DOMCE 30/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3030
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CONSIDERANDO, a necessidade de se proceder ao inventário
patrimonial, para efeito de comprovação de existência física dos bens
móveis e imóveis, de sua localização, bem como de sua utilização e
estado de conservação;
CONSIDERANDO, o disposto no § 3o do art. 106 da Lei Federal no.
4.320/64;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de implantar uma forma
mais ágil e eficaz de controle patrimonial e de propiciar meios mais
eficientes na realização do inventário anual;
CONSIDERANDO, por fim, que se faz necessário a baixa de
materiais permanentes e de consumo que se encontram obsoletos,
antieconômicos ou inservíveis em disponibilidade pela administração
municipal;
RESOLVE
Art. 1º – Fica criada a Comissão de Inventário e reavaliação dos bens
Patrimoniais Permanentes Móveis e Imóveis do Município de
Barbalha, que terá o objetivo de realizar inventário geral,
discriminando de forma organizada e analítica todos os bens
permanentes de propriedade, guarda e uso do Município, inclusive os
que lhe são cedidos, e ainda:
I – confirmar a existência física e a localização de todos os bens
patrimoniais tomados ou não nas diversas unidades administrativas,
departamentos e setores da Administração Pública Municipal;
II – informar o estado de conservação, inclusive dos bens inservíveis,
classificação contábil dos bens inventariados e a existência ou não de
plaqueta de identificação patrimonial, sendo todas as informações
registradas em livro próprio para esse fim e no sistema de
informatização;
III – no primeiro ano da criação da Comissão de Inventário e
Reavaliação, deve-se executar a avaliação inicial dos bens
patrimoniais móveis e imóveis para adoção das normas da
contabilidade pública, nos termos da Lei nº 4.320/64, que normatiza a
avaliação e mensuração de Ativos e Passivos em entidades do Setor
Público, que será traduzida através de relatório de avaliação;
IV – Será realizada pela Comissão, a avaliação dos bens patrimoniais
permanentes do Município periodicamente, sempre que necessário, a
qual será traduzida através de relatório de reavaliação assinado por
todos os integrantes.
Art. 2º – A Comissão de inventário e Reavaliação de Bens
Patrimoniais Permanente será constituída pelos seguintes servidores:
I – Presidente: Jhonatas Alves Moreira
CPF Nº. 059.341.623-65
II- Secretária: Yonara Duarte Caetano
CPF N.º 056.360.173-67
III- Membro: Weslley Queiroz Alves
CPF N.º 625.022.853-56
IV- Membro: Arthur Lopes Grangeiro
CPF N.º 638.923.673-53
V- Membro: Lázaro dos Santos Ferreira
CPF N.º 056.650.563-08
Parágrafo único – Para o cumprimento das disposições constantes
dos itens I e II do Art. 1º da comissão disporá de prazo de 30 (trinta)
dias, prorrogáveis por igual período.
Art. 3º - Caberá, ainda, a Comissão ora designada, identificar,
acondicionar e providenciar os atos necessários à baixa dos bens
inservíveis, conforme dispuser a legislação, em face da deflagração do
processo de alienação de bens.
Art. 4º - A Comissão Inventariante terá prazo de 60 (sessenta) dias
para concluir as ações decorrentes do cumprimento deste Decreto,
devendo apresentar em seu relatório memorial fotográfico e/ou
filmagens.
Art. 5º - A Controladoria Geral do Município e o Departamento de
Contabilidade prestarão o apoio técnico necessário à Comissão em
face da execução de suas prerrogativas.
Parágrafo Único. A Controladoria Geral do Município aprovará os
formulários e minutas de relatórios pertinentes à execução dos
trabalhos.
Art. 6º - No cumprimento de suas atribuições a Comissão poderá
solicitar das secretarias municipais o apoio logístico necessário à
consecução dos seus atos.
Art. 7º – O exercício dos trabalhos da Comissão de Inventário e
Reavaliação de Bens Patrimoniais não será, sob nenhum pretexto,
remunerado, porém é considerado de relevante serviço público.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em 11 de
agosto de 2022.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:650A789D
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
TERMO DE CESSÃO
TERMO DE CESSÃO DE BEM IMÓVEL
EMENTA: TERMO DE CESSÃO DE IMÓVEL que
celebram entre si o Município de Barbalha/CE e o
Estado do Ceará, na forma adiante indicada.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE
BARBALHA, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público,
inscrita no CNPJ sob o nº 06.740.278/0001-81, com sede
administrativa no Centro Administrativo José de Sá Barreto, sito a
Avenida Domingos Sampaio de Miranda, nº 715, Loteamento Jardim
dos Ipês, Alto da Alegria, nesta urbe, representado pelo Prefeito
Municipal, GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, inscrito no CPF
sob o nº 661.812.163-91, com endereço profissional supra, doravante
denominado CEDENTE, e de outro o ESTADO DO CEARÁ, neste
ato representado por sua SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL,
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS,
com sede na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Joaquim Távora, em
Fortaleza/CE, na pessoa do seu Secretário Executivo de Planejamento
e Gestão Interna da Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos
Humanos, o Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO, inscrito no CPF
nº. 575.358.683-04, designado para substituir a Secretária de Estado
da Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos, em suas
ausências e impedimentos, por meio da Portaria nº 025/2019, de
11/02/2019, denominado CESSIONÁRIO, resolvem celebrar o
presente TERMO DE CESSÃO DE BEM IMÓVEL, em caráter
gratuito, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1 – DO OBJETO
Constitui o objeto do presente instrumento a cessão, a título gratuito,
do direito de uso do bem imóvel, ora pertencente ao Município de
Barbalha/CE, localizado na Avenida Dr. Antônio Correia Saraiva
(antiga Av. Julies Rimet), s/nº, no Bairro Vila Santo Antônio, com
área de 11.900,00m² (onze mil e novecentos metros quadrados),
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