DOMCE 30/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3030 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               9 
 
registrado no Cartório do 2º Ofício desta Comarca com Matrícula de 
nº 5.532. 
  
2 – DA FINALIDADE 
A cessão de uso, tem por finalidade, a instalação do Complexo Social 
Mais Infância que tem o de fornecer cursos e oficinas, contemplando a 
população desde a infância até a terceira idade. 
  
3 – DA VIGÊNCIA 
O presente termo terá a vigência por prazo de 20 (vinte) anos, em 
caráter privativo, mediante a condição de que a área cedida seja 
utilizada para os fins intrínsecos da cláusula anterior, podendo ser 
prorrogado. 
  
4 – DAS OBRIGAÇÕES 
4.1 - O CESSIONÁRIO obriga-se a: 
Utilizar-se do imóvel exclusivamente para a finalidade a que se 
propõe, empregando todo o zelo na conservação, não podendo ceder o 
uso do bem em causa, mediante aluguel, subcontrato, arrendamento 
ou qualquer outra forma, durante a vigência deste ajuste; 
Responsabilizar-se por qualquer dano ocasionado pelo uso; 
Comunicar à fiscalização da CEDENTE, por escrito, qualquer 
anormalidade verificada na área cedida e prestar os esclarecimentos 
julgados necessários; 
Manter as instalações da área cedida em perfeitas condições de 
conservação e uso, podendo ainda realizar reformas e adaptações com 
o fito de atender a finalidade a qual se destina; 
  
4.2 – A CEDENTE obriga-se a: 
Colocar à disposição do CESSIONARIO a área objeto deste 
instrumento, livre e desembaraçada; 
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser 
solicitados pelos técnicos da CESSIONARIA; 
Autorizar as adequações que se fizerem necessárias na área cedida; 
  
Permitir o acesso do pessoal autorizado pelo CESSIONARIO para a 
realização dos serviços necessários à conservação, construção e 
manutenção do espaço-físico objeto da presente cessão. 
Fiscalizar o uso adequado da área cedida e dos encargos assumidos 
pela CESSIONARIA, inclusive quanto à continuidade das atividades 
exploradas que, ressalvados os casos de força maior, justificados e 
aceitos pela CEDENTE, não deve ser interrompida; 
  
5 – DOS BENS MÓVEIS 
Os bens móveis, pertencentes ao CESSIONÁRIO, utilizados para 
desenvolvimento de suas atividades no bem ora cedido, não 
incorporar-se-ão ao patrimônio da CEDENTE. 
  
6 – DAS BENFEITORIAS 
As benfeitorias realizadas no imóvel objeto deste presente termo, 
incorporar-se-ão ao imóvel, ficando a ele pertencentes. 
  
7 – DAS TAXAS, IMPOSTOS E OUTROS ENCARGOS 
A presente permissão de uso é de caráter gratuito, sem qualquer ônus 
recíproco. 
  
8 –DA RESCISÃO E ALTERAÇÕES 
O presente instrumento poderá ser alterado, bem como rescindido de 
comum acordo entre as partes; a qualquer tempo, por inadimplência 
total ou parcial de quaisquer das obrigações ou condições pactuadas, 
mediante notificação por escrito à parte inadimplente, com prova de 
recebimento. Devendo quaisquer divergências serem dirimidas na via 
administrativa. 
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente 
Termo de Cessão em 02 (duas) vias, de igual teor e para um único 
efeito, conjuntamente com as testemunhas a seguir, a todo o ato 
presente, para que se produzam os jurídicos e legais efeitos. 
REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE, CUMPRA-SE 
  
Barbalha/CE, 30 de janeiro de 2022. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE 
Cedente 
SANDRO CAMILO CARVALHO 
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Proteção 
Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos 
Cessionário 
  
Testemunhas: 
  
Nome:  
CPF: 
  
Nome: 
CPF: 
  
Publicado no Átrio Municipal deBarbalha/CE em 30 de janeiro de 
2022. 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:65B796FA 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2022.08.29.01 
 
Extrato de publicação 
  
PROCESSO ADMINISTRATIVO 
  
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2022.08.29.01 
  
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de 
Barbalha/CE, em cumprimento da ratificação procedida pelo 
Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico, o Sr. Matheus Bezerra Cruz, faz publicar o extrato 
resumido do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 
2022.08.29.01, conforme segue: Objeto: Contratação de serviços 
especializados a serem prestados no desenvolvimento do segmento de 
alimentação fora do lar e hospedagem no Município de 
Barbalha/CE.Favorecido: SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E 
PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO CEARÁ - SEBRAE. 
Valor Total: R$ 25.080,00 (vinte e cinco mil e oitenta reais). 
Fundamento Legal: Art. 24, inciso XIII, c/c Art. 26 da Lei Federal nº 
8.666/93, e suas alterações posteriores. Declaração de Dispensa de 
Licitação emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e 
Ratificada pelo Sr. Matheus Bezerra Cruz, Ordenador de Despesas da 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. 
  
Barbalha/CE, 29 de agosto de 2022. 
Publicado por: 
José Ednaldo da Silva 
Código Identificador:F0ED6C66 
 
SECRETARIA DE GOVERNO 
PORTARIA 
 
PORTARIA N.º 19.08.004/2022 De 19 de agosto de 2022. 
  
O Secretário de Governo do Município de Barbalha, Estado do Ceará, 
Josueh do Nascimento Ferreira da Silva, no uso de suas atribuições 
legais: 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º- Conceder ao Prefeito Municipal de Barbalha, Guilherme 
Sampaio Saraiva, portador do CPF: 661.812.163-91, 01 (uma) diária 
para a cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, nos dias 22 de agosto de 
2022, no valor de R$ 450,00(quatrocentos e cinquenta reais); com o 
objetivo de participar de reunião na Superintendência de Obras 
Publicas do Estado- SOP. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em 
19 de agosto de 2022.  
  

                            

Fechar