DOMCE 30/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3030
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registrado no Cartório do 2º Ofício desta Comarca com Matrícula de
nº 5.532.
2 – DA FINALIDADE
A cessão de uso, tem por finalidade, a instalação do Complexo Social
Mais Infância que tem o de fornecer cursos e oficinas, contemplando a
população desde a infância até a terceira idade.
3 – DA VIGÊNCIA
O presente termo terá a vigência por prazo de 20 (vinte) anos, em
caráter privativo, mediante a condição de que a área cedida seja
utilizada para os fins intrínsecos da cláusula anterior, podendo ser
prorrogado.
4 – DAS OBRIGAÇÕES
4.1 - O CESSIONÁRIO obriga-se a:
Utilizar-se do imóvel exclusivamente para a finalidade a que se
propõe, empregando todo o zelo na conservação, não podendo ceder o
uso do bem em causa, mediante aluguel, subcontrato, arrendamento
ou qualquer outra forma, durante a vigência deste ajuste;
Responsabilizar-se por qualquer dano ocasionado pelo uso;
Comunicar à fiscalização da CEDENTE, por escrito, qualquer
anormalidade verificada na área cedida e prestar os esclarecimentos
julgados necessários;
Manter as instalações da área cedida em perfeitas condições de
conservação e uso, podendo ainda realizar reformas e adaptações com
o fito de atender a finalidade a qual se destina;
4.2 – A CEDENTE obriga-se a:
Colocar à disposição do CESSIONARIO a área objeto deste
instrumento, livre e desembaraçada;
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser
solicitados pelos técnicos da CESSIONARIA;
Autorizar as adequações que se fizerem necessárias na área cedida;
Permitir o acesso do pessoal autorizado pelo CESSIONARIO para a
realização dos serviços necessários à conservação, construção e
manutenção do espaço-físico objeto da presente cessão.
Fiscalizar o uso adequado da área cedida e dos encargos assumidos
pela CESSIONARIA, inclusive quanto à continuidade das atividades
exploradas que, ressalvados os casos de força maior, justificados e
aceitos pela CEDENTE, não deve ser interrompida;
5 – DOS BENS MÓVEIS
Os bens móveis, pertencentes ao CESSIONÁRIO, utilizados para
desenvolvimento de suas atividades no bem ora cedido, não
incorporar-se-ão ao patrimônio da CEDENTE.
6 – DAS BENFEITORIAS
As benfeitorias realizadas no imóvel objeto deste presente termo,
incorporar-se-ão ao imóvel, ficando a ele pertencentes.
7 – DAS TAXAS, IMPOSTOS E OUTROS ENCARGOS
A presente permissão de uso é de caráter gratuito, sem qualquer ônus
recíproco.
8 –DA RESCISÃO E ALTERAÇÕES
O presente instrumento poderá ser alterado, bem como rescindido de
comum acordo entre as partes; a qualquer tempo, por inadimplência
total ou parcial de quaisquer das obrigações ou condições pactuadas,
mediante notificação por escrito à parte inadimplente, com prova de
recebimento. Devendo quaisquer divergências serem dirimidas na via
administrativa.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente
Termo de Cessão em 02 (duas) vias, de igual teor e para um único
efeito, conjuntamente com as testemunhas a seguir, a todo o ato
presente, para que se produzam os jurídicos e legais efeitos.
REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE, CUMPRA-SE
Barbalha/CE, 30 de janeiro de 2022.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Cedente
SANDRO CAMILO CARVALHO
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Proteção
Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos
Cessionário
Testemunhas:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
Publicado no Átrio Municipal deBarbalha/CE em 30 de janeiro de
2022.
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:65B796FA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2022.08.29.01
Extrato de publicação
PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2022.08.29.01
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de
Barbalha/CE, em cumprimento da ratificação procedida pelo
Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, o Sr. Matheus Bezerra Cruz, faz publicar o extrato
resumido do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº
2022.08.29.01, conforme segue: Objeto: Contratação de serviços
especializados a serem prestados no desenvolvimento do segmento de
alimentação fora do lar e hospedagem no Município de
Barbalha/CE.Favorecido: SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E
PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO CEARÁ - SEBRAE.
Valor Total: R$ 25.080,00 (vinte e cinco mil e oitenta reais).
Fundamento Legal: Art. 24, inciso XIII, c/c Art. 26 da Lei Federal nº
8.666/93, e suas alterações posteriores. Declaração de Dispensa de
Licitação emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e
Ratificada pelo Sr. Matheus Bezerra Cruz, Ordenador de Despesas da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Barbalha/CE, 29 de agosto de 2022.
Publicado por:
José Ednaldo da Silva
Código Identificador:F0ED6C66
SECRETARIA DE GOVERNO
PORTARIA
PORTARIA N.º 19.08.004/2022 De 19 de agosto de 2022.
O Secretário de Governo do Município de Barbalha, Estado do Ceará,
Josueh do Nascimento Ferreira da Silva, no uso de suas atribuições
legais:
R E S O L V E:
Art. 1º- Conceder ao Prefeito Municipal de Barbalha, Guilherme
Sampaio Saraiva, portador do CPF: 661.812.163-91, 01 (uma) diária
para a cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, nos dias 22 de agosto de
2022, no valor de R$ 450,00(quatrocentos e cinquenta reais); com o
objetivo de participar de reunião na Superintendência de Obras
Publicas do Estado- SOP.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em
19 de agosto de 2022.
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