DOMCE 30/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3030 
 
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III - Assessorar, permanentemente, o trabalho executado pela equipe 
técnica, ori- entando-a nas intervenções realizadas; 
  
IV - Realizar estudo de caso, possibilitando uma reflexão acerca das 
intervenções e encaminhamentos realizados; 
  
V - Gerenciar os documentos concernentes ao Serviço; 
  
VI - Acompanhar, quando necessário, a equipe técnica em 
atendimentos, visitas domiciliares, visitas institucionais, com o intuito 
de assessorá-la; 
  
VII - Realizar, mensalmente, com a equipe técnica, um levantamento 
de como está acontecendo o atendimento de todos os jovens atendidos 
no serviço. 
  
VIII - Firmar parcerias, através de Termo de Cooperação Técnica com 
as instituições do Governo Municipal e Sociedade Civil, para 
execução da medida de meio aberto de Prestação de Serviços à 
Comunidade -PSC. 
  
IX - Divulgação do Serviço de Medidas Socioeducativas, através de 
mídias sociais e visitas institucionais. 
  
Seção 2 - São atribuições do Assistente Social: 
  
I - Planejar, executar, monitorar e avaliar, detalhadamente, em 
conjunto com a equipe técnica, as atividades que serão efetivadas; 
  
II - Ofertar segurança de acolhida aos socioeducandos e suas famílias, 
acolhendo suas demandas e respeitando os direitos dos usuários à luz 
do compromisso e da ética profissional; 
  
III - Realizar encaminhamentos que se fizerem necessários para 
garantir a proteção integral dos adolescentes e suas famílias; 
  
IV - Monitorar os encaminhamentos realizados, avaliando sua 
efetividade; 
  
V - Facilitar o acesso dos adolescentes e suas famílias à rede social de 
apoio, buscando a inclusão e o alcance da cidadania; 
  
VI - Registrar os atendimentos e intervenções realizadas; 
  
VII - Elaborar relatórios informativos e pareceres técnicos acerca dos 
atendimentos prestados sempre que necessário ou solicitado; 
  
VIII - Participar da construção do Plano Individual de Atendimento - 
PIA, juntamente com os demais profissionais, o adolescente e a 
família; 
  
IX - Participar de reuniões técnicas, de equipe ou de Rede de Proteção 
Social, sempre que necessário ou convocado, contribuindo nas 
discussões; 
  
X - Compartilhar as informações relevantes e necessárias com as 
demais profissio- nais da equipe interdisciplinar, resguardando o 
caráter do sigilo profissional; 
  
XI - Atuar em conjunto com a equipe visando ao planejamento e 
operacionalida- de dos atendimentos em grupo; 
  
XII - Realizar visitas domiciliares e institucionais sempre que houver 
necessidade; 
  
XIII - Elaborar e manter organizados/arquivados os prontuários dos 
socioeducandos e suas famílias; 
  
XIV - Promover a formação de oficinas temáticas, com palestras, 
rodas de conversas e outras atividades; 
  
XV - Contribuir para o acesso a direitos e para a resignificação de 
valores na vida pessoal e social dos adolescentes; 
  
XVI - Contribuir para a construção/reconstrução de projetos de vida 
que visem à ruptura com a prática do ato infracional; 
  
XVII - Encaminhar o adolescente ou membro familiar para inserção 
no Serviço de Proteção e Atendimento Especializado à Famílias e 
Indivíduos – PAEFI, se identificadas situações de violações de 
direitos; 
  
XVIII - Possibilitar acessos e oportunidades para a ampliação do 
universo informacional, cultura e o desenvolvimento de habilidades e 
competências; 
  
XIX - Fortalecer a convivência familiar e comunitária; 
  
XX - Realizar encaminhamento para atendimento em toda a rede 
pública; 
  
XXI - Promover o acesso dos adolescentes e seus familiares aos 
direitos civis, sociais e políticos; 
  
XXII - Realizar estudos socioeconômicos das famílias visando o 
encaminhamento para acesso a benefícios e serviços disponíveis; 
  
XXIII - Prestar orientações individuais e/ou familiares, dentro de sua 
área de competência; 
  
XXIV - Executar outras atividades pertinentes a sua área de atuação; 
  
Seção 3 - São atribuições do Psicólogo: 
  
I - Planejar, executar, monitorar e avaliar, detalhadamente, em 
conjunto com a equipe técnica, as atividades que serão efetivadas. 
  
II - Ofertar segurança de acolhida aos socioeducandos e suas famílias, 
acolhendo suas demandas e respeitando os direitos dos usuários à luz 
do compromisso e da ética profissional; 
  
III - Realizar encaminhamentos que se fizerem necessários para 
garantir a proteção integral dos indivíduos e famílias atendidas; 
  
IV - Monitorar os encaminhamentos realizados, avaliando sua 
efetividade; 
  
V - Facilitar o acesso dos adolescentes e suas famílias à rede social de 
apoio, buscando a inclusão e o alcance da cidadania; 
  
VI - Registrar os atendimentos e intervenções realizadas; 
  
VII - Elaborar relatórios informativos e pareceres técnicos acerca dos 
atendimentos prestados sempre que necessário ou solicitado; 
  
VIII - Participar da construção do Plano Individual de Atendimento - 
PIA, juntamente com os demais profissionais, o adolescente e a 
família; 
  
IX - Participar de reuniões técnicas, de equipe ou de Rede de Proteção 
Social, sempre que necessário ou convocado, contribuindo nas 
discussões; 
  
X - Compartilhar as informações relevantes e necessárias com as 
demais profissio- nais da equipe interdisciplinar, resguardando o 
caráter do sigilo profissional; 
  
XI - Atuar em conjunto com a equipe visando ao planejamento e 
operacionalida- de dos atendimentos em grupo; 
  
XII - Realizar visitas domiciliares e institucionais sempre que houver 
necessidade; 
  
XIII - Elaborar e manter organizados/arquivados os prontuários dos 
socioeducandos e suas famílias; 
  
XIV - Promover a formação de oficinas temáticas, com palestras, 
rodas de conversas e outras atividades;  

                            

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