DOMCE 30/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3030
www.diariomunicipal.com.br/aprece 58
Fica aberto prazo recursal previsto no §6º do art. 109 da Lei 8.666/93.
Maiores
informações:
https://licitacoes.tce.ce.gov.br/.
-
https://www.senadorpompeu.ce.gov.br/ , ou no endereço Avenida
Francisco França Cambraia, 265º, Bairro Centro - Senador Pompeu-
CE.
Senador Pompeu-CE, 29 de Agosto de 2022 -
JOSÉ HIGO DOS REIS ROCHA -
Presidente da Comissão de Licitação.
Publicado por:
Claudio Machado Cavalcante
Código Identificador:70D6F07B
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
AVISO DE RESULTADO DA FASE DE PROPOSTAS DE
PREÇOS TOMADA DE PREÇOS Nº SI-TP004/2022
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
SENADOR POMPEU. A Comissão de Licitação torna público
resultado da fase de proposta de preços referente à Licitação na
modalidade
TOMADA
DE
PREÇOS
Nº
SI-
TP004/2022,CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE REDE DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA COM TECNOLOGIA DE LED NA
AVENIDA LOCALIZADA NO BAIRRO CARACARA, NO
MUNICÍPIO
DE
SENADOR
POMPEU-CE,
JUNTO
A
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, DESTE MUNICÍPIO.
A empresa R. DA S. N. LIMA EIRELI-ME, é declarada vencedora
da presente licitação, tendo apresentado menor preço global na
importância de R$ 114.154,58 (cento e quatorze mil cento e
cinquenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos). Íntegra dos
documentos na Sala de Licitações à Avenida Francisco França
Cambraia, n° 265, Centro, Senador Pompeu/CE. Fica a partir desta
publicação, aberto prazo recursal previsto no artigo 109, inciso I,
alínea “b” da Lei nº 8.666/93.
Senador Pompeu/CE, 29 de Agosto de 2022 -
JOSÉ HIGO DOS REIS ROCHA –
Presidente da CPL.
Publicado por:
Claudio Machado Cavalcante
Código Identificador:B87F7AF7
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 2.203, DE 26 DE AGOSTO DE 2022
Autoria: Ver. Clenilda Chaves Aprígio
DENOMINA
DE
JOSÉ
HUBERNELSON
GADELHA,
A
ARENINHA
SEDIADA
NO
MUNICÍPIO
DE
TABULEIRO
DO
NORTE,
ESTADO DO CEARÁ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE,
Faço saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte aprovou e
eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º - Fica denominada de JOSÉ HUBERNELSON GADELHA,
a Areninha localizada na Avenida Genalba Faheina Maia, no Bairro
José Mendes Sobrinho, Município de Tabuleiro do Norte, Estado do
Ceará.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES
CHAVES, em 26 de agosto de 2022.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:008184D2
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 1.306, DE 29 DE AGOSTO DE 2022.
Institui o programa de monitoria de transporte escolar
no município de Várzea Alegre-CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo
e de acordo com o art. 50 e art. 69, III, da Lei Orgânica do Município
(LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Programa de Bolsas para Monitores em
Busca Ativa e Transporte Escolar, para atuação na Secretaria
Municipal de Educação do Município de Várzea Alegre/Estado do
Ceará, com a finalidade precípua de combater a evasão escolar e
promover o contato dos monitores com experiências de liderança e
construção
coletiva
do
conhecimento,
impulsionando
consequentemente
o
desenvolvimento
técnico,
ético
e
de
responsabilidade social, com vistas à formação cidadã.
Art. 2º. Para fins desta Lei, entende-se por Monitores em Busca Ativa
e Transporte Escolar aqueles que desenvolvem atividades de
acompanhamento e orientação aos educandos durante a entrada, saída
e permanência no veículo escolar, zelando pela segurança destes, no
trajeto casa/escola e vice-versa, atuando, ainda, para a construção de
uma rede de apoio, entre pares, por meio do desenvolvimento de
ações de monitoramento e de responsabilidade de convivência, além
de potencializar o ambiente escolar como espaço de proteção
extensivo ao transporte escolar.
§1º O Monitor em Busca Ativa e Transporte Escolar atuará no
acompanhamento de estudantes durante o itinerário realizado pelos
ônibus escolares, de modo a contribuir para a manutenção de um
ambiente de cooperação coletiva, observando comportamentos,
ausências, reportando situações à gestão escolar, além de acompanhar
o os alunos em risco de abandono escolar sob supervisão da
coordenação pedagógica, sendo necessário dispor de 4 (quatro) ou 08
(oito) horas diárias para o desempenho dessas atividades.
§2º Os bolsistas farão jus a certificado de participação no Programa de
Monitoria, emitido pela Secretaria Municipal de Educação, após o
tempo mínimo de um ano letivo de atuação.
Art. 3º. O Monitor em Busca Ativa e Transporte Escolar receberá
mensalmente uma bolsa no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) para
cada período de 4 (quatro) horas diárias ou de R$ 1.200,00 reais para
cada período de 8 (oito) horas diárias.
Art. 4º. Os bolsistas deverão ser distribuídos por toda a Rede Pública
Municipal de Ensino, abrangendo a zona urbana e rural.
Art. 5º. Serão disponibilizadas até 40 (quarenta) bolsas para
participação no Programa de que trata esta Lei.
Art. 6º. Os critérios de seleção e acompanhamento dos bolsistas serão
de atribuição da Secretaria Municipal de Educação, através de Edital,
devendo ser observados os seguintes requisitos:
I – Experiência na atuação com crianças;
II – Ser estudante ou apresentar certidão de conclusão do ensino
médio;
III – Residência na localidade da rota escolar oferecida;
IV – Submissão a entrevista, que será regulamentada em Decreto do
Chefe do Poder Executivo;
V – Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.
Fechar