DOMCE 30/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3030 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               29 
 
Artigo 75, inciso I da 14.133, de 2021, atualizado através do Decreto 
Federal 10.922/21, publicado no DOU no dia 31.12.2021. 
  
JATI- CE, 11 de Agosto de 2022. 
  
Publicado por: 
Juarez Nogueira dos Santos Neto 
Código Identificador:B556E151 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DO CONTRATO 2022.08.08.003-03 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JATI 
CNPJ Nº 07.413.255/0001-25 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2022.08.08-003 
EXTRATO DO CONTRATO 2022.08.08.003-03 
Processo 
Administrativo: 
2022.08.08-003. 
Contrato 
nº 
2022.08.08.003-03 Contratante: Secretaria Municipal De Assistencia 
Social de JATI. Contratado: SACOLÃO BEZERRA. Objeto: 
AQUISIÇÃO DE GALÔES DE AGUA MINERAL JUNTO AO 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. Vigência: Contado a partir de 
11/08/2022 até o dia 11/08/2023, podendo ser prorrogado nos termos 
do disposto no art. 107 da Lei Federal 14.133/2021. Valor Estimado: 
1.500,00. (Mil E Quinhentos Reais). 
Dotação Orçamentária: 
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Proj/Atividade 
1001-101220041.2.053 
MANUTENÇAO 
DAS 
ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE 
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE 
TERCEIRO – PESSOA JURIDICA. 
Artigo 75, inciso I da 14.133, de 2021, atualizado através do Decreto 
Federal 10.922/21, publicado no DOU no dia 31.12.2021. 
  
JATI- CE, 11 de Agosto de 2022. 
  
Publicado por: 
Juarez Nogueira dos Santos Neto 
Código Identificador:1BEEAFE3 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
EXTRATO DO CONTRATO 2022.08.08.001-01 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE 
JATI 
CNPJ Nº 07.413.255/0001-25 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2022.08.08-001 
EXTRATO DO CONTRATO 2022.08.08.001-01 
Processo 
Administrativo: 
2022.08.08-001. 
Contrato 
nº 
2022.08.08.001-01 Contratante: Secretaria Municipal De Assistencia 
Social de JATI. Contratado: SACOLÃO BEZERRA. Objeto: 
AQUISIÇÃO DE GALÔES DE AGUA MINERAL JUNTO AO 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Vigência: 
Contado a partir de 11/08/2022 até o dia 11/08/2023, podendo ser 
prorrogado nos termos do disposto no art. 107 da Lei Federal 
14.133/2021. Valor Estimado: 1.250,00. (Mil E Duzentos Reais). 
Dotação Orçamentária: 
Órgão: SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 
Proj/Atividade 1101-081220040.2.066– MANUTENCAO DAS 
ATIVIDADES DA SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL.Elemento de 
Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – 
PESSOA JURIDICA. 
Artigo 75, inciso I da 14.133, de 2021, atualizado através do Decreto 
Federal 10.922/21, publicado no DOU no dia 31.12.2021. 
  
JATI- CE, 11 de Agosto de 2022.  
Publicado por: 
Juarez Nogueira dos Santos Neto 
Código Identificador:FAE10786 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DO CONTRATO 2022.08.08.002-02 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE 
JATI 
CNPJ Nº 07.413.255/0001-25 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2022.08.08-002 
EXTRATO DO CONTRATO 2022.08.08.002-02 
Processo 
Administrativo: 
2022.08.08-002. 
Contrato 
nº 
2022.08.08.002-02 Contratante: Secretaria Municipal De Assistencia 
Social de JATI. Contratado: SACOLÃO BEZERRA. Objeto: 
AQUISIÇÃO DE GALÔES DE AGUA MINERAL JUNTO AO 
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Vigência: Contado a partir 
de 11/08/2022 até o dia 11/08/2023, podendo ser prorrogado nos 
termos do disposto no art. 107 da Lei Federal 14.133/2021. Valor 
Estimado: 1.500,00. (Mil E Quinhentos Reais). 
Dotação Orçamentária: 
Órgão: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
Proj/Atividade 
0801-121220035.2.022 
MANUTENÇAO 
DAS 
ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇAO. 
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE 
TERCEIRO – PESSOA JURIDICA. 
Artigo 75, inciso I da 14.133, de 2021, atualizado através do Decreto 
Federal 10.922/21, publicado no DOU no dia 31.12.2021. 
  
JATI- CE, 11 de Agosto de 2022.  
Publicado por: 
Juarez Nogueira dos Santos Neto 
Código Identificador:6501E7AC 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 87 
 
Dispõe sobre a exoneração de servidor público em 
razão de aposentadoria voluntária. 
  
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do 
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, 
considerando; 
1) o art. 37, caput, da CRFB/88 impõe à Administração Pública direta 
e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, do Distrito 
Federal e dos Municípios a observância aos princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; 
2) o que consta na Carta de Concessão expedida pelo Instituto 
Nacional do Seguro Social – INSS dando conta de que Antonio 
Euzebio, estaria aposentado voluntariamente; 
3) o que há disposto no art. 33, da Lei Orgânica do Município de 
Massapê; 
4) o que há disposto no art. 34, IV, c/c o art. 184 e segs, todos da Lei 
Municipal nº 393/1998; 
5) o reiterado entendimento jurisprudencial no sentido de que o 
servidor que, voluntariamente, requesta sua aposentadoria perante o 
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, autarquia federal 
responsável pela gestão do RGPS, automaticamente, requer, também, 
o seu desligamento do serviço público, haja vista ser o cargo exercido 
no Município sua única ocupação, portanto, inexistindo qualquer 
nulidade em ato administrativo de exoneração, sem prévio processo 
administrativo, posto ser incontroverso que o servidor já encerra seu 
vínculo com a municipalidade ao requerer e ter deferida sua 
aposentadoria. 
6) concedida a aposentadoria pelo INSS ao servidor, é automática a 
sua exoneração, e, por consequência, considera-se vago o cargo, não 
sendo possível situação em que o servidor se aposente, continue 
trabalhando e cumule proventos e vencimentos, ambos decorrentes de 
um mesmo cargo público. 
Resolve: 
Art. 1º. Exonerar, a partir do dia 1º de agosto de 2022, o servidor 
Antonio Euzebio,Guarda Municipal, atualmente lotada na Secretaria 
Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente, por força da concessão 
de aposentadoria voluntária. 
Art. 2º. Fica declarada a vacância do cargo provido pelo servidor 
exonerado no artigo anterior, caso criado por lei e de provimento 
efetivo. 
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Publique-se, inclusive no diário oficial. Registre-se. Cumpra-se.  

                            

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