DOMCE 30/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3030 
 
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Processo aprovado pelo plenário do Conselho Municipal de Educação 
do Guaraciaba do Norte (CE). 
Sala das Sessões do Conselho Municipal de Educação, em Guaraciaba 
do Norte (CE), aos 15 dias de junho de 2022. 
  
ANTÔNIA CLEA ALVES MORAIS 
Relatora 
  
REGINA LÚCIA SANTIAGO 
Conselheira 
  
FLÁVIO ALVES PEREIRA 
Presidente 
  
ANA MARIA DE SOUSA 
Conselheira 
  
FRANCISCO DÊNIS VALE PONTES 
Conselheiro 
  
AGUINALDO CORREIA MARTINS 
Conselheiro 
  
MARIA DO SOCORRO MAGALHÃES MARTINS 
Conselheira 
  
MARIA GORETE DE SOUSA 
Conselheira 
  
RAIMUNDO GILCIMAR PINHEIRO DA SILVA 
Conselheiro 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:997A8E38 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇAO 
PARECER Nº 08/2022 
 
INTERESSADAS: Escolas pertencentes ao Sistema de Ensino do Município de Guaraciaba do Norte-
CE. 
EMENTA: Renovação do Credenciamento das instituições públicas de ensino da educação básica; 
autoriza, reconhece e renova o reconhecimento de cursos/etapas da educação infantil e dos cursos de 
ensino fundamental e na modalidade educação de jovens e adultos, das escolas pertencentes ao Sistema 
de Ensino do Município de Guaraciba do Norte-CE , conforme Anexo Único. 
RELATORAS: Maria do Socorro Magalhães Martins, Regina Lúcia Santiago, Sidênnia Mércya Lima 
de Sousa Pires 
PROC. Nº 290621/2022 e outros 
PARECER Nº 08/2022 
APROVADO EM: 25/04/2022 
  
– RELATÓRIO 
  
Tramitam neste Conselho Municipal de Educação (CME) os 
processos nºs 290621/2022, 051022/2022 e outros, solicitando 
renovação do credenciamento de instituição de ensino da educação 
básica, autorização, renovação de reconhecimento de cursos/etapas da 
educação infantil e do ensino fundamental e na modalidade educação 
de jovens e adultos em consonância com a Lei nº 9.394/1996, bem 
como as resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE) nºs 
02/2017, 03/2018 e 04/2018 e a Resolução nº 01/2019 do Conselho 
Municipal de Educação, de Guaraciaba do Norte-CE. 
Tendo em vista o encerramento do ano letivo e estando as instituições 
com seus credenciamentos vencidos, se tornam impedidas de expedir 
documentação de transferência ou mesmo de certificação dos alunos 
egressos e concluintes. 
Objetivando o atendimento dessa urgente demanda, a Câmara de 
Educação Básica decidiu unir esforços e compromissos no sentido de 
agilizar a análise dos processos em tramitação de forma a garantir a 
continuidade dos estudos dos alunos e, também, proporcionar às 
instituições a continuidade da oferta de educação de qualidade como 
um direito social. 
  
– FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
A análise dos procedimentos para credenciamento renovação 
/autorização, reconhecimento, renovação de reconhecimento de 
cursos/etapas da educação infantil e do ensino fundamental e na 
modalidade educação de jovens e adultos estabelecidos pela 
Resolução CME nº 01/2019 são múltiplos e oferecem critérios que 
possibilitam uma avaliação das escolas pelo resultado de seu 
desempenho. Pois, avaliar a educação implica não apenas em 
descrever e mensurar a qualidade dos processos de ensino-
aprendizagem, como também dos mecanismos de gestão e de 
formação de educadores. O art. 2º, inciso 2º, alinea h, da referida 
resolução abre espaço legal para que o CME faça uso dessa nova 
forma de avaliar as instituições, posto que a função dos processos 
avaliativos educacionais é melhorar o processo educacional em todos 
os seus aspectos. 
As avaliações externas também são entendidas como um dos 
principais mecanismos para a elaboração de políticas no sistema de 
ensino, redirecionando metas para as unidades escolares pelo bom 
desempenho no contexto nacional e internacional. Essas avaliações 
têm como objetivo referenciar os parâmetros de permanência do aluno 
na escola com a qualidade do processo ensino-aprendizagem. 
Há de se ressaltar que, no Brasil, tais avaliações ganharam destaque, 
em 1990, com a criação do Sistema Nacional de Avaliação da 
Educação Básica(Saeb); em 1995, com a criação do Exame Nacional 
de Cursos (ENC); em 2007, com a criação do Índice de 
Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb). Esses programas foram 
criados com a justificativa de fornecer informações sobre processos 
educacionais nas esferas municipal e estadual, a fim de conduzir as 
políticas públicas de desempenho dos alunos. 
A busca por bons resultados se tornou um grande desafio para a 
comunidade escolar, principalmente para os professores, pois estes 
devem 
identificar 
as 
dificuldades 
e 
estabelecer 
estratégias 
pedagógicas para a obtenção dos resultados. 
Assim sendo, entende-se que a indicação disposta na Resolução CME 
nº 01/2019, de se proceder o credenciamento das instituições 
considerando, também, os resultados das avaliações externas, foi uma 
decisão com amparo legal, que cobrirá as esferas municipais e 
estaduais, pois o Ideb reúne, em um só indicador, os resultados de 
dois conceitos igualmente importantes para a qualidade da educação: 
o fluxo escolar e as médias de desempenho nas avaliações. Sabe-se, 
pois, que o Ideb é calculado a partir dos dados sobre aprovações 
escolar obtidos no Censo Escolar e das médias de desempenho no 
Saeb. 
  
Diante disto, a CEB, com fulcro nas normas estabelecidas na 
Resolução CME nº 01/2019, que regem os critérios de renovação de 
credenciamento de instituição de ensino da educação básica, 
autorização, reconhecimento, renovação de reconhecimento de 
cursos/etapas da educação infantil e do ensino fundamental e na 
modalidade educação de jovens e adultos e, em especial, o artigo 2º 
inciso 2º alinea h, que disciplina: “Os resultados das avaliações 
institucionais das escolas, quando houver; e os resultados das 
avaliações de desempenho acadêmico deverão ser considerados nos 
processos de recredenciamento das unidades escolares e da re- 
novação do reconhecimento de seus cursos”. 
A decisão do CME em utilizar os resultados do Ideb como 
procedimento de recredenciamento das escolas constitui-se uma 
norma e, como tal, deverá ser compreendida. Portanto, em razão do 
exposto, a Câmara de Educação Básica decidiu que os resultados da 
avaliação do Ideb de 2019 sejam o marco referencial para o 
recredenciamento das instituições escolares nas esferas municipal e , 
bem como a autorização, o reconhecimento, a renovação de 
reconhecimento de cursos/etapas da educação infantil e dos cursos de 
ensino fundamental e na modalidade de educação de jovens e adultos 
com temporalidade definida no voto dos relatores. 
  
– VOTO DOS RELATORES 
  
Face ao exposto, votamos favoravelmente pela renovação do 
credenciamento das instituições municipais de ensino da educação 
básica, pela autorização, pelo reconhecimento, pela renovação de 
reconhecimento de cursos/etapas da educação infantil e de ensino 
fundamental e da modalidade educação de jovens e adultos das 
escolas pertencentes ao Sistema de Ensino do município de 
Guaraciaba do Norte-CE, sem interrupção, com validade até 
31.12.2023, para as escolas que atingiram a meta estabelecida do 
Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) de 2019 e até 
31 de dezembro de 2022 para as escolas que não atingiram a meta 
estabelecida do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica 
(Ideb) de 2019, conforme elencadas no Anexo Único deste parecer. 

                            

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