DOMCE 30/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3030 
 
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Piquet Carneiro, será exigida a formação de administração escolar nos 
termos do art. 64 da LDB (Lei federal nº 9.394/96 e suas posteriores 
alterações), em curso de graduação em Pedagogia ou de pós-
graduação em Gestão Escolar. 
I. o curso de graduação em Pedagogia, com aprofundamento de 
estudos na área de que trata o caput deste artigo, deve apresentar uma 
carga horária mínima de 3.600 (três mil e seiscentas) horas; 
II. em cursos de especialização lato sensu ou cursos de mestrado ou 
doutorado na mesma área de que trata o caput deste artigo; 
III. Licenciatura Intercultural, cujos currículos tratem de gestão 
escolar, atendendo a carga horária do aprofundamento de estudos. 
§ 1º. O aprofundamento de estudos de que trata os incisos I e III será 
correspondente a 400 (quatrocentas) horas adicionais às 3.200 (três 
mil e duzentas) horas previstas para o curso de Pedagogia. 
§ 2º. Para o exercício profissional das funções relativas a essas áreas, 
a experiência docente é pré-requisito, no mínimo de 01 (um) ano, 
conforme o disposto no § 1º do art. 67 da LDB (Lei federal nº 
9.394/96 e suas posteriores alterações).  
Art. 6º. A aprovação neste processo de Seleção Pública de Prova e de 
Títulos não assegura ao candidato direito imediato à ocupação ou 
nomeação ao cargo em comissão de Diretor das instituições de ensino 
da educação básica pertencente à rede pública municipal de Piquet 
Carneiro, pois trata-se de um Banco de Gestores Escolares. 
Art. 7º. A nomeação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo 
Público de Prova e de Títulos não retira a natureza jurídica do Cargo 
em Comissão, podendo o Chefe do Poder Executivo Municipal 
exonerar o nomeado, quando o Diretor Escolar apresentar 
INSUFICIÊNCIA em avaliação funcional. 
Art. 8º. A avaliação funcional do Diretor Escolar será realizada por 
uma Comissão de Avaliação, nomeada por Portaria do Chefe do Poder 
Executivo Municipal, e composto por: 
I. um representante da Equipe Pedagógica da Secretaria de Educação, 
escolhida por votação de seus pares; 
II. um representante da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, 
indicado pelo Secretário de Educação; 
III. um representante do Conselho do FUNDEB, escolhido por 
votação de seus pares. 
Art. 9º. A Comissão de Avaliação se reunirá anualmente, ou 
extraordinariamente sempre que necessário, para analisar o 
cumprimento das responsabilidades de cada Diretor Escolar, a seguir 
enumeradas: 
a) condução da gestão pedagógica; 
b) monitoramento e avaliação dos processos educacionais; 
c) gestão administrativo-financeira; 
d) gestão democrática e participativa; 
e) articulação com famílias e comunidades; 
f) controle das atividades acadêmicas; 
g) cumprimento dos planos de trabalho; 
h) processo das avaliações internas e externas; 
i) gestão profissional e desenvolvimento humano; 
j) motivação da equipe escolar; 
k) gestão do clima e cultura organizacional; 
l) gestão do patrimônio material e imaterial; 
m) representações escolares. 
Art. 10. O Processo de Seleção Pública de Prova e de Títulos será 
regulamentado por Edital específico que definirá os cargos, 
simbologia, carga horária, quantidade de vagas, remuneração, bem 
como data da realização do certame, etapas do processo de caráter 
eliminatório, condições das inscrições e de aprovação, pontuação 
mínima, resultado final e outras providências necessárias para 
formação do Banco de Gestores Escolares. 
Art. 11. O Processo de Seleção Pública de Prova e de Títulos será 
organizado, coordenado e executado por uma Comissão de 
Organização composta por três membros, um dos quais será o 
presidente, a ser nomeada especialmente para essa finalidade pelo 
Chefe do Poder Executivo Municipal através de Portaria. 
Art. 12. O Processo de Seleção Pública de Prova e de Títulos 
instituído pelo presente Decreto terá validade por 2 (dois) anos, 
podendo ser prorrogado uma única vez e por igual período. 
Art. 13. As despesas decorrentes das ações a que se refere o presente 
Decreto correrão, por conta de dotações orçamentárias específicas da 
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto. 
Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, Ceará, em 25 de 
agosto de 2022. 
  
BISMARCK BARROS BEZERRA 
Prefeito 
Publicado por: 
Erbenia Vieira Monte 
Código Identificador:706B82DE 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS 
 
AUTARQUIA DE MEIO AMBIENTE 
REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL 
 
REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL 
ANA GONÇALVES DE ANDRADE 
Torna público que REQUEREU a Autarquia de Meio Ambiente de 
Quiterianópolis - AMAQ uma Licença Ambiental por Adesão e 
Compromisso para a atividade de criação de animais sem abate - 
ovinocultura, localizado no município de Quiterianópolis-CE, no Sítio 
Atalho, Zona Rural. Foi determinado o cumprimento das exigências 
contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMAQ. 
  
RECEBIMENTO DA LICENÇA 
  
ANA GONÇALVES DE ANDRADE 
Torna público que RECEBEU da Autarquia de Meio Ambiente de 
Quiterianópolis - AMAQ a Licença Ambiental por Adesão e 
Compromisso de Nº 191/2022 com validade até 22/08/2024 para 
atividade de criação de animais sem abate - ovinocultura, localizado 
no município de Quiterianópolis - CE, no Sítio Atalho, Zona Rural. 
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e 
Instruções de Licenciamento da AMAQ.  
Publicado por: 
Yara Maria Maia de Oliveira 
Código Identificador:A6A999EA 
 
AUTARQUIA DE MEIO AMBIENTE 
REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL 
 
REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL 
FRANCISCA CANDIDA BATISTA 
Torna público que REQUEREU a Autarquia de Meio Ambiente de 
Quiterianópolis - AMAQ uma Licença Ambiental por Adesão e 
Compromisso para a atividade de criação de animais sem abate - 
ovinocultura, localizado no município de Quiterianópolis-CE, na 
Fazenda Socorro, Zona Rural. Foi determinado o cumprimento das 
exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da 
AMAQ. 
RECEBIMENTO DA LICENÇA 
  
FRANCISCA CANDIDA BATISTA 
Torna público que RECEBEU da Autarquia de Meio Ambiente de 
Quiterianópolis - AMAQ a Licença Ambiental por Adesão e 
Compromisso de Nº 192/2022 com validade até 23/08/2024 para 
atividade de criação de animais sem abate - ovinocultura, localizado 
no município de Quiterianópolis - CE, na Fazenda Socorro, Zona 
Rural. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas 
Normas e Instruções de Licenciamento da AMAQ. 
  
Publicado por: 
Yara Maria Maia de Oliveira 
Código Identificador:821C07AE 
 
AUTARQUIA DE MEIO AMBIENTE 
REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL 
 
REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL 
FRANCISCO ERIVAN MOURA DA SILVA 
Torna público que REQUEREU a Autarquia de Meio Ambiente de 
Quiterianópolis - AMAQ uma Licença Ambiental por Adesão e 

                            

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