DOMCE 30/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3030 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               51 
 
CONSIDERANDO, a intenção do Município não só na preservação 
do Patrimônio Cultural, como também na relevante proteção da 
memória Histórica do Município de Quixelô/CE; 
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública para fins de 
desapropriação por interesse público, cultural e social, com valor 
histórico, um imóvel (edificação urbana) localizado na Rua Pedro 
Gomes de Araújo, nº 96, Bairro Centro, Quixelô/CE, com área total 
de 351,08 m² (trezentos e cinquenta e um vírgula oito metros 
quadrado) (Área Construída 343,90 m²), cuja posse pertence ao Sr. 
JOSÉ MARCIO ALVES, brasileiro, casado, bancário, inscrito no 
CPF sob o nº 387.777.033-91, residente e domiciliado no Sítio Sítio 
Sítio, Zona Rural, Município de Quixelô-Ce, CEP 63515-000, ou Rua 
José Custódio da Costa, nº 168, Vila Centenário, Iguatu/CE, Cep 
63.504-320, destinado a preservação e conservação de monumento 
histórico-cultural, com a constituição de um Memorial para resguardar 
a história do Povo de Quixelô, com os seguintes confinantes, 
medições e coordenadas, nos termos do memorial descritivo: 
  
MEMORIAL DESCRITIVO  
  
Imóvel Urbano, situado na Rua Pedro Gomes de Araújo, nº 96, 
Bairro 
Centro, 
Quixelô/CE, 
com 
os 
seguintes 
limites 
e 
confrontações: AO NORTE: com imóvel pertencente a Ana Lúcia 
da Silva Ferreira; AO LESTE: com imóvel particular pertencente a 
Almino José de Araújo; AO SUL: com a Rua Pedro Gomes de 
Araújo; AO OESTE: com imóvel particular pertencente à José Ilo 
Alves Dantas, fechando assim a poligonal.  
  
DESCRIÇÃO DA PROPRIEDADE  
  
O perímetro do imóvel descrito abaixo, está Geo-referenciado no 
Sistema Geodésico Brasileiro, e tem início no marco denominado 
P01 de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema U T M - 
Datum SIRGAS2000, Este (X) 477787.00 m e Norte (Y) 9308768.00 
m, referentes ao meridiano central 39°00'; daí, confrontando com a 
Rua Pedro Gomes de Araújo, medindo 6.70 m, segue até o marco 
P02 de coordenada Norte (Y) 9308771.00 m, Este (X) 477793.00 m; 
daí, confrontando com imóvel pertencente ao Almino José de 
Araújo, medindo 52.40 m, segue até o marco P03 de coordenada 
Norte 9308817.00 m, Este (X) 477768.00 m; daí, confrontando com 
o Imóvel pertencente a Ana Lúcia da Silva Ferreira, medindo 6.70 
m, segue até o marco P04 de coordenada Norte (Y) 9308814.00 m, 
Este (X) 477762.00 m; daí, confrontando com o imóvel pertencente 
ao José Ilo Alves Dantas, medindo 52.40 m, segue até o marco 
inicial, fechando assim uma área total de 351.08 m². 
  
Art. 2º. A desapropriação de que trata o presente Decreto é 
declarada de natureza URGENTE para os efeitos do art. 15 do 
Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado 
pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1.956. 
  
Art. 3º. O imóvel ora expropriado fica agregado ao patrimônio 
público municipal, seguindo de agora em diante os ritos legais em 
respeito aos direitos do proprietário ou de quem possua o título 
público e legal da área desapropriada. 
  
Art. 4º. As despesas com a execução do presente Decreto, inclusive a 
indenização decorrente da desapropriação, correrão por conta das 
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
  
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Registre-se e Publique-se. 
  
Paço do Governo Municipal de Quixelo, Estado do Ceará, em 29 de 
agosto de 2022. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JUNIOR 
Prefeito Municipal de Quixelô/CE 
  
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:4CCA9B38 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
RESOLUÇÃO Nº 001/2022, DE 29 DE AGOSTO DE 2022 
 
DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO ANUAL DO 
PODER 
LEGISLATIVO 
MUNICIPAL 
DE 
QUIXERÉ, PARA O EXERCÍCIO FIANCEIRO DE 
2023, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no 
uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que o 
Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: 
  
Art.1º. Fica aprovado o orçamento anual da Câmara Municipal de 
Quixeré para o exercício financeiro de 2023, conforme planilha de 
receitas e despesas previstas no Anexo Único, parte integrante desta 
Resolução. 
  
Art. 2º. O orçamento anual do Poder Legislativo, previsto na presente 
resolução, será encaminhado ao Prefeito Municipal de Quixeré para 
integrar a preposição que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual – 
LOA 2023 
  
Art. 5º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação. 
  
Paço da Câmara Municipal de Quixeré em 29 de agosto de 2022. 
  
SAMUEL DE MELO RODRIGUES 
Presidente 
Publicado por: 
Adriano Deodato Lima Oliveira 
Código Identificador:8DE7C6E2 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE TERMO DE APOSTILA 
 
A SECRETARIA DE SAÚDE do município de Quixeré, torna 
público o extrato do segundo Termo de Apostila ao Contrato 
decorrente da Tomada de Preços Nº 2101.01/2020, cujo objeto é a 
REFORMA 
DO 
HOSPITAL 
JOAQUIM 
MANOEL 
DE 
OLIVEIRA NO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE. 
  
CONTRATADA: 
ELETROCAMPO 
SERVIÇOS 
E 
CONSTRUÇÕES LTDA 
  
ENDEREÇO: Av. Manoel de Castro Filho, Nº 1130 - Centro de 
Morada Nova - Estado do Ceará 
  
CNPJ Nº: 63.551.378/0001-01 
  
REAJUSTE CONCEDIDO (EM R$): R$ 22.096,74 (vinte e dois 
mil noventa e seis reais e setenta e quatro centavos). 
  
ASSINA PELA CONTRATADA: Francisco Estênio Saraiva Maia. 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: JOÃO URÂNIO NOGUEIRA 
FERREIRA. 
  
Quixeré-Ce, 25 de agosto de 2022. 
  
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA 
Secretário de Saúde 
 
  

                            

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