DOU 29/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 8
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Nº 164-A, segunda-feira, 29 de agosto de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3 - Edição Extra
III - informações pertinentes de três pessoas que escreverão cartas de
recomendação (podendo ser as mesmas das cartas enviadas à CAPES), para que elas
recebam um e-mail com as instruções de como apresentar o documento para a
Universidade Purdue. O conteúdo das cartas será confidencial aos candidatos,
preservando a imparcialidade da opinião dos emitentes.
13. DA DECISÃO FINAL DE PURDUE
13.1. Após a etapa de inscrição na Universidade Purdue, cada comitê de
admissão de pós-graduação dos departamentos vinculados ao Programa revisará as
candidaturas de acordo com seus procedimentos operacionais. A Universidade Purdue,
representada pelo reitor da Faculdade de Agricultura, escolherá até cinco candidatos,
podendo, inclusive, não selecionar candidato algum, de acordo com o julgamento do
comitê de admissão de Purdue e conforme os critérios de avaliação institucional. A
Universidade Purdue se esforça para garantir diversidade em seu processo seletivo de
forma que mulheres e pessoas pertencentes a minorias são fortemente incentivados a se
candidatar ao Programa.
14. DO RESULTADO DA SELEÇÃO
14.1 O resultado da seleção será divulgado por meio de publicação no Diário
Oficial da União (DOU), bem como pela página do Programa no Portal da CAPES.
15. DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
15.1. Após a publicação do resultado pela CAPES, o candidato receberá
comunicação da aprovação e deverá aceitar ou recusar a concessão da bolsa no prazo
estabelecido no cronograma deste Edital ou em comunicação encaminhada pela CAPES.
15.2. A CAPES decidirá quanto à homologação da bolsa dos candidatos que
aceitarem a oferta da Universidade Purdue, levando em consideração a conveniência e
oportunidade para a CAPES, bem como sua disponibilidade orçamentária e financeira para
o período previsto para início da concessão das bolsas.
15.3. A desistência por parte do candidato deverá ser informada à CAPES por
meio de comunicação escrita via Linha Direta no prazo de até dez dias corridos após a
publicação do resultado no Diário Oficial da União (DOU).
15.4. Após o prazo determinado pela CAPES, na ausência de manifestação de
aceitação ou de recusa da bolsa, o candidato aprovado será considerado desistente e não
será mais apoiado pela CAPES ou pela Universidade Purdue.
15.5. O candidato inadimplente junto à CAPES estará impedido de receber a
concessão do Programa após a aprovação.
15.6. No caso de desistência ou impedimento, a CAPES poderá chamar o
próximo candidato classificado, desde que haja anuência da Universidade Purdue.
15.7. O prazo de início da bolsa no âmbito deste Edital será determinado pela
Universidade Purdue. Caso a bolsa não seja iniciada nesse prazo, será cancelada.
15.8. A bolsa só será considerada implementada após o envio do Termo de
Outorga e Aceite de Bolsa (Anexo I) devidamente assinado pelo candidato aprovado.
15.9. A implementação da bolsa deverá ser realizada dentro dos prazos e
critérios estipulados para a modalidade, conforme as normas estabelecidas pela CAPES.
15.10. O início das atividades do bolsista deverá coincidir com o período de
atividade acadêmica na Universidade Purdue.
15.11. Durante o período de permanência no exterior, o bolsista deverá estar
envolvido em atividades acadêmicas.
15.12. Será de responsabilidade do bolsista garantir o visto adequado e
necessário para a entrada e permanência no exterior antes da compra da passagem.
16. DO PAGAMENTO
16.1. A CAPES não concederá suplementação de valores além dos limites
estabelecidos pelo Programa.
16.2. Os valores relativos ao estipêndio de subsistência são definidos por cada
departamento de Purdue e serão cofinanciados pela CAPES e Purdue, exceto quaisquer
deduções fiscais federais, estaduais ou municipais.
16.3
A CAPES
transferirá sua
parte
do estipêndio
à Purdue,
que
complementará os valores e repassará aos bolsistas durante os três primeiros anos da
bolsa. Durante o quarto e quinto ano da bolsa, Purdue assumirá o custo total do
estipêndio de subsistência.
16.4. A CAPES transferirá à Purdue o custo parcial do seguro-saúde para
discentes do Programa até o terceiro ano de doutoramento.
16.5. O pagamento do auxílio seguro saúde para até dois dependentes será
feito pela CAPES diretamente ao bolsista até o terceiro ano de Programa. A partir do
quarto ano, as despesas relacionadas ao seguro saúde de dependentes deverão ser
custeadas com recursos próprios dos bolsistas.
16.6. Além dos custos parciais de seguro-saúde provido pela CAPES e do
subsídio para despesas de saúde providos pelos departamentos de Purdue, o bolsista
poderá utilizar, caso seja necessário, parte de seu estipêndio de subsistência para custear
o plano de saúde que escolher dentre as opções de Purdue.
16.7. O pagamento do auxílio instalação será efetuado diretamente ao bolsista
em parcela única e em reais, mediante depósito em sua conta corrente no Brasil.
16.8. Não será permitida a utilização pelo bolsista de dados bancários de
terceiros, conta conjunta na qual o bolsista não seja o titular ou de conta poupança.
16.9. A CAPES pagará periodicamente os benefícios diretamente aos bolsistas,
via cartão BB Américas, durante os três primeiros anos de doutoramento.
16.10. A CAPES poderá realizar o pagamento dos benefícios da bolsa de forma
diferenciada, em decorrência de situações excepcionais.
16.11. A conversão da moeda será feita com base na taxa de câmbio do dia
da emissão pela CAPES da ordem bancária para o Banco do Brasil.
16.12. Os valores das mensalidades não sofrerão alterações em virtude da
existência de dependentes.
17. DA RENOVAÇÃO
17.1. A CAPES realizará avaliação anual para renovação das bolsas por meio de
análise de relatórios enviados pelos bolsistas e de relatório de progresso dos bolsistas
fornecido por Purdue. Essa documentação será avaliada por consultores ad hoc.
17.2. A renovação da concessão é condicionada ao desempenho acadêmico
satisfatório do discente.
17.3. A CAPES poderá solicitar informações ou documentos adicionais para
subsidiar suas decisões quanto à renovação das bolsas.
18. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO BOLSISTA
18.1. A prestação de contas neste Edital seguirá a norma vigente, em especial
o Regulamento para Bolsas no Exterior.
18.2. Caso não seja apresentada a prestação de contas pelo bolsista nos
devidos prazos, estará configurada a situação de inadimplência e o processo de concessão
será encaminhado para a instauração de procedimento administrativo para ressarcimento
ao Erário, com possível encaminhamento para inscrição em dívida ativa, protesto,
execução fiscal, inscrição no CADIN e instauração de Tomada de Contas Especial,
observados o devido contraditório e ampla defesa.
18.3 Em caso de devolução dos recursos investidos serão aplicadas as regras
previstas no Regulamento para Bolsas no Exterior, na Portaria 197/2019, de 28/08/2019
e na Instrução Normativa DGES nº 2, de 23/06/2020.
19. DA FINALIZAÇÃO DA CONCESSÃO
19.1. A finalização da concessão da bolsa segue as normas do Regulamento
para Bolsas no Exterior da CAPES.
19.2. Ao aceitar a concessão da bolsa, o bolsista aceita a obrigação de
interstício que consiste em permanecer no Brasil pelo mesmo período da concessão da
bolsa, bem como aceita que a Carta de Não Objeção - CNO só será emitida após o
cumprimento integral do interstício, não sendo possível, em nenhuma hipótese, a
concessão de CNO a ex-bolsista que tenha pendência com a CAPES no momento do
requerimento de emissão da CNO (em especial, pendência de dias de interstício a
cumprir), sendo certo que caberá ao ex-bolsista compatibilizar eventuais convites para
retorno ao exterior com o tempo necessário para a tramitação de todas as providências
de liberação, nelas incluídas a tramitação do pedido de CNO na CAPES.
20. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
20.1. As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação ou
promoção de eventos ou pesquisa apoiados pelo Programa serão regidas pelas normas da
CAPES e da Universidade Purdue.
20.2. Caso os resultados da pesquisa ou o relatório final em si venham a ter
valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método
envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva de
direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei nº 9.279, de 14 de
maio de 1996, pelo Decreto nº 9283, de 7 de fevereiro de 2018 e pelas normas da CA P ES
e da Universidade Purdue que regularem a matéria.
20.3. A propriedade intelectual surgida em qualquer momento durante o curso
ou matrícula na Universidade será regida pela Política de Propriedade Intelectual da
Universidade Purdue.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. A Coordenação responsável pelo acompanhamento deste Edital será a
Coordenação de Parcerias Estratégicas no Norte Global e Oceania (CPET), da Diretoria de
Relações Internacionais (DRI) da CAPES.
21.2. Qualquer cidadão poderá requerer fundamentadamente a impugnação
deste Edital, por meio do endereço eletrônico inscricao.purdue@capes.gov.br, até 5
(cinco) dias úteis após a publicação do extrato do Edital no Diário Oficial da União.
21.3. Para requerer a impugnação, o interessado deverá enviar mensagem
para o endereço inscricao.purdue@capes.gov.br, e necessariamente indicar o item ou o
subitem que será objeto de sua impugnação, bem como sua justificativa para tal
requisição.
21.4. Os pedidos de impugnação serão avaliados pela Diretoria de Relações
Internacionais (DRI) da CAPES e encaminhados à Presidência da CAPES para decisão
quanto à impugnação.
21.5. Da decisão sobre a impugnação não caberá recurso administrativo.
21.6. As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo
na página do Programa no Portal da CAPES, após 15 (quinze) dias úteis após a publicação
do Extrato do Edital no Diário Oficial da União (DOU).
21.7. As informações prestadas neste Edital e Programa durante a vigência do
Projeto serão de inteira responsabilidade do proponente e coordenador de projeto no
Brasil, reservando-se à CAPES e a Universidade Purdue o da seleção ou do Programa se
a documentação ou informações requeridas forem apresentadas com dados parciais,
incorretos ou inconsistentes em qualquer fase, ou ainda fora dos prazos determinados,
bem como se constatado posteriormente serem aquelas informações inverídicas.
21.8. No caso de constatação posterior à concessão, a CAPES realizará o
cancelamento da bolsa e a solicitação do ressarcimento dos valores pagos, acrescidos de
juros e correção monetária na forma da legislação aplicável.
21.9. Em caso de dúvidas, os interessados pelo Programa poderão entrar em
contato com o responsável pelo Programa na Diretoria de Relações Internacionais da
CAPES, por meio do sistema Linha Direta ou pelo endereço eletrônico institucional
inscricao.purdue@capes.gov.br.
21.10. A CAPES reservar-se-á o direito de, a qualquer momento, solicitar aos
proponentes e coordenadores de projeto no Brasil, informações ou documentos adicionais
que julgar necessários.
21.11. A CAPES e a Universidade Purdue resolverão os casos omissos e as
situações não previstas no presente Edital.
21.12. O presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral da CAPES ou da Universidade Purdue, seja por
motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, decorrente de
fato superveniente, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de
qualquer natureza, conforme legislação vigente.
CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO
EDITAL Nº 41/2022
Programa Conjunto de Bolsas de Doutorado na República Federal da Alemanha
C A P ES / DA A D
Processo nº 23038.007334/2022-04
A COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
(CAPES), Fundação Pública, no cumprimento das atribuições conferidas pela Lei nº 8.405,
de 9 de janeiro de 1992 e pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.977, de 30 de
janeiro de 2017, inscrita no CNPJ nº 00.889.834/0001-08, por meio de sua Diretoria de
Relações Internacionais (DRI), no uso de suas atribuições, torna público o Edital para a
seleção de bolsistas para o Programa Conjunto de Bolsas de Doutorado na República
Federal da Alemanha CAPES/DAAD.
1. DA APRESENTAÇÃO
1.1. O presente Edital selecionará bolsistas no âmbito das ações conjuntas
relativas aos programas de bolsa de Doutorado na República Federal da Alemanha, nos
termos do Acordo assinado entre a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior (CAPES) e o Serviço Alemão de Intercâmbio Acadêmico (DAAD), em 26 de junho
de 2018, para fomentar o intercâmbio científico e a mobilidade acadêmica de discentes.
No Brasil, a entidade responsável pelo programa é a Coordenação de Aperfeiçoamento
de Pessoal de Nível Superior - CAPES, vinculada ao Ministério da Educação. Na Alemanha,
a entidade responsável pelo programa é o Serviço Alemão de Intercâmbio Acadêmico -
DA A D.
1.2. Cada agência oferece um número de bolsas e possui diferentes critérios
para sua concessão. Após a seleção, o bolsista deverá orientar-se pelas normas e
procedimentos da agência que financiará sua bolsa. A agência de fomento que financiará
a bolsa aprovada será decidida mediante decisão conjunta entre a CAPES e o DAAD, não
sendo possível ao candidato escolher a instituição que financiará sua bolsa.
2. DOS OBJETIVOS
2.1. Apoiar a formação de docentes e pesquisadores de alto nível.
2.2. Ampliar a cooperação acadêmica entre Instituições de Ensino Superior
(IES) e Centros de Pesquisa brasileiros e alemães.
2.3. Aprofundar a cooperação entre pesquisadores e docentes de Instituições
Ensino Superior (IES) e Institutos de pesquisa no Brasil e seus pares na Alemanha.
2.4.
Contribuir
para
a
mobilidade
de
doutorandos,
professores
e
pesquisadores entre as universidades alemãs e as Instituições de Ensino Superior (IES)
brasileiras.
3. DO CRONOGRAMA
3.1. As atividades referentes ao presente Edital serão realizadas conforme o
cronograma abaixo, salvo alterações eventuais que se fizerem necessárias e que serão
informadas na página do programa.
. Atividade Prevista
Período/Data
. Data-limite para solicitação do proponente para cadastramento de
instituição brasileira ou estrangeira no sistema da CAPES.
Até as 17h do dia 23 de setembro de
2022 (horário oficial de Brasília).
. Inscrição das candidaturas, incluindo preenchimento do formulário de
inscrição online e envio da documentação obrigatória.
Até as 17h do dia 30 de setembro de
2022 (horário oficial de Brasília).
. Publicação da relação das inscrições recebidas.
Até
cinco
dias
úteis
após
o
encerramento das inscrições.
. Análise das candidaturas.
Até dezembro de 2022.
. Interposição do recurso administrativo nas etapas de análise das
candidaturas.
Em
até
três
dias
úteis
após
a
comunicação realizada pela CAPES.
. Realização das entrevistas dos candidatos, quando aplicável.
Até janeiro de 2023.
. Divulgação do resultado pela CAPES e pelo DAAD.
Até março de 2023.
. Curso preparatório de alemão pelo DAAD (2 ou 4 meses).
A partir de junho ou agosto de 2023.
. Início das atividades dos bolsistas.
A partir de outubro de 2023.
4. DA VAGAS E CARACTERÍSTICAS DO PROGRAMA
4.1. As propostas poderão ser submetidas para a concessão de bolsas em
todas as áreas do conhecimento.
4.2. Os estudos deverão ser realizados na Alemanha e poderão ser financiados
pela CAPES ou pelo DAAD, conforme disposto nos subitens seguintes:
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