DOMCE 30/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3030
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Piquet Carneiro, será exigida a formação de administração escolar nos
termos do art. 64 da LDB (Lei federal nº 9.394/96 e suas posteriores
alterações), em curso de graduação em Pedagogia ou de pós-
graduação em Gestão Escolar.
I. o curso de graduação em Pedagogia, com aprofundamento de
estudos na área de que trata o caput deste artigo, deve apresentar uma
carga horária mínima de 3.600 (três mil e seiscentas) horas;
II. em cursos de especialização lato sensu ou cursos de mestrado ou
doutorado na mesma área de que trata o caput deste artigo;
III. Licenciatura Intercultural, cujos currículos tratem de gestão
escolar, atendendo a carga horária do aprofundamento de estudos.
§ 1º. O aprofundamento de estudos de que trata os incisos I e III será
correspondente a 400 (quatrocentas) horas adicionais às 3.200 (três
mil e duzentas) horas previstas para o curso de Pedagogia.
§ 2º. Para o exercício profissional das funções relativas a essas áreas,
a experiência docente é pré-requisito, no mínimo de 01 (um) ano,
conforme o disposto no § 1º do art. 67 da LDB (Lei federal nº
9.394/96 e suas posteriores alterações).
Art. 6º. A aprovação neste processo de Seleção Pública de Prova e de
Títulos não assegura ao candidato direito imediato à ocupação ou
nomeação ao cargo em comissão de Diretor das instituições de ensino
da educação básica pertencente à rede pública municipal de Piquet
Carneiro, pois trata-se de um Banco de Gestores Escolares.
Art. 7º. A nomeação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo
Público de Prova e de Títulos não retira a natureza jurídica do Cargo
em Comissão, podendo o Chefe do Poder Executivo Municipal
exonerar o nomeado, quando o Diretor Escolar apresentar
INSUFICIÊNCIA em avaliação funcional.
Art. 8º. A avaliação funcional do Diretor Escolar será realizada por
uma Comissão de Avaliação, nomeada por Portaria do Chefe do Poder
Executivo Municipal, e composto por:
I. um representante da Equipe Pedagógica da Secretaria de Educação,
escolhida por votação de seus pares;
II. um representante da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto,
indicado pelo Secretário de Educação;
III. um representante do Conselho do FUNDEB, escolhido por
votação de seus pares.
Art. 9º. A Comissão de Avaliação se reunirá anualmente, ou
extraordinariamente sempre que necessário, para analisar o
cumprimento das responsabilidades de cada Diretor Escolar, a seguir
enumeradas:
a) condução da gestão pedagógica;
b) monitoramento e avaliação dos processos educacionais;
c) gestão administrativo-financeira;
d) gestão democrática e participativa;
e) articulação com famílias e comunidades;
f) controle das atividades acadêmicas;
g) cumprimento dos planos de trabalho;
h) processo das avaliações internas e externas;
i) gestão profissional e desenvolvimento humano;
j) motivação da equipe escolar;
k) gestão do clima e cultura organizacional;
l) gestão do patrimônio material e imaterial;
m) representações escolares.
Art. 10. O Processo de Seleção Pública de Prova e de Títulos será
regulamentado por Edital específico que definirá os cargos,
simbologia, carga horária, quantidade de vagas, remuneração, bem
como data da realização do certame, etapas do processo de caráter
eliminatório, condições das inscrições e de aprovação, pontuação
mínima, resultado final e outras providências necessárias para
formação do Banco de Gestores Escolares.
Art. 11. O Processo de Seleção Pública de Prova e de Títulos será
organizado, coordenado e executado por uma Comissão de
Organização composta por três membros, um dos quais será o
presidente, a ser nomeada especialmente para essa finalidade pelo
Chefe do Poder Executivo Municipal através de Portaria.
Art. 12. O Processo de Seleção Pública de Prova e de Títulos
instituído pelo presente Decreto terá validade por 2 (dois) anos,
podendo ser prorrogado uma única vez e por igual período.
Art. 13. As despesas decorrentes das ações a que se refere o presente
Decreto correrão, por conta de dotações orçamentárias específicas da
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, Ceará, em 25 de
agosto de 2022.
BISMARCK BARROS BEZERRA
Prefeito
Publicado por:
Erbenia Vieira Monte
Código Identificador:706B82DE
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
AUTARQUIA DE MEIO AMBIENTE
REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL
REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL
ANA GONÇALVES DE ANDRADE
Torna público que REQUEREU a Autarquia de Meio Ambiente de
Quiterianópolis - AMAQ uma Licença Ambiental por Adesão e
Compromisso para a atividade de criação de animais sem abate -
ovinocultura, localizado no município de Quiterianópolis-CE, no Sítio
Atalho, Zona Rural. Foi determinado o cumprimento das exigências
contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMAQ.
RECEBIMENTO DA LICENÇA
ANA GONÇALVES DE ANDRADE
Torna público que RECEBEU da Autarquia de Meio Ambiente de
Quiterianópolis - AMAQ a Licença Ambiental por Adesão e
Compromisso de Nº 191/2022 com validade até 22/08/2024 para
atividade de criação de animais sem abate - ovinocultura, localizado
no município de Quiterianópolis - CE, no Sítio Atalho, Zona Rural.
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e
Instruções de Licenciamento da AMAQ.
Publicado por:
Yara Maria Maia de Oliveira
Código Identificador:A6A999EA
AUTARQUIA DE MEIO AMBIENTE
REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL
REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL
FRANCISCA CANDIDA BATISTA
Torna público que REQUEREU a Autarquia de Meio Ambiente de
Quiterianópolis - AMAQ uma Licença Ambiental por Adesão e
Compromisso para a atividade de criação de animais sem abate -
ovinocultura, localizado no município de Quiterianópolis-CE, na
Fazenda Socorro, Zona Rural. Foi determinado o cumprimento das
exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da
AMAQ.
RECEBIMENTO DA LICENÇA
FRANCISCA CANDIDA BATISTA
Torna público que RECEBEU da Autarquia de Meio Ambiente de
Quiterianópolis - AMAQ a Licença Ambiental por Adesão e
Compromisso de Nº 192/2022 com validade até 23/08/2024 para
atividade de criação de animais sem abate - ovinocultura, localizado
no município de Quiterianópolis - CE, na Fazenda Socorro, Zona
Rural. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas
Normas e Instruções de Licenciamento da AMAQ.
Publicado por:
Yara Maria Maia de Oliveira
Código Identificador:821C07AE
AUTARQUIA DE MEIO AMBIENTE
REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL
REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL
FRANCISCO ERIVAN MOURA DA SILVA
Torna público que REQUEREU a Autarquia de Meio Ambiente de
Quiterianópolis - AMAQ uma Licença Ambiental por Adesão e
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