DOMCE 30/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3030
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XV - Contribuir para o acesso a direitos e para a resignificação de
valores na vida pessoal e social dos adolescentes;
XVI - Contribuir para a construção/reconstrução de projetos de vida
que visem à ruptura com a prática do ato infracional;
XVII - Encaminhar o adolescente ou membro familiar para inserção
no Serviço de Proteção e Atendimento Especializado à Famílias e
Indivíduos – PAEFI, se identificadas situações de violações de
direitos;
XVIII - Possibilitar acessos e oportunidades para a ampliação do
universo informacional, cultura e o desenvolvimento de habilidades e
competências;
XIX - Fortalecer a convivência familiar e comunitária;
XX - Realizar encaminhamento para atendimento em toda a rede
pública;
XXI - Promover o acesso do adolescente e sua família aos direitos
civis, sociais e políticos;
XXII - Contribuir, através de sua atribuição profissional e
conhecimentos teórico- práticos, na promoção da autonomia dos
usuários atendidos, considerando sua condição de ser em
desenvolvimento.
XXIII - Prestar atendimento psicossocial ao adolescente em
cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto e suas
famílias;
XXIV - Executar outras atividades pertinentes a sua área de atuação.
Seção 4 - São atribuições do Advogado:
I - Planejar, executar, monitorar e avaliar, detalhadamente, em
conjunto com a equipe técnica, as atividades que serão efetivadas;
II - Ofertar segurança de acolhida aos socioeducandos e suas famílias,
acolhendo suas demandas e respeitando os direitos dos usuários à luz
do compromisso e da ética profissional.
III - Realizar encaminhamentos que se fizerem necessários para
garantir a proteção integral dos adolescentes e suas famílias;
IV - Monitorar os encaminhamentos realizados, avaliando sua
efetividade;
V - Facilitar o acesso dos adolescentes e suas famílias à rede social de
apoio, buscando a inclusão e o alcance da cidadania;
VI - Registrar os atendimentos e intervenções realizadas;
VII - Elaborar relatórios informativos e pareceres técnicos acerca dos
atendimentos prestados sempre que necessário ou solicitado;
VIII - Participar da construção do Plano de Individual de Atendimento
- PIA, juntamente com os demais profissionais, o adolescente e a
família;
IX - Participar de reuniões técnicas, de equipe ou de Rede de Proteção
Social, sempre que necessário ou convocado, contribuindo nas
discussões;
X - Compartilhar as informações relevantes e necessárias com as
demais profissio- nais da equipe interdisciplinar, resguardando o
caráter do sigilo profissional;
XI - Atuar em conjunto com a equipe visando ao planejamento e
operacionalida- de dos atendimentos em grupo;
XII - Realizar visitas domiciliares e institucionais sempre que houver
necessidade;
XIII - Elaborar e manter organizados/arquivados os prontuários dos
socioeducandos e suas famílias;
XIV - Promover a formação de oficinas temáticas, com palestras,
rodas de conversas e outras atividades.
XV - Contribuir para o acesso a direitos e para a resignificação de
valores na vida pessoal e social dos adolescentes;
XVI - Contribuir para a construção/reconstrução de projetos de vida
que visem à ruptura com a prática do ato infracional;
XVI - Encaminhar o adolescente ou membro familiar para inserção no
Serviço de Proteção e Atendimento Especializado à Famílias e
Indivíduos – PAEFI, se identificadas situações de violações de
direitos;
XVII - Possibilitar acessos e oportunidades para a ampliação do
universo informacional, cultura e o desenvolvimento de habilidades e
competências;
XVIII - Fortalecer a convivência familiar e comunitária;
XIX - Realizar encaminhamento para atendimento em toda a rede
pública;
XX - Promover o acesso dos adolescentes e seus familiares aos
direitos civis, sociais e políticos.
XXI - Acompanhar junto aos órgãos responsáveis, os processos
judiciais dos adolescentes;
XXII - Prestar orientações sócio-jurídicas aos socioeducandos
atendidos pelo Serviço de Proteção Social a adolescentes em
Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e
Prestação de Serviço à Comunidade.
XXIII - Prestar orientação jurídica à coordenação e equipe técnica do
CREAS, quanto à execução dos serviços ofertados e aplicação de
dispositivos legais, objetivando o cumprimento do Direito;
XXIV - Desenvolver estudos de matérias jurídicas, consultando as
fontes do Direito, para adequar os fatos à legislação aplicável;
XXV - Executar outras atividades pertinentes a sua área de atuação.
Seção 5 - São atribuições do Orientador Social
I - Supervisionar a frequencia e o desempenho do adolescente em
cumprimento da medida de Prestação de Serviço à Comunidade, junto
às unidades parceiras.
II - Prestar apoio na formação de oficinas temáticas, com palestras,
rodas de conversas e outras atividades.
III
-
Realizar
atendimentos
emergenciais,
procedendo
ao
acompanhamento para os encaminhamentos necessários;
IV - Realizar visitas domiciliares e institucionais sempre que houver
necessidade;
V - Auxiliar no acompanhamento e orientação ao adolescente e sua
família de forma sistemática, mobilizando-os e contribuindo para
inseri-los, quando neces- sário, em programas socioassistencial e de
outras Políticas Públicas.
VI - Supervisionar a frequência e o aproveitamento escolar e fornecer
informações acerca do cumprimento das medidas e monitoramento os
encaminhamentos realizados.
VII - Contribuir como mediador das relações do adolescente com os
espaços soci- ais/públicos com os quais este apresenta dificuldade em
interagir, assim em atividades relacionadas à cultura e lazer;
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