DOMCE 30/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3030 
 
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XV - Contribuir para o acesso a direitos e para a resignificação de 
valores na vida pessoal e social dos adolescentes; 
  
XVI - Contribuir para a construção/reconstrução de projetos de vida 
que visem à ruptura com a prática do ato infracional; 
  
XVII - Encaminhar o adolescente ou membro familiar para inserção 
no Serviço de Proteção e Atendimento Especializado à Famílias e 
Indivíduos – PAEFI, se identificadas situações de violações de 
direitos; 
  
XVIII - Possibilitar acessos e oportunidades para a ampliação do 
universo informacional, cultura e o desenvolvimento de habilidades e 
competências; 
  
XIX - Fortalecer a convivência familiar e comunitária; 
  
XX - Realizar encaminhamento para atendimento em toda a rede 
pública; 
  
XXI - Promover o acesso do adolescente e sua família aos direitos 
civis, sociais e políticos; 
  
XXII - Contribuir, através de sua atribuição profissional e 
conhecimentos teórico- práticos, na promoção da autonomia dos 
usuários atendidos, considerando sua condição de ser em 
desenvolvimento. 
  
XXIII - Prestar atendimento psicossocial ao adolescente em 
cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto e suas 
famílias; 
  
XXIV - Executar outras atividades pertinentes a sua área de atuação. 
  
Seção 4 - São atribuições do Advogado: 
  
I - Planejar, executar, monitorar e avaliar, detalhadamente, em 
conjunto com a equipe técnica, as atividades que serão efetivadas; 
  
II - Ofertar segurança de acolhida aos socioeducandos e suas famílias, 
acolhendo suas demandas e respeitando os direitos dos usuários à luz 
do compromisso e da ética profissional. 
  
III - Realizar encaminhamentos que se fizerem necessários para 
garantir a proteção integral dos adolescentes e suas famílias; 
  
IV - Monitorar os encaminhamentos realizados, avaliando sua 
efetividade; 
  
V - Facilitar o acesso dos adolescentes e suas famílias à rede social de 
apoio, buscando a inclusão e o alcance da cidadania; 
  
VI - Registrar os atendimentos e intervenções realizadas; 
  
VII - Elaborar relatórios informativos e pareceres técnicos acerca dos 
atendimentos prestados sempre que necessário ou solicitado; 
  
VIII - Participar da construção do Plano de Individual de Atendimento 
- PIA, juntamente com os demais profissionais, o adolescente e a 
família; 
  
IX - Participar de reuniões técnicas, de equipe ou de Rede de Proteção 
Social, sempre que necessário ou convocado, contribuindo nas 
discussões; 
  
X - Compartilhar as informações relevantes e necessárias com as 
demais profissio- nais da equipe interdisciplinar, resguardando o 
caráter do sigilo profissional; 
  
XI - Atuar em conjunto com a equipe visando ao planejamento e 
operacionalida- de dos atendimentos em grupo; 
  
XII - Realizar visitas domiciliares e institucionais sempre que houver 
necessidade; 
XIII - Elaborar e manter organizados/arquivados os prontuários dos 
socioeducandos e suas famílias; 
  
XIV - Promover a formação de oficinas temáticas, com palestras, 
rodas de conversas e outras atividades. 
  
XV - Contribuir para o acesso a direitos e para a resignificação de 
valores na vida pessoal e social dos adolescentes; 
  
XVI - Contribuir para a construção/reconstrução de projetos de vida 
que visem à ruptura com a prática do ato infracional; 
  
XVI - Encaminhar o adolescente ou membro familiar para inserção no 
Serviço de Proteção e Atendimento Especializado à Famílias e 
Indivíduos – PAEFI, se identificadas situações de violações de 
direitos; 
  
XVII - Possibilitar acessos e oportunidades para a ampliação do 
universo informacional, cultura e o desenvolvimento de habilidades e 
competências; 
  
XVIII - Fortalecer a convivência familiar e comunitária; 
  
XIX - Realizar encaminhamento para atendimento em toda a rede 
pública; 
  
XX - Promover o acesso dos adolescentes e seus familiares aos 
direitos civis, sociais e políticos. 
  
XXI - Acompanhar junto aos órgãos responsáveis, os processos 
judiciais dos adolescentes; 
  
XXII - Prestar orientações sócio-jurídicas aos socioeducandos 
atendidos pelo Serviço de Proteção Social a adolescentes em 
Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e 
Prestação de Serviço à Comunidade. 
  
XXIII - Prestar orientação jurídica à coordenação e equipe técnica do 
CREAS, quanto à execução dos serviços ofertados e aplicação de 
dispositivos legais, objetivando o cumprimento do Direito; 
  
XXIV - Desenvolver estudos de matérias jurídicas, consultando as 
fontes do Direito, para adequar os fatos à legislação aplicável; 
  
XXV - Executar outras atividades pertinentes a sua área de atuação. 
  
Seção 5 - São atribuições do Orientador Social 
  
I - Supervisionar a frequencia e o desempenho do adolescente em 
cumprimento da medida de Prestação de Serviço à Comunidade, junto 
às unidades parceiras. 
  
II - Prestar apoio na formação de oficinas temáticas, com palestras, 
rodas de conversas e outras atividades. 
  
III 
- 
Realizar 
atendimentos 
emergenciais, 
procedendo 
ao 
acompanhamento para os encaminhamentos necessários; 
  
IV - Realizar visitas domiciliares e institucionais sempre que houver 
necessidade; 
  
V - Auxiliar no acompanhamento e orientação ao adolescente e sua 
família de forma sistemática, mobilizando-os e contribuindo para 
inseri-los, quando neces- sário, em programas socioassistencial e de 
outras Políticas Públicas. 
  
VI - Supervisionar a frequência e o aproveitamento escolar e fornecer 
informações acerca do cumprimento das medidas e monitoramento os 
encaminhamentos realizados. 
  
VII - Contribuir como mediador das relações do adolescente com os 
espaços soci- ais/públicos com os quais este apresenta dificuldade em 
interagir, assim em atividades relacionadas à cultura e lazer; 
  

                            

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