por todos os integrantes. Art. 2º – A Comissão de inventário e Reavaliação de Bens Patrimoniais Permanente será constituída pelos seguintes servidores: I – Presidente: Jhonatas Alves Moreira CPF Nº. 059.341.623-65 II- Secretária: Yonara Duarte Caetano CPF N.º 056.360.173-67 III- Membro: Weslley Queiroz Alves CPF N.º 625.022.853-56 IV- Membro: Arthur Lopes Grangeiro CPF N.º 638.923.673-53 V- Membro: Lázaro dos Santos Ferreira CPF N.º 056.650.563-08 Parágrafo único – Para o cumprimento das disposições constantes dos itens I e II do Art. 1º da comissão disporá de prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período. Art. 3º - Caberá, ainda, a Comissão ora designada, identificar, acondicionar e providenciar os atos necessários à baixa dos bens inservíveis, conforme dispuser a legislação, em face da deflagração do processo de alienação de bens. Art. 4º - A Comissão Inventariante terá prazo de 60 (sessenta) dias para concluir as ações decorrentes do cumprimento deste Decreto, devendo apresentar em seu relatório memorial fotográfico e/ou filmagens. Art. 5º - A Controladoria Geral do Município e o Departamento de Contabilidade prestarão o apoio técnico necessário à Comissão em face da execução de suas prerrogativas. Parágrafo Único. A Controladoria Geral do Município aprovará os formulários e minutas de relatórios pertinentes à execução dos trabalhos. Art. 6º - No cumprimento de suas atribuições a Comissão poderá solicitar das secretarias municipais o apoio logístico necessário à consecução dos seus atos. Art. 7º – O exercício dos trabalhos da Comissão de Inventário e Reavaliação de Bens Patrimoniais não será, sob nenhum pretexto, remunerado, porém é considerado de relevante serviço público. Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em 11 de agosto de 2022. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:650A789D PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO TERMO DE CESSÃO TERMO DE CESSÃO DE BEM IMÓVEL EMENTA: TERMO DE CESSÃO DE IMÓVEL que celebram entre si o Município de Barbalha/CE e o Estado do Ceará, na forma adiante indicada. Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE BARBALHA, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 06.740.278/0001-81, com sede administrativa no Centro Administrativo José de Sá Barreto, sito a Avenida Domingos Sampaio de Miranda, nº 715, Loteamento Jardim dos Ipês, Alto da Alegria, nesta urbe, representado pelo Prefeito Municipal, GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, inscrito no CPF sob o nº 661.812.163-91, com endereço profissional supra, doravante denominado CEDENTE, e de outro o ESTADO DO CEARÁ, neste ato representado por sua SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Joaquim Távora, em Fortaleza/CE, na pessoa do seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos, o Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO, inscrito no CPF nº. 575.358.683-04, designado para substituir a Secretária de Estado da Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos, em suas ausências e impedimentos, por meio da Portaria nº 025/2019, de 11/02/2019, denominado CESSIONÁRIO, resolvem celebrar o presente TERMO DE CESSÃO DE BEM IMÓVEL, em caráter gratuito, mediante as cláusulas e condições seguintes: 1 – DO OBJETO Constitui o objeto do presente instrumento a cessão, a título gratuito, do direito de uso do bem imóvel, ora pertencente ao Município de Barbalha/CE, localizado na Avenida Dr. Antônio Correia Saraiva (antiga Av. Julies Rimet), s/nº, no Bairro Vila Santo Antônio, com área de 11.900,00m² (onze mil e novecentos metros quadrados),Fechar