Ceará , 30 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3030 www.diariomunicipal.com.br/aprece 9 registrado no Cartório do 2º Ofício desta Comarca com Matrícula de nº 5.532. 2 – DA FINALIDADE A cessão de uso, tem por finalidade, a instalação do Complexo Social Mais Infância que tem o de fornecer cursos e oficinas, contemplando a população desde a infância até a terceira idade. 3 – DA VIGÊNCIA O presente termo terá a vigência por prazo de 20 (vinte) anos, em caráter privativo, mediante a condição de que a área cedida seja utilizada para os fins intrínsecos da cláusula anterior, podendo ser prorrogado. 4 – DAS OBRIGAÇÕES 4.1 - O CESSIONÁRIO obriga-se a: Utilizar-se do imóvel exclusivamente para a finalidade a que se propõe, empregando todo o zelo na conservação, não podendo ceder o uso do bem em causa, mediante aluguel, subcontrato, arrendamento ou qualquer outra forma, durante a vigência deste ajuste; Responsabilizar-se por qualquer dano ocasionado pelo uso; Comunicar à fiscalização da CEDENTE, por escrito, qualquer anormalidade verificada na área cedida e prestar os esclarecimentos julgados necessários; Manter as instalações da área cedida em perfeitas condições de conservação e uso, podendo ainda realizar reformas e adaptações com o fito de atender a finalidade a qual se destina; 4.2 – A CEDENTE obriga-se a: Colocar à disposição do CESSIONARIO a área objeto deste instrumento, livre e desembaraçada; Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CESSIONARIA; Autorizar as adequações que se fizerem necessárias na área cedida; Permitir o acesso do pessoal autorizado pelo CESSIONARIO para a realização dos serviços necessários à conservação, construção e manutenção do espaço-físico objeto da presente cessão. Fiscalizar o uso adequado da área cedida e dos encargos assumidos pela CESSIONARIA, inclusive quanto à continuidade das atividades exploradas que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CEDENTE, não deve ser interrompida; 5 – DOS BENS MÓVEIS Os bens móveis, pertencentes ao CESSIONÁRIO, utilizados para desenvolvimento de suas atividades no bem ora cedido, não incorporar-se-ão ao patrimônio da CEDENTE. 6 – DAS BENFEITORIAS As benfeitorias realizadas no imóvel objeto deste presente termo, incorporar-se-ão ao imóvel, ficando a ele pertencentes. 7 – DAS TAXAS, IMPOSTOS E OUTROS ENCARGOS A presente permissão de uso é de caráter gratuito, sem qualquer ônus recíproco. 8 –DA RESCISÃO E ALTERAÇÕES O presente instrumento poderá ser alterado, bem como rescindido de comum acordo entre as partes; a qualquer tempo, por inadimplência total ou parcial de quaisquer das obrigações ou condições pactuadas, mediante notificação por escrito à parte inadimplente, com prova de recebimento. Devendo quaisquer divergências serem dirimidas na via administrativa. E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo de Cessão em 02 (duas) vias, de igual teor e para um único efeito, conjuntamente com as testemunhas a seguir, a todo o ato presente, para que se produzam os jurídicos e legais efeitos. REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE, CUMPRA-SE Barbalha/CE, 30 de janeiro de 2022. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Cedente SANDRO CAMILO CARVALHO Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos Cessionário Testemunhas: Nome: CPF: Nome: CPF: Publicado no Átrio Municipal deBarbalha/CE em 30 de janeiro de 2022. Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:65B796FA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2022.08.29.01 Extrato de publicação PROCESSO ADMINISTRATIVO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2022.08.29.01 O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Barbalha/CE, em cumprimento da ratificação procedida pelo Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, o Sr. Matheus Bezerra Cruz, faz publicar o extrato resumido do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 2022.08.29.01, conforme segue: Objeto: Contratação de serviços especializados a serem prestados no desenvolvimento do segmento de alimentação fora do lar e hospedagem no Município de Barbalha/CE.Favorecido: SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO CEARÁ - SEBRAE. Valor Total: R$ 25.080,00 (vinte e cinco mil e oitenta reais). Fundamento Legal: Art. 24, inciso XIII, c/c Art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores. Declaração de Dispensa de Licitação emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e Ratificada pelo Sr. Matheus Bezerra Cruz, Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Barbalha/CE, 29 de agosto de 2022. Publicado por: José Ednaldo da Silva Código Identificador:F0ED6C66 SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA PORTARIA N.º 19.08.004/2022 De 19 de agosto de 2022. O Secretário de Governo do Município de Barbalha, Estado do Ceará, Josueh do Nascimento Ferreira da Silva, no uso de suas atribuições legais: R E S O L V E: Art. 1º- Conceder ao Prefeito Municipal de Barbalha, Guilherme Sampaio Saraiva, portador do CPF: 661.812.163-91, 01 (uma) diária para a cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, nos dias 22 de agosto de 2022, no valor de R$ 450,00(quatrocentos e cinquenta reais); com o objetivo de participar de reunião na Superintendência de Obras Publicas do Estado- SOP. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em 19 de agosto de 2022.Fechar