DOMCE 30/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3030 
 
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XVI – É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, 
quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer 
caso o disposto no inciso XI: 
  
a) a de dois cargos de professor; 
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, 
com profissões regulamentadas; 
  
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e 
abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de 
economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou 
indiretamente, pelo poder público; 
  
§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria 
decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de 
cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis 
na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em 
comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. 
  
Iguatu/CE _____ de _________________ de 2022. 
  
___________________________________ 
DECLARANTE 
Publicado por: 
Alicia Maria Barreto Lima 
Código Identificador:2F9C3A8E 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
DECRETO Nº 050, DE 25 DE AGOSTO DE 2022 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
CONVOCAÇÃO 
DE 
CANDIDATO CLASSIFICADO EM CONCURSO 
PÚBLICO, REALIZADO PELO MUNICÍPIO DE 
IGUATU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGUATU, Estado do Ceará, no 
uso das atribuições legais, com fundamento no artigo 11, inciso I, no 
artigo 76, §§ 1º e 3º, no artigo 66, inciso V, todos da Lei Orgânica do 
Município de Iguatu, e 
  
CONSIDERANDO o Decreto Nº 34, de 03 de junho de 2022 
(publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará em 
06 de junho de 2022), que homologa o resultado final do concurso 
público da Prefeitura Municipal de Iguatu/CE, regido pelo Edital nº 
001/2021 – Retificado; 
  
CONSIDERANDO o Decreto nº 40, de 05 de julho de 2022 
(publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará em 
06 de julho de 2022), que dispõe sobre a convocação de candidatos 
aprovados em concurso público, realizado pelo município de Iguatu, e 
dá outras providências; 
  
CONSIDERANDO a decisão exarada nos autos do Processo nº 
0201856-25.2022.8.06.0091, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca 
de Iguatu, que determinou a nomeação de candidato classificado, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica convocado o candidato classificado no concurso público, 
relacionado no Anexo I deste Decreto, para comparecer pessoalmente 
ou por procurador, munido de procuração, ao Departamento de 
Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Iguatu, localizado na 
Rua Guilhardo Gomes de Araújo, S/N, Bairro Esplanada II, 
Iguatu/CE, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da 
publicação do presente Decreto no Diário Oficial dos Municípios - 
DOM, no horário das 07h30min às 13h30min. 
  
Art. 2º O candidato convocado deverá estar munido da documentação 
especificada no Anexo II para tomar posse no cargo. 
  
§ 1º A declaração de acumulação de cargo público, elencada no 
Anexo 
III, 
deve 
ser 
apresentada 
preenchida 
na 
data 
de 
comparecimento do candidato convocado. 
§ 2º Não serão admitidos os exames médicos, exigidos no Anexo II, 
que tenham sido realizados há mais de 30 (trinta) dias, contados da 
publicação do presente Decreto. 
  
Art. 3º O candidato convocado, caso não se apresente para fazer a 
entrega da documentação requerida, no prazo estabelecido pelo artigo 
1º, será considerado desistente do direito de ser nomeado para o cargo 
ao qual foi aprovado. 
  
Art. 4º Após a apresentação de toda a documentação, caso seja 
considerado apto, o candidato será nomeado e empossado no cargo 
respectivo, devendo entrar em efetivo exercício no prazo 
improrrogável de 15 (quinze) dias, contados da data da posse. 
  
Art. 5º Caso o candidato não tome posse no cargo, será considerado 
desistente, havendo, por consequência, a revogação do respectivo ato 
de nomeação. 
  
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 25 DE 
AGOSTO DE 2022. 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS 
Prefeito Municipal de Iguatu/CE 
  
ANEXO I – DO CANDIDATO CONVOCADO 
(DECRETO Nº 050, DE 25 DE AGOSTO DE 2022) 
  
CARGO: MOTORISTA CATEGORIA "AB" CÓDIGO: MOT 
  
APROVADOS CLASSIFICÁVEIS 
  
ORDEM 
INSC 
CANDIDATO(A) 
PONT. TOTAL 
5º 
1013975 
ANTONIO GILMA DA COSTA 
90.00 
  
ANEXO II – DOCUMENTOS EXIGIDOS 
(DECRETO Nº 050, DE 25 DE AGOSTO DE 2022) 
  
I. Original e cópia, ou cópia autenticada, do diploma/certificado 
fornecido por instituição de ensino reconhecida, comprovando a 
qualificação profissional exigida para o cargo pretendido; 
II. Original e cópia, ou cópia autenticada, da Carteira do Trabalho e 
Previdência Social - página que identifica o trabalhador (frente e 
verso) e o último contrato de trabalho; 
III. Original e cópia, ou cópia autenticada, da Certidão de Nascimento 
ou Casamento; 
IV. Original e cópia, ou cópia autenticada, da Cédula de Identidade 
civil ou militar, conforme o caso; 
V. Original e cópia, ou cópia autenticada, do Cadastro de Pessoa 
Física - CPF; 
VI. Original e cópia, ou cópia autenticada, do Título de Eleitor e 
comprovante que votou na última eleição, ou certidão de quitação 
expedida pela Justiça Eleitoral; 
VII. Original e cópia, ou cópia autenticada, do documento militar, se 
do sexo masculino, até 45 (quarenta e cinco) anos; 
VIII. Original e cópia, ou cópia autenticada, da Carteira do Conselho 
da Categoria Profissional, se for o caso; 
IX. Original e cópia, ou cópia autenticada, do Comprovante de 
quitação com o Conselho da Categoria Profissional, se for o caso; 
X. Original e cópia, ou cópia autenticada, do comprovante de 
endereço atualizado; 
XI. Declaração de não ter antecedentes criminais e de estar em pleno 
gozo dos direitos civis e políticos, comprovada por meio de certidões 
expedidas pela Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Federal 
(www.jfce.gov.br – Certidão Negativa Criminal Federal) e Justiça 
Estadual (www.tjce.jus.br – Certidão Negativa Criminal Estadual); 
XII. Original e cópia, ou cópia autenticada, do comprovante de 
inscrição no PIS/PASEP/NIT; 
XIII. Declaração quanto ao exercício de cargo (s) ou emprego (s) 
público (s), se detentor de cargo ou emprego público, em qualquer 
esfera administrativa (Modelo no Anexo III); 

                            

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