DOMCE 30/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3030
www.diariomunicipal.com.br/aprece 91
ANTONIO LUCAS MOREIRA SIQUEIRA
Secretário de Saúde.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 29082208SMS.MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N° 004/2022SESA-PE -
SECRETARIA DE SAÚDE.OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA SUPRIR AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA.CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA:
Programa(s)/Elemento(s) de Despesa(s)/Fontes de Recurso(s):
ÓRGÃO
PROJETO/ ATIVIDADE
ELEMENTO DE DESPESA
FONTE DE RECURSOS
SECRETARIA DE SAÚDE
0901.10.301.0009.2.027
4.4.90.52.00
4.4.90.52.34
TRANS. SUS BLOCO DE ESTRUTURAÇÃO
VALOR DO CONTRATO: O valor global do contrato é de R$ 13.498,00 (treze mil, quatrocentos e noventa e oito reais).PRAZO DE
VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, até 31 (trinta e um) de dezembro de 2022.ASSINA PELA
CONTRATANTE: ANTONIO LUCAS MOREIRA SIQUEIRA – Secretário de Saúde.ASSINA PELO (A) CONTRATADO (A):
FRANCISCO DENILSON FREITAS DE OLIVEIRA (Titular) da empresa F. DENILSON F. DE OLIVEIRA EIRELI.
MOMBAÇA - CE, 29 de agosto de 2022.
ANTONIO LUCAS MOREIRA SIQUEIRA
Secretário de Saúde.
Publicado por:
Karoline Andrade Abrante
Código Identificador:4B866CC7
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 1.305, DE 29 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre a manutenção e criação de Cargos em Comissão e Efetivos, define suas atribuições no âmbito da nova estrutura
Administrativa Funcional da Câmara Municipal de Várzea Alegre-Ceará e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de
acordo com o art. 50 e art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º Os Cargos Efetivos e em Comissão de que tratam a Resolução nº 004/2009, permanecem na estrutura da Câmara Municipal de Várzea
Alegre, realocando-se nos devidos departamentos, conforme os termos da Resolução 008/2022.
Parágrafo único. As atribuições e os requisitos para investidura dos respectivos cargos serão aqueles constantes no Anexo de Atribuições de nº 01
que acompanha esta Lei.
Art.2º Ficam criados, na estrutura da Câmara Municipal, no âmbito de seu Departamento Legislativo e Parlamento, os seguintes cargos:
I – 01 cargo em comissão de Diretor de Plenário junto ao Setor Legislativo.
II – 13 cargos em comissão de Assessor(a) Parlamentar, junto ao Setor Parlamentar.
Parágrafo único. As atribuições e os requisitos para investidura dos respectivos cargos serão aqueles constantes no Anexo de Atribuições de nº 02
que acompanha esta Lei.
Art.3º Ficam criados, na estrutura da Câmara Municipal, no âmbito de seu Departamento Jurídico, os seguintes cargos:
I – 01 cargo em comissão de Advogado(a), junto ao Setor Jurídico.
II – 01 cargo em comissão de Assessor(a) Jurídico e 01 cargo em comissão de Secretário(a) Especial, junto à Procuradoria Especial da Mulher.
III - 01 cargo em comissão de Ouvidor Geral, junto à Ouvidoria.
Parágrafo único. As atribuições e os requisitos para investidura dos respectivos cargos serão aqueles constantes no Anexo de Atribuições de nº 03
que acompanha esta Lei.
Art. 4º Ficam criados, na estrutura da Câmara Municipal, no âmbito de seu Departamento Administrativo, os seguintes cargos:
I – 01 cargo em comissão de Diretor(a) Geral, junto a Direção Geral da Câmara Municipal.
II – 01 cargo em comissão de Secretário(a) Executivo(a), junto ao Setor de Recepção, Projetos e Protocolo.
III – 01 cargo em comissão de Auxiliar de Compras, 01 cargo em comissão de Agente de Contratação e 02 cargos em comissão de Membro da
Equipe Apoio do agente de contratação, junto ao setor de Licitação, Contrato e Patrimônio.
VI – 01 cargo efetivo de Motorista e 01 cargo efetivo de Agente de Segurança da Portaria, junto ao Setor de Transporte e Vigilância.
V – 01 cargo efetivo de Zelador, junto ao Setor de Zeladoria e Manutenção.
Parágrafo único. As atribuições e os requisitos para investidura dos respectivos cargos serão aqueles constantes no Anexo de Atribuições de nº 04
que acompanha esta Lei.
Art. 5º Fica criado, na estrutura da Câmara Municipal, no âmbito de seu Departamento de Controladoria e Controle Interno, os seguintes cargos:
I – 01 cargo em comissão de Assessor(a) Jurídico da Controladoria e Controle Interno.
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