DOU 29/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 8

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Nº 164-A, segunda-feira, 29 de agosto de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3 - Edição Extra
informação indispensável à segurança da pessoa natural e por conferir lisura à seleção,
conforme incisos IX, X e XIII do art. 5º da CF; art. 31 da Lei nº 12.527/2011; art 6º do
Decreto nº 7.724 e nas Portaria CAPES nº 217, de 24 de setembro de 2018 e nº 119,
de 3 de junho de 2019.12.4.2. Os pareceres da análise de mérito serão registrados em
formulários
próprios, pela
consultoria
ad hoc,
contendo
as
informações e
as
recomendações julgadas pertinentes.
11.7. Entrevista
11.7.1. A etapa de entrevista terá caráter classificatório.
11.7.2. Caso as agências decidam
pela realização de entrevistas dos
candidatos à bolsa na modalidade Doutorado Pleno, será comunicado pelas agências se
as entrevistas serão feitas de forma presencial ou por meio de videoconferência. Serão
considerados nesse contexto possíveis desdobramentos da pandemia de Covid-19 no ano
de 2022/2023.
11.7.3. Eventuais custos de viagem para participar da entrevista serão de
responsabilidade do candidato.
11.7.4. As datas e os locais das entrevistas serão informados em momento
oportuno.
11.7.5. 
O
não 
comparecimento
à 
entrevista,
pessoalmente 
ou
por
videoconferência, implicará na eliminação da candidatura.
11.7.6. A CAPES, juntamente com os candidatos, providenciará os testes
técnicos necessários para a realização das entrevistas por meio de videoconferência.
11.7.7. Não serão aceitas alterações de horário de videoconferência após
confirmação da data e da hora da entrevista com o técnico responsável da CAPES.
11.7.8. Serão analisados na entrevista aspectos referentes à qualidade do
projeto, arguição e currículo do candidato; justificativa para escolha da IES no exterior e
da linha de pesquisa; capacidade de execução da proposta; compromisso de retorno e
aplicações do doutorado no Brasil; outros itens julgados pertinentes pelos consultores.
11.7.9. Por entendimento mútuo entre a CAPES e o DAAD, a etapa de
entrevista poderá ser dispensada.
11.7.10. No caso de não ocorrência da entrevista, a nota final será atribuída
na etapa anterior.
11.8. Decisão Conjunta
11.8.1 A decisão conjunta tem como objetivo selecionar os bolsistas de cada
agência e será realizada conjuntamente pela CAPES e pelo DAAD por meio da análise dos
resultados das fases anteriores. A fim de diminuir as desigualdades no processo seletivo,
na decisão conjunta podem ser levados em consideração a área do conhecimento da
proposta, o gênero do candidato e a distribuição regional das bolsas, contanto que tais
critérios não comprometam o mérito acadêmico-científico da avaliação.
11.8.2. A agência de fomento que financiará cada bolsa aprovada será
decidida conjuntamente entre a CAPES e o DAAD, em função dos seguintes critérios:
duração da bolsa, áreas prioritárias das agências, período de residência na Alemanha à
época da candidatura, duração e local da pesquisa de campo, se houver, custo da bolsa,
entre outros.
11.8.3. Não será permitida ao candidato a escolha da instituição que
financiará sua bolsa.
11.8.4. Da decisão que definir qual agência financiará a bolsa de estudos, não
caberá recurso.
12 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. Assim que concluída a etapa de Análise Técnica e a etapa de Priorização
e Classificação sob responsabilidade da CAPES, os candidatos serão comunicados e
receberão o respectivo parecer.
12.2. Após a divulgação dos pareceres, o candidato terá até 3 (três) dias úteis
da data da comunicação para interpor recurso administrativo, por meio indicado pela
C A P ES .
12.3. Dos pareceres das Etapas da Análise Técnica e da Priorização e
Classificação conduzidos pela CAPES, caberá recurso administrativo, dando plenas
condições aos candidatos apresentarem
argumentos contra eventuais avaliações
desfavoráveis quanto ao seu cumprimento de requisitos técnicos ou quanto ao mérito
acadêmico-cientifico de suas candidaturas.
12.4. Nos casos de recurso administrativo acerca dos resultados relativos à
priorização, consultores ad hoc sêniores indicados pela CAPES subsidiarão a análise dos
pedidos. Durante a análise dos recursos, caso julguem pertinente, os consultores podem
recomendar a manutenção da avaliação original ou sua alteração, mesmo em itens não
recorridos pelo candidato.
12.5. A CAPES não disponibilizará entre os candidatos acesso a qualquer
conteúdo das propostas concorrentes, em respeito à propriedade intelectual a elas
vinculadas.
12.6. Cada recurso deverá estritamente contrapor o conteúdo do respectivo
parecer do qual o candidato discordar, não sendo permitida a inclusão de fatos novos ou
de documentos novos que não tenham sido objeto de análise na respectiva etapa.
12.7. O recurso deverá ser dirigido à Coordenação Geral de Programas (CGPR),
que não reconsiderando a decisão, o encaminhará para a Diretoria de Relações
Internacionais (DRI) para decisão final.
12.8. Em caso de recurso administrativo acerca do resultado da fase de
Análise Técnica, a apreciação será subsidiada pela equipe responsável pelo Programa na
C A P ES .
12.9. Não caberá recurso da decisão final da Diretoria de Relações
Internacionais.
12.10. A critério da autoridade competente para análise do recurso, poderá
ser solicitado o envio de documentação complementar.
12.11. Da decisão
conjunta, da decisão final e
da definição agência
concedente da bolsa não caberá recurso, em respeito à autonomia institucional do DAAD
e
à sua
não
sujeição
à legislação
brasileira
quanto
à matéria
de
processo
administrativo.
13. DO RESULTADO DA SELEÇÃO
13.1. O resultado da seleção contendo os bolsistas que serão apoiados pela
CAPES e pelo DAAD será homologado pela Presidência da CAPES e divulgado por meio
de publicação no Diário Oficial da União (DOU), bem como pela Página do Programa no
Portal da CAPES.
13.2. Adicionalmente, o resultado da seleção contendo os bolsistas que serão
apoiados pelo DAAD e os candidatos em lista de espera do DAAD será enviado ao
endereço eletrônico desses candidatos.
13.2. Após o resultado final, cada bolsista deverá orientar-se pelas normas e
procedimentos da agência que financiará sua bolsa.
14. DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
14.1. Após a publicação do resultado, o candidato da CAPES receberá
comunicação da aprovação e deverá aceitar ou recusar a concessão da bolsa em até
trinta dias após a referida comunicação.
14.2. A desistência por parte do candidato que será apoiado pela CAPES
deverá ser informada por meio de comunicação escrita o mais breve possível após a
publicação do resultado no Diário Oficial da União (DOU).
14.3. Após o prazo de trinta dias determinado pela CAPES, na ausência de
aceitação ou no caso de recusa do candidato, a bolsa não será mais apoiada pela
C A P ES .
14.4. Para implementação da bolsa, o candidato não pode ter impedimento
para:
I. se ausentar do país (quando for o caso);
II. contratar com o poder público ou receber benefícios públicos, por força de
decisão judicial transitada em julgado, decisão administrativa da qual não caiba recurso
ou restrição junto à Dívida Ativa da União e Cadastro Informativo de Créditos não
Quitados do Setor Público Federal (CADIN).
14.5. Caso seja verificada inadimplência junto à CAPES, o candidato estará
impedido de participar do Programa mesmo após a aprovação.
14.6. No caso de recusa, desistência ou impedimento do candidato, as
agências poderão chamar o próximo candidato classificado, respeitando a disponibilidade
orçamentária e a modalidade em questão.
14.7. O prazo de início da bolsa no âmbito deste Edital é de até seis meses,
a contar da data de início das atividades determinada no cronograma do presente edital.
Caso a bolsa não seja iniciada nesse prazo, será cancelada, salvo em caso de alteração
de cronograma da instituição parceira ou instituição de destino em função dos reGexos da
pandemia da COVID-19.
14.8. A bolsa apoiada pela CAPES só será considerada implementada após o
envio do Termo de Outorga e Aceite de Bolsa devidamente assinado pelo candidato
aprovado.
14.9. A implementação da bolsa deverá ser realizada dentro dos prazos e
critérios estipulados para a modalidade, conforme as normas estabelecidas pela CAPES e
pelo DAAD.
14.10. O início das atividades do bolsista deverá coincidir com o período de
atividade acadêmica na instituição alemã, no caso dos bolsistas na modalidade Doutorado
Pleno.
14.11. Durante o período de permanência no exterior, o bolsista deverá estar
envolvido em atividades de ensino e pesquisa acadêmica.
14.12. O bolsista apoiado pela CAPES deste Programa estará sujeito ao
período de interstício, que correspondente ao período imediatamente posterior ao
retorno ao país e equivalente ao tempo de apoio financeiro da bolsa concedida.
14.13. Para a realização da pesquisa na Alemanha, o afastamento do
pesquisador do Brasil deverá ser publicado no Diário Oficial da União (DOU), do Estado
ou do Município, quando se tratar de servidor público, estabelecendo o afastamento
formal da instituição com ônus parcial para a CAPES por todo o período de pesquisa.
14.14. Nos demais casos, o afastamento deverá ser autorizado pelo dirigente
competente da instituição, constando na redação o ônus parcial para a CAPES.
15. DO PAGAMENTO AO BOLSISTA CAPES
15.1. Os valores das modalidades de bolsas e dos benefícios observarão as
normas estabelecidas pela CAPES.
15.2. Os valores referentes ao auxílio deslocamento será pago aos bolsistas da
seguinte forma:
a) para concessões de bolsa com duração de até 10 (dez) meses: será pago
uma única vez, no início da bolsa, em valor correspondente ao fixado na Portaria n° 1,
de 03 de janeiro de 2020, para aquisição dos trechos de ida e volta;
b) para concessões de bolsa com duração acima de 10 (dez) meses: será pago
em duas etapas, sendo a primeira no início da bolsa, para aquisição do trecho de ida,
e a segunda ao final do período da bolsa, para aquisição do trecho de volta, cada uma
com valores correspondentes a 70% (setenta por cento) do fixado na Portaria n° 1, de
03 de janeiro de 2020.
15.3. Será de responsabilidade do bolsista garantir o visto adequado e
necessário para a
entrada e permanência na Alemanha antes
da compra da
passagem.
15.4. O pagamento do Auxílio Instalação será efetuado diretamente ao
bolsista em parcela única e em reais, mediante depósito em sua conta corrente no
Brasil.
15.5. Os valores referentes as mensalidades serão pagos aos bolsistas da
seguinte forma:
15.5.1.
Para bolsas
com
duração
igual ou
inferior
a
seis meses,
as
mensalidades serão pagas no Brasil, em reais e na conta corrente do bolsista.
15.5.1.1. Não será permitida a utilização pelo bolsista de dados bancários de
terceiros, conta conjunta na qual o bolsista não seja o titular ou de conta poupança.
15.5.2. Para bolsas com duração superior a seis meses, poderão ser pagas, no
Brasil, até 2 (duas) mensalidades. As demais mensalidades serão pagas periodicamente,
mediante comprovação de chegada no exterior, via cartão BB Américas ou conforme
outro método de pagamento a ser previamente comunicado pela CAPES.
15.5.3. A mensalidade será repassada considerando a efetiva permanência do
bolsista no exterior, sendo que no primeiro e no último mês o valor da bolsa será
proporcional aos dias de permanência na Alemanha.
15.6. A CAPES poderá realizar o pagamento das mensalidades das bolsas de
forma diferenciada, em decorrência de situações excepcionais mediante justificativa e
anuência da autoridade competente.
15.7. A conversão da moeda será feita com base na taxa de câmbio do dia
da emissão pela CAPES da ordem bancária para o Banco do Brasil.
15.8. A CAPES não concederá suplementação de valores além dos limites
estabelecidos neste Edital.
15.9. Não será permitida ao bolsista a utilização de dados bancários de
terceiros, conta conjunta na qual o bolsista não é o titular ou de conta poupança.
16. DO PAGAMENTO AO BOLSISTA DAAD
16.1. O DAAD não concederá suplementação de valores além dos limites
estabelecidos neste Edital.
16.2. As mensalidades e demais auxílios serão pagos mediante depósito na
conta corrente do bolsista na Alemanha.
16.3. O auxílio para passagem aérea será pago como reembolso ao bolsista e
depositado na Alemanha junto com a primeira mensalidade da bolsa.
16.4. Será de responsabilidade do bolsista garantir o visto adequado e
necessário para a
entrada e permanência na Alemanha antes
da compra da
passagem.
17. DA RENOVAÇÃO DA CONCESSÃO
17.1. No caso de bolsas na modalidade de Doutorado Pleno para bolsistas da
CAPES ou superiores a 12 (doze) meses para bolsistas do DAAD será realizada
anualmente a renovação da concessão, por meio de análise de documentação a ser
solicitada ao bolsista e que será avaliada por uma equipe de consultores.
17.2. A renovação da concessão é condicionada ao desempenho acadêmico
satisfatório do discente.
17.3. A duração total da bolsa não ultrapassará 48 meses, até o mês de
defesa da tese. Na contagem do tempo também serão contabilizadas as mensalidades
recebidas de outras agências de fomento para o mesmo nível de formação.
18. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO BOLSISTA CAPES
18.1. A prestação de contas neste Edital seguirá a norma vigente, em especial
o Regulamento para Bolsas no Exterior, no caso dos bolsistas da CAPES.
18.2. Caso não seja apresentada a prestação de contas pelo bolsista da CAPES
nos devidos prazos, estará configurada a situação de inadimplência e o processo de
concessão será encaminhado para a instauração de procedimento administrativo para
ressarcimento ao Erário, com possível encaminhamento para inscrição em dívida ativa,
protesto, execução fiscal, inscrição no CADIN e instauração de Tomada de Contas
Especial, observados o devido contraditório e ampla defesa.
19. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
19.1. As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação ou
promoção de eventos ou pesquisa apoiados pelo Programa serão regidas pelas normas
da CAPES e normas aplicáveis na Alemanha.
19.2. Caso os resultados da pesquisa ou o relatório final em si venham a ter
valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método
envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva de
direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei nº 9.279, de 14
de maio de 1996, pelo Decreto nº 9283, de 7 de fevereiro de 2018 e pelas normas da
CAPES e alemãs que regularem a matéria.
20. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
20.1. Qualquer cidadão poderá requerer, fundamentadamente, a impugnação
deste Edital, por meio do endereço eletrônico inscricao.phd.daad@capes.gov.br, até cinco
dias úteis após a publicação do extrato do Edital no Diário Oficial da União.
20.2. Para requerer a impugnação, o impugnante deverá enviar mensagem
para o endereço eletrônico do Programa, e necessariamente indicar o item ou o subitem
que será objeto de sua impugnação apresentando as razões do pedido, sob pena de não
conhecimento.
20.3. Os pedidos de impugnação serão julgados pela Diretoria de Relações
Internacionais (DRI) da CAPES.
20.4. Da decisão sobre a impugnação não caberá recurso administrativo.
20.5. As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único
arquivo na Página do Programa no Portal da CAPES, quinze dias úteis após a publicação
do extrato do Edital no Diário Oficial da União (DOU).
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                            

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