DOU 29/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 8
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Nº 164-A, segunda-feira, 29 de agosto de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3 - Edição Extra
8.3. A submissão da inscrição implicará o conhecimento e a aceitação
definitiva das normas e condições estabelecidas neste Edital e da legislação aplicável, das
quais o proponente não poderá alegar desconhecimento ou discordância.
8.4. A CAPES não se responsabilizará por inscrição não concretizada em
decorrência de problemas técnicos de tecnologia da informação, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados.
8.5. A CAPES reservar-se-á ao direito de excluir da seleção as candidaturas não
finalizadas até o prazo de encerramento das inscrições.
8.6. Não será acolhida inscrição condicional, extemporânea ou por via postal,
fax ou correio eletrônico.
9. DOS DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIOS
9.1. Os documentos deverão ser gerados em formato PDF e ser incluídos,
obrigatoriamente, no ato do preenchimento da inscrição na internet. Recomenda-se evitar
o uso de figuras, de fotografias, de gráficos ou de outros elementos que comprometam
o tamanho do arquivo, pois documento que exceda o limite de 5 (cinco) megabytes não
será recebido pelo sistema da CAPES.
9.2. No ato da inscrição, deverão ser apresentados os seguintes documentos e
informações:
I - documento com foto, contendo o número de identidade e do CPF ou, caso
o candidato seja estrangeiro, passaporte com a concessão de permanência definitiva, ou
o antigo visto permanente;
II - comprovante de residência no Brasil;
III - currículo Lattes atualizado e em língua portuguesa, a ser informado
diretamente no formulário de inscrição.
IV - curriculum vitae em língua inglesa. O curriculum vitae não deverá ser uma
tradução do currículo Lattes;
V - identificador ORCiD (Open Researcher and Contributor ID) válido no ato da
inscrição, a ser informado diretamente no formulário de inscrição;
VI - diploma de graduação, em língua portuguesa;
VII - diploma de mestrado (se houver), em língua portuguesa;
VIII - histórico(s) acadêmico(s) da graduação, em língua portuguesa;
IX - histórico(s) acadêmicos(s) do
mestrado (se houver), em língua
portuguesa;
X - comprovante de proficiência linguística, conforme item 5.4. deste Edital;
XI - formulário de dados de contato para cartas de recomendação, conforme
Anexo IV deste Edital, com dados de três indivíduos que emitirão 3 (três) cartas, em
língua
inglesa, a
serem
enviadas pelos
próprios emitentes
à
CAPES. Para
uma
recomendação imparcial, o conteúdo das cartas será confidencial e não poderá ser
divulgado pelo emitente ao candidato;
XII - Personal Statement, em inglês, escrita sucintamente em até 600
(seiscentas) palavras, apresentando:
a. O
departamento escolhido,
no formato "nome
da área
em língua
portuguesa (nome da área em língua inglesa)" e conforme lista do item 4.2 deste
Ed i t a l ;
b. Habilidades e motivações do candidato para realizar o Doutorado Pleno na
área de interesse;
c. Conquistas ou feitos relevantes em atividades de laboratório, em trabalhos
de campo ou em outras atividades nas quais participou, enfatizando seu papel específico
nesses processos e como eles se relacionam aos estudos doutorais na área de
interesse;
d. Publicações acadêmicas, prêmios, habilidades e história profissional;
e. Indicação dos possíveis tópicos de pesquisa ou laboratórios específicos nos
quais gostaria de conduzir pesquisas na Universidade Purdue;
f. Quaisquer circunstâncias especiais aplicáveis ao histórico do candidato.
9.3. Caso o diploma de graduação, diploma de mestrado, quando houver, e
seus respectivos históricos não tenham sido originalmente emitidos em língua portuguesa
ou em língua inglesa, também deverão ser apresentados à CAPES as versões traduzidas
fidedignamente em inglês. Não é necessária tradução juramentada.
9.4. Ressalta-se que, aos candidatos que forem pré-selecionados na avaliação
pela CAPES, ao realizarem a inscrição em Purdue deverão apresentar o diploma de
graduação, diploma de mestrado, quando houver, e seus respectivos históricos com
traduções certificadas ou juramentadas, atestando que são traduções válidas e fidedignas
do original, realizadas por um tradutor qualificado que não seja o próprio candidato.
9.5. Caso o candidato possua título de mestre, a apresentação dos
documentos correlatos é obrigatória. Caso o candidato com mestrado não apresente tais
documentos, a candidatura será indeferida na análise técnica.
9.6. Os documentos listados no item 9.2 - XI serão opcionais e a ausência de
qualquer destes documentos poderá resultar na redução da nota da candidatura durante
sua avaliação pelos consultores ad hoc.
10. DA ANÁLISE DAS CANDIDATURAS
10.1. A seleção será realizada de forma coordenada, primeiramente pela
CAPES, conforme seus critérios e normas internas e, em seguida, pela Universidade
Purdue, que analisará os candidatos recomendados pela CAPES, também de acordo com
seus critérios e normas internas.
10.1.1 O processo de seleção ocorrerá em cinco etapas:
I - análise técnica;
II - análise de mérito;
III - priorização e classificação;
IV - decisão preliminar da Capes; e
V - decisão final de Purdue.
10.2. Da Análise Técnica
10.2.1. A análise técnica consistirá na verificação, por equipe técnica da C A P ES ,
dos seguintes elementos:
I - preenchimento integral e correto do formulário eletrônico de inscrição;
II - fornecimento da documentação e informações obrigatórias para a
proposta; e
III - atendimento aos requisitos de candidatura deste Edital.
10.2.2. A CAPES utilizará as informações fornecidas na inscrição e as extraídas
da plataforma Sucupira para analisar a elegibilidade dos proponentes.
10.2.3. Em caso de indeferimento após a análise técnica, o proponente será
comunicado, podendo interpor recurso administrativo, conforme o previsto neste Edital.
10.2.4. Em se constatando propostas idênticas de candidatos diferentes, as
duas candidaturas serão desclassificadas, guardando-se o direito ao contraditório e ampla
defesa.
10.3. Da Análise de mérito
10.3.1. Na etapa de análise de mérito, a consultoria ad hoc apreciará cada
proposta individualmente, atribuindo uma nota entre 0 (zero) e 100 (cem) pontos,
conforme os critérios e o limite da pontuação estabelecidos abaixo:
I - grau de excelência do curso de graduação e, quando aplicável, de mestrado
emissor(es) do(s) diploma(s) do candidato (até 10 pontos);
II - grau de excelência acadêmica e científica do candidato demonstrados nos
currículos, personal statement e cartas de recomendação, considerando os seguintes
aspectos:
a) habilidades científicas, considerando os feitos independentes em um projeto
descritos na personal statement, nas descrições de um orientador de projeto em uma
carta de recomendação ou no Curriculum Vitae, por meio das evidências de produtos
científicos (softwares, resumos ou artigos publicados, pôsteres, etc.) nele referenciados
(até 25 pontos);
b) domínio de literatura científica relevante, que será avaliado por meio de
demonstrações de explícitas evidências quanto à capacidade do candidato de ler e de
entender criticamente a literatura primordial em uma dada área e de integrar essa
informação dentro de sua visão de mundo científico ou de pesquisa. Esta qualidade
poderá ser avaliada, principalmente, por meio da personal statement ou das cartas de
recomendação (até 20 pontos);
c) capacidade de pensamento crítico, de solução de problemas e criatividade,
que poderão ser avaliados por meio de exemplos específicos de situações de pesquisa em
laboratório ou de campo em que o candidato conseguiu demonstrar a análise de um dado
problema e a proposta de solução. Menções especiais a exemplos de situações em que
o candidato demonstrou pensamento crítico, de solução de problemas e habilidades
criativas serão buscadas tanto na personal statement quanto nas cartas de recomendação
(até 25 pontos); e
d) perseverança, que poderá ser avaliada por meio da demonstração de
habilidade para
trabalhar de
forma independente
em um
problema ou
projeto,
progredindo-o e reconhecendo entraves, retrocessos e traçando estratégias de resolução
de problemas ou de ajustes. Exemplos específicos de perseverança poderão ser avaliados
na personal statement ou nas cartas de recomendação (até 20 pontos).
10.3.2. Os pareceres da análise de mérito serão registrados em formulários
próprios, pela consultoria ad hoc, contendo as informações e as recomendações julgadas
pertinentes.
10.3.3. A CAPES se obriga a proteger a identidade dos colaboradores
responsáveis pela emissão de pareceres nas etapas de avaliação de seus processos
seletivos, sejam eles consultores ad hoc ou membros de sua equipe técnica, por ser esta
informação indispensável à segurança da pessoa natural e por conferir lisura à seleção,
conforme incisos IX, X e XIII do art. 5º da CF; art. 31 da Lei nº 12.527/2011; art 6º do
Decreto nº 7.724 e nas Portaria CAPES nº 217, de 24 de setembro de 2018 e nº 119, de
3 de junho de 2019.
10.3.4. Não se dará vista aos candidatos do conteúdo da manifestação exarada
na etapa de Análise de Mérito, tampouco caberá interposição de recurso administrativo
contra os pareceres elaborados nessa fase, tendo em vista o caráter opinativo e não
vinculante da manifestação.
10.3.5. Serão desconsiderados os pareceres com nota geral igual a zero.
10.3.6. Todas as propostas serão encaminhadas para a etapa de priorização e
classificação.
10.4. Da Priorização e Classificação
10.4.1. A etapa de Priorização e Classificação é realizada por consultores ad
hoc sêniores indicados pela Diretoria de Relações Internacionais da CAPES, os quais
avaliam as propostas com base nos pareceres dos consultores emitidos na análise de
mérito.
10.4.2. O consultor, na etapa de priorização, poderá confirmar ou rejeitar o
resultado da análise de mérito por meio de parecer de priorização, com atribuição de
nota e classificação correspondente para todas as propostas analisadas.
10.4.3. A priorização e classificação
das propostas consiste na análise
comparativa das propostas entre si, com o objetivo de identificar aquelas de maior mérito
científico e acadêmico e que melhor atendam às prioridades do Programa, observadas as
políticas do Governo Federal em matéria de educação superior, ciência, tecnologia,
inovação, e cooperação acadêmica internacional, resultando na atribuição de:
I. Notas de priorização, entre 0 (zero) e 100 (cem), sendo admissíveis notas
fracionadas:
a) As propostas com notas igual ou inferior a 65 (sessenta e cinco) serão
automaticamente indeferidas e não serão encaminhadas para a etapa de Decisão
Preliminar da CAPES.
b) No caso de empate das notas, o desempate para definição da ordem de
classificação será feito considerando a seguinte sequência de critérios:
i - maior pontuação obtida na etapa análise de mérito no aspecto "capacidade
de pensamento crítico, de solução de problemas e criatividade"; e
ii - maior pontuação obtida na etapa análise de mérito no aspecto "habilidades
científicas".
II. Classificação ordinal (ranqueamento) das propostas, realizada por meio de
lista com o resultado da Priorização que demonstrará as notas atribuídas e a posição
classificatória das propostas avaliadas.
a) As propostas serão classificadas em ordem decrescente da pontuação final,
no âmbito dos seguintes temas:
i - Agricultura Digital;
ii - Ciência Vegetais: Fenotipagem e Genética; e
iii - Energia Verde.
10.5. Da Decisão Preliminar da CAPES
10.5.1. Após a análise de eventuais pedidos de recurso referentes à etapa de
priorização e classificação, a CAPES encaminhará à Purdue a lista de até 20 (vinte)
candidatos que obtiverem as maiores notas dentre as áreas do Programa, de modo que
os demais candidatos serão desclassificados deste certame. Não haverá recurso da decisão
preliminar, tendo em vista tratar-se de etapa decorrente da priorização e classificação das
propostas.
11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Assim que concluída a etapa de Análise Técnica e a etapa de Priorização
e Classificação sob responsabilidade da CAPES, os proponentes serão comunicados e
receberão o respectivo parecer.
11.2. Dos pareceres das Etapas da Análise Técnica e da Priorização e
Classificação conduzidos pela CAPES, caberá recurso administrativo, dando plenas
condições aos
candidatos apresentarem argumentos contra
eventuais avaliações
desfavoráveis quanto ao seu cumprimento de requisitos técnicos ou quanto ao mérito
acadêmico-cientifico de suas candidaturas.
11.3 Nos casos de recurso administrativo acerca dos resultados relativos à
priorização, consultores ad hoc sêniores indicados pela CAPES subsidiarão a análise dos
pedidos. Durante a análise dos recursos, caso julguem pertinente, os consultores podem
recomendar a manutenção da avaliação original ou sua alteração, mesmo em itens não
recorridos pelo proponente.
11.4. Após a divulgação dos pareceres, o proponente terá até 3 (três) dias
úteis da data da comunicação para interpor recurso administrativo, por meio indicado
pela CAPES.
11.5. A CAPES não disponibilizará entre os proponentes acesso a qualquer
conteúdo das propostas concorrentes, em respeito à propriedade intelectual a elas
vinculadas.
11.6. Cada recurso deverá estritamente contrapor o conteúdo do respectivo
parecer do qual o proponente discordar, não sendo permitida a inclusão de fatos novos
ou de documentos novos que não tenham sido objeto de análise na respectiva etapa.
11.7. O recurso deverá ser dirigido à Coordenação Geral de Programas (CGPR),
que não reconsiderando a decisão, o encaminhará para a Diretoria de Relações
Internacionais (DRI) para decisão final.
11.8. Em caso de recurso administrativo acerca do resultado da fase de Análise
Técnica, a apreciação será subsidiada pela equipe responsável pelo Programa na
C A P ES .
11.9. Não caberá recurso da decisão final da Diretoria de Relações
Internacionais.
11.10. A critério da autoridade competente para análise do recurso, poderá ser
solicitado o envio de documentação complementar.
12. DA APRESENTAÇÃO DA CANDIDATURA À UNIVERSIDADE PURDUE
12.1. Os candidatos recomendados pelo processo seletivo da CAPES deverão
realizar inscrição no formulário eletrônico de Purdue, em língua inglesa, disponível no
endereço eletrônico: https://gradapply.purdue.edu/apply/. Os candidatos devem seguir as
instruções
indicadas
no
endereço
eletrônico
https://www.purdue.edu/gradschool/admissions/how-to-apply/index.html.
12.2. Para realizar a inscrição em Purdue, os candidatos deverão pagar uma
taxa-padrão de candidatura de US$75,00 (setenta e cinco dólares americanos). Por se
tratar do processo seletivo geral da universidade, não é possível conceder a isenção da
taxa.
12.3. Para se informar sobre os requisitos individuais do departamento de
interesse,
o
candidato
deve
acessar
o
endereço
eletrônico:
https://www.purdue.edu/gradschool/prospective/gradrequirements/westlafayette/index.html.
12.4. No ato da inscrição, os candidatos deverão fornecer as informações
solicitadas, incluindo:
I - indicação de um departamento vinculado à Faculdade de Agricultura na
Universidade Purdue, conforme listagem do item 4.2. deste Edital.
II - pontuação obtida no Graduate Record Examination (GRE), se exigido pelo
departamento de interesse, conforme item 5.7. deste Edital. O resultado deve ser
repassado à Universidade de Purdue diretamente pelo Educational Testing Service - ETS,
utilizando-se o código "1631" do Campus West Lafayette de Purdue.
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