DOMCE 30/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3030
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III - Assessorar, permanentemente, o trabalho executado pela equipe
técnica, ori- entando-a nas intervenções realizadas;
IV - Realizar estudo de caso, possibilitando uma reflexão acerca das
intervenções e encaminhamentos realizados;
V - Gerenciar os documentos concernentes ao Serviço;
VI - Acompanhar, quando necessário, a equipe técnica em
atendimentos, visitas domiciliares, visitas institucionais, com o intuito
de assessorá-la;
VII - Realizar, mensalmente, com a equipe técnica, um levantamento
de como está acontecendo o atendimento de todos os jovens atendidos
no serviço.
VIII - Firmar parcerias, através de Termo de Cooperação Técnica com
as instituições do Governo Municipal e Sociedade Civil, para
execução da medida de meio aberto de Prestação de Serviços à
Comunidade -PSC.
IX - Divulgação do Serviço de Medidas Socioeducativas, através de
mídias sociais e visitas institucionais.
Seção 2 - São atribuições do Assistente Social:
I - Planejar, executar, monitorar e avaliar, detalhadamente, em
conjunto com a equipe técnica, as atividades que serão efetivadas;
II - Ofertar segurança de acolhida aos socioeducandos e suas famílias,
acolhendo suas demandas e respeitando os direitos dos usuários à luz
do compromisso e da ética profissional;
III - Realizar encaminhamentos que se fizerem necessários para
garantir a proteção integral dos adolescentes e suas famílias;
IV - Monitorar os encaminhamentos realizados, avaliando sua
efetividade;
V - Facilitar o acesso dos adolescentes e suas famílias à rede social de
apoio, buscando a inclusão e o alcance da cidadania;
VI - Registrar os atendimentos e intervenções realizadas;
VII - Elaborar relatórios informativos e pareceres técnicos acerca dos
atendimentos prestados sempre que necessário ou solicitado;
VIII - Participar da construção do Plano Individual de Atendimento -
PIA, juntamente com os demais profissionais, o adolescente e a
família;
IX - Participar de reuniões técnicas, de equipe ou de Rede de Proteção
Social, sempre que necessário ou convocado, contribuindo nas
discussões;
X - Compartilhar as informações relevantes e necessárias com as
demais profissio- nais da equipe interdisciplinar, resguardando o
caráter do sigilo profissional;
XI - Atuar em conjunto com a equipe visando ao planejamento e
operacionalida- de dos atendimentos em grupo;
XII - Realizar visitas domiciliares e institucionais sempre que houver
necessidade;
XIII - Elaborar e manter organizados/arquivados os prontuários dos
socioeducandos e suas famílias;
XIV - Promover a formação de oficinas temáticas, com palestras,
rodas de conversas e outras atividades;
XV - Contribuir para o acesso a direitos e para a resignificação de
valores na vida pessoal e social dos adolescentes;
XVI - Contribuir para a construção/reconstrução de projetos de vida
que visem à ruptura com a prática do ato infracional;
XVII - Encaminhar o adolescente ou membro familiar para inserção
no Serviço de Proteção e Atendimento Especializado à Famílias e
Indivíduos – PAEFI, se identificadas situações de violações de
direitos;
XVIII - Possibilitar acessos e oportunidades para a ampliação do
universo informacional, cultura e o desenvolvimento de habilidades e
competências;
XIX - Fortalecer a convivência familiar e comunitária;
XX - Realizar encaminhamento para atendimento em toda a rede
pública;
XXI - Promover o acesso dos adolescentes e seus familiares aos
direitos civis, sociais e políticos;
XXII - Realizar estudos socioeconômicos das famílias visando o
encaminhamento para acesso a benefícios e serviços disponíveis;
XXIII - Prestar orientações individuais e/ou familiares, dentro de sua
área de competência;
XXIV - Executar outras atividades pertinentes a sua área de atuação;
Seção 3 - São atribuições do Psicólogo:
I - Planejar, executar, monitorar e avaliar, detalhadamente, em
conjunto com a equipe técnica, as atividades que serão efetivadas.
II - Ofertar segurança de acolhida aos socioeducandos e suas famílias,
acolhendo suas demandas e respeitando os direitos dos usuários à luz
do compromisso e da ética profissional;
III - Realizar encaminhamentos que se fizerem necessários para
garantir a proteção integral dos indivíduos e famílias atendidas;
IV - Monitorar os encaminhamentos realizados, avaliando sua
efetividade;
V - Facilitar o acesso dos adolescentes e suas famílias à rede social de
apoio, buscando a inclusão e o alcance da cidadania;
VI - Registrar os atendimentos e intervenções realizadas;
VII - Elaborar relatórios informativos e pareceres técnicos acerca dos
atendimentos prestados sempre que necessário ou solicitado;
VIII - Participar da construção do Plano Individual de Atendimento -
PIA, juntamente com os demais profissionais, o adolescente e a
família;
IX - Participar de reuniões técnicas, de equipe ou de Rede de Proteção
Social, sempre que necessário ou convocado, contribuindo nas
discussões;
X - Compartilhar as informações relevantes e necessárias com as
demais profissio- nais da equipe interdisciplinar, resguardando o
caráter do sigilo profissional;
XI - Atuar em conjunto com a equipe visando ao planejamento e
operacionalida- de dos atendimentos em grupo;
XII - Realizar visitas domiciliares e institucionais sempre que houver
necessidade;
XIII - Elaborar e manter organizados/arquivados os prontuários dos
socioeducandos e suas famílias;
XIV - Promover a formação de oficinas temáticas, com palestras,
rodas de conversas e outras atividades;
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