DOMCE 30/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3030
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CONSIDERANDO, a intenção do Município não só na preservação
do Patrimônio Cultural, como também na relevante proteção da
memória Histórica do Município de Quixelô/CE;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública para fins de
desapropriação por interesse público, cultural e social, com valor
histórico, um imóvel (edificação urbana) localizado na Rua Pedro
Gomes de Araújo, nº 96, Bairro Centro, Quixelô/CE, com área total
de 351,08 m² (trezentos e cinquenta e um vírgula oito metros
quadrado) (Área Construída 343,90 m²), cuja posse pertence ao Sr.
JOSÉ MARCIO ALVES, brasileiro, casado, bancário, inscrito no
CPF sob o nº 387.777.033-91, residente e domiciliado no Sítio Sítio
Sítio, Zona Rural, Município de Quixelô-Ce, CEP 63515-000, ou Rua
José Custódio da Costa, nº 168, Vila Centenário, Iguatu/CE, Cep
63.504-320, destinado a preservação e conservação de monumento
histórico-cultural, com a constituição de um Memorial para resguardar
a história do Povo de Quixelô, com os seguintes confinantes,
medições e coordenadas, nos termos do memorial descritivo:
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel Urbano, situado na Rua Pedro Gomes de Araújo, nº 96,
Bairro
Centro,
Quixelô/CE,
com
os
seguintes
limites
e
confrontações: AO NORTE: com imóvel pertencente a Ana Lúcia
da Silva Ferreira; AO LESTE: com imóvel particular pertencente a
Almino José de Araújo; AO SUL: com a Rua Pedro Gomes de
Araújo; AO OESTE: com imóvel particular pertencente à José Ilo
Alves Dantas, fechando assim a poligonal.
DESCRIÇÃO DA PROPRIEDADE
O perímetro do imóvel descrito abaixo, está Geo-referenciado no
Sistema Geodésico Brasileiro, e tem início no marco denominado
P01 de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema U T M -
Datum SIRGAS2000, Este (X) 477787.00 m e Norte (Y) 9308768.00
m, referentes ao meridiano central 39°00'; daí, confrontando com a
Rua Pedro Gomes de Araújo, medindo 6.70 m, segue até o marco
P02 de coordenada Norte (Y) 9308771.00 m, Este (X) 477793.00 m;
daí, confrontando com imóvel pertencente ao Almino José de
Araújo, medindo 52.40 m, segue até o marco P03 de coordenada
Norte 9308817.00 m, Este (X) 477768.00 m; daí, confrontando com
o Imóvel pertencente a Ana Lúcia da Silva Ferreira, medindo 6.70
m, segue até o marco P04 de coordenada Norte (Y) 9308814.00 m,
Este (X) 477762.00 m; daí, confrontando com o imóvel pertencente
ao José Ilo Alves Dantas, medindo 52.40 m, segue até o marco
inicial, fechando assim uma área total de 351.08 m².
Art. 2º. A desapropriação de que trata o presente Decreto é
declarada de natureza URGENTE para os efeitos do art. 15 do
Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado
pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1.956.
Art. 3º. O imóvel ora expropriado fica agregado ao patrimônio
público municipal, seguindo de agora em diante os ritos legais em
respeito aos direitos do proprietário ou de quem possua o título
público e legal da área desapropriada.
Art. 4º. As despesas com a execução do presente Decreto, inclusive a
indenização decorrente da desapropriação, correrão por conta das
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Paço do Governo Municipal de Quixelo, Estado do Ceará, em 29 de
agosto de 2022.
JOSÉ ADIL VIEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô/CE
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:4CCA9B38
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
RESOLUÇÃO Nº 001/2022, DE 29 DE AGOSTO DE 2022
DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO ANUAL DO
PODER
LEGISLATIVO
MUNICIPAL
DE
QUIXERÉ, PARA O EXERCÍCIO FIANCEIRO DE
2023, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que o
Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art.1º. Fica aprovado o orçamento anual da Câmara Municipal de
Quixeré para o exercício financeiro de 2023, conforme planilha de
receitas e despesas previstas no Anexo Único, parte integrante desta
Resolução.
Art. 2º. O orçamento anual do Poder Legislativo, previsto na presente
resolução, será encaminhado ao Prefeito Municipal de Quixeré para
integrar a preposição que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual –
LOA 2023
Art. 5º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Paço da Câmara Municipal de Quixeré em 29 de agosto de 2022.
SAMUEL DE MELO RODRIGUES
Presidente
Publicado por:
Adriano Deodato Lima Oliveira
Código Identificador:8DE7C6E2
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE TERMO DE APOSTILA
A SECRETARIA DE SAÚDE do município de Quixeré, torna
público o extrato do segundo Termo de Apostila ao Contrato
decorrente da Tomada de Preços Nº 2101.01/2020, cujo objeto é a
REFORMA
DO
HOSPITAL
JOAQUIM
MANOEL
DE
OLIVEIRA NO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE.
CONTRATADA:
ELETROCAMPO
SERVIÇOS
E
CONSTRUÇÕES LTDA
ENDEREÇO: Av. Manoel de Castro Filho, Nº 1130 - Centro de
Morada Nova - Estado do Ceará
CNPJ Nº: 63.551.378/0001-01
REAJUSTE CONCEDIDO (EM R$): R$ 22.096,74 (vinte e dois
mil noventa e seis reais e setenta e quatro centavos).
ASSINA PELA CONTRATADA: Francisco Estênio Saraiva Maia.
ASSINA PELA CONTRATANTE: JOÃO URÂNIO NOGUEIRA
FERREIRA.
Quixeré-Ce, 25 de agosto de 2022.
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA
Secretário de Saúde
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